A Auditoria Interna da UFCSPA - AUDIN é uma unidade vinculada ao Conselho Universitário - CONSUN a qual é responsável pelas atividades independentes e objetivas de avaliação e consultoria, com o propósito de adicionar valor às operações da UFCSPA, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
A estrutura e o funcionamento da AUDIN são estabelecidos em seu Regimento, aprovado pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 137/2023.
Conforme estabelece o Decreto nº 3.591/2000, a AUDIN está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU).
A figura abaixo oferece uma visão geral das atividades de auditoria.

Definições
A auditoria interna governamental tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, como destacam o art. 49 da Lei nº 14.129/2021 e o art. 18 do Decreto nº 9.203/2017.
Segundo a Instrução Normativa CGU/SFC nº 03/2017, a qual aprovou o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, a atividade de auditoria interna corresponde à terceira linha de defesa das organizações e deve apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e da segunda linhas de defesa da gestão.
A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016 preceitua que os controles internos da gestão não devem ser confundidos com as atividades do Sistema de Controle Interno descritas no artigo 74 da Constituição federal de 1988, nem com as atribuições da auditoria interna.
As três linhas (de defesa)
O Modelo das Três Linhas é uma construção do The Institute of Internal Auditors - IIA que aborda os papéis na estrutura de gerenciamento de riscos e controles internos. De modo semelhante, esses conceitos foram incorporados a normas aplicáveis aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, conforme ilustração a seguir.

Como trabalhamos
Compete à Auditoria Interna, nos termos do artigo 12 do Regimento Geral da UFCSPA:
I - elaborar os Planos Anuais de Auditoria Interna - PAINT, bem como respectivos Relatórios Anuais de Auditoria Interna - RAINT, submetendo os mesmos à aprovação do CONSUN, para posterior avaliação da Controladoria-Geral da União;
II - executar as atividades previstas no PAINT, desenvolvendo as ações de avaliação e consultoria propostas, bem como aquelas que forem demandadas especialmente pela Reitoria e CONSUN;
III - receber as demandas oriundas dos órgãos de controle estatal, providenciando, orientando e gerenciando, junto às áreas internas demandadas, o atendimento aos órgãos demandantes;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da UFCSPA e suas tomadas de contas especiais, nos termos da legislação vigente; e
V - executar as demais atividades de avaliação e consultoria nos assuntos afetos aos controles internos, governança e gestão de riscos na UFCSPA.

Os trabalhos a serem realizados prioritariamente pela AUDIN em determinado período devem ser definidos no PAINT, de forma consistente com os objetivos e metas institucionais da universidade. A elaboração do plano deve considerar fatores como: o planejamento estratégico da UFCSPA; as expectativas da alta administração e demais partes interessadas; a identificação do universo de auditoria (processos organizacionais auditáveis); os principais riscos aos quais a universidade está exposta; os recursos disponíveis e a capacidade operacional da Auditoria Interna.
Em consonância com a Instrução Normativa CGU/SFC nº 05/2021, o PAINT deve expressar uma previsão realista das atividades da UAIG, bem como conter a alocação da carga horária disponível nas seguintes categorias: serviços de auditoria (trabalhos de avaliação e consultoria); capacitação da equipe da UAIG; monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores e ainda não implementadas; gestão e melhoria da qualidade da atividade de auditoria interna governamental; levantamento de informações para órgãos de controle interno ou externo; gestão interna da UAIG; e demandas extraordinárias recebidas durante a realização do PAINT. O documento deve também relacionar os serviços de auditoria programados para o período, além de explicitar informações como: o tipo de serviço, o objeto, o objetivo, as datas previstas de início e conclusão; a carga horária prevista; e a origem da demanda.
Cada trabalho individual de avaliação (auditoria) compreende as fases de: planejamento, execução, relatoria e monitoramento. Na etapa de planejamento, a equipe deve buscar informações que possibilitem um melhor entendimento sobre o objeto de auditoria. Esta análise preliminar é importante para nortear a definição dos objetivos e escopo do trabalho, a extensão e profundidade dos exames, os procedimentos a serem aplicados, entre outros aspectos da auditoria. O planejamento deve ser documentado em um programa de auditoria. Posteriormente, a equipe executa os procedimentos definidos, coleta e organiza as evidências a respeito do funcionamento dos controles internos e documenta os achados de auditoria. Na fase de relatoria, a equipe comunica os resultados do trabalho à unidade auditada. Ao emitir o Relatório Preliminar, a AUDIN oportuniza aos gestores a possibilidade de se manifestar quanto aos achados e recomendações de auditoria. A partir da manifestação da unidade auditada, a AUDIN analisa o conteúdo da resposta e elabora o Relatório Final. Se houver providências a serem implementadas pela gestão, a AUDIN procede ao monitoramento das recomendações emitidas.
No que se refere às ações de consultoria, podem abranger atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação, cuja proposição deve estar devidamente formalizada, sem que a Auditoria Interna assuma qualquer responsabilidade que seja da administração, uma vez que a tomada de decisão permanece sendo competência exclusiva dos gestores. A comunicação dos resultados da consultoria pode variar na forma e no conteúdo, de acordo com o objetivo e o escopo do trabalho.
Encerrada a vigência do PAINT, a Auditoria Interna elabora o RAINT, no qual são descritos os resultados das atividades de auditoria em face do que foi planejado.
Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT)
O PAINT define os trabalhos prioritários de auditoria a serem realizados no período ao qual se refere o plano. São disponibilizados, a seguir, os PAINTs aprovados desde 2018:
- 2025 (aprovado pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 200/2024)
- 2024 (aprovação ratificada pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 150/2024)
- 2023 (aprovado pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 111/2022)
- 2022 (aprovado pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 95/2022)
- 2021 (aprovado pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 44/2021)
- 2020 (aprovado pela Resolução nº 30/2019/CONSUN)
- 2019 (aprovado pela Resolução nº 54/2018/CONSUN)
- 2018 (aprovado pela Resolução nº 09/2018/CONSUN)
Comunicação dos resultados dos trabalhos específicos realizados pela AUDIN
(Publicação a partir de 2023)
Relatórios
2025
- 01/2025 - Contratações
- 02/2025 - Auditoria extraordinária
- 03/2025 - Organização e acompanhamento do ensino na graduação
- 04/2025 - Autoavaliação de capacidade da Auditoria Interna
2024
2023
- 01/2023 - Contratações no período de pandemia
- 02/2023 - Fundações de apoio
- 03/2023 - Editora
- 04/2023 - Gestão de pessoas
Notas de Auditoria
- Gestão de laboratórios
Pareceres sobre a prestação de contas
Monitoramento das recomendações da AUDIN
Após a comunicação dos resultados de um trabalho de auditoria, inicia-se o monitoramento das recomendações emitidas pela AUDIN, fase essencial para garantir a efetividade da atuação da Auditoria Interna em seu propósito de agregar valor à gestão. Com base na Instrução Normativa CGU/SFC nº 03/2017, compete aos gestores a responsabilidade pela implementação das recomendações ou pela assunção do risco ao decidir não atender a uma recomendação de auditoria.
Em virtude do Acordão nº 843/2023-TCU-Plenário, publicamos, a seguir, os planos de providências da gestão com dados acerca das recomendações em monitoramento.
- Recomendações monitoradas em 2025 (planilha atualizada em 19/09/2025)
- Recomendações monitoradas em 2024 (planilha atualizada em 02/12/2024)
- Recomendações monitoradas em 2023 (planilha atualizada em 08/12/2023)

Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ)
O PGMQ foi instituído formalmente pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 137/2023 e prevê ações com o objetivo de promover a avaliação e a melhoria contínua dos processos de trabalho, dos produtos emitidos e da eficácia e eficiência da atividade de auditoria interna.
O referido programa é constituído de avaliações internas e externas. As avaliações internas consistem em procedimentos que visam aferir a qualidade dos serviços prestados junto às partes interessadas da instituição, incluindo o monitoramento contínuo do desempenho da atividade de auditoria interna e avaliações periódicas. As avaliações externas, por sua vez, são conduzidas por avaliador, equipe de avaliação ou outra unidade de auditoria interna governamental qualificados e independentes, externos à estrutura da UFCSPA, ou por meio de autoavaliação submetida à validação externa, devendo ocorrer pelo menos uma vez a cada cinco anos.
No campo das avaliações internas, a AUDIN passou a adotar, desde 2023, mecanismos de monitoramento contínuo do desempenho da atividade, tais como:
- planejamento e supervisão dos trabalhos
- revisão de papéis de trabalho
- modelos de documentos de auditoria e textos padronizados
- mapeamento e revisão de processos de trabalho
- pesquisa de percepção junto aos gestores das unidades auditadas
- pesquisa de percepção junto à alta administração
- formulário de autoavaliação pela equipe de auditoria
- check-list para aplicação nos trabalhos de avaliação realizados
Ainda naquele ano, o mapeamento de processos da AUDIN foi avaliado pelo Núcleo de Qualidade Interna (NQI), resultando na elevação do nível 4 para o nível 5 do Modelo de Maturidade em Mapeamento de Processos (M3P), cujo selo correspondente permanece válido até 2026. Os fluxogramas integram também as Bases de Conhecimento dos processos operacionalizados pelo setor no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
O planejamento de cada auditoria tem se desenvolvido, na medida em que evolui a maturidade da equipe, no sentido de abordar a análise preliminar do objeto, a definição dos objetivos e escopo do trabalho e a elaboração do Programa de Auditoria. Outra iniciativa relevante é a supervisão dos trabalhos e a revisão de documentos.
Importa também destacar que os dirigentes das unidades auditadas são convidados, após a apresentação dos resultados de cada atividade, a responder a um formulário sobre a qualidade dos serviços prestados pela AUDIN, o qual inclui aspectos técnicos, comportamentais e éticos relacionados à atuação das equipes de auditoria. Além do feedback dos setores da universidade e da autoavaliação das equipes de auditoria acerca de cada ação pontual, a AUDIN disponibiliza formulário de pesquisa à Reitoria, para que possa avaliar o conjunto de serviços de auditoria prestados ao longo do ano.
Sobre as avaliações periódicas, destinam-se a verificar a conformidade da atuação da Unidade de Auditoria Interna com os padrões normativos e operacionais estabelecidos, podendo ser realizadas no formato de autoavaliação. A Portaria CGU nº 2.823, de 29 de agosto de 2024 estabelece que as avaliações internas periódicas (autoavaliações) e as avaliações externas de qualidade deverão utilizar, preferencialmente, as metodologias Internal Audit Capability Model (IA-CM) ou Quality Assessment (QA).
A AUDIN realizou autoavaliação de capacidade em 2025 e definiu como meta o atendimento dos KPA – Key Process Area do Nível 2 – Infraestrutura do IA-CM, representados na página: Modelo de Capacidade de Auditoria Interna.
Atualmente, as práticas de auditoria interna institucionalizadas não se mostram suficientes para o alcance do Nível 2 de maturidade. O pleno atingimento da capacidade almejada depende diretamente do cumprimento integral dos KPA, o que, por sua vez, decorre da institucionalização de todas as atividades essenciais inerentes à função de auditoria.
Diante desse cenário, propôs-se um plano de ação específico, visando à implementação das atividades essenciais que se encontram pendentes de formalização ou aprimoramento. Adicionalmente, o resultado obtido mediante o procedimento de autoavaliação será submetido, em momento oportuno, à validação por uma entidade externa independente, garantindo a imparcialidade e a fidedignidade do processo e dos resultados.
Em função do disposto no art. 11 da Instrução Normativa CGU/SFC nº 5/2021, os resultados da implementação do PGMQ são consignados em seção específica do RAINT de cada exercício.
Principais normas e referenciais sobre auditoria interna
- Lei nº 14.129/2021 (artigo 49)
- Decreto nº 3.591/2000 (artigos 14 e 15)
- Decreto nº 9.203/2017 (artigo 18)
- Instrução Normativa MP/CGU nº 01/2016 (artigo 2º, III)
- Instrução Normativa CGU/SFC nº 03/2017 (Referencial Técnico)
- Instrução Normativa CGU/SFC nº 10/2020 (Benefícios da atividade de auditoria interna)
- Instrução Normativa CGU/SFC nº 13/2020 (Requisitos dos estatutos das Unidades de Auditoria Interna)
- Instrução Normativa CGU/SFC nº 05/2021 (PAINT, RAINT e parecer da AUDIN sobre a prestação de contas anual da entidade)
- Portaria CGU nº 2.737/2017 (Procedimento de consulta para nomeação, exoneração ou dispensa do titular da UAIG)
- Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal
- Acórdão nº 2622/2015 - TCU - Plenário (item 9.5)
- Deliberações da CCCI
Contatos e perguntas frequentes
Equipe
- Leandro Gomes Amaral - Auditor-chefe
- Rodrigo Sebben - Auditor
- William Daniel Silveira Pfarrius - Auditor
Contatos
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- Telefone: (51) 3303.8909
- Horário de funcionamento da AUDIN
- Atendimento remoto: segunda a sexta, das 9h às 18h.
- Atendimento presencial: terça, quarta e sexta, das 10h às 17h, considerando o intervalo para almoço.
- Local: Rua Sarmento Leite, nº 245, prédio 1, sala 100H - Porto Alegre - RS.
A AUDIN integra o Programa de Gestão e Desempenho instituído na UFCSPA. Caso seja necessária a realização de reunião presencial com os auditores, favor entrar previamente em contato pelo e-mail da unidade, para o agendamento de data e horário.
- Perguntas frequentes (material elaborado em dezembro/2024)
Notícias
- TCU e CGU realizam visita institucional à UFCSPA
- UFCSPA realiza Semana de Mobilização contra o assédio e a discriminação
- Maio marca Mês Internacional de Conscientização da Auditoria Interna
- Universidade reafirma compromisso contra assédio em reunião com a CGU
- Instituído Plano de Prevenção do Assédio e da Discriminação na UFCSPA
- Publicado Plano Anual de Auditoria Interna 2025
- NQI divulga unidades com inscrições homologadas em avaliação M3P (2023)
- Publicado o Guia para a Gestão de Riscos na UFCSPA (2021)
Veja também
Páginas de transparência e prestação de contas da UFCSPA
- Transparência e prestação de contas
- Relatórios de Gestão
- Sistema de integridade (APS, AUDIN, Comissão de Ética, Ouvidoria e UGI)
Links para consulta
- Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) relacionados à UFCSPA (no campo "unidade auditada", preencher Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre)
- Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados à UFCSPA (no campo "nome do órgão ou da entidade", preencher Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre)
- 10 Passos para a Boa Gestão de Riscos (segundo o TCU)
- 10 Passos para a Boa Governança (segundo o TCU)
- Política de Gestão de Riscos da UFCSPA
- Guia para Gestão de Riscos na UFCSPA





