Desde outubro de 2018, a fim de simplificar a operacionalização de abertura de campos para estágios curriculares obrigatórios e/ou não obrigatórios nos termos da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, a Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN estabeleceu um novo ordenamento para a celebração de convênios, o CHAMAMENTO PÚBLICO.
O Chamamento Público visa melhor atender ao interesse público, uma vez que possibilita transparência e publicidade para os interessados em receber alunos regularmente matriculados na instituição para estágios mediante convênio.
Convênio de estágio é o instrumento celebrado entre a UFCSPA e outras entidades da Administração Pública ou organizações particulares, para o desempenho de interesses mútuos. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para alcançar um objetivo comum, ou seja, a interação da Universidade com a convenente, para a concessão de vagas para estágio.
A adesão ao Chamamento público e a respectiva formalização do convênio é facultativa e não se caracteriza como requisito básico para a oferta de campo de estágio curricular obrigatório aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da UFCSPA.
A não formalização de convênio entre a UFCSPA e a instituição onde o aluno deseja estagiar não impede a realização do estágio curricular obrigatório. Neste caso, entretanto, é fundamental que antes do início das atividades, seja assinado o Termo de Compromisso de Estágio - TCE.
Em se tratando de estágio curricular não obrigatório, é indispensável a adesão ao Chamamento Público e a respectiva formalização do convênio ou a utilização de serviços de agente integrador de estágios devidamente conveniado à UFCSPA.
As Instituições de ensino, de saúde, as empresas públicas e privadas, as ONGs, as associações, os profissionais liberais de nível superior e os agentes integradores de estágios que tenham interesse em receber alunos da UFCSPA para estágios curriculares obrigatórios ou não obrigatórios mediante celebração de convênio devem atender ao respectivo Chamamento Público.
Em 2024, visando deixar o processo ainda mais simples e acessível, a PROPLAN atualizou o ordenamento para a celebração de convênios e lançou edital no qual trata de estágios obrigatórios, não obrigatórios (incluindo intermediadores de estágio) em um documento unificado.
Importante destacar que a PROPLAN atua apenas da formalização do CONVÊNIO DE ESTÁGIO. A celebração do Termos de Compromisso de Estágio (TCE) é de competência da área de ensino e deverá ser tramitado através de processo específico do curso no SEI UFCSPA, para assinatura da Unidade Concedente, aluno e coordenação do curso/comissão de estágio do curso.
1. Edital PROPLAN nº 26/2024 de 23 de julho de 2024 - Chamamento Público para credenciamento de unidades de campo de estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos de graduação da UFCSPA.
Constam no presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Minuta de convênio para estágios currriculares obrigatórios;
Anexo II - Minuta de convênio para estágios curiculares não obrigatórios;
Anexo III - Minuta de convênio para agente de integração de estágio;
Anexo IV - Minuta de termo de compromisso de estágio obrigatório;
Anexo V - Minuta de termo de compromisso de estágio não obrigatório;
Anexo VI - Minuta de termo de rescisão de convênio de estágio;
Anexo VII - Minuta de termo de rescisão de compromisso de estágio;
Destacamos que os documentos para atendimento ao Chamamento Público supra citados deverão ser encaminhados via SEI UFCSPA.
As informações referentes ao cadastro de usuário externo para o envio dos documentos digitais através do SEI estão disponíveis em: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos
Independente da formalização ou não de convênio, a unidade concedente de estágio deve:
a) ser legalmente constituída (com CNPJ);
b) possuir estruturas física, operacional e administrativa que possibilitem o desenvolvimento de atividades de estágio;
c) ofertar vagas de estágio nas áreas relacionadas ao Curso de Graduação que está pleiteando a vaga;
d) dispor de recursos humanos qualificados para supervisionar as atividades de estágio;
e) dispor de recurso material e técnico que possam ser usados pelos estagiários à concretização das atividades de estágio.
Em todas as situações, o estágio somente terá início após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pelos envolvidos (acadêmico, coordenador de curso de graduação e unidade concedente de estágio).
A UFCSPA não autoriza a realização de estágios curriculares obrigatórios ou não obrigatórios sem o devido Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
Seguro de Cobertura de Acidentes Pessoais
A UFCSPA assume a responsabilidade pelo seguro no caso dos estágios curriculares obrigatórios. O registro dos acadêmicos na Apólice Coletiva é executado pelo DERCA através do preenchimento do formulário “Controle de Estagiários – Seguro UFCSPA”, até o dia 30 de abril de cada ano.
Nos estágios curriculares não-obrigatórios a contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor dos acadêmicos é de total responsabilidade da Unidade Concedente de Estágio.
Relação de instituições conveniadas
- Relação de instituições conveniadas para estágios curriculares (atualizada em 30/01/25).
- Relação de agentes integradores de estágios (atualizada em 30/01/25).