Conforme a Portaria-GAB nº 57, de 11 de dezembro de 2017, alterada pela Portaria 143/2022/Reitoria, de 12 de agosto de 2022, o horário de funcionamento da Universidade é das 7h às 23h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 14h aos sábados.
A UFCSPA aderiu em 2023 ao Programa de Gestão do Governo Federal, estabelecendo um projeto piloto com os regimes de teletrabalho remoto, presencial ou híbrido em algumas de suas unidades.
A definição do regime e dos horários de atendimento presencial, tanto das unidades inseridas no projeto quanto das demais unidades, estão a cargo e sob responsabilidade do pró-reitor da área correspondente.
A UFCSPA tem o compromisso de aperfeiçoar, constantemente, a gestão de suas atividades, a fim de assegurar um atendimento de qualidade a todos que necessitam de seus serviços, pautando-se, principalmente, no cumprimento do princípio da eficiência, referido, no artigo 37 da Constituição Federal. Oferece-se Atendimento Preferencial, conforme dispõe a Lei nº 10.048/2000 e a Lei nº 10.741/2003 para portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança no colo.
Em relação aos prazos de atendimento, inexistindo disposição específica do Departamento/Setor, e salvo motivo de força maior, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem são praticados no prazo de cinco dias, em conformidade com o artigo 24 da Lei nº 9.784/99, lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.