Sobre a UFCSPA
2020/2021
Não alimente a treta
Esta campanha tem como objetivo minimizar a ocorrência de conflitos na universidade e reduzir a realização de denúncias à Comissão de Ética e à Ouvidoria por questões simples, que poderiam ser resolvidas com uma simples conversa entre as partes ou com a intervenção direta da chefia imediata. A campanha também quer fazer a comunidade pensar antes de reagir a situações estressantes e a agir de forma a evitar combates e promover a paz no ambiente de trabalho/estudo.
A campanha é composta por dez frases, dispostas em cartazes virtuais que são enviados à comunidade acadêmica por e-mail e whatsapp e postados no Facebook da Comissão de Ética.
Confira as frases:
- Antes de falar ou escrever, pense se o que será dito poderá ferir alguém.
- Ouça com atenção as opiniões diferentes das suas. Responda com argumentos.
- Evite falas/textos que envolvam qualquer tipo de preconceito: étnico, social, cultural, sexual, de gênero, linguístico, religioso ou relacionado ao tipo físico.
- Se algo lhe desagradou, expresse seu descontentamento e sugira alternativas.
- Quando estiver irritado ou desestabilizado, evite entrar em conflito. Quando se sentir mais calmo, procure alternativas para resolver a situação.
- Antes de se irritar com uma mensagem recebida, verifique se você compreendeu a informação corretamente.
- A maioria das situações de conflito podem ser resolvidas com uma simples conversa entre os envolvidos.
- Caso uma conversa direta com a outra parte não resolva uma situação de conflito, solicite a mediação de sua chefia imediata.
- Não permita que simpatia ou antipatia interfiram em sua forma de tratar as pessoas ou de conduzir o seu trabalho.
- Antes de realizar uma denúncia para Comissão de Ética ou Ouvidoria, verifique se você já esgotou todas as tentativas de resolução do conflito.
2019/2
Relançamento da Campanha Faça a sua Parte, em parceria com Auditoria, Ouvidoria e Unidade de Gestão de Integridade da UFCSPA
Consiste em uma campanha de conscientização da comunidade universitária, chamando atenção para as pequenas corrupções do dia a dia e para a prática constante da ética.
É composta por cartazes e prismas com 21 frases espalhados pela instituição.
As frases utilizadas são as seguintes:
- Não pare no tempo. Mantenha-se atualizado com instruções e normas do órgão onde exerce suas funções.
- Facilite a fiscalização de todos os atos e serviços por quem de direito.
- Não retire qualquer material, documento, livro ou bem da universidade sem estar legalmente autorizado.
- Evite atrasos e faltas. Seu trabalho é importante para a universidade.
- Não faça vista grossa. Infrações éticas ou administrativas precisam ser denunciadas.
- Respeite o próximo, independente de gênero, orientação sexual, etnia, raça ou posição ideológica.
- Espere a sua vez na fila: no restaurante, na catraca ou no elevador.
- Não seja omisso. Ao perceber qualquer irregularidade, denuncie à Comissão de Ética ou à Ouvidoria.
- Atente a eventuais conflitos de interesses: não deixe que afetos ou desafetos pautem suas decisões.
- Gentileza gera gentileza. Seja cortês.
- Um bom líder atua junto a sua equipe, corrigindo os erros e elogiando os acertos.
- Usar com licença, por favor, me desculpe e obrigado torna o dia a dia mais agradável para todos.
- Lute por seus direitos e não esqueça os seus deveres.
- Celular barulhento atrapalha, prefira o modo silencioso.
- Faça parte de sua equipe. Um time que trabalha junto, obtém melhores resultados.
- Assuma seus erros. Errar é humano, assumir é virtude.

2017/2
Campanha "Respeito. É bom para você porque é bom para todo mundo" (em andamento)
Consiste em uma campanha de conscientização da comunidade universitária de forma a pedir respeito aos diferentes membros da comunidade acadêmica e à diversidade étnica, sexual, política, de gênero, de idade, de corpos, entre outros.
A Comissão de Ética da UFCSPA, junto à Assessoria de Comunicação Social, criou 15 modelos de cartazes que foram distribuídos pela universidade.
Os banners digitais também serão postados no Facebook da Comissão.
Na ação, foram divulgados os seguintes textos:
- Não importa se você perdeu a hora. Respeite quem chegou antes. Respeite a fila.
- Você é muito importante. E os outros também são. Respeite as pessoas.
- Não importa se é o crush mandando mensagem. Barulinho constante incomoda. Respeite os outros.
- É homem ou mulher? É hétero, homo ou bi? É humano. Respeite as orientações sexuais.
- Um dia você chega lá. Até lá, respeite o idoso.
- Se somos iguais quando nascemos, por que as oportunidades são diferentes? Contribua para mudar essa realidade. Respeite a igualdade de gênero.
- Não interessa se você prefere direita ou esquerda. Respeite a opinião do outro.
- Você pode ser muito inteligente. Mas o professor é o responsável pela disciplina. Respeite o professor.
- A humanidade é multicolorida. Cinza é o teu preconceito. Respeite todas as etnias.
- Gordo, magro, girafa, tampinha, liso, crespo, careca, cabeludo. Quem tem rótulo é produto de limpeza. Respeite o corpo de cada um.
- Ele(a) é funcionário(a) da universidade. Ele não é teu funcionário. Respeite o servidor público.
- Qual banheiro uma pessoa trans deve utilizar? Aquele em que se sentir mais confortável. Respeite esta escolha.

2017/1
Campanha Faça a sua Parte
Consiste em uma campanha de conscientização da comunidade universitária, chamando atenção para as pequenas corrupções do dia a dia e para a prática constante da ética.
A Comissão de Ética da UFCSPA formulou 24 frases com sugestões de ações para melhoria do dia a dia da convivência no ambiente universitário e para prevenção de desvios morais ou éticos.
Estão alocados na instituição oito móbiles, 12 prismas e quatro cartazes, seguindo o modelo abaixo.
Durante o período de duração da campanha, serão enviados mensalmente e-mails institucionais com a arte de cada uma das frases participantes, sendo uma por edição.
Os banners digitais também serão postados no Facebook da Comissão.
Na primeira ação, iniciada em março, foram divulgadas as seguintes frases:
- Seja cordial. Ninguém gosta de ser tratado de modo grosseiro!
- Ser ético pressupõe, antes de tudo, agir dentro dos princípios legais.
- Colabore para criar um bom ambiente. Tenha tolerância, respeito, simpatia e seja ético!
- Seja cauteloso. A corrupção pode estar presente até nos pequenos atos.
- Não seja omisso. Ao perceber alguma irregularidade denuncie à Comissão de Ética.
- Mesmo que todos estejam fazendo, o errado nunca será o certo.
Os procedimentos investigatórios podem ser acionados a partir de denúncia recebida de qualquer cidadão ou agente público (de forma anônima ou manifesta), ou por meio de deliberação interna da Comissão. Após o acolhimento da denúncia, a CE realiza um procedimento preliminar, que pode contar com a oitiva de testemunhas e da parte acusada, e define se o tema deve ser levado ao processo de apuração ética. Para ser aceita, a denúncia deve contar com, pelo menos:
- a descrição do ato que implicou a demanda;
- indicação de autoria do desvio ético;
- apresentação de elementos de prova ou indicação de onde eles podem ser encontrados.
- membros que sejam amigos ou inimigos das partes;
- membros que sejam cônjuges ou ex-cônjuges das partes;
- parentes em até 3º grau das partes.
Composição
Titulares
- Fabiano Lisboa da Silva (membro titular técnico-administrativo)
- Clarice Krás Borges da Silveira (membro titular docente)
- Mônica Fernandes Rosa de Lima (presidente)
Suplentes
- Flávio Milman Shansis (membro suplente docente)
- Luciano Cadó Flores (membro suplente técnico-administrativo)
- Mariane Borba Monteiro (membro suplente docente)
Secretária Executiva
- Fernanda klein
Capacitações realizadas pelos membros
-
Para dúvidas sobre Enem, SiSU e matrículas acesse este link
-
Para enviar sua manifestação (denúncia, elogio, reclamação, sugestão ou solicitação), clique aqui
ATENÇÃO
Entre os dias 13 de abril e 22 de maio de 2026, a Ouvidoria da UFCSPA realizará atendimento presencial mediante agendamento, nos turnos manhã e noite.
Excepcionalmente, nesse período, não haverá atendimento presencial no turno da tarde.
📌 Agende seu atendimento:
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📱 WhatsApp: (51) 3303-8841
Apresentação
A ouvidoria é um canal de comunicação entre a UFCSPA e as comunidades interna e externa.
Objetivos da Ouvidoria
Oferecer atendimento a sugestões, opiniões, reclamações, denúncias, elogios e cobrança de soluções referentes aos serviços prestados pela instituição, contribuindo, desta maneira, para o aperfeiçoamento e a transparência da gestão universitária.
O serviço de ouvidoria deve ser a última instância a ser acionada para a solução das questões, exceto no caso de denúncias.
Ouvidora
A ouvidora é uma servidora pública nomeada para atuar como uma mediadora entre as solicitações dos cidadãos e a universidade, uma vez que não tem poder de decisão. Atua sob estrito sigilo, impessoalidade e imparcialidade.
Ouvidora: Vanize Martins Flores
- Currículo: http://lattes.cnpq.br/7604810461625815
- Data de ingresso: 01/05/2025
- Data final do mandato: 01/05/2028
Substituta: Andressa Luiza Bortolaso de Oliveira
- Currículo: http://lattes.cnpq.br/1831539888295240
- Data de ingresso: 26/04/2019
Atribuições da Ouvidoria
- Receber, preferencialmente via Fala.br, sugestões, opiniões, reclamações, denúncias, elogios e cobrança de soluções.
- Identificar e analisar a origem das manifestações recebidas.
- Buscar resolução da solicitação por meio de contato com os setores responsáveis.
- Acionar os mecanismos disponíveis dentro da instituição para solucionar os problemas na sua origem, descobrir como surgiram e a razão de não terem sido resolvidos em primeira instância, modificar procedimentos e sistemas para não haver reincidência do(s) problema(s), detectar as ações de má administração para a busca da qualidade.
- Monitorar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo agilidade e resolução da solicitação e mantendo o requerente informado.
- Conduzir aos gestores da instituição, através de relatório, o conjunto de solicitações recebidas, para reflexão sobre as possíveis falhas com o intuito de aprimorar a administração.
Conheça os processos de trabalho mapeados da Ouvidoria: Mapeamento de Processos da Ouvidoria
- 21/09/2023 - Adesão à Rede Ibero-americana de Ouvidores Universitários
- 25/04/2019 - Assinatura do Termo de Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias
- 15/01/2018 - Adesão ao simplifique
- 30/06/2017 - Adesão ao Fala.BR "antigo e-OUV"
- 13/04/2009 - Portaria Institucional nº 123 que instituiu a Ouvidoria da UFCSPA
Documentos
- Resolução CONSUN UFCSPA nº 152/2024: Aprova o Regulamento da Ouvidoria da UFCSPA.
- Lei nº 13.460/2017: Lei para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Decreto nº 9.492/2018: Regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública federal, direta e indireta.
-
Decreto nº 10.153/2019: Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
-
Decreto nº 10.228/2020: Dispõe sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
- Portaria nº 116, de 18 de março de 2024: Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
- Guia Lilás: Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.
- Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação: Estabelece diretrizes para promoção de ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambiente livre de assédio, discriminação e demais tipos de violência na UFCSPA.
- Protocolo de acolhimento às vítimas de assédio moral, assédio sexual e discriminação por ouvidorias públicas.
Recebimento de manifestações
As manifestações de Ouvidoria devem ser encaminhadas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR
Outras formas de atendimento da Ouvidoria:
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Telefone/WhatsApp: (51) 3303-8841.
- Atendimento presencial: Sala 604, Prédio 1 - UFCSPA.
- Horário de atendimento presencial e recebimento de correspondência: Terças e quintas-feiras, das 10h00 às 13h30 e das 14h30 às 19h00.
- Atendimento remoto: Segundas, quartas e sextas-feiras, das 10h00 às 13h30 e das 14h30 às 19h00.
- Endereço para correspondência: UFCSPA - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, Rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, CEP 90050-170 Porto Alegre, RS, Brasil.
Os relatórios da Ouvidoria estão presentes na página: https://ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/transparencia-e-prestacoes-de-contas/relatorio-de-gestao
Acesse também o Painel Resolveu? disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU): é uma ferramenta que reúne informações sobre as demandas tratadas por meio da Plataforma Fala.BR, exceto os pedidos de acesso à informação, que constam no Painel Lei de Acesso à Informação.
Para acessar as informações, clique em Esfera Federal, selecione a UFCSPA no campo Nome do órgão/entidade e tenha acesso às informações consolidadas das demandas respondidas pela Ouvidoria da UFCSPA.
Os dados do Painel são atualizados diariamente.
Desde outubro de 2018, com o objetivo de simplificar a operacionalização da abertura de campos para estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a então Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) instituiu novo ordenamento para celebração de convênios, por meio de Chamamento Público.
- Finalidade do Chamamento Público
O Chamamento Público visa atender de forma mais eficiente ao interesse público, assegurando transparência e publicidade às instituições interessadas em receber estudantes regularmente matriculados na UFCSPA para a realização de estágios mediante convênio.
- Conceito de Convênio de Estágio
O Convênio de Estágio é o instrumento jurídico celebrado entre a UFCSPA e entidades da Administração Pública ou organizações privadas, com a finalidade de viabilizar interesses mútuos.
Trata-se de uma associação cooperativa, na qual os partícipes unem esforços para alcançar um objetivo comum: promover a interação entre a Universidade e a instituição concedente, possibilitando a oferta de vagas para estágio aos estudantes.
- Estágio Curricular Obrigatório
- A adesão ao Chamamento Público e a formalização do convênio são facultativas.
- A inexistência de convênio formalizado não impede a realização do estágio curricular obrigatório.
- Contudo, antes do início das atividades, é indispensável a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
- Estágio Curricular Não Obrigatório
- É obrigatória a adesão ao Chamamento Público e a formalização do respectivo convênio; ou
- A utilização de serviços de agente integrador de estágios devidamente conveniado à UFCSPA.
- Quem pode participar
Podem manifestar interesse em celebrar convênio para recebimento de estagiários da UFCSPA:
- Instituições de ensino;
- Instituições de saúde;
- Empresas públicas e privadas;
- Organizações da sociedade civil;
- Associações;
- Profissionais liberais de nível superior;
- Agentes integradores de estágios.
Todos devem atender às disposições do respectivo Chamamento Público.
- Atualização do Ordenamento (2024)
Em 2024, visando tornar o processo ainda mais simples e acessível, a PROPLAN atualizou o ordenamento para celebração de convênios, lançando o Edital PROPLAN nº 26/2024 de 23 de julho de 2024 - unificado que contempla:
- Estágios obrigatórios;
- Estágios não obrigatórios;
- Agentes integradores de estágio.
- Competências Institucionais
Importante destacar que:
- Atualmente Pró-reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD é a responsável pela formalização dos Convênio de Estágios.
A celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é de competência da área de ensino, devendo tramitar em processo específico do curso no SEI-UFCSPA, para assinatura da Unidade Concedente, do aluno e da coordenação do curso ou comissão de estágio.
1. Edital PROPLAN nº 26/2024 de 23 de julho de 2024 - Chamamento Público para credenciamento de unidades de campo de estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos de graduação da UFCSPA.
Constam no presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Minuta de convênio para estágios currriculares obrigatórios;
Anexo II - Minuta de convênio para estágios curiculares não obrigatórios;
Anexo III - Minuta de convênio para agente de integração de estágio;
Anexo IV - Minuta de termo de compromisso de estágio obrigatório;
Anexo V - Minuta de termo de compromisso de estágio não obrigatório;
Anexo VI - Minuta de termo de rescisão de convênio de estágio;
Anexo VII - Minuta de termo de rescisão de compromisso de estágio;
Destacamos que os documentos para atendimento ao Chamamento Público supra citados deverão ser encaminhados via SEI UFCSPA.
As informações referentes ao cadastro de usuário externo para o envio dos documentos digitais através do SEI estão disponíveis em: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos
Independente da formalização ou não de convênio, a unidade concedente de estágio deve:
a) ser legalmente constituída (com CNPJ);
b) possuir estruturas física, operacional e administrativa que possibilitem o desenvolvimento de atividades de estágio;
c) ofertar vagas de estágio nas áreas relacionadas ao Curso de Graduação que está pleiteando a vaga;
d) dispor de recursos humanos qualificados para supervisionar as atividades de estágio;
e) dispor de recurso material e técnico que possam ser usados pelos estagiários à concretização das atividades de estágio.
Em todas as situações, o estágio somente terá início após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pelos envolvidos (acadêmico, coordenador de curso de graduação e unidade concedente de estágio).
A UFCSPA não autoriza a realização de estágios curriculares obrigatórios ou não obrigatórios sem o devido Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
Seguro de Cobertura de Acidentes Pessoais
A UFCSPA assume a responsabilidade pelo seguro no caso dos estágios curriculares obrigatórios. O registro dos acadêmicos na Apólice Coletiva é executado pelo DERCA através do preenchimento do formulário “Controle de Estagiários – Seguro UFCSPA”, até o dia 30 de abril de cada ano.
Nos estágios curriculares não-obrigatórios a contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor dos acadêmicos é de total responsabilidade da Unidade Concedente de Estágio.
Relação de instituições conveniadas
- Relação de instituições conveniadas para estágios curriculares (atualizada em 16/01/26).
- Relação de agentes integradores de estágios (atualizada em 16/01/26).
Outros documentos
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 02/2016/SEGESP/MPDG, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 08 de dezembro de 2016, a Pró-reitoria de Administração editou orientação interna (Ordem de serviço 01/2018/Proad), a qual definiu a ordem cronológica dos pagamentos realizados pela UFCSPA.
Abaixo segue a divulgação dos pagamentos realizados pela universidade, em atenção ao art. 5º, §2º, da IN acima citada:
2026
2025
- Publicação de 05/01/2026 - FINANCEIRO RECEBIDO
- Publicação de 05/01/2026 - FORNECEDORES PAGOS 2 SEMESTRE
- Publicação de 05/01/2026 - FORNECEDORES PAGOS 1 SEMESTRE
- Publicação de 05/01/2026 - FORNECEDORES A PAGAR
- Publicação de 04/12/2025 - FINANCEIRO RECEBIDO
- Publicação de 04/12/2025 - FORNECEDORES PAGOS
- Publicação de 04/12/2025 - FORNECEDORES A PAGAR
- Publicação de 04/11/2025
- Publicação de 03/10/2025
- Publicação de 03/09/2025
- Publicação de 04/08/2025
- Publicação de 03/07/2025
- Publicação de 03/06/2025
- Publicação de 05/05/2025
- Publicação de 02/04/2025
- Publicação de 07/03/2025
- Publicação de 10/02/2025
- Publicação de 07/01/2025
2024
- Publicação de 03/12/2024
- Publicação de 05/11/2024
- Publicação de 02/10/2024
- Publicação de 03/09/2024
- Publicação de 05/07/2024
- Publicação de 02/07/2024
- Publicação de 04/06/2024
- Publicação de 06/05/2024
- Publicação de 03/04/2024
- Publicação de 04/03/2024
- Publicação de 06/02/2024
- Publicação de 08/01/2024
2023
- Publicação de 08/12/2023
- Publicação de 07/11/2023
- Publicação de 09/10/2023
- Publicação de 06/09/2023
- Publicação de 04/08/2023
- Publicação de 04/07/2023
- Publicação de 05/06/2023
- Publicação de 04/05/2023
- Publicação de 10/04/2023
- Publicação de 06/03/2023
- Publicação de 06/02/2023
- Publicação de 03/01/2023 - Financeiro Recebido
2022
- Publicação de 02/12/2022
- Publicação de 08/11/2022
- Publicação de 09/09/2022
- Publicação de 09/08/2022
- Publicação de 07/07/2022
- Publicação de 07/06/2022
- Publicação de 06/05/2022
- Publicação de 05/04/2022
- Publicação de 18/03/2022
- Publicação de 16/02/2022
- Publicação de 03/01/2022
2021
- Publicação de 10/12/2021
- Publicação de 10/11/2021
- Publicação de 06/10/2021
- Publicação de 06/09/2021
- Publicação de 09/08/2021
- Publicação de 08/07/2021
- Publicação de 07/07/2021
- Publicação de 10/06/2021
- Publicação de 05/05/2021
- Publicação de 19/04/2021
- Publicação de 05/03/2021
- Publicação de 05/02/2021
2020
- Publicação de 31/12/2020
- Publicação de 04/12/2020
- Publicação de 05/11/2020
- Publicação de 06/10/2020
- Publicação de 03/09/2020
- Publicação de 18/08/2020
- Publicação de 27/07/2020
- Publicação de 06/07/2020
- Publicação de 03/06/2020
- Publicação de 07/04/2020
- Publicação de 26/02/2020
2019
- Publicação de 31/12/2019
- Publicação de 09/12/2019
- Publicação de 07/11/2019
- Publicação de 04/10/2019
- Publicação de 10/09/2019
- Publicação de 30/08/2019
- Publicação de 02/08/2019
- Publicação de 12/07/2019
- Publicação de 28/06/2019
- Publicação de 17/06/2019
- Publicação de 04/06/2019
- Publicação de 27/05/2019
- Publicação de 10/05/2019
- Publicação de 06/05/2019
- Publicação de 26/04/2019
- Publicação de 17/04/2019
- Publicação de 08/04/2019
- Publicação de 29/03/2019
- Publicação de 25/03/2019
- Publicação de 15/03/2019
- Publicação de 01/03/2019
- Publicação de 15/02/2019
- Publicação de 12/02/2019
- Publicação de 18/01/2019
- Publicação de 11/01/2019
2018
- Publicação de 31/12/2018
- Publicação de 14/12/2018
- Publicação de 30/11/2018
- Publicação de 16/11/2018
- Publicação de 12/11/2018
- Publicação de 01/11/2018
- Publicação de 22/10/2018
- Publicação de 09/10/2018
- Publicação de 03/10/2018
- Publicação de 21/09/2018
- Publicação de 14/09/2018
- Publicação de 31/08/2018
- Publicação de 28/08/2018
- Publicação de 17/08/2018
- Publicação de 10/08/2018
- Publicação de 27/07/2018
- Publicação de 20/07/2018
- Publicação de 16/07/2018
- Publicação de 09/07/2018
- Publicação de 29/06/2018
- Publicação de 22/06/2018
- Publicação de 15/06/2018
- Publicação de 08/06/2018
- Publicação de 29/05/2018
- Publicação de 18/05/2018
- Publicação de 11/05/2018
A Carta de Serviços ao Cidadão, instituída no Ano Nacional da Gestão Pública (2009), faz parte do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública), lançado com o intuito de estimular e apoiar os órgãos e entidades públicos a implementarem medidas de fortalecimento em sua gestão interna, com a finalidade de melhorar a qualidade da prestação de serviços aos cidadãos.
Na UFCSPA cabe, atualmente, à Coordenação de Desenvolvimento Institucional da Pró-Reitoria de Planejamento, atuar como indutor deste processo, acompanhar as atividades e auxiliar na orientação aos participantes em conformidade com a LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 e o DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Desejamos que esse material forneça aos usuários internos e externos informações atualizadas sobre os serviços ofertados pela universidade, bem como permita o monitoramento e o contínuo aperfeiçoamento de suas atividades.
Evelise Fraga de Souza Santos
Coordenadora de Desenvolvimento Institucional






