Aprova a proposta de revisão do fluxo de encaminhamento dos pedidos de progressão ou promoção funcional dos docentes da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e revoga necessidade de homologação da carga-horária dos docentes pelas Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis. 

Boletim de Serviço n° 097 de 07/12/2018

* Poderá ser excedido com justificativa constante no projeto, nos termos dos § 2° e 3° do Art. 6° desta Resolução.


Porto Alegre, 6 de dezembro de 2018.


Lucia Campos Pellanda

Presidente

 

 

RESOLUCÃO N° 63/2018. DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018


Aprova a proposta de revisão do fluxo de encaminhamento dos pedidos de progressão ou promoção funcional dos docentes da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e revoga necessidade de homologação da carga-horária dos docentes pelas Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2018, de acordo com o art. 2°, VII, do seu Regimento Interno, considerando o despacho da Câmara de Legislação e Normas nos termos do processo n° 23103.006210/2018-96, RESOLVE:


Art. 1° Aprovar a proposta de revisão do fluxo de encaminhamento dos pedidos de progressão ou promoção funcional dos docentes da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e revogar necessidade de homologação da carga-horária dos docentes pelas Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, instituída em sessão conjunta com o CONSEPE em 24 de abril de 2015.


Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data.


Publique-se no Boletim de Serviço.


Porto Alegre, 6 de dezembro de 2018.


Lucia Campos Pellanda

Presidente