Desde outubro de 2018, com o objetivo de simplificar a operacionalização da abertura de campos para estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a então Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) instituiu novo ordenamento para celebração de convênios, por meio de Chamamento Público.
- Finalidade do Chamamento Público
O Chamamento Público visa atender de forma mais eficiente ao interesse público, assegurando transparência e publicidade às instituições interessadas em receber estudantes regularmente matriculados na UFCSPA para a realização de estágios mediante convênio.
- Conceito de Convênio de Estágio
O Convênio de Estágio é o instrumento jurídico celebrado entre a UFCSPA e entidades da Administração Pública ou organizações privadas, com a finalidade de viabilizar interesses mútuos.
Trata-se de uma associação cooperativa, na qual os partícipes unem esforços para alcançar um objetivo comum: promover a interação entre a Universidade e a instituição concedente, possibilitando a oferta de vagas para estágio aos estudantes.
- Estágio Curricular Obrigatório
- A adesão ao Chamamento Público e a formalização do convênio são facultativas.
- A inexistência de convênio formalizado não impede a realização do estágio curricular obrigatório.
- Contudo, antes do início das atividades, é indispensável a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
- Estágio Curricular Não Obrigatório
- É obrigatória a adesão ao Chamamento Público e a formalização do respectivo convênio; ou
- A utilização de serviços de agente integrador de estágios devidamente conveniado à UFCSPA.
- Quem pode participar
Podem manifestar interesse em celebrar convênio para recebimento de estagiários da UFCSPA:
- Instituições de ensino;
- Instituições de saúde;
- Empresas públicas e privadas;
- Organizações da sociedade civil;
- Associações;
- Profissionais liberais de nível superior;
- Agentes integradores de estágios.
Todos devem atender às disposições do respectivo Chamamento Público.
- Atualização do Ordenamento (2024)
Em 2024, visando tornar o processo ainda mais simples e acessível, a PROPLAN atualizou o ordenamento para celebração de convênios, lançando o Edital PROPLAN nº 26/2024 de 23 de julho de 2024 - unificado que contempla:
- Estágios obrigatórios;
- Estágios não obrigatórios;
- Agentes integradores de estágio.
- Competências Institucionais
Importante destacar que:
- Atualmente Pró-reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD é a responsável pela formalização dos Convênio de Estágios.
A celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é de competência da área de ensino, devendo tramitar em processo específico do curso no SEI-UFCSPA, para assinatura da Unidade Concedente, do aluno e da coordenação do curso ou comissão de estágio.
1. Edital PROPLAN nº 26/2024 de 23 de julho de 2024 - Chamamento Público para credenciamento de unidades de campo de estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos de graduação da UFCSPA.
Constam no presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Minuta de convênio para estágios currriculares obrigatórios;
Anexo II - Minuta de convênio para estágios curiculares não obrigatórios;
Anexo III - Minuta de convênio para agente de integração de estágio;
Anexo IV - Minuta de termo de compromisso de estágio obrigatório;
Anexo V - Minuta de termo de compromisso de estágio não obrigatório;
Anexo VI - Minuta de termo de rescisão de convênio de estágio;
Anexo VII - Minuta de termo de rescisão de compromisso de estágio;
Destacamos que os documentos para atendimento ao Chamamento Público supra citados deverão ser encaminhados via SEI UFCSPA.
As informações referentes ao cadastro de usuário externo para o envio dos documentos digitais através do SEI estão disponíveis em: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos
Independente da formalização ou não de convênio, a unidade concedente de estágio deve:
a) ser legalmente constituída (com CNPJ);
b) possuir estruturas física, operacional e administrativa que possibilitem o desenvolvimento de atividades de estágio;
c) ofertar vagas de estágio nas áreas relacionadas ao Curso de Graduação que está pleiteando a vaga;
d) dispor de recursos humanos qualificados para supervisionar as atividades de estágio;
e) dispor de recurso material e técnico que possam ser usados pelos estagiários à concretização das atividades de estágio.
Em todas as situações, o estágio somente terá início após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pelos envolvidos (acadêmico, coordenador de curso de graduação e unidade concedente de estágio).
A UFCSPA não autoriza a realização de estágios curriculares obrigatórios ou não obrigatórios sem o devido Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
Seguro de Cobertura de Acidentes Pessoais
A UFCSPA assume a responsabilidade pelo seguro no caso dos estágios curriculares obrigatórios. O registro dos acadêmicos na Apólice Coletiva é executado pelo DERCA através do preenchimento do formulário “Controle de Estagiários – Seguro UFCSPA”, até o dia 30 de abril de cada ano.
Nos estágios curriculares não-obrigatórios a contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor dos acadêmicos é de total responsabilidade da Unidade Concedente de Estágio.
Relação de instituições conveniadas
- Relação de instituições conveniadas para estágios curriculares (atualizada em 16/01/26).
- Relação de agentes integradores de estágios (atualizada em 16/01/26).





