Conselho Universitário

De acordo com o Artigo 14 do Estatuto da UFCSPA, compete ao CONSUN:

I - aprovar a política e as diretrizes gerais da Universidade;

II - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade;

III - aprovar alterações e emendas no Regimento Geral e no Estatuto, obedecidos os princípios e normas estabelecidas neste, e a legislação em vigor;

“IV - elaborar e aprovar o próprio regulamento e o Regimento Geral, e aprovar os regulamentos das unidades de ensino e dos órgãos suplementares da Universidade em conformidade com os mesmos a esses;” (NR)

V - criar, desmembrar, incorporar, suspender ou extinguir cursos de graduação e programas de pós-graduação, unidades de ensino, órgãos suplementares e de apoio, projetos, programas ou serviços, nos termos da lei;

VI - indicar comissão eleitoral para a eleição de Reitor e Vice-Reitor;

VII - deliberar sobre matéria de interesse geral da Universidade, ressalvada a competência atribuída a outros órgãos por este Estatuto;

VIII - exercer o poder disciplinar originariamente ou em grau de recurso, mediante procedimento definido no Regimento Geral; (Revogado. Art. 2º da Portaria MEC nº 2.123, de 10 de dezembro de 2019).

IX - deliberar e definir providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina de qualquer segmento da comunidade universitária após manifestação das instâncias pertinentes;

X - aprovar a criação de títulos honoríficos ou de benemerência, bem como outras dignidades acadêmicas;

XI - apreciar a proposta de outorga dos títulos honoríficos ou de benemerência;

XII - aprovar o orçamento anual da Universidade;

XIII - apreciar e aprovar a prestação de contas e o relatório de gestão, ao final de cada ano civil;

XIV - deliberar sobre matérias, representações, decisões ou recursos que lhe forem encaminhados pelo Reitor;

XV - deliberar ou decretar o recesso parcial ou total das atividades acadêmicas em casos que considere de emergência, mediante proposta do Reitor;

XVI - aprovar brasões, bandeiras, hinos, logotipos e marcas que identifiquem a Universidade e seus cursos;

XVII - interpretar este Estatuto e o Regimento Geral, deliberando sobre os casos considerados omissos, nos termos da lei; e

XVIII - reconsiderar suas próprias decisões por solicitação do Reitor ou da maioria absoluta de seus membros.

“Parágrafo único. O Conselho Universitário é o órgão de instância máxima da Universidade, não cabendo, no âmbito institucional, reforma de suas decisões, salvo no caso previsto no item inciso XVIII deste artigo.” (NR)

Auditoria Interna - AUDIN

De acordo com o Artigo 12 do Regimento da UFCSPA, à AUDIN, vinculada ao Conselho Universitário, compete:

I - elaborar os Planos Anuais de Auditoria Interna - PAINT, bem como respectivos Relatórios Anuais de Auditoria Interna - RAINT, submetendo os mesmos à aprovação do CONSUN, para posterior avaliação da Controladoria-Geral da União;

II - executar as atividades previstas no PAINT, desenvolvendo as ações de avaliação e consultoria propostas, bem como aquelas que forem demandadas especialmente pela Reitoria e CONSUN;

III - receber as demandas oriundas dos órgãos de controle estatal, providenciando, orientando e gerenciando, junto às áreas internas demandadas, o atendimento aos órgãos demandantes;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da UFCSPA e suas tomadas de contas especiais, nos termos da legislação vigente; e

V - executar as demais atividades de avaliação e consultoria nos assuntos afetos aos controles internos, governança e gestão de riscos na UFCSPA.

 

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

De acordo com o Artigo 16 do Estatuto da UFCSPA, compete ao CONSEPE:

I - elaborar e aprovar seu próprio regulamento;

II - estabelecer e fixar as diretrizes do ensino, da pesquisa, da extensão e assuntos pertinentes à comunidade universitária, na forma da lei;

III - aprovar normas complementares às do Regimento Geral sobre processo seletivo, currículos, aproveitamento de estudos, estágio supervisionado e monografias, avaliação institucional, além de outras matérias de sua jurisdição;

IV - opinar sobre as necessidades referentes ao ingresso de pessoal docente e técnico-administrativo;

“V - propor a “examinar proposta de criação, suspensão ou extinção de cursos ou habilitações, nos termos da lei;” (NR)

VI - expedir atos normativos referentes a assuntos acadêmicos, à coordenação dos cursos, aos programas de pesquisa e extensão, e à organização e funcionamento dos órgãos suplementares;

VII - emitir pareceres a respeito do corpo docente e técnico-administrativo, estabelecendo as condições de seu afastamento para licença de estudo e cooperação técnica;

VIII - reconsiderar suas próprias decisões por solicitação do Reitor ou por maioria absoluta de seus membros;

“IX – aprovar o calendário acadêmico; e” (NR)

X - homologar os relatórios finais de estágio probatório e os pedidos de progressão e/ou promoção funcional de docentes.

 

Reitoria

A Reitoria, dirigida pelo Reitor, autoridade superior da Universidade, conta com as seguintes unidades vinculadas:

I - Gabinete da Reitoria - GR

De acordo com o Artigo 14 do Regimento da UFCSPA, compete ao GR atender a demandas oriundas das unidades acadêmicas e administrativas, dos órgãos externos e do público em geral, promover a articulação do relacionamento institucional do Reitor com todos os níveis da Administração e fazer cumprir as ordens emanadas dos Conselhos Superiores.

II - Vice-Reitoria

Nos termos do Art.25 do regimento da UFCSPA, a Vice-Reitoria, é o órgão superior executivo da Universidade, diretamente subordinado à Reitoria e que é exercida pelo Vice-Reitor e que tem como atribuições auxiliar o Reitor no desempenho de suas funções e o substituí-lo nos eventuais impedimentos e ausências.

III - Procuradoria Federal junto à UFCSPA - PF-UFCSPA

De acordo com o Artigo 17 do Regimento da UFCSPA, à PF-UFCSPA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da UFCSPA;

II - estabelecer a orientação jurídica para UFCSPA, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com as Pró-Reitorias e Reitoria;

III - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da PGF e da AGU; e

IV - encaminhar propostas de pareceres normativos, vinculantes e súmulas, observadas as competências da Consultoria Jurídica do Ministério ao qual vinculada e do Advogado-Geral da União.

IV - OUVIDORIA

De acordo com o Artigo 18 do Regimento da UFCSPA, à Ouvidora, pertencente ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, compete:

I - executar as atividades de ouvidoria previstas na legislação vigente, propondo ações e sugerindo prioridades nas atividades de ouvidoria de sua área de atuação;

III - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal a respeito do acompanhamento e da avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;

IV - organizar e divulgar informações sobre atividades de ouvidoria e procedimentos operacionais;

V - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário; e

VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas.

V - ASSESSORIAS ESPECIAIS - ASSESP

De acordo com o Artigo 20 do Regimento da UFCSPA às ASSESP compete prestar o assessoramento técnico às ações de gestão na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações institucionais; no levantamento de dados e a produção de subsídios, como elementos dos processos de tomada de decisão; e na elaboração de subsídios para a normatização e a sistematização das ações de gestão institucional.

VI - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM

De acordo com o Artigo 21 do Regimento da UFCSPA, à ASCOM, vinculada à Reitoria, compete o planejamento e execução das Políticas de Comunicação e Relacionamento da Universidade, em consonância com a missão, visão, valores e princípios institucionais, além do desenvolvimento de planos e ações estratégicas que buscam a construção e o fortalecimento da imagem institucional e a excelência na interação e diálogo entre a UFCSPA e seus públicos de interesse.

VII - ESCRITÓRIO DE INTERNACIONALIZAÇÃO - EINTER

De acordo com o Artigo 24 do Regimento da UFCSPA, ao EINTER, vinculado à Reitoria, compete:

I - promover a inserção internacional da UFCSPA, por meio da cooperação interinstitucional para a inovação e o desenvolvimento acadêmico, cultural, social, científico e tecnológico, intercâmbio de práticas e mobilidade internacional de servidores e discentes;

II - apoiar a celebração de acordos de cooperação com instituições estrangeiras;

III - elaborar propostas para a política de internacionalização da UFCSPA e acompanhar sua implementação, dando suporte a outras instâncias da universidade nas matérias de sua competência;

IV - encaminhar aos Conselhos Superiores, para apreciação, matérias de sua competência;

V - prospectar e analisar a adesão a novos programas de mobilidade ou de cooperação internacional;

VI - coordenar programas de mobilidade acadêmica ou de cooperação internacional na UFCSPA;

VII - zelar pelo bem-estar pessoal e acadêmico dos estudantes da UFCSPA que estejam realizando estudos no exterior, e de estudantes estrangeiros matriculados na UFCSPA; e

VIII - servir de facilitador na organização de visitas e missões de representantes de instituições estrangeiras à UFCSPA.

VIII - PRÓ-REITORIAS

De acordo com o Artigo 28 do Regimento da UFCSPA, são atribuições comuns às Pró-Reitorias:

I - integrar, como membro nato, os Conselhos Superiores;

II - formular diagnósticos dos problemas da instituição nas respectivas áreas;

III - elaborar as propostas de política de atuação nas respectivas áreas, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;

IV - coordenar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução da política de cada área;

V - encaminhar aos Conselhos Superiores, para apreciação, matérias de sua competência;

VI - criar câmaras, comissões e grupos de trabalho para fins específicos das respectivas áreas, indicar seus membros, aprovar seus pareceres e encaminhá-los às instâncias superiores, se for o caso; e

VII - prestar contas à Reitoria das atividades desenvolvidas na Pró-Reitoria.

Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD

De acordo com o Artigo 29 do Regimento da UFCSPA, compete à PROGRAD:

I - homologar os nomes dos membros componentes da Comissão de Graduação de cada curso;

II - identificar necessidade e/ou emitir parecer sobre convênios ou outras formas de cooperação que visem o desenvolvimento das atividades de graduação;

III - identificar necessidade e/ou dar parecer sobre proposta de criação de novos cursos de graduação;

IV - elaborar o Calendário Acadêmico anual da graduação;

V - coordenar estudos, análises e discussões para efeito de reformas curriculares dos cursos de graduação, que alterem significativamente o projeto pedagógico dos cursos;

VI - orientar análises e discussões e aprovar alterações curriculares no projeto pedagógico dos cursos de graduação que sejam modificações que alterem a matriz curricular sem afetar fundamentos conceituais da proposta pedagógica;

VII - elaborar e supervisionar os programas de aprimoramento do ensino;

VIII - promover meios de viabilizar a integração intra e interdisciplinar;

IX - estabelecer normas para admissão aos cursos de graduação;

X - estabelecer normas para matrícula e trancamento de matrícula;

XI - regulamentar e monitorar o sistema de avaliação da aprendizagem;

XII - realizar estudos e análises para efeito de definição da força de trabalho docente e de sua lotação;

XIII - analisar e emitir parecer em relação às solicitações e recursos de discentes e docentes no âmbito do ensino de graduação;

XIV - viabilizar e empreender ações de participação em programas e projetos de fomento na área do ensino de graduação; e

XV - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação;

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG

De acordo com o Artigo 40 do Regimento da UFCSPA, compete à PROPPG:

I - identificar necessidade e/ou dar parecer sobre convênios ou outras formas de cooperação que visem o desenvolvimento das atividades de pesquisa, Pós-graduação, inovação e transferência de tecnologia;

II - identificar necessidade de revisão ou aplicação das políticas de Pesquisa, Pósgraduação e Inovação;

III - identificar necessidade e/ou examinar proposta para a criação de novos programas de Pós-graduação stricto sensu;

IV - dar parecer sobre propostas de criação de cursos lato sensu - aperfeiçoamento e especialização;

V - apoiar e coordenar a atividade de pesquisa em todos os níveis de ensino;

VI - organizar e manter atualizado o cadastro de pesquisadores, com suas produções científicas e pesquisas realizadas, bem como acompanhar e divulgar os programas e projetos de pesquisa na instituição;

VII - buscar mecanismos de financiamento e divulgação da produção científica da comunidade acadêmica;

VIII - empreender ações e criar assessorias de apoio à pesquisa, como campos experimentais, laboratórios multiusuários e unidades especializadas em apoio às atividades estratégicas de pesquisa;

IX - apoiar programas de treinamentos e reciclagem de servidores docentes e técnico-administrativos em atividades específicas da pesquisa científica e tecnológica;

X - definir e acompanhar a aplicação dos recursos do orçamento da Universidade destinados à pesquisa;

XI - organizar o Calendário Acadêmico anual da Pós-graduação;

XII - nomear os presidentes eleitos e supervisores de Residência Médica e Multiprofissional e os Coordenadores de Pós-graduação stricto sensu;

XIII - submeter à aprovação do CONSUN o regulamento de cada programa de Pósgraduação, stricto sensu;

XIV - aprovar as propostas de credenciamento de docentes/pesquisadores de outras instituições ou de ex-professores da Universidade, submetidas pelos Colegiados de programas de Pós-graduação;

XV - supervisionar as atividades relacionadas à qualificação de Pós-graduação dos docentes e técnico-administrativos da Universidade, solicitando relatórios individuais e encaminhando pareceres ao CONSEPE;

XVI - promover ações junto aos órgãos de fomento para aquisição de recursos materiais e humanos, para o adequado funcionamento dos programas de Pós-graduação;

XVII - decidir sobre a distribuição de recursos financeiros destinados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação pelos órgãos de fomento;

XVIII - apreciar e decidir sobre solicitações e recursos interpostos no âmbito do ensino de Pós-graduação e de pesquisa;

XIX - decidir em grau recursal das decisões dos Colegiados de programas stricto sensu e das comissões coordenadoras de curso lato sensu; e

XX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação.

Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - PROEXT

De acordo com o Artigo 47 do Regimento da UFCSPA, compete à PROEXT:

I - planejar, programar, normatizar e supervisionar as atividades de extensão e, em particular, os programas, os projetos, os cursos extracurriculares e serviços institucionais;

II - aprovar os planos, os programas e as atividades de extensão propostos pelas unidades e órgãos integrantes da Instituição e promover os meios de sua execução;

III - promover a integração dos programas e projetos de extensão propostos pelas unidades e órgãos integrantes da Instituição e promover os meios de sua execução;

IV - apoiar e estimular a participação e a convivência da Universidade com as comunidades, os movimentos sociais, as organizações produtivas e as instituições públicas;

V - promover, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, o processo de inserção, ampliação e efetivação das ações de extensão nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

VI - incentivar a articulação do ensino e da pesquisa com as demandas sociais, buscando o comprometimento da comunidade acadêmica com os diversos segmentos da sociedade;

VII - desenvolver políticas culturais, articulando ações nos campos da divulgação científica, da produção artística e afins em interação com os diversos segmentos da sociedade;

VIII - identificar necessidade e/ou dar parecer sobre convênios ou outras formas de cooperação que visem o desenvolvimento das atividades de extensão, cultura e assuntos estudantis;

IX - divulgar junto à comunidade universitária os programas e as atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria;

X - analisar e emitir parecer em relação às solicitações e recursos de discentes e docentes no âmbito da extensão;

XI - pesquisar e receber as demandas da comunidade como subsídio para a definição de políticas sociais e culturais;

XII - elaborar e executar programas educacionais de assistência estudantil;

XIII - estabelecer, regulamentar e executar as normas de utilização da prestação de serviços à comunidade;

XIV - planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as políticas relativas aos assuntos estudantis;

XV - planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar os programas de auxílios estudantis;

XVI - supervisionar, com a colaboração do Diretório Central de Estudantes, dos Centros Acadêmicos e das Ligas Acadêmicas, atividades da vida universitária;

XVII - viabilizar e empreender ações de participação em programas e projetos de fomento na área do ensino de graduação e de extensão; e

XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação.

Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN

De acordo com o Artigo 53 do Regimento da UFCSPA, compete à PROPLAN:

I - atividades de planejamento:

a) planejar, coordenar e organizar ações com vistas a elaboração do Planejamento Estratégico da Universidade;

b) assessorar na formulação e no acompanhamento de diretrizes e metas para o desenvolvimento didático, científico e administrativo da Universidade;

c) coordenar as atividades de acompanhamento, avaliação e modernização institucional, propondo medidas corretivas ou preventivas quanto ao funcionamento dos canais de comunicação interna, o fluxo de documentos e processos;

d) elaborar, em parceria com as demais pró-reitorias da Universidade, estudos de racionalização administrativa, de melhoria de processos e de aperfeiçoamento da estrutura organizacional da instituição;

e) promover a captação, atualização, análise, organização e disponibilização de dados institucionais, estatísticas e indicadores de desempenho da instituição;

f) coordenar a elaboração dos relatórios de gestão, relatório anual de atividades e demais relatórios que sejam julgados relevantes;

g) elaborar, estudar e propor, permanentemente, adequação da estrutura organizacional da Instituição;

h) monitorar as ações e supervisionar as atividades com vistas à avaliação institucional;

i) estabelecer as diretrizes para a realização dos processos avaliativos, quanto ao desempenho institucional;

j) apoiar a execução do processo de avaliação institucional;

k) promover a divulgação dos resultados de avaliações realizadas na Universidade;

l) acompanhar e avaliar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional;

m) coordenar, supervisionar e avaliar às bibliotecas institucionais; e as atividades relacionadas

n) formular propostas para constante otimização dos procedimentos administrativos.

II - atividades relativas à elaboração de projetos, captação de recursos, acordos de cooperação e convênios:

a) examinar e emitir parecer sobre o aspecto conceitual e metodológico dos projetos de desenvolvimento de recursos humanos;

b) coordenar a realização de projetos de desenvolvimento institucional;

c) atuar junto a entidades públicas e privadas, objetivando a captação de recursos para projetos institucionais;

d) operacionalizar convênios propostos pelas Pró-reitorias;

e) coordenar e assessorar os demais órgãos e unidades da Universidade na formulação e gestão de projetos institucionais; e

f) promover a análise e execução dos planos de trabalho de convênios e descentralizações;

III - atividades de infraestrutura:

a) coordenar o uso do espaço físico na Universidade;

b) delegar competências nos limites de suas atribuições;

c) desenvolver projetos de obras e instalações da Universidade;

d) planejar o uso do espaço físico e o desenvolvimento da infraestrutura em todas as áreas da Universidade;

e) projetar e coordenar a implantação da infraestrutura de telefonia, informática, energia elétrica e hidrossanitária;

f) elaborar a documentação técnica para licitações que envolvam a contratação de obras e serviços relacionados à infraestrutura da Universidade; e

g) coordenar, assessorar e fiscalizar as atividades de arquitetura e engenharia da Universidade.

IV - atividades de informação:

a) coordenar a gestão da informação;

b) coordenar o processo de fornecimento de informações institucionais a órgãos externos;

c) assegurar o fluxo de informações institucionais à Administração Geral da Universidade, para o atendimento das necessidades no processo decisório;

d) desenvolver, em conjunto com os comitês envolvidos, a política de informática da Universidade;

e) manter atualizadas, publicar e facilitar a disseminação das informações institucionais encaminhando-as aos setores demandantes do Ministério da Educação e dos Órgãos de Controle do Governo Federal, quando requisitadas;

f) promover a dinamização da gestão universitária, com a padronização e informatização de processos organizacionais e a simpli?cação de rotinas de trabalho; e

g) coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à tecnologia da informação no âmbito institucional.

Pró-Reitoria de Administração - PROAD

De acordo com o Artigo 67 do Regimento da UFCSPA, compete à PROAD:

I - identificar a necessidade de expedição de normas e procedimentos para efeito de aprimoramento de atividades de orçamento, contabilidade, finanças, material, patrimônio, manutenção e serviços;

II - supervisionar, orientar, controlar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros sob sua responsabilidade, bem como as atividades de aquisição, distribuição e controle de material;

III - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

IV - supervisionar e acompanhar a execução do orçamento;

V - supervisionar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação.

 Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP

De acordo com o Artigo 77 do Regimento da UFCSPA, compete à PROGESP:

I - ordenar as despesas de pessoal e benefícios da Universidade limitadas às suas áreas de atuação e informar as previsões das referidas despesas para devida análise de disponibilidade orçamentária ao ordenador de despesas da UFCSPA;

II - dar posse aos servidores providos em cargos efetivos ou contratados temporariamente como substitutos ou visitantes, e em funções gratificadas, quando da ausência de Reitor(a) e Vice-Reitor(a);

III - analisar as solicitações de cedência, redistribuição e permuta de servidores da instituição e de fora dela;

IV - orientar, quanto aos procedimentos referentes à sua área de competência em gestão com pessoas, as comissões consultivas para os servidores docentes e técnicos, Comissão Permanente do Pessoal Docente -CPPD e Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação - CIS.

V - autorizar prorrogação, redução ou antecipação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, mediante propostas justificadas;

VI - emitir parecer sobre pedidos de licenças aos servidores;

VII - instruir, analisar, conceder, revisar e acompanhar os processos de solicitação de pagamento de gratificações, vantagens, direitos e benefícios aos servidores públicos da UFCSPA, na forma da lei;

VIII - registrar e informar a vigência de contratos de professores substitutos, temporários, visitantes e estagiários administrativos da UFCSPA, controlada por suas chefias imediatas;

IX - planejar, supervisionar e executar todos os atos administrativos relacionados aos concursos públicos e aos processos seletivos simplificados de ingresso de servidores e professores substitutos;

X - elaborar, em estreita articulação com as áreas competentes, propostas de convênio e ajustes ligados à gestão com pessoas e ao bem-estar, saúde e segurança no trabalho dos servidores públicos da UFCSPA;

XI -planejar, supervisionar e executar todos os atos administrativos relacionados a estágios administrativos na universidade;

XII - elaborar e executar programas educacionais de capacitação, qualificação, aperfeiçoamento e treinamento a servidores públicos da UFCSPA, em alinhamento com o planejamento estratégico institucional e o levantamento de necessidades para essa área;

XIII - elaborar, implementar, desenvolver, acompanhar e controlar as ações relacionadas aos Programas de Saúde Ocupacional e de Segurança do Trabalho, previstos em lei e em normas regulamentadoras vigentes, tais como PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico das Condições dos Ambientes de trabalho), Programas de Exames Periódicos na Administração Pública Federal, dentre outros;

XIV - receber, acompanhar, analisar e dar andamento aos processos de adicional de insalubridade, de periculosidade e de aposentadoria especial;

XV - desenvolver ações e projetos voltados à estratégia e à inovação em gestão com pessoas na Universidade;

XVI - dimensionar a força de trabalho da instituição conforme normatizações vigentes;

XVII - analisar e acompanhar os processos de estágio probatório dos servidores públicos da UFCSPA; e

XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação.

 

Para o desenvolvimento de suas competências as Pró-reitorias contam com o apoio de coordenações e unidades de apoio acadêmico e administrativo, cujas competência abaixo descritas constam do Regimento da UFCSPA:

a) Vinculadas à PROGRAD 

I - Coordenação de Processos de Ensino - CPE (Art. 31):  I - assessorar processos relacionados ao desenvolvimento de práticas e estágios, normativas dos cursos de graduação, processos de conclusão de curso e colação de grau, visando contribuir para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido na UFCSPA; II - assessorar as coordenações de cursos e chefias de departamentos diretamente sobre os aspectos operacionais de promoção do ensino na graduação; e III - realizar articulações com as instituições parceiras e setores da universidade para efetivar melhorias nos processos.

II - Coordenação de Assuntos Docentes - COAD (Art. 32): I - assessorar docentes no desenvolvimento de suas atividades, visando a prevenção e solução de situações desafiadoras e de conflito que surgem nas relações pedagógicas e institucionais; e II - estabelecer ações visando o acolhimento dos docentes, promovendo uma reflexão coletiva sobre temas pertinentes para a criação e oportunidades de aprimoramento de conhecimentos referentes à prática instrumentalizando-o para lidar com situações envolvendo conflitos interpessoais;

III - Coordenação de Processos Avaliativos - CPROA (Art. 33):  I - orientar e assessorar os docentes sobre os processos envolvidos na avaliação da aprendizagem (avaliação do aproveitamento e frequência) à luz do Projeto Pedagógico Institucional- PPI, dos Projetos Pedagógicos de Cursos - PPCs, do Regimento Geral da UFCSPA e da legislação pertinente; e II - acompanhar e auxiliar a criação, reestruturação e implementação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), conforme a legislação educacional vigente e as normas da instituição, especialmente no que tange aos processos de avaliação de aproveitamento e frequência.

IV - Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA (Art. 34): gerenciamento e registro dos dados relativos a trajetória acadêmica de discentes da graduação, desde sua admissão com a matrícula, conferindo declarações e atestados, até a conclusão do curso, com a emissão de certificados de conclusão, expedição e registro dos diplomas de graduação e pós-graduação da UFCSPA. Conta com 4 divisões, com as seguintes competências (Art. 35):

  1. Divisão de Secretaria (DISEC): atendimento às demandas da comunidade interna e externa;
  2. Divisão de Registro Acadêmico (DIRA): manutenção de todos os registros, assentamentos e controles referentes ao período de permanência do discente na Universidade;
  3. Divisão de Registro de Diplomas (DIRD): registro dos diplomas dos discentes; e
  4. Divisão de Secretaria de Ensino (DISEN): compete o atendimento, no que tange a serviços acadêmicos, aos professores e alunos que possuem atividades no Complexo Hospitalar Santa Casa.

V - Núcleo de Inovação e Tecnologia Educacionais - NITED (Art. 36): o desenvolvimento de ações relacionadas a objetivos específicos organizados nas áreas de  - inovação em tecnologias educacionais;  educação a distância (EAD) e  formação docente.

VI - Coordenação de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente - CADD (Art. 37): promover no âmbito institucional a formação para a aprendizagem e o desenvolvimento da docência, tendo como objetivo a promoção de ações para formação e qualificação para o exercício da docência; desenvolver o Programa de Iniciação à Docência - PID, que visa contribuir para a melhoria do ensino de graduação, através da elaboração e execução de Projetos de Ensino envolvendo alunos de graduação na qualidade de bolsistas; e desenvolver o Programa de Monitoria Voluntária, oferecendo auxílio ao professor e suporte aos acadêmicos, estimulando o seu interesse pela docência superior e aprimorando a qualidade do ensino.

VII - Núcleo de Apoio Psicopedagógico - NAP (Art. 38): promover a saúde e bem-estar do corpo discente e docente por meio de ações educativas no contexto institucional; contribuir para melhoria do processo ensino-aprendizagem, integrando a formação acadêmica com a realidade social e o mundo do trabalho; e estimular e colaborar para o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a convivência da comunidade acadêmica com a diversidade biopsicossocial e cultural.

VIII - Núcleo de Inclusão e Diversidade - NID (Art. 39): promover políticas e ações que efetivem a inclusão e a diversidade na comunidade da UFCSPA, construindo diretrizes conceituais relativas aos processos de acesso, de permanência, de participação e de aprendizagem em todos os níveis, ambientes, relações e cotidianos da Universidade.

IX - Departamentos Acadêmicos (Artigo 114): responsáveis pela coordenação e supervisão das atividades dos docentes e dos técnicos nele lotados, agrupados por disciplinas afins, aos quais compete:  

  1. executar as diretrizes emanadas dos Conselhos Superiores;
  2. aprovar projetos de ensino, pesquisa e extensão propostos por docentes lotados no Departamento;
  3. aprovar planos de trabalho e relatórios dos docentes lotados no Departamento;
  4. sugerir a admissão de pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais;
  5. indicar os professores para compor as COMGRADs dos cursos de graduação;
  6. encaminhar proposta às COMGRADs sobre alterações necessárias nas ementas das disciplinas, bem como nas cargas horárias das disciplinas lotadas no Departamento;
  7. indicar docentes para ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelas Coordenações de curso;
  8. aprovar, em primeira instância, a alteração de regime de trabalho de seus docentes e técnico-administrativos;
  9. deliberar sobre o afastamento de docentes e técnico-administrativos lotados no Departamento;
  10. aprovar o seu calendário anual de reuniões;
  11. sugerir normas, critérios e providências aos órgãos colegiados;
  12. encaminhar proposta às respectivas Pró-Reitorias, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, para a criação de cursos de graduação ou pós-graduação;
  13. examinar e encaminhar as propostas de consultorias e prestação de serviços aos docentes do Departamento;
  14. exercer outras atribuições que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação.

A UFCSPA conta, atualmente, com 16 departamentos acadêmicos: Ciências Básicas da Saúde; Ciências Exatas e Sociais Aplicadas; Clínica Cirúrgica; Clínica Médica; Educação e Humanidades; Enfermagem; Farmacociências; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Ginecologia e Obstetrícia; Métodos Diagnósticos; Nutrição; Patologia e Medicina legal; Pediatria; Psicologia; e Saúde Coletiva.

b) Vinculadas à PROPPG

I - Coordenação de Pesquisa (Art. 42): promover e executar as ações necessárias à implementação das políticas de pesquisa definidas pelos conselhos superiores; organizar e executar os programas institucionais de iniciação científica, e de iniciação tecnológica e inovação financiados pela Universidade e por outras fontes; organizar e manter atualizado o cadastro da produção científica e da produção tecnológica da Universidade; e laborar o relatório anual das atividades de Pesquisa.

II - Coordenação de Pós-graduação stricto sensu (Art. 43): promover e executar ações necessárias para implementação das políticas da Pós-graduação definidas pela PROPPG e pela Reitoria; e avaliar propostas de criação e desativação de cursos e programas de Pós-graduação stricto sensu e emitir pareceres; e III - acompanhar os processos de avaliação dos cursos de Pós-graduação;

III - Coordenação de Pós-graduação lato sensu (Art. 44: promover e executar ações necessárias para implementação das políticas da Pós-graduação definidas pela PROPPG e pela Reitoria; avaliar propostas de criação e desativação de cursos e programas de Pós-graduação lato sensu e emitir pareceres; e acompanhar a seleção, avaliação e atividades dos cursos de Pós-graduação lato sensu.

IV - Núcleo de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo em Saúde - NITE-Saúde (Art. 45): promover e executar as ações necessárias à implementação das políticas de inovação, propriedade intelectual, transferência de tecnologia e empreendedorismo na UFCSPA; e organizar e executar os programas institucionais de desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo.

V - Escritório de Projetos (Art. 46): apoiar a elaboração, submissão, gestão e prestação de contas de projetos de pesquisa nos quais a UFCSPA seja a instituição proponente ou parceira.

c) Vinculadas à PROEXT

I - Coordenação de Extensão e Cultura (Art. 49): 

  1. colaborar com o Pró-reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis no tocante ao planejamento, implantação e acompanhamento das atividades de extensão universitária;
  2. coordenar as ações de extensão universitária em todos os seus níveis: programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviços;
  3. fomentar ações que visem estimular as unidades organizacionais acadêmicas a realizar atividades de extensão;
  4. supervisionar e prover a tramitação dos programas, projetos, eventos de ação comunitária, bem como dos cursos de extensão;
  5. avaliar as atividades de extensão universitária propostas no âmbito da PROEXT, quanto ao seu caráter extensionista;
  6. realizar os encaminhamentos das propostas de extensão universitária para as unidades acadêmicas de avaliação complementares à PROEXT;
  7. acompanhar a execução de atividades de extensão no âmbito da PROEXT;
  8. orientar os coordenadores de programas, projetos, cursos e eventos de extensão sobre os trâmites a serem seguidos para o andamento qualificado das ações;
  9. divulgar os projetos e as atividades de extensão desenvolvidas no âmbito da PROEXT;
  10. realizar ações de educação permanente em extensão universitária;
  11. participar da construção e acompanhamento da Política de Extensão Universitária da UFCSPA;
  12. participar e acompanhar o processo de curricularização da extensão na UFCSPA;
  13. coordenar a Comissão de extensão da UFCSPA;
  14. mediar as ações das Ligas Acadêmicas da UFCSPA, orientando os participantes e colaborando com a educação em extensão;
  15. supervisionar o Núcleo Cultural com a promoção da cultura na UFCSPA;
  16. apresentar relatório anual, ou quando solicitada, das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria;
  17. desempenhar atividades correlatas ou afins ao cargo.

Conta com 2 Núcleos, com as seguintes competências (Art.50):

  1. Núcleo Cultural - NCULT: organização e a produção das ações culturais e da agenda cultural da UFCSPA;
  2. Núcleo de Acervo Histórico - NAH: controle e a manutenção do acervo histórico-cultural da UFCSPA.

II - Coordenação de Assuntos Estudantis - CAE (Art. 51):

  1. acolher, encaminhar e acompanhar as demandas apresentadas pelas Entidades Estudantis
  2. apoiar o protagonismo estudantil no ambiente acadêmico para uma formação científica, humana, política e profissional qualificada;
  3. gerenciar os processos relativos à concessão dos Auxílios que integram o Programa de Auxílios Estudantis da UFCSPA;
  4. organizar pesquisas de demandas da comunidade estudantil da UFCSPA;
  5. ser lugar de referência para os estudantes que precisam e buscam apoio institucional quando se encontram em dificuldades de se manter e permanecer na universidade;
  6. coordenar, executar e analisar o programa de auxílios estudantis da UFCSPA;
  7. desenvolver análises e estudos que auxiliem na definição do perfil socioeconômico dos estudantes com objetivo de subsidiar e qualificar as ações de assistência estudantil;
  8. promover e coordenar iniciativas e ações de acolhimento para a permanência e bem estar da comunidade discente.
  9. assessorar a Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis em assuntos inerentes à área da assistência estudantil.
  10. realizar avaliação de vulnerabilidade Socioeconômica de estudantes; e
  11. gerenciar o acolhimento ao estudante e socialização de informações necessárias para sua permanência na UFCSPA.

Conta com o Núcleo de Seleção, Acompanhamento e Avaliação da Assistência Estudantil - NSAE (Art.52) ao qual compete a avaliação e acompanhamento dos estudantes que integram o Programa de Auxílios Estudantis da UFCSPA, e a coordenação das ações de acolhimento e bem estar dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica da UFCSPA, está vinculado à Coordenação de Assuntos Estudantis.

III - Editora da UFCSPA (Art. 241): órgão suplementar, que tem por finalidade a publicação, a promoção, o intercâmbio e a difusão de obras em todos os campos de conhecimento, destacando-se os temas relacionados e correlatos ao campo da saúde.

d) Vinculadas à PROPLAN

I - Biblioteca - BIBLIO (Art. 55): reunir, organizar, conservar, divulgar e manter atualizado o seu acervo nos diferentes campos do conhecimento, necessários para as atividades de ensino, de pesquisa e extensão, as relações com a comunidade externa, bem com oferecer suporte à organização informacional da instituição.

II - Coordenação de Desenvolvimento Institucional - CDI (Art.56):  coordenar, acompanhar e avaliar a implantação de planos, programas e projetos institucionais e realizar a coleta, análise e divulgação de dados e indicadores institucionais.

III - Coordenação de Avaliação Institucional - CAV (Art. 57): compete elaborar, desenvolver e implantar os processos de avaliação internos da instituição junto à comunidade acadêmica, em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação - CPA, bem como por sistematizar a prestação das informações solicitadas, nos termos da legislação vigente.;

IV - Coordenação de Convênios e Projetos Institucionais - CCPI (Art. 58): operacionalizar os instrumentos de parceria interinstitucional proposto pelas Pró-reitorias e o acompanhamento do processo de execução e de prestação de contas dos instrumentos que envolvam recursos financeiros oriundos de parcerias institucionais.

V - Coordenação de Engenharia - CE (Art. 59): coordenar a elaboração e a execução de projetos de obras ou reformas na universidade, realizar a fiscalização técnica de contratos públicos relacionados à sua área de atuação e cujo objeto impacte na infraestrutura dos campi, orientar as demais unidades administrativas e a comunidade interna quanto às melhores práticas e soluções em manutenção de edifícios, em arquitetura e em saúde e segurança do trabalho. Conta com 2 divisões, com as seguintes competências (Art. 60):

  1. Divisão de Arquitetura (DARQ): análise da viabilidade técnica e econômica de novas edificações, ampliações e reformas, elaborar e gerenciar os projetos arquitetônicos e urbanísticos, especificar materiais e técnicas construtivas a serem adotadas em obras ou serviços de engenharia, elaborar a documentação técnica relativas à projetos de arquitetura ou urbanismo e de mobiliários para processos licitatórios e a fiscalização de contratos relativos a área de arquitetura e urbanismo; e
  2. Divisão de Engenharia de Segurança (DESEG): análise, especificação e fiscalização das condições de segurança dos locais de trabalho, instalações e equipamentos, a vistoria, avaliação e emissão de pareceres ou laudos técnicos relativos a medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, a especificação, controle e fiscalização de sistemas de proteção coletiva e individual de equipamentos de segurança e a fiscalização do atendimento aos requisitos de segurança de serviços realizados por terceiros nas dependências da universidade.

VI - Gerência de Laboratórios - GerLab (Art. 61): propor as políticas de uso e otimização dos laboratórios de ensino, gerenciar demandas, elaborar projetos de aprimoramento e atualização dos laboratórios, garantir o registro, o catálogo e a conferência dos materiais de consumo e permanente, dando suporte gerencial e técnico aos professores responsáveis pelos laboratórios e aos técnicos de laboratórios e garantir as normas de segurança.

VII - Núcleo de Apoio a Salas - NAS (Art. 62): garantir o atendimento às demandas relacionadas ao uso de salas de aula, salas de reuniões, laboratórios de informática, sala de videoconferência, teatro, anfiteatros e auditórios da universidade, bem como o agendamento de uso, controle de retirada e devolução de chaves e equipamentos, certificar as condições de usabilidade dos espaços, manutenção, especificação e compra de equipamentos de áudio, iluminação e vídeo para os ambientes relacionados.

VIII - Núcleo de Gestão Ambiental - NGA (Art. 63): monitorizar as metas e ações previstas no Plano de Gestão de Logística Sustentável da UFCSPA e incentivar ações, projetos e programas de educação continuada, relacionados ao uso racional de recursos, práticas de sustentabilidade socioambiental e melhorias da qualidade de vida.

IX - Núcleo de Qualidade Interna - NQI (Art. 64): implantar a Gestão por Processos na UFCSPA, planejando e disseminando ações, promover a formação de servidores e prestar apoio à comunidade interna.

X - Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI (Art. 65): coordenar, planejar, pesquisar, aplicar e desenvolver produtos e serviços de tecnologia da informação na universidade, bem como por garantir atendimento de qualidade aos usuários de TI, com o efetivo gerenciamento tecnológico das demandas e solicitações alinhado a procedimentos, processos e boas práticas da área. Conta com 3 divisões, com as seguintes competências (Art. 66):

  1. Divisão de Segurança e Infraestrutura de Redes (DISIR): planejamento e gestão da infraestrutura necessária ao funcionamento dos serviços e soluções de TI na universidade, a manutenção da continuidade de operação dos serviços de conectividade de rede computacional de forma segura, o armazenamento, rotinas de backup e recuperação de dados e o provimento de ambiente computacional adequado para o desenvolvimento de testes, homologação, treinamento e uso de serviços e soluções de TI;
  2. Divisão de Suporte Técnico (DIST): prestar suporte e atendimento aos usuários de TI da universidade, a instalação e configuração de hardwares/softwares, impressoras, monitores de vídeo, placas de rede e outros periféricos em geral, o gerenciamento de licenças de uso de softwares e componentes dos serviços e soluções de TI, sistemas operacionais e aplicativos nos terminais de usuários e a manutenção e gerenciamento dos laboratórios móveis de ensino;
  3. Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (DIADS): implementar os sistemas computacionais necessários à operação e ao desenvolvimento da universidade, a contratação de sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas e o gerenciamento da qualidade desses serviços, assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados.

 e) Vinculadas à PROAD

I - Prefeitura do Campus - PREF (Art. 69): realizar o controle e supervisão dos serviços de manutenção predial, conservação e limpeza, transportes de cargas e pessoas, mudança, jardinagem, telefonia, segurança, o atendimento ao público em geral e fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos contínuos, não contínuos e de concessão de espaço físico ligados as suas competências. Conta com a Divisão de Manutenção - DIM (Art. 70) à qual compete a organização, controle e fiscalização das atividades de manutenção predial da universidade, está vinculada Prefeitura do Campus.

II - Departamento de Orçamento - DEO (Art. 71): elaboração da proposta orçamentária anual, bem como o planejamento, coordenação e execução dos processos de orçamento, auxiliando os gestores nas decisões gerenciais da Administração.

III - Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF (Art. 72): realizar a análise e apropriações de todos os processos financeiros ou orçamentários da instituição, realizar os pagamentos relativos a pessoal, fornecedores e diárias e controlar a movimentação financeira do almoxarifado e do patrimônio da UFCSPA.;

IV - Departamento de Serviços Gerais - DSG (Art. 73): coordenar as aquisições de materiais para as divisões e reposições de estoque, receber e distribuir materiais de consumo e permanentes, gerenciar as atividades de almoxarifado, arquivo, patrimônio e protocolo da universidade. Conta com 4 divisões, com as seguintes competências (Art. 74):

  1. Divisão de Almoxarifado - DIALMOX: recebimento provisório e distribuição de diferentes materiais de consumo adquiridos pela Universidade, bem como, planejamento e controle do estoque de materiais disponíveis no almoxarifado, para as reposições necessárias para atendimento dos setores acadêmicos e administrativos da UFCSPA;
  2. Divisão de Arquivo - DIARQ: custódia, planejamento e desenvolvimento da gestão de documentos de valor administrativo, acadêmico e científico independente do suporte, incluindo atividades de recebimento, conferência, higienização, análise, identificação, classificação, avaliação, difusão e acesso dos documentos de caráter informativo, histórico e testemunhal;
  3. Divisão de Patrimônio - DIPAT: recebimento provisório, a conferência, o tombamento e a distribuição de bens permanentes adquiridos pela UFCSPA ou recebidos por doação, o registro e controle de dados patrimoniais relativos às movimentações e o desfazimento dos bens registrados; e
  4. Divisão de Protocolo - DIPROT: recebimento, registro, classificação, distribuição, controle da tramitação e fluxo e expedição de documentos e o recebimento e distribuição de correspondências, documentos e processos.

V - Departamento de Compras e Contratos - DCC (Art. 75): coordenar os processos de contratações diretas e de licitações nas diversas modalidades e coordenar a gestão de todos contratos formalizados na Universidade. Conta com 3 divisões, com as seguintes competências (Art. 76):

  1. Divisão de Licitações - DILIC: instrução processual e realização dos certames licitatórios visando à contratação de serviços em geral, obras e aquisição de bens nas diversas modalidades previstas na legislação vigente;
  2. Divisão de Compras - DICOMP: gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da Universidade, atuando ainda no assessoramento dos fiscais técnicos e administrativos, desde sua formalização até o seu encerramento; e
  3. Divisão de Contratos - DICON: instrução processual e realização dos procedimentos para contratação direta de serviços em geral e aquisição de bens nos enquadramentos previstos na legislação vigente.

 f) Vinculadas à PROGESP

I - Coordenação de Estratégia e Inovação em Gestão com Pessoas - CEIGEP (Art. 79): criação e consolidação de políticas, normativas e práticas profissionais dos servidores na UFCSPA.

II - Departamento de Bem-Estar, Saúde e Segurança no Trabalho - DBESST (Art. 80): implantação das políticas que promovam o acolhimento, a escuta ativa e a segurança no trabalho na UFCSPA. Conta com 2 divisões, com as seguintes competências (Art. 81):

  1. Divisão de Bem-Estar e Saúde no Trabalho - DIBEST: diagnóstico organizacional, a avaliação de recursos e demandas laborais, a elaboração de programas e ações em promoção e de proteção em saúde integral do trabalhador, de inclusão social e de diversidade dos servidores; 
  2. Divisão de Segurança no Trabalho - DISET: elaboração de programas e ações para prevenção de riscos ambientais, controle da saúde ocupacional e mapeamento de fatores psicossociais associados, nos termos da legislação vigente, incluindo os que podem atuar na promoção e na proteção à saúde integral dos servidores.

III - Departamento de Administração de Pessoas - DAP (Art. 82): atividades de administração da vida funcional e da carreira dos servidores, relativas a processos de nomeações, progressões, efetividades, folha de pagamento, ações judiciais, cadastro, licenças e afastamentos, aposentadorias e pensões, bem como cadastro e pagamento de residentes e estagiários, entre outros, de acordo com a legislação vigente. Conta com 3 divisões, com as seguintes competências (Art. 83):

  1. Divisão de Processamento de Folha de Pagamento - DFP: transformação das informações funcionais em dados para fins contábeis, operacionais e fiscais necessárias para a execução da folha de pagamento dos servidores, conforme sistema e legislação vigente;
  2. Divisão de Benefícios Previdenciários, Ações Judiciais e Registros de Atos de Pessoal - DBENEF: coordenação das informações relativas às ações judiciais, registros em dados para fins de folha de pagamento, atos de pessoal e subsídios para ações em nível jurídico, conforme legislação vigente;
  3. Divisão de Ingresso, Movimentação e Acompanhamento de Pessoal - DIMAP: ações de recepção do servidor ingressante, acompanhamento dos pedidos de movimentação interna, horários especiais, redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional de servidores técnico- administrativos, bem como das solicitações de mobilidade externa (colaboração, exercício provisório e redistribuição) de servidores.

 IV- Coordenação de Concursos Públicos e Normas de Pessoal - CCPNP (Art. 84): planejamento, organização e fiscalização do edital e a execução dos concursos públicos para contratação de servidores efetivos (docentes e técnico-administrativos) e substitutos, o estudo e atualização da legislação referente a normas de pessoal na universidade e o desenvolvimento de ações estratégicas capazes de facilitar e dar celeridade às novas contratações.

V- Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP (Art. 85): planejamento e implantação de políticas e ações de desenvolvimento profissional dos servidores na UFCSPA, por meio do mapeamento e da gestão por competências. Conta com 2 divisões, com as seguintes competências (Art. 86):

  1. Divisão de Desenvolvimento de Carreira - DDCAR: ações voltadas à orientação na carreira do servidor, o acolhimento de novos servidores, as movimentações internas, o planejamento e a orientação em processos de avaliação de desempenho;
  2. Divisão de Desenvolvimento de Competências - DDCOM: mapeamento de competências (organizacionais, coletivas e individuais) e a elaboração de programas, ações, cursos, capacitações, treinamentos e qualificações voltadas para o desenvolvimento alinhado às competências institucionais relativas à missão institucional e suas atividades-fim (ensino, pesquisa, extensão e gestão).

Unidades Autônomas

Comissão de Ética da UFCSPA - CE

De acordo com o Artigo 246 do Regimento da UFCSPA, compete à CE atuar como instância consultiva e fiscalizadora da aplicação do Código de Conduta Ética Profissional do Servidor Público Civil, nos termos do seu Regimento Interno e da legislação pertinente.

Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD 

De acordo com o Artigo 247 do Regimento da UFCSPA, compete à CPPD assessorar o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE - e a Reitoria na formulação e no acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito aos seguintes aspectos, de acordo com a legislação vigente: 

I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;

II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

III - alteração do regime de trabalho docente;

IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;

V - solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e

VI - liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE - CIS

De acordo com o Artigo 248 do Regimento da UFCSPA compete à CIS acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (PCCTAE) no âmbito da UFCSPA e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNSC) alterações necessárias para o aprimoramento do PCCTAE.

Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA

De acordo com o Artigo 202 do Regimento da UFCSPA compete à CEU, comissão permanente, de caráter consultivo, deliberativo, educativo e autônomo, constituída nos termos da legislação vigente e vinculada administrativamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pósgraduação, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da UFCSPA e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para o ensino e para pesquisa.

Comitê de Ética em Pesquisa - CEP

De acordo com o Artigo 204 do Regimento da UFCSPA compete ao CEUA, colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos.

Comissão Própria de Avaliação - CPA

De acordo com o Artigo 204 do Regimento da UFCSPA é um órgão colegiado permanente e autônomo, nos termos da legislação vigente, à qual compete:

I - elaborar, em consonância aos requisitos institucionais e demandas da comunidade acadêmica, o Plano de Avaliação Institucional no qual constará o planejamento das suas ações;

II - divulgar o Plano de Avaliação Institucional a toda comunidade acadêmica para conhecimento e acompanhamento das ações;

III - desenvolver e coordenar os processos de avaliação internos, conforme o Plano de Avaliação Institucional;

IV - elaborar de forma sistemática relatórios sobre os resultados da avaliação interna;

V - divulgar à comunidade acadêmica os relatórios sobre os resultados da avaliação interna através dos meios de comunicação disponíveis na instituição;

VI - preservar a identidade de todos os sujeitos envolvidos nos processos de avaliação internos da UFCSPA;

VII - possibilitar aos docentes o acesso a sua avaliação didático-pedagógica;

VIII - organizar atividades para ancorar e promover a realização dos processos de avaliação internos da UFCSPA;

IX - prestar as informações sobre processos de avaliação internos da UFCSPA solicitadas pelo Ministério da Educação;

X - conduzir e coordenar o processo sucessório para composição da CPA;

XI - encaminhar proposta ao Conselho Universitário - CONSUN - sobre alterações neste regimento que vierem a ser deliberadas pela maioria absoluta de seus membros.