A Auditoria Interna da UFCSPA - AUDIN é uma unidade vinculada ao Conselho Universitário - CONSUN a qual é responsável pelas atividades independentes e objetivas de avaliação e consultoria, com o propósito de adicionar valor às operações da UFCSPA, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
A estrutura e o funcionamento da AUDIN são estabelecidos em seu Regimento, aprovado pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 137/2023.
Conforme estabelece o Decreto nº 3.591/2000, a AUDIN está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio dos órgãos central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
A figura abaixo oferece uma visão geral das atividades de auditoria, as quais são melhor detalhadas nos tópicos que compõem esta página.
Definições
Segundo a Instrução Normativa CGU/SFC nº 03/2017, a qual aprovou o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, a atividade de auditoria interna corresponde à terceira linha de defesa das organizações e deve apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e da segunda linhas de defesa da gestão, mediante a prestação de serviços de consultoria e avaliação dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos. Os serviços de avaliação compreendem a obtenção e análise de evidências a fim de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. Os serviços de consultoria, por sua vez, representam atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação, desde que não comprometam a autonomia técnica da AUDIN e a objetividade dos auditores, uma vez que a tomada de decisão permanece sendo competência exclusiva dos gestores.
Ainda com fundamento na IN CGU/SFC nº 03/2017, a primeira linha de defesa da gestão contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito dos macroprocessos finalísticos e de apoio. Compete à primeira linha identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, mediante o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos, com vistas a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com os objetivos e metas da organização.
A segunda linha, por sua vez, é composta por instâncias da organização destinadas a apoiar o desenvolvimento dos controles internos da gestão e realizar atividades de supervisão e de monitoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da primeira linha de defesa, incluindo gerenciamento de riscos, conformidade, verificação de qualidade, controle financeiro, orientação e treinamento. As referidas instâncias estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades da primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de maneira apropriada. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, comitês, diretorias ou assessorias para tratar de riscos, controles internos, integridade e compliance, por exemplo, podem representar instâncias de supervisão dos controles internos.
No que concerne à terceira linha de defesa, é representada pela atividade de auditoria interna, exercida pelo conjunto de Unidades de Auditoria Interna Governamental - UAIG, inclusive as Auditorias Singulares - Audin dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, como é o caso da Unidade de Auditoria Interna da UFCSPA. A IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016 preceitua que os controles internos da gestão não devem ser confundidos com as atividades do Sistema de Controle Interno descritas no artigo 74 da Constituição federal de 1988, nem com as atribuições da auditoria interna, haja vista que o papel da terceira linha é avaliar a operacionalização dos controles internos da gestão (primeira linha) e a supervisão dos controles internos (segunda linha).
A auditoria interna governamental também é referenciada no art. 49 da Lei nº 14.129/2021, bem como no art. 18 do Decreto nº 9.203/2017.
Como trabalhamos
Compete à Auditoria Interna, nos termos do artigo 12 do Regimento Geral da UFCSPA:
I - elaborar os Planos Anuais de Auditoria Interna - PAINT, bem como respectivos Relatórios Anuais de Auditoria Interna - RAINT, submetendo os mesmos à aprovação do CONSUN, para posterior avaliação da Controladoria-Geral da União;
II - executar as atividades previstas no PAINT, desenvolvendo as ações de avaliação e consultoria propostas, bem como aquelas que forem demandadas especialmente pela Reitoria e CONSUN;
III - receber as demandas oriundas dos órgãos de controle estatal, providenciando, orientando e gerenciando, junto às áreas internas demandadas, o atendimento aos órgãos demandantes;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da UFCSPA e suas tomadas de contas especiais, nos termos da legislação vigente; e
V - executar as demais atividades de avaliação e consultoria nos assuntos afetos aos controles internos, governança e gestão de riscos na UFCSPA.
Os trabalhos a serem realizados prioritariamente pela AUDIN em determinado período devem ser definidos no PAINT, de forma consistente com os objetivos e metas institucionais da universidade. A elaboração do plano deve considerar fatores como: o planejamento estratégico da UFCSPA; as expectativas da alta administração e demais partes interessadas; a identificação do universo de auditoria (processos organizacionais auditáveis); os principais riscos aos quais a universidade está exposta; os recursos disponíveis e a capacidade operacional da Auditoria Interna.
Em consonância com a Instrução Normativa CGU/SFC nº 05/2021, o PAINT deve expressar uma previsão realista das atividades da UAIG, bem como conter a alocação da carga horária disponível nas seguintes categorias: serviços de auditoria (trabalhos de avaliação e consultoria); capacitação da equipe da UAIG; monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores e ainda não implementadas; gestão e melhoria da qualidade da atividade de auditoria interna governamental; levantamento de informações para órgãos de controle interno ou externo; gestão interna da UAIG; e demandas extraordinárias recebidas durante a realização do PAINT. O documento deve também relacionar os serviços de auditoria programados para o período, além de explicitar informações como: o tipo de serviço, o objeto, o objetivo, as datas previstas de início e conclusão; a carga horária prevista; e a origem da demanda.
Cada trabalho individual de avaliação (auditoria) compreende as fases de: planejamento, execução, relatoria e monitoramento. Na etapa de planejamento, a equipe deve buscar informações que possibilitem um melhor entendimento sobre o objeto de auditoria. Esta análise preliminar é importante para nortear a definição dos objetivos e escopo do trabalho, a extensão e profundidade dos exames, os procedimentos a serem aplicados, entre outros aspectos da auditoria. O planejamento deve ser documentado em um programa de auditoria. Posteriormente, a equipe executa os procedimentos definidos, coleta e organiza as evidências a respeito do funcionamento dos controles internos e documenta os achados de auditoria. Na fase de relatoria, a equipe comunica os resultados do trabalho à unidade auditada. Ao emitir o Relatório Preliminar, a AUDIN oportuniza aos gestores a possibilidade de se manifestar quanto aos achados e recomendações de auditoria. A partir da manifestação da unidade auditada, a AUDIN analisa o conteúdo da resposta e elabora o Relatório Final. Se houver providências a serem implementadas pela gestão, a AUDIN procede ao monitoramento das recomendações emitidas.
No que se refere às ações de consultoria, podem abranger atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação, cuja proposição deve estar devidamente formalizada, sem que a Auditoria Interna assuma qualquer responsabilidade que seja da administração. A comunicação dos resultados da consultoria pode variar na forma e no conteúdo, de acordo com o objetivo e o escopo do trabalho.
Encerrada a vigência do PAINT, a Auditoria Interna elabora o RAINT, no qual são descritos os resultados das atividades de auditoria em face do que foi planejado.
Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT)
O PAINT define os trabalhos prioritários de auditoria a serem realizados no período ao qual se refere o plano. São disponibilizados, a seguir, os PAINTs aprovados desde 2018:
- 2025 (aprovado pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 200/2024)
- 2024 (aprovação ratificada pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 150/2024)
- 2023 (aprovado pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 111/2022)
- 2022 (aprovado pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 95/2022)
- 2021 (aprovado pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 44/2021)
- 2020 (aprovado pela Resolução nº 30/2019/CONSUN)
- 2019 (aprovado pela Resolução nº 54/2018/CONSUN)
- 2018 (aprovado pela Resolução nº 09/2018/CONSUN)
Comunicação dos resultados dos trabalhos específicos realizados pela AUDIN
(Publicação a partir de 2023)
Relatórios Finais
2024
2023
- 01/2023 - Contratações no período de pandemia
- 02/2023 - Fundações de apoio
- 03/2023 - Editora
- 04/2023 - Gestão de pessoas
Notas de Auditoria
Monitoramento das recomendações da AUDIN
Após a comunicação dos resultados de um trabalho de auditoria, inicia-se o monitoramento das recomendações emitidas pela AUDIN, fase essencial para garantir a efetividade da atuação da Auditoria Interna em seu propósito de agregar valor à gestão. Com base na Instrução Normativa CGU/SFC nº 03/2017, compete aos gestores a responsabilidade pela implementação das recomendações ou pela assunção do risco ao decidir não atender a uma recomendação de auditoria.
Em virtude do Acordão nº 843/2023-TCU-Plenário, publicamos, a seguir, os planos de providências da gestão com dados acerca das recomendações em monitoramento.
- Recomendações monitoradas em 2024 (planilha atualizada em 02/12/2024)
- Recomendações monitoradas em 2023 (planilha atualizada em 08/12/2023)
Principais normas e referenciais sobre auditoria interna
- Lei nº 14.129/2021 (artigo 49)
- Decreto nº 3.591/2000 (artigos 14 e 15)
- Decreto nº 9.203/2017 (artigo 18)
- Instrução Normativa MP/CGU nº 01/2016 (artigo 2º, III)
- Instrução Normativa CGU/SFC nº 03/2017 (Referencial Técnico)
- Instrução Normativa CGU/SFC nº 10/2020 (Benefícios da atividade de auditoria interna)
- Instrução Normativa CGU/SFC nº 13/2020 (Requisitos dos estatutos das Unidades de Auditoria Interna)
- Instrução Normativa CGU/SFC nº 05/2021 (PAINT, RAINT e parecer da AUDIN sobre a prestação de contas anual da entidade)
- Portaria CGU nº 2.737/2017 (Procedimento de consulta para nomeação, exoneração ou dispensa do titular da UAIG)
- Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal
- Acórdão nº 2622/2015 - TCU - Plenário (item 9.5)
Contatos e perguntas frequentes
- Leandro Gomes Amaral
- Cargo/Função: Auditor-chefe, designado pela Portaria DAP PROGESP UFCSPA nº 2.279, de 24/10/2022, publicada no Diário Oficial da União em 27/10/2022
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Telefone: (51) 3303.8845
A AUDIN integra o Programa de Gestão e Desempenho instituído na UFCSPA. Caso seja necessária a realização de reunião presencial com os auditores, favor entrar previamente em contato pelo e-mail da unidade, para o agendamento de data e horário.
- Perguntas frequentes (material elaborado em dezembro/2024)
Notícias
- Universidade reafirma compromisso contra assédio em reunião com a CGU
- Instituído Plano de Prevenção do Assédio e da Discriminação na UFCSPA
- Publicado Plano Anual de Auditoria Interna 2025 (2025)
- NQI divulga unidades com inscrições homologadas em avaliação M3P (2023)
- Publicado o Guia para a Gestão de Riscos na UFCSPA (2021)
Veja também
Páginas de transparência e prestação de contas da UFCSPA:
- Transparência e prestação de contas
- Relatórios de Gestão
- Sistema de integridade (APS, AUDIN, Comissão de Ética, Ouvidoria e UGI)
Links para consulta:
- Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) relacionados à UFCSPA (no campo "unidade auditada", preencher Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre)
- Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados à UFCSPA (no campo "nome do órgão ou da entidade", preencher Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre)