Sobre a UFCSPA
A lista de servidores em exercício na UFCSPA pode ser conferida neste link.
Pode se acompanhar o andamento através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou consultando à Divisão de Protocolo da UFCSPA.
APRESENTAÇÃO
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.
As competências das Procuradoria Federais estão delimitadas no art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, destacando-se em especial:
I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;
III - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
No âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, a Procuradoria Federal junto à UFCSPA é o órgão de execução da PGF competente para prestar o assessoramento e consultoria à Reitoria, visando conferir viabilidade jurídica às políticas públicas de educação.
QUEM É QUEM
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Procurador Federal
|
Assessoria Fábio Santos de Souza 51 3303-8783 |
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Rita Stamer Neves 51 3303-8783 |
CARTA DE SERVIÇOS
A presente Cartilha tem por finalidade informar quais os serviços prestados por este Órgão Consultivo, indispensáveis ao interesse da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.
ATOS NORMATIVOS
- PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF/UFCSPA – institui o REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF-UFCSPA - Regulamenta as atividades de consultoria e assessoramentos jurídicos da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
MODELOS DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DE CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AGU
Os modelos disponibilizados pela Consultoria Geral da União caracterizam-se como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a padronização dos textos finais, a fim de conferir celeridade da análise jurídica. Para correta utilização dos modelos, orientamos a leitura atenta das respectivas notas explicativas. Especificamente para as contratações de serviços, a utilização destes modelos é obrigatória, a teor da Instrução Normativa nº 5, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os modelos estão disponíveis na página da Advocacia Geral da União, pelo link:
- https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos
- https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-convenios
- https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/consultoria-juridica/camara-permanente-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-1
SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
A reunião de assessoramento jurídico deverá ser solicitada pelos legitimados constantes no Regimento da PF-UFCSPA, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., detalhando pauta, participantes e sugerindo data e horário.
Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da UFCSPA.
Pedidos de Acesso à Informação
Os pedidos de acesso à informação devem ser encaminhados pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, a Plataforma Fala.BR., serão atendidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão da UFCSPA. O FalaBr é um canal de atendimento que pode ser utilizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, para solicitar acesso a informações produzidas ou custodiadas pela Universidade, acompanhar o prazo de atendimento, receber a resposta do pedido e responder a pesquisa de satisfação.
A UFCSPA conta, ainda, com um posto fixo de atendimento, localizado no Prédio 1 da UFCSPA, sala 108, no Setor de Protocolo e os formulários para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) estão disponíveis em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/formularios.
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 17h
Servidor
Ariel Bachieri Farias
E-mail
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Telefone
(51) 3303-8718
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (prevista no artigo 40º da Lei 12.527/11)
Magno Carvalho de Oliveira
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (51) 3303-8780
Relatórios Estatísticos de atendimento da LAI
Os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informaçã da universidade podem ser consultados em Dados da LAI no FalaBr ou no Painel da LAI no submenu do Serviço de Informação ao Cidadão.
Acompanha, no link abaixo, a relação atualizada de funcionários terceirizados.
Vencimento Básico da Carreira do Magistério Superior
A partir de 1º/01/2025
ANEXO III DA LEI nº 12.772 de 28/12/2012
VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
(Efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)
Tabela I - Carreira de Magistério Superior
| Classe | Denominação | Nível | Vencimento básico em R$ | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Regime de trabalho | |||||
| 20 horas | 40 horas | Dedicação exclusiva |
|||
| D | Titular | 1 | 5.768,05 | 8.075,27 | 11.536,10 |
| C | Associado | 4 | 5.243,68 | 7.341,15 | 10.487,35 |
| 3 | 5.017,87 | 7.025,02 | 10.035,75 | ||
| 2 | 4.801,79 | 6.722,51 | 9.603,58 | ||
| 1 | 4.595,02 | 6.433,02 | 9.190,03 | ||
| B | Adjunto | 4 | 3.720,66 | 5.208,93 | 7.441,32 |
| 3 | 3.560,44 | 4.984,62 | 7.120,88 | ||
| 2 | 3.407,12 | 4.769,97 | 6.814,24 | ||
| 1 | 3.260,40 | 4.564,56 | 6.520,81 | ||
| A | Assistente | 1 | 3.090,43 | 4.326,60 | 6.180,86 |
Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior
| Vencimento básico em R$ | |||
| Regime de trabalho | |||
| Nível | 20 horas | 40 horas | Dedicação exclusiva |
| Único | 5.768,05 | 8.705,27 | 11.536,10 |
Retribuição por Titulação da Carreira do Magistério Superior - RT
ANEXO III DA LEI nº 12.772 de 28/12/2012
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - RT
(feitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)
Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais
| Retribuição por titulação em R$ | ||||||
| Classe | Denom. | Nível | Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado |
| D | Títular | 1 | 288,40 | 576,80 | 1.442,01 | 3.316,63 |
| C | Associado | 4 | 262,18 | 524,37 | 1.310,92 | 3.015,12 |
| 3 | 250,89 | 501,79 | 1.254,47 | 2.885,28 | ||
| 2 | 240,08 | 480,18 | 1.200,45 | 2.761,03 | ||
| 1 | 229,75 | 459,50 | 1.148,75 | 2.642,14 | ||
| B | Adjunto | 4 | 186,03 | 372,06 | 930,17 | 2.139,38 |
| 3 | 178,02 | 356,04 | 890,11 | 2.047,25 | ||
| 2 | 170,35 | 340,71 | 851,78 | 1.959,10 | ||
| 1 | 163,02 | 326,04 | 815,10 | 1.874,73 | ||
| A | Assistente | 1 | 154,52 | 309,04 | 772,61 | 1.777,00 |
Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais
|
CLASSE
|
DENOM.
|
NÍVEL
|
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | |||
| APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | |||
| D | Titular | 1 | 605,64 | 1.211,30 | 3.028,22 | 6.964,91 |
|
C
|
Associado
|
4 | 550,58 | 1.101,18 | 2.752,93 | 6.331,73 |
| 3 | 526,87 | 1.053,76 | 2.634,38 | 6.059,07 | ||
| 2 | 504,19 | 1.008,38 | 2.520,94 | 5.798,16 | ||
| 1 | 482,47 | 964,96 | 2.412,38 | 5.548,48 | ||
|
B
|
Adjunto
|
4 | 390,67 | 781,34 | 1.953,34 | 4.492,69 |
| 3 | 373,84 | 747,7 | 1.869,23 | 4.299,23 | ||
| 2 | 357,75 | 715,5 | 1.788,74 | 4.114,09 | ||
| 1 | 342,34 | 684,69 | 1.711,71 | 3.936,93 | ||
| A | Assistente | 1 | 324,49 | 648,99 | 1.622,47 | 3.731,69 |
Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva
|
CLASSE
|
DENOM.
|
NÍVEL
|
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | |||
| APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | |||
| D | Titular | 1 | 1.153,61 | 2.307,22 | 5.768,05 | 13.266,52 |
|
C
|
Associado
|
4 | 1.048,73 | 2.097,47 | 5.243,68 | 12.060,46 |
| 3 | 1.003,57 | 2.007,15 | 5.017,87 | 11.541,11 | ||
| 2 | 960,35 | 1.920,72 | 4.801,79 | 11.044,13 | ||
| 1 | 919 | 1.838,01 | 4.595,02 | 10.568,54 | ||
|
B
|
Adjunto
|
4 | 744,13 | 1.488,27 | 3.720,66 | 8.557,52 |
| 3 | 712,09 | 1.424,18 | 3.560,44 | 8.189,02 | ||
| 2 | 681,42 | 1.362,85 | 3.407,12 | 7.836,38 | ||
| 1 | 652,08 | 1.304,16 | 3.260,40 | 7.498,93 | ||
| A | Assistente | 1 | 618,08 | 1.236,17 | 3.090,43 | 7.107,99 |
Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais
| Retribuição por titulação em R$ | |||
|---|---|---|---|
| Doutorado | |||
| Efeitos financeiros a partir de | |||
| Nível | 1º de Maio de 2023 | 1º de Janeiro de 2025 | 1º de Abril de 2026 |
| Único | 2.992,37 | 3.316,63 | 3.520,45 |
Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais
| Retribuição por titulação em R$ | |||
|---|---|---|---|
| Doutorado | |||
| Efeitos financeiros a partir de | |||
| Nível | 1º de Maio de 2023 | 1º de Janeiro de 2025 | 1º de Abril de 2026 |
| Único | 6.283,97 | 6.964,91 | 7.392,93 |
Tabela VI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva
| Retribuição por titulação em R$ | |||
|---|---|---|---|
| Doutorado | |||
| Efeitos financeiros a partir de | |||
| Nível | 1º de Maio de 2023 | 1º de Janeiro de 2025 | 1º de Abril de 2026 |
| Único | 11.969,48 | 13.266,52 | 14.081,78 |
Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS
ANEXO V-B da Lei nº 11.344, de 2006
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
a) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o regime de 20 horas semanais (em R$)
| CLASSE | NÍVEL | A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 |
|---|---|---|---|
| TITULAR | 1 | 978,88 | 1.078,78 |
|
ASSOCIADO |
4 | 977,77 | 1.077,68 |
| 3 | 976,66 | 1.077,05 | |
| 2 | 975,55 | 1.076,42 | |
| 1 | 974,44 | 1.075,79 | |
|
ADJUNTO |
4 | 973,33 | 1.075,16 |
| 3 | 972,22 | 1.067,60 | |
| 2 | 971,11 | 1.060,10 | |
| 1 | 970,00 | 987,83 | |
|
ASSISTENTE |
4 | 968,89 | 986,72 |
| 3 | 967,78 | 985,61 | |
| 2 | 966,67 | 984,50 | |
| 1 | 965,56 | 983,39 | |
|
AUXILIAR |
4 | 964,45 | 982,28 |
| 3 | 963,34 | 981,17 | |
| 2 | 962,23 | 980,06 | |
| 1 | 961,12 | 978,95 |
b) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de 40 horas semanais (em R$)
| CLASSE | NÍVEL | A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 |
|---|---|---|---|
| TITULAR | 1 | 1.027,82 | 1.112,90 |
| ASSOCIADO | 4 | 1.026,66 | 1.111,80 |
| 3 | 1.025,49 | 1.111,17 | |
| 2 | 1.024,33 | 1.110,54 | |
| 1 | 1.023,16 | 1.109,91 | |
| ADJUNTO | 4 | 1.022,00 | 1.109,28 |
| 3 | 1.020,83 | 1.101,72 | |
| 2 | 1.019,67 | 1.094,22 | |
| 1 | 1.018,50 | 1.021,95 | |
| ASSISTENTE | 4 | 1.017,33 | 1.021,12 |
| 3 | 1.016,17 | 1.020,29 | |
| 2 | 1.015,00 | 1.019,46 | |
| 1 | 1.013,84 | 1.018,63 | |
| AUXILIAR | 4 | 1.012,67 | 1.017,80 |
| 3 | 1.011,51 | 1.016,97 | |
| 2 | 1.010,34 | 1.016,14 | |
| 1 | 1.009,18 | 1.015,31 |
c) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de Dedicação Exclusiva (em R$)
| CLASSE | NÍVEL | A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 |
|---|---|---|---|
| TITULAR | 1 | 1.469,97 | 1.675,77 |
| ASSOCIADO | 4 | 1.334,75 | 1.522,35 |
| 3 | 1.211,10 | 1.381,90 | |
| 2 | 1.098,63 | 1.254,03 | |
| 1 | 1.065,46 | 1.130,08 | |
| ADJUNTO | 4 | 1.065,13 | 1.129,25 |
| 3 | 1.054,58 | 1.118,89 | |
| 2 | 1.043,08 | 1.108,49 | |
| 1 | 1.038,87 | 1.098,08 | |
| ASSISTENTE | 4 | 1.037,68 | 1.088,37 |
| 3 | 1.036,49 | 1.077,87 | |
| 2 | 1.035,30 | 1.067,37 | |
| 1 | 1.034,12 | 1.056,83 | |
| AUXILIAR | 4 | 1.032,92 | 1.046,90 |
| 3 | 1.031,74 | 1.036,30 | |
| 2 | 1.030,55 | 1.035,19 | |
| 1 | 1.029,36 | 1.034,08 |
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
ANEXO XV da Lei 12.772 de 28/12/2012
(Anexo I-C à Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
c) Abaixo há duas tabelas com os Padrões de Vencimento de cada nível (D - médio/técnico e E - superior).
As tabelas demonstram também a evolução salarial a partir de janeiro de 2025 e a partir de abril de 2026.
| NÍVEL D | |||
| ENSINO MÉDIO/TÉCNICO | |||
| Padrão de Vencimento | |||
| Nível | Padrão | a partir de 01/2025 | a partir de 04/2026 |
| D | 1 | R$ 3.029,90 | R$ 3.181,39 |
| D | 2 | R$ 3.151,09 | R$ 3.311,83 |
| D | 3 | R$ 3.277,14 | R$ 3.447,61 |
| D | 4 | R$ 3.408,22 | R$ 3.588,97 |
| D | 5 | R$ 3.544,55 | R$ 3.736,11 |
| D | 6 | R$ 3.686,33 | R$ 3.889,29 |
| D | 7 | R$ 3.833,79 | R$ 4.048,75 |
| D | 8 | R$ 3.987,14 | R$ 4.214,75 |
| D | 9 | R$ 4.146,62 | R$ 4.387,56 |
| D | 10 | R$ 4.312,49 | R$ 4.567,45 |
| D | 11 | R$ 4.484,99 | R$ 4.754,71 |
| D | 12 | R$ 4.664,39 | R$ 4.949,66 |
| D | 13 | R$ 4.850,96 | R$ 5.152,59 |
| D | 14 | R$ 5.045,00 | R$ 5.363,85 |
| D | 15 | R$ 5.246,80 | R$ 5.583,77 |
| D | 16 | R$ 5.456,67 | R$ 5.812,70 |
| D | 17 | R$ 5.674,94 | R$ 6.051,02 |
| D | 18 | R$ 5.901,94 | R$ 6.299,11 |
| D | 19 | R$ 6.138,01 | R$ 6.557,38 |
| NÍVEL E | |||
| ENSINO SUPERIOR | |||
| Padrão de Vencimento | |||
| Nível | Padrão | a partir de 01/2025 | a partir de 04/2026 |
| E | 1 | R$ 4.967,04 | R$ 5.215,39 |
| E | 2 | R$ 5.165,72 | R$ 5.429,23 |
| E | 3 | R$ 5.372,35 | R$ 5.651,82 |
| E | 4 | R$ 5.587,25 | R$ 5.883,55 |
| E | 5 | R$ 5.810,74 | R$ 6.124,77 |
| E | 6 | R$ 6.043,17 | R$ 6.375,89 |
| E | 7 | R$ 6.284,89 | R$ 6.637,30 |
| E | 8 | R$ 6.536,29 | R$ 6.909,43 |
| E | 9 | R$ 6.797,74 | R$ 7.192,72 |
| E | 10 | R$ 7.069,65 | R$ 7.487,62 |
| E | 11 | R$ 7.352,44 | R$ 7.794,61 |
| E | 12 | R$ 7.646,53 | R$ 8.114,19 |
| E | 13 | R$ 7.952,40 | R$ 8.446,87 |
| E | 14 | R$ 8.270,49 | R$ 8.793,19 |
| E | 15 | R$ 8.601,31 | R$ 9.153,72 |
| E | 16 | R$ 8.945,36 | R$ 9.529,02 |
| E | 17 | R$ 9.303,18 | R$ 9.919,71 |
| E | 18 | R$ 9.675,31 | R$ 10.326,42 |
| E | 19 | R$ 10.062,32 | R$ 10.749,80 |
Incentivo à Qualificação
ANEXO IV da Lei nº 11.091 de 12/01/2005
(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
| Percentuais de incentivo | |
|---|---|
| Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
| Ensino fundamental completo | 10% |
| Ensino médio completo | 15% |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
| Curso de graduação completo | 25% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
| Mestrado | 52% |
| Doutorado | 75% |
Auxílio-Alimentação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
ESTHER DWECK
D.O.U. 30/04/2024
Seção 1
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Cargos de Direção e Funções Gratificadas
Cargos comissionados de natureza especial e do grupo-direção e assessoramento superiores, cargos de direção das instituições federais de ensino, cargos comissionados de direção, de gerência executiva, de assessoria e de assistência e cargos especiais de transição governamental.
Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016 - Vigência a partir de 01/01/2019:
Cargos de direção das instituições federais de ensino - CD
| Cargo | Valor unitário (em R$) | Opção de 60% (em R$) |
|---|---|---|
| CD-1 | 13.474,12 | 8.084,47 |
| CD-2 | 11.263,53 | 6.758,12 |
| CD-3 | 8.842,39 | 5.305,43 |
| CD-4 | 6.421,26 | 3.852,76 |
Funções gratificadas das instituições federais de ensino - FG
| Nível | Vencimento | Gratificação de Atividade pelo desempenho de função (art. 15 da Lei delegada nº 13/1992) | Adicional de Gestão Educacional | Total |
|---|---|---|---|---|
| FG - 1 | 137,26 | 227,86 | 610,39 | 975,51 |
| FG - 2 | 117,24 | 194,62 | 344,42 | 656,28 |
| FG - 3 | 97,13 | 161,24 | 273,70 | 532,07 |
| FG - 4 | 66,39 | 110,20 | 94,24 | 270,83 |
| FG - 5 | 54,65 | 90,71 | 74,39 | 219,75 |
| FG - 6 | 40,48 | 67,19 | 53,47 | 161,14 |
| FG - 7 | 38,63 | 64,13 | - | 102,76 |
| FG - 8 | 28,58 | 47,44 | - | 76,02 |
| FG - 9 | 23,18 | 38,49 | - | 61,67 |
Remuneração das Funções de Coordenação de Curso (FCC)
R$ 983,18
- Portaria Interministerial nº 233/12
- Lei nº 12.527/11
- Decreto nº 7.724/12
- Documento: Acesso à Informação e Controle Social das Políticas Públicas
- Documento: Guia para elaboração de site de acesso à informação
- Documento: Cartilha sobre a Lei de Acesso à Informação
Relatórios da Autoridade de Monitoramento da LAI
Serviços e Infraestrutura 2025
- Período: de 01/10/2025 a 02/12/2025
- Dados:
- Consolidados (sem questões abertas)
- Discentes
- Docentes
- Técnicos-administrativos
- Estagiários
Metodologia de avaliação do desempenho
- Para a avaliação, são consideradas apenas as respostas pertencentes à escala. As opções "Desconheço" e "Não utilizo" são desconsideradas no cálculo dos resultados.
- Dentro da escala válida de respostas, consideram-se respostas de aprovação as duas categorias mais altas da escala ("Bom" e "Ótimo", ou equivalentes).
- Critérios para grau de excelência: o desempenho será classificado com grau de excelência quando:
- houver aprovação igual ou superior a 50% em todos os segmentos de público; e
- para cada segmento que atingir aprovação igual ou superior a 80%, será atribuída uma estrela de excelência, podendo totalizar de 1 a 3 estrelas.
A CPA é um órgão colegiado permanente que tem por finalidade elaborar, desenvolver e implementar os processos de avaliação internos da instituição junto à comunidade acadêmica, conselhos e demais órgãos da UFCSPA, dentro dos princípios e diretrizes da Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sinaes. A comissão tem atuação autônoma na instituição. Possui composição paritária de todos os seguimentos da comunidade acadêmica e sociedade civil organizada, sendo os membros docentes, discentes e técnico-administrativos eleitos por seus pares e os membros da sociedade civil indicados pelo Conselho Universitário (Consun).
- Resolução Consun nº 22, de 03 de maio de 2018: aprova revisão no Regimento Interno da CPA
- Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação
Avaliações recentes
- Avaliação Didático-Pedagógica: de 08/12/2025 a 06/02/2026
- Avaliação das Coordenações de Curso: de 08/12/2025 a 06/02/2026
Sistema de Avaliação Institucional
A CPA conta com o Sistema de Avaliação Institucional, desenvolvido pela SETIC, para realizar as avaliações internas.
Ao salvar as respostas da avaliação, o sistema desvincula o login e as respostas de cada usuário. Dessa forma, é possível identificar se o instrumento foi respondido, mas não é possível identificar o respondente. Nem CPA, nem docentes, nem gestores têm acesso a respostas individualizadas. Para acessar o sistema, servidores e alunos deverão informar usuário e senha institucionais.
Contatos
- Comissão Própria de Avaliação (CPA): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Coordenação de Avaliação Institucional (CAV): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para a excelência no processo de gestão, para que seja estratégico, transparente e participativo, é fundamental instrumentos de avaliação contínuos e flexíveis para a observação de potencialidades e fragilidades. Na UFCSPA, além da avaliação operada sobre o alcance dos objetivos e consolidação das ações de planejamento da Universidade, é realizada a avaliação interna, também conhecida como autoavaliação.
Esse processo acontece em articulação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), formada por servidores docentes e técnico-administrativos, estudantes e membros da sociedade, junto aos dirigentes máximos da Universidade, ou seja, Conselhos Superiores, Reitoria, Pró-Reitorias, coordenações de curso, chefias de departamentos acadêmicos e administrativos.
As estratégias para autoavaliação na UFCSPA seguem os parâmetros propostos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que preza pela avaliação de todos os aspectos do ensino, da pesquisa, da extensão, responsabilidade social, desempenho dos alunos, gestão da instituição, corpo docente e instalações. Para além disso, utilizamos para guiar a autoavaliação o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Político Pedagógico Institucional.
- Missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão;
- Responsabilidade social da instituição;
- Comunicação com a sociedade;
- Políticas de pessoal;
- Organização e gestão da instituição;
- Infraestrutura física;
- Planejamento e avaliação;
- Políticas de atendimento aos estudantes;
- Sustentabilidade financeira.
Os resultados da avaliação institucional são utilizados para a regulação e supervisão do ensino superior, incluindo o credenciamento e recredenciamento das IES, bem como a autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de graduação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o responsável pela aplicação dos procedimentos e instrumentos para avaliação das instituições. Conforme o SINAES, os procedimentos são:
- Avaliação Interna ou Autoavaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES;
- Avaliação Externa in loco de IES ou curso de graduação, realizada por comissões designadas pelo INEP;
- Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).


























