A Unidade de Gestão da Integridade (UGI), instituída desde 2018, e reconstituída pela Portaria Reitoria UFCSPA nº 376, de 06 de março de 2026, é responsável por coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade na UFCSPA, por meio do apoio ao desenvolvimento de ações de orientação, treinamento e gestão dos principais riscos à integridade, em conjunto e de forma integrada com outras áreas da instituição. A UGI tem acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico da UFCSPA, bem como é interlocutora dos assuntos pertinentes à integridade pública junto à Controladoria-Geral da União.
Fundamentação legal
Equipe
- Poliana Deyse Gurak
- Rita Stamer Neves Schena
Contato
Comitê de Apoio à Gestão da Integridade
O Comitê, denominado Unintegridade, foi constituído pela Portaria Reitoria UFCSPA nº 345/2025, com a finalidade de promover a gestão da integridade institucional, por meio do alinhamento da governança e da gestão aos valores constitucionais e aos princípios da Administração Pública. O Unintegridade é formado pela Unidade de Gestão da Integridade - UGI e por unidades responsáveis pelo desempenho das funções de integridade no âmbito da UFCSPA, as quais incluem:
- auditoria interna;
- unidade correcional;
- comissão de ética;
- gestão de pessoas;
- gestão de riscos;
- ouvidoria;
- prevenção a conflito de interesses e nepotismo; e
- transparência e acesso à informação.
Medidas de Integridade
As medidas de integridade adotadas pela UFCSPA em determinado período são organizadas em documento denominado Plano de Integridade, elaborado pela UGI e aprovado pela autoridade máxima da Universidade. A versão atual do Plano está disponível para consulta e acompanhamento.
- Plano de Integridade da UFCSPA - 3ª versão (em atualização)
Além disso, o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na UFCSPA - PPEAD foi instituído pela Portaria Reitoria UFCSPA nº 260/2025, a partir de proposta de ato normativo apresentada por Grupo de Trabalho.
- Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
- Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação
Relatórios periódicos de avaliação das ações desenvolvidas
- Resultado das ações de integridade transcorridas em 2019
- Resultado das ações de integridade transcorridas em 2020
- Resultado das ações de integridade transcorridas em 2021
- Resultado das ações de integridade transcorridas em 2022
Valores
Os valores constituem referenciais para uma atuação pautada pela integridade, pois auxiliam nas tomadas de decisão e norteiam as ações para o alcance do bem comum.
- Valores do Serviço Público Federal: Engajamento; Integridade; Imparcialidade; Gentileza; Justiça; Profissionalismo e Vocação Pública.
- Valores da UFCSPA: Colaboração; Eficiência de Gestão; Equidade; Excelência; Inclusão Social; Integridade e conduta ética; Respeito; Responsabilidade social e ambiental; Transparência nas ações e Valorização das pessoas.
Para mais informações sobre os valores do Serviço Público Federal, acessar: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/valores
Os valores da UFCSPA estão consignados em seu Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI (páginas 33-34), os quais refletem o contexto universitário e são complementares aos valores do Serviço Público Federal. Acesso ao PDI aqui.
Conflito de interesses
Conflito de interesses: “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública” (artigo 3º, I, da Lei nº 12.813/2013).
O agente público deve prevenir ou impedir possível conflito de interesses. As situações que caracterizam conflito de interesses no exercício do cargo são descritas no artigo 5º da Lei nº 12.813/2013. As que se referem a momento posterior ao exercício do cargo, estão previstas no artigo 6º da mesma lei.
O conflito de interesses é considerado algo grave e o agente que se encontrar nessa situação está sujeito à penalidade disciplinar de demissão, conforme dispõe o artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 12.813/2013.
Em caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações de conflito de interesses, as autoridades às quais faz menção o artigo 2º da Lei nº 12.813/2013 deverão consultar a Comissão de Ética Pública (CEP) e os demais agentes públicos a Controladoria-Geral da União (CGU), seguindo o fluxo próprio definido pelos referidos órgãos.
- Consulta sobre conflito de interesses: Sistema SeCI da Controladoria-Geral da União
- Página da Comissão de Ética Pública (https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/cep)
Materiais e links de interesse
- Integridade Pública na UFCSPA - 30 Perguntas e Respostas
- Política sobre a cultura de paz na UFCSPA
- Campanha “Integridade no Governo Federal”
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- Código de Ética da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
- Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
- Cartilha Ética Viva-Correição Adaptada
- Guia Lilás
Legislação sobre o assunto
- Lei nº 12.813/2013 (conflito de interesses)
- Decreto nº 9.203/2017 (art. 19)
- Decreto nº 11.529/2023 (Sitai)
- Decreto nº 10.571/2020 (declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses)
- Decreto nº 10.889/2021 (divulgação da agenda de compromissos públicos, participação de agentes públicos em audiências, concessão de hospitalidades por agente privado, e Sistema e-Agendas)
- Portaria Normativa CGU nº 234/2025 (referencial técnico de integridade)
Veja também
- Sistema de integridade na UFCSPA (APS, AUDIN, Comissão de Ética, Ouvidoria e UGI)





