Comissão Permanente de Pessoal Docente
Regulamenta a Política de Pessoal Docente da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, nos termos das Leis nº 12.772, de 28/12/2012, nº 12.863, de 24/09/2013, e nº 8.112, de 11/12/1990, e Portarias do MEC nº 554, de 20/06/2013, e nº 982, de 03/10/2013, e demais dispositivos legais e institucionais vigentes. Aprovado pelo Conselho Universitário em 16 de abril de 2015 (Resolução nº 09/2015). Revisado pelo Conselho Universitário em 15 de julho de 2016 (Resolução nº 11/2016). Revisado pelo Conselho Universitário em 14 de setembro de 2017 (Resolução nº 43/2017).Revisado pelo Conselho Universitário em 7 de dezembro de 2017 (Resolução nº 62/2017).
Normatiza a constituição da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, nos termos do Art. 26 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, e do artigo 11 da Portaria nº 554 do Ministério da Educação, de 20 de junho de 2013.
Aprova a proposta de revisão do fluxo de encaminhamento dos pedidos de progressão ou promoção funcional dos docentes da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e revoga necessidade de homologação da carga-horária dos docentes pelas Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.





