A Unidade de Gestão da Integridade (UGI), instituída desde 2018, e reconstituída pela Portaria Reitoria UFCSPA nº 298/2025, é responsável por coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade na UFCSPA, por meio do apoio ao desenvolvimento de ações de orientação, treinamento e gestão dos principais riscos à integridade, em conjunto e de forma integrada com outras áreas da instituição. A UGI tem acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico da UFCSPA, bem como é interlocutora dos assuntos pertinentes à integridade pública junto à Controladoria-Geral da União.

 

Fundamentação legal

Segundo a Portaria nº 57/2019, que alterou a Portaria nº 1.089/2018, ambas da Controladoria-Geral da União, entende-se por programa de integridade pública o “conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.” Para tanto, é necessário que a organização pública constitua processos e funções relacionados a: promoção da ética e de regras de conduta, transparência ativa e acesso à informação, tratamento de conflito de interesses e do nepotismo, funcionamento dos controles internos e cumprimento das recomendações de auditoria, bem como implementação de procedimentos de responsabilização.
 
Ademais, o Decreto nº 9.203/2017, sobre a política de governança pública federal, prevê que o programa de integridade deve estar estruturado nos seguintes eixos: comprometimento e apoio da alta administração, existência de unidade coordenadora das ações na instituição, gestão dos riscos à integridade e monitoramento contínuo dos atributos do programa.
 
Em maio de 2023, por meio do Decreto nº 11.529/2023, foi instituído o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal – Sitai no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o artigo 5º do referido Decreto, o Sitai é composto pelo órgão central (Controladoria-Geral da União) e pelas unidades setoriais responsáveis nos órgãos e entidades.
 

Equipe 

  • Poliana Deyse Gurak
  • Rita Stamer Neves Schena

De acordo com o artigo 3º da Portaria Reitoria UFCSPA nº 188/2023, a Unidade de Auditoria Interna da UFCSPA poderá prestar serviços de consultoria à UGI, se necessário, no intuito de auxiliar na estruturação do Programa de Integridade.

 

Contato

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Medidas de Integridade

As medidas de integridade adotadas pela UFCSPA em determinado período são organizadas em documento denominado Plano de Integridade, elaborado pela UGI e aprovado pela autoridade máxima da Universidade. A versão atual do Plano está disponível para consulta e acompanhamento.

Além disso, o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na UFCSPA - PPEAD foi instituído pela Portaria Reitoria UFCSPA nº 260/2025, a partir de proposta de ato normativo apresentada por Grupo de Trabalho.  

 

Relatórios periódicos de avaliação das ações desenvolvidas

 

Valores

Os valores constituem referenciais para uma atuação pautada pela integridade, pois auxiliam nas tomadas de decisão e norteiam as ações para o alcance do bem comum.

  • Valores do Serviço Público Federal: Engajamento; Integridade; Imparcialidade; Gentileza; Justiça; Profissionalismo e Vocação Pública.
  • Valores da UFCSPA: Colaboração; Eficiência de Gestão; Equidade; Excelência; Inclusão Social; Integridade e conduta ética; Respeito; Responsabilidade social e ambiental; Transparência nas ações e Valorização das pessoas.

Para mais informações sobre os valores do Serviço Público Federal, acessar: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/valores

Os valores da UFCSPA estão consignados em seu Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI (páginas 33-34), os quais refletem o contexto universitário e são complementares aos valores do Serviço Público Federal. Acesso ao PDI aqui.

 

Conflito de interesses

Conflito de interesses: “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública” (artigo 3º, I, da Lei nº 12.813/2013).

O agente público deve prevenir ou impedir possível conflito de interesses. As situações que caracterizam conflito de interesses no exercício do cargo são descritas no artigo 5º da Lei nº 12.813/2013. As que se referem a momento posterior ao exercício do cargo, estão previstas no artigo 6º da mesma lei.

O conflito de interesses é considerado algo grave e o agente que se encontrar nessa situação está sujeito à penalidade disciplinar de demissão, conforme dispõe o artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 12.813/2013.

Em caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações de conflito de interesses, as autoridades às quais faz menção o artigo 2º da Lei nº 12.813/2013 deverão consultar a Comissão de Ética Pública (CEP) e os demais agentes públicos a Controladoria-Geral da União (CGU), seguindo o fluxo próprio definido pelos referidos órgãos.

 

Materiais e links de interesse

 

Legislação sobre o assunto

 

Veja também