As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES - e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Atualmente a UFCSPA possui três fundações de apoio autorizadas junto ao Ministério da Educação - MEC e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI para apoiar na gestão administrativa e financeira de projetos.
Legislação Federal:
- Lei nº 8.958/1994
- Lei nº 8.666/1993
- Decreto nº 6.170/2007
- Decreto nº 7.423/2010
- Decreto nº 8.240/2014
- Decreto nº 8.241/2014
Normativas Internas:
- Resolução conjunta Consun-Consepe UFCSPA nº 3, de 31 de março de 2022 - Os capítulos I e II tratam respectivamente a respeito do relacionamento com fundações de apoio e do suporte operacional, administrativo ou financeiro das entidades fundacionais.
- Ordem de Serviço 02/2017: trata a respeito do controle específico da movimentação dos recursos na conta corrente bancária aberta para cada projeto executado por meio de fundação de apoio.
Projetos desenvolvidos com apoio administrativo e financeiro de fundações de apoio autorizadas (atualizado em 16/01/2026).





