APRESENTAÇÃO
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.
As competências das Procuradoria Federais estão delimitadas no art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, destacando-se em especial:
I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;
III - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
No âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, a Procuradoria Federal junto à UFCSPA é o órgão de execução da PGF competente para prestar o assessoramento e consultoria à Reitoria, visando conferir viabilidade jurídica às políticas públicas de educação.
QUEM É QUEM
Procurador Federal
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Assessoria Fábio Santos de Souza 51 3303-8783 |
Rita Stamer Neves 51 3303-8783 |
CARTA DE SERVIÇOS
A presente Cartilha tem por finalidade informar quais os serviços prestados por este Órgão Consultivo, indispensáveis ao interesse da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.
ATOS NORMATIVOS
- PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF/UFCSPA – institui o REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF-UFCSPA - Regulamenta as atividades de consultoria e assessoramentos jurídicos da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
MODELOS DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DE CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AGU
Os modelos disponibilizados pela Consultoria Geral da União caracterizam-se como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a padronização dos textos finais, a fim de conferir celeridade da análise jurídica. Para correta utilização dos modelos, orientamos a leitura atenta das respectivas notas explicativas. Especificamente para as contratações de serviços, a utilização destes modelos é obrigatória, a teor da Instrução Normativa nº 5, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os modelos estão disponíveis na página da Advocacia Geral da União, pelo link:
- https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos
- https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-convenios
- https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/consultoria-juridica/camara-permanente-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-1
SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
A reunião de assessoramento jurídico deverá ser solicitada pelos legitimados constantes no Regimento da PF-UFCSPA, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., detalhando pauta, participantes e sugerindo data e horário.