A lista de servidores em exercício na UFCSPA pode ser conferida neste link.

Pode se acompanhar o andamento através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou consultando à Divisão de Protocolo da UFCSPA.

APRESENTAÇÃO

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.

As competências das Procuradoria Federais estão delimitadas no art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, destacando-se em especial:

I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;

III - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

No âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, a Procuradoria Federal junto à UFCSPA é o órgão de execução da PGF competente para prestar o assessoramento e consultoria à Reitoria, visando conferir viabilidade jurídica às políticas públicas de educação.

QUEM É QUEM

Procurador Federal


Alexandre Brentano
Procurador-Chefe 
51 3303-8783
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Assessoria

Fábio Santos de Souza
Assessor da Procuradoria Federal

51 3303-8783
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Rita Stamer Neves
Assessora da Procuradoria Federal

51 3303-8783
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CARTA DE SERVIÇOS

A presente Cartilha tem por finalidade informar quais os serviços prestados por este Órgão Consultivo, indispensáveis ao interesse da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.

ATOS NORMATIVOS 

  • PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF/UFCSPA – institui o REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF-UFCSPA - Regulamenta as atividades de consultoria e assessoramentos jurídicos da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

MODELOS DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DE CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AGU

Os modelos disponibilizados pela Consultoria Geral da União caracterizam-se como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a padronização dos textos finais, a fim de conferir celeridade da análise jurídica. Para correta utilização dos modelos, orientamos a leitura atenta das respectivas notas explicativas. Especificamente para as contratações de serviços, a utilização destes modelos é obrigatória, a teor da Instrução Normativa nº 5, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os modelos estão disponíveis na página da Advocacia Geral da União, pelo link:

SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO

A reunião de assessoramento jurídico deverá ser solicitada pelos legitimados constantes no Regimento da PF-UFCSPA, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., detalhando pauta, participantes e sugerindo data e horário.

Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da UFCSPA.

Pedidos de Acesso à Informação

Os pedidos de acesso à informação devem ser encaminhados pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, a  Plataforma Fala.BR., serão atendidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão da UFCSPA. O FalaBr é um canal de atendimento que pode ser utilizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, para solicitar acesso a informações produzidas ou custodiadas pela Universidade, acompanhar o prazo de atendimento, receber a resposta do pedido e responder a pesquisa de satisfação. 

A UFCSPA conta, ainda, com um posto fixo de atendimento, localizado no Prédio 1 da UFCSPA, sala 108, no Setor de Protocolo e os formulários para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) estão disponíveis em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/formularios.

Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 17h

Servidor
Ariel Bachieri Farias

E-mail
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Telefone
(51) 3303-8718

Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (prevista no artigo 40º da Lei 12.527/11)
Magno Carvalho de Oliveira
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Telefone: (51) 3303-8780

 

Relatórios Estatísticos de atendimento da LAI

Os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informaçã da universidade podem ser consultados em Dados da LAI no FalaBr ou no Painel da LAI no submenu do Serviço de Informação ao Cidadão.

 

Acompanha, no link abaixo, a relação atualizada de funcionários terceirizados.

 

Funcionários terceirizados (clique aqui)

Vencimento Básico da Carreira do Magistério Superior

A partir de 1º/01/2025

ANEXO III DA LEI  nº 12.772 de 28/12/2012

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

(Efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)



Tabela I - Carreira de Magistério Superior

Classe Denominação Nível Vencimento básico em R$
Regime de trabalho
20 horas 40 horas Dedicação
exclusiva
D Titular 1 5.768,05 8.075,27 11.536,10
C Associado 4 5.243,68 7.341,15 10.487,35
3 5.017,87  7.025,02  10.035,75
2  4.801,79  6.722,51  9.603,58
1  4.595,02  6.433,02  9.190,03
B Adjunto 4  3.720,66  5.208,93  7.441,32
3  3.560,44  4.984,62  7.120,88
2  3.407,12  4.769,97  6.814,24
1  3.260,40  4.564,56  6.520,81
A Assistente 1  3.090,43  4.326,60  6.180,86

 

Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Vencimento básico em R$
Regime de trabalho
Nível 20 horas 40 horas Dedicação
exclusiva
Único 5.768,05 8.705,27 11.536,10

Retribuição por Titulação da Carreira do Magistério Superior - RT

ANEXO III DA LEI  nº 12.772 de 28/12/2012

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - RT

(feitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)



Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais 

Retribuição por titulação em R$
Classe Denom. Nível Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado
D Títular 1 288,40 576,80 1.442,01 3.316,63
C Associado 4 262,18 524,37 1.310,92 3.015,12
3 250,89 501,79 1.254,47 2.885,28
2 240,08 480,18 1.200,45 2.761,03
1 229,75 459,50 1.148,75 2.642,14
B Adjunto 4 186,03 372,06 930,17 2.139,38
3 178,02 356,04 890,11 2.047,25
2 170,35 340,71 851,78 1.959,10
1 163,02 326,04 815,10 1.874,73
A Assistente 1 154,52 309,04 772,61 1.777,00


Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

CLASSE
DENOM.
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO
D Titular 1 605,64 1.211,30 3.028,22 6.964,91
C
Associado
4 550,58 1.101,18 2.752,93 6.331,73
3 526,87 1.053,76 2.634,38 6.059,07
2 504,19 1.008,38 2.520,94 5.798,16
1 482,47 964,96 2.412,38 5.548,48
B
Adjunto
4 390,67 781,34 1.953,34 4.492,69
3 373,84 747,7 1.869,23 4.299,23
2 357,75 715,5 1.788,74 4.114,09
1 342,34 684,69 1.711,71 3.936,93
A Assistente 1 324,49 648,99 1.622,47 3.731,69


Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

CLASSE
DENOM.
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO
D Titular 1 1.153,61 2.307,22 5.768,05 13.266,52
C
Associado
4 1.048,73 2.097,47 5.243,68 12.060,46
3 1.003,57 2.007,15 5.017,87 11.541,11
2 960,35 1.920,72 4.801,79 11.044,13
1 919 1.838,01 4.595,02 10.568,54
B
Adjunto
4 744,13 1.488,27 3.720,66 8.557,52
3 712,09 1.424,18 3.560,44 8.189,02
2 681,42 1.362,85 3.407,12 7.836,38
1 652,08 1.304,16 3.260,40 7.498,93
A Assistente 1 618,08 1.236,17 3.090,43 7.107,99


Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Retribuição por titulação em R$
Doutorado
Efeitos financeiros a partir de 
Nível 1º de Maio de 2023 1º de Janeiro de 2025 1º de Abril de 2026
Único 2.992,37 3.316,63 3.520,45

 

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

 

Retribuição por titulação em R$
Doutorado
Efeitos financeiros a partir de 
Nível 1º de Maio de 2023 1º de Janeiro de 2025 1º de Abril de 2026
Único 6.283,97 6.964,91 7.392,93


Tabela VI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Retribuição por titulação em R$
Doutorado
Efeitos financeiros a partir de 
Nível 1º de Maio de 2023 1º de Janeiro de 2025 1º de Abril de 2026
Único 11.969,48 13.266,52 14.081,78

 

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS

 

ANEXO V-B  da Lei nº 11.344, de 2006
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

a) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o regime de 20 horas semanais (em R$)

CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010
TITULAR 1 978,88 1.078,78

ASSOCIADO

4 977,77 1.077,68
3 976,66 1.077,05
2 975,55 1.076,42
1 974,44 1.075,79

ADJUNTO

4 973,33 1.075,16
3 972,22 1.067,60
2 971,11 1.060,10
1 970,00 987,83

ASSISTENTE

4 968,89 986,72
3 967,78 985,61
2 966,67 984,50
1 965,56 983,39

AUXILIAR

4 964,45 982,28
3 963,34 981,17
2 962,23 980,06
1 961,12 978,95

 

b) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de 40 horas semanais (em R$)

CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010
TITULAR 1 1.027,82 1.112,90
ASSOCIADO 4 1.026,66 1.111,80
3 1.025,49 1.111,17
2 1.024,33 1.110,54
1 1.023,16 1.109,91
ADJUNTO 4 1.022,00 1.109,28
3 1.020,83 1.101,72
2 1.019,67 1.094,22
1 1.018,50 1.021,95
ASSISTENTE 4 1.017,33 1.021,12
3 1.016,17 1.020,29
2 1.015,00 1.019,46
1 1.013,84 1.018,63
AUXILIAR 4 1.012,67 1.017,80
3 1.011,51 1.016,97
2 1.010,34 1.016,14
1 1.009,18 1.015,31

 

c) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de Dedicação Exclusiva (em R$)

CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010
TITULAR 1 1.469,97 1.675,77
ASSOCIADO 4 1.334,75 1.522,35
3 1.211,10 1.381,90
2 1.098,63 1.254,03
1 1.065,46 1.130,08
ADJUNTO 4 1.065,13 1.129,25
3 1.054,58 1.118,89
2 1.043,08 1.108,49
1 1.038,87 1.098,08
ASSISTENTE 4 1.037,68 1.088,37
3 1.036,49 1.077,87
2 1.035,30 1.067,37
1 1.034,12 1.056,83
AUXILIAR 4 1.032,92 1.046,90
3 1.031,74 1.036,30
2 1.030,55 1.035,19
1 1.029,36 1.034,08

 

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

 

ANEXO XV da Lei 12.772 de 28/12/2012
(Anexo I-C à Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

c) Abaixo há duas tabelas com os Padrões de Vencimento de cada nível (D - médio/técnico e E - superior).

As tabelas demonstram também a evolução salarial a partir de janeiro de 2025 e a partir de abril de 2026

NÍVEL D
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
Padrão de Vencimento
Nível Padrão a partir de 01/2025 a partir de 04/2026
D 1 R$ 3.029,90 R$ 3.181,39
D 2 R$ 3.151,09 R$ 3.311,83
D 3 R$ 3.277,14 R$ 3.447,61
D 4 R$ 3.408,22 R$ 3.588,97
D 5 R$ 3.544,55 R$ 3.736,11
D 6 R$ 3.686,33 R$ 3.889,29
D 7 R$ 3.833,79 R$ 4.048,75
D 8 R$ 3.987,14 R$ 4.214,75
D 9 R$ 4.146,62 R$ 4.387,56
D 10 R$ 4.312,49 R$ 4.567,45
D 11 R$ 4.484,99 R$ 4.754,71
D 12 R$ 4.664,39 R$ 4.949,66
D 13 R$ 4.850,96 R$ 5.152,59
D 14 R$ 5.045,00 R$ 5.363,85
D 15 R$ 5.246,80 R$ 5.583,77
D 16 R$ 5.456,67 R$ 5.812,70
D 17 R$ 5.674,94 R$ 6.051,02
D 18 R$ 5.901,94 R$ 6.299,11
D 19 R$ 6.138,01 R$ 6.557,38

 

NÍVEL E
ENSINO SUPERIOR
Padrão de Vencimento
Nível Padrão a partir de 01/2025 a partir de 04/2026
E 1 R$ 4.967,04 R$ 5.215,39
E 2 R$ 5.165,72 R$ 5.429,23
E 3 R$ 5.372,35 R$ 5.651,82
E 4 R$ 5.587,25 R$ 5.883,55
E 5 R$ 5.810,74 R$ 6.124,77
E 6 R$ 6.043,17 R$ 6.375,89
E 7 R$ 6.284,89 R$ 6.637,30
E 8 R$ 6.536,29 R$ 6.909,43
E 9 R$ 6.797,74 R$ 7.192,72
E 10 R$ 7.069,65 R$ 7.487,62
E 11 R$ 7.352,44 R$ 7.794,61
E 12 R$ 7.646,53 R$ 8.114,19
E 13 R$ 7.952,40 R$ 8.446,87
E 14 R$ 8.270,49 R$ 8.793,19
E 15 R$ 8.601,31 R$ 9.153,72
E 16 R$ 8.945,36 R$ 9.529,02
E 17 R$ 9.303,18 R$ 9.919,71
E 18 R$ 9.675,31 R$ 10.326,42
E 19 R$ 10.062,32 R$ 10.749,80

 

Incentivo à Qualificação 

ANEXO IV da Lei nº 11.091 de 12/01/2005
(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

 

 Percentuais de incentivo
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento com relação direta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%
Curso de graduação completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%

 

Auxílio-Alimentação

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve:

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

ESTHER DWECK

 

D.O.U. 30/04/2024
Seção 1
Página 67

Cargos de Direção e Funções Gratificadas

 

Cargos comissionados de natureza especial e do grupo-direção e assessoramento superiores, cargos de direção das instituições federais de ensino, cargos comissionados de direção, de gerência executiva, de assessoria e de assistência e cargos especiais de transição governamental.

 

Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016 - Vigência a partir de 01/01/2019:

Cargos de direção das instituições federais de ensino - CD

Cargo Valor unitário (em R$) Opção de 60% (em R$)
CD-1 13.474,12 8.084,47
CD-2 11.263,53 6.758,12
CD-3 8.842,39 5.305,43
CD-4 6.421,26 3.852,76

 

Funções gratificadas das instituições federais de ensino - FG

Nível Vencimento Gratificação de Atividade pelo desempenho de função (art. 15 da Lei delegada nº 13/1992) Adicional de Gestão Educacional Total
FG - 1 137,26 227,86 610,39 975,51
FG - 2 117,24 194,62 344,42 656,28
FG - 3 97,13 161,24 273,70 532,07
FG - 4 66,39 110,20 94,24 270,83
FG - 5 54,65 90,71 74,39 219,75
FG - 6 40,48 67,19 53,47 161,14
FG - 7 38,63 64,13 - 102,76
FG - 8 28,58 47,44 - 76,02
FG - 9 23,18 38,49 - 61,67

 

Remuneração das Funções de Coordenação de Curso (FCC)

R$ 983,18

 

Serviços e Infraestrutura 2025

Metodologia de avaliação do desempenho

  • Para a avaliação, são consideradas apenas as respostas pertencentes à escala. As opções "Desconheço" e "Não utilizo" são desconsideradas no cálculo dos resultados.
  • Dentro da escala válida de respostas, consideram-se respostas de aprovação as duas categorias mais altas da escala ("Bom" e "Ótimo", ou equivalentes).
  • Critérios para grau de excelência: o desempenho será classificado com grau de excelência quando:
    • houver aprovação igual ou superior a 50% em todos os segmentos de público; e
    • para cada segmento que atingir aprovação igual ou superior a 80%, será atribuída uma estrela de excelência, podendo totalizar de 1 a 3 estrelas.

 

A CPA é um órgão colegiado permanente que tem por finalidade elaborar, desenvolver e implementar os processos de avaliação internos da instituição junto à comunidade acadêmica, conselhos e demais órgãos da UFCSPA, dentro dos princípios e diretrizes da Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sinaes. A comissão tem atuação autônoma na instituição. Possui composição paritária de todos os seguimentos da comunidade acadêmica e sociedade civil organizada, sendo os membros docentes, discentes e técnico-administrativos eleitos por seus pares e os membros da sociedade civil indicados pelo Conselho Universitário (Consun).

Avaliações recentes

  • Avaliação Didático-Pedagógica: de 08/12/2025 a 06/02/2026
  • Avaliação das Coordenações de Curso: de 08/12/2025 a 06/02/2026

Sistema de Avaliação Institucional

A CPA conta com o Sistema de Avaliação Institucional, desenvolvido pela SETIC, para realizar as avaliações internas.

Ao salvar as respostas da avaliação, o sistema desvincula o login e as respostas de cada usuário. Dessa forma, é possível identificar se o instrumento foi respondido, mas não é possível identificar o respondente. Nem CPA, nem docentes, nem gestores têm acesso a respostas individualizadas. Para acessar o sistema, servidores e alunos deverão informar usuário e senha institucionais.

Contatos

  • Comissão Própria de Avaliação (CPA): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Coordenação de Avaliação Institucional (CAV): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para a excelência no processo de gestão, para que seja estratégico, transparente e participativo, é fundamental instrumentos de avaliação contínuos e flexíveis para a observação de potencialidades e fragilidades. Na UFCSPA, além da avaliação operada sobre o alcance dos objetivos e consolidação das ações de planejamento da Universidade, é realizada a avaliação interna, também conhecida como autoavaliação.

Esse processo acontece em articulação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), formada por servidores docentes e técnico-administrativos, estudantes e membros da sociedade, junto aos dirigentes máximos da Universidade, ou seja, Conselhos Superiores, Reitoria, Pró-Reitorias, coordenações de curso, chefias de departamentos acadêmicos e administrativos.

As estratégias para autoavaliação na UFCSPA seguem os parâmetros propostos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que preza pela avaliação de todos os aspectos do ensino, da pesquisa, da extensão, responsabilidade social, desempenho dos alunos, gestão da instituição, corpo docente e instalações. Para além disso, utilizamos para guiar a autoavaliação o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Político Pedagógico Institucional.

Nas Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e privadas, o processo de avaliação, de acordo com Art. 3º da Lei Nº 10.861/2004, busca identificar o perfil e o significado de atuação das instituições, por meio de suas atividades: cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
  1. Missão e o plano de desenvolvimento institucional;
  2. Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão;
  3. Responsabilidade social da instituição;
  4. Comunicação com a sociedade;
  5. Políticas de pessoal;
  6. Organização e gestão da instituição;
  7. Infraestrutura física;
  8. Planejamento e avaliação;
  9. Políticas de atendimento aos estudantes;
  10. Sustentabilidade financeira.

Os resultados da avaliação institucional são utilizados para a regulação e supervisão do ensino superior, incluindo o credenciamento e recredenciamento das IES, bem como a autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de graduação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o responsável pela aplicação dos procedimentos e instrumentos para avaliação das instituições. Conforme o SINAES, os procedimentos são:

  1. Avaliação Interna ou Autoavaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES;
  2. Avaliação Externa in loco de IES ou curso de graduação, realizada por comissões designadas pelo INEP;
  3. Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

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