A Unidade de Gestão da Integridade (UGI), instituída desde 2018, e reconstituída pela Portaria Reitoria UFCSPA nº 298/2025, é responsável por coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade na UFCSPA, por meio do apoio ao desenvolvimento de ações de orientação, treinamento e gestão dos principais riscos à integridade, em conjunto e de forma integrada com outras áreas da instituição. A UGI tem acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico da UFCSPA, bem como é interlocutora dos assuntos pertinentes à integridade pública junto à Controladoria-Geral da União.
Fundamentação legal
Equipe
- Poliana Deyse Gurak
- Rita Stamer Neves Schena
De acordo com o artigo 3º da Portaria Reitoria UFCSPA nº 188/2023, a Unidade de Auditoria Interna da UFCSPA poderá prestar serviços de consultoria à UGI, se necessário, no intuito de auxiliar na estruturação do Programa de Integridade.
Contato
Medidas de Integridade
As medidas de integridade adotadas pela UFCSPA em determinado período são organizadas em documento denominado Plano de Integridade, elaborado pela UGI e aprovado pela autoridade máxima da Universidade. A versão atual do Plano está disponível para consulta e acompanhamento.
- Plano de Integridade da UFCSPA - 3ª versão (em atualização)
Além disso, o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na UFCSPA - PPEAD foi instituído pela Portaria Reitoria UFCSPA nº 260/2025, a partir de proposta de ato normativo apresentada por Grupo de Trabalho.
- Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
- Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação
Relatórios periódicos de avaliação das ações desenvolvidas
- Resultado das ações de integridade transcorridas em 2019
- Resultado das ações de integridade transcorridas em 2020
- Resultado das ações de integridade transcorridas em 2021
- Resultado das ações de integridade transcorridas em 2022
Valores
Os valores constituem referenciais para uma atuação pautada pela integridade, pois auxiliam nas tomadas de decisão e norteiam as ações para o alcance do bem comum.
- Valores do Serviço Público Federal: Engajamento; Integridade; Imparcialidade; Gentileza; Justiça; Profissionalismo e Vocação Pública.
- Valores da UFCSPA: Colaboração; Eficiência de Gestão; Equidade; Excelência; Inclusão Social; Integridade e conduta ética; Respeito; Responsabilidade social e ambiental; Transparência nas ações e Valorização das pessoas.
Para mais informações sobre os valores do Serviço Público Federal, acessar: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/valores
Os valores da UFCSPA estão consignados em seu Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI (páginas 33-34), os quais refletem o contexto universitário e são complementares aos valores do Serviço Público Federal. Acesso ao PDI aqui.
Conflito de interesses
Conflito de interesses: “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública” (artigo 3º, I, da Lei nº 12.813/2013).
O agente público deve prevenir ou impedir possível conflito de interesses. As situações que caracterizam conflito de interesses no exercício do cargo são descritas no artigo 5º da Lei nº 12.813/2013. As que se referem a momento posterior ao exercício do cargo, estão previstas no artigo 6º da mesma lei.
O conflito de interesses é considerado algo grave e o agente que se encontrar nessa situação está sujeito à penalidade disciplinar de demissão, conforme dispõe o artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 12.813/2013.
Em caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações de conflito de interesses, as autoridades às quais faz menção o artigo 2º da Lei nº 12.813/2013 deverão consultar a Comissão de Ética Pública (CEP) e os demais agentes públicos a Controladoria-Geral da União (CGU), seguindo o fluxo próprio definido pelos referidos órgãos.
- Consulta sobre conflito de interesses: Sistema SeCI da Controladoria-Geral da União
- Página da Comissão de Ética Pública (https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/cep)
Materiais e links de interesse
- Integridade Pública na UFCSPA - 30 Perguntas e Respostas
- Política sobre a cultura de paz na UFCSPA
- Campanha “Integridade no Governo Federal”
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- Código de Ética da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
- Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
- Cartilha Ética Viva-Correição Adaptada
- Guia Lilás
Legislação sobre o assunto
- Lei nº 12.813/2013 (conflito de interesses)
- Decreto nº 9.203/2017 (art. 19)
- Decreto nº 11.529/2023 (Sitai)
- Decreto nº 10.571/2020 (declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses)
- Decreto nº 10.889/2021 (divulgação da agenda de compromissos públicos, participação de agentes públicos em audiências, concessão de hospitalidades por agente privado, e Sistema e-Agendas)
- Portaria CGU nº 57/2019 (programa de integridade)
Veja também
- Sistema de integridade na UFCSPA (APS, AUDIN, Comissão de Ética, Ouvidoria e UGI)





