Dispõe sobre as Comissões dos Cursos de Graduação – COMGRAD – da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – CONSEPE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, de acordo com o art. 2º, V, do seu Regimento Interno, em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2019, RESOLVE reestabelecer a composição e o funcionamento das Comissões dos Cursos de Graduação – COMGRAD:
Art. 1º A COMGRAD, órgão deliberativo do curso de graduação, respeitando um número mínimo de 8 (oito) e máximo de 18 (dezoito) membros efetivos, será composta por:
I – Coordenador do Curso;
II – Vice-Coordenador do Curso
III – um representante por Departamento de Ensino que mantenha vínculo curricular com o Curso;
IV – Dois representantes discentes do respectivo Curso.
§1º Caso o número de representantes de Departamentos de Ensino atuantes no Curso não permita atingir o número mínimo de membros da COMGRAD, este será preenchido a critério da Coordenação do Curso.
§2º Para cada membro efetivo indicado pelos departamentos e pelos discentes deverá ser indicado um suplente.
§3º Em caso de empate nas deliberações, a decisão caberá ao Coordenador do Curso.
Art. 2º Os representantes dos Departamentos de Ensino nas COMGRADs terão mandato de 2 (dois) anos, salvo os representantes do corpo discente, que será de 1 (um) ano, permitida a recondução, em ambos os casos, por mais um período.
Parágrafo único. A recondução de representantes docentes por mais de um período fica facultada ao Departamento demandado, em alinhamento com a Coordenação, em casos onde o docente for identificado como melhor representação para aquele curso.
Art. 3º Caso o Departamento tenha vínculo curricular de somente um ou dois componentes curriculares/disciplinas com o curso, poderá definir, de acordo com seu número de docentes, a representação ou não na COMGRAD.
Art. 4º Os representantes dos Departamentos de Ensino na COMGRAD serão eleitos pelos seus pares nos Departamentos.
Art. 5º O funcionamento das COMGRADs obedecerá às seguintes normas:
I – as Comissões reunir-se-ão ordinariamente segundo calendário estabelecido pelos seus Coordenadores, ou extraordinariamente;
II – as Comissões deliberarão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros;
III – O não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) intercaladas, por parte de qualquer integrante, sem motivo justificado, acarretará perda de mandato, declarada de ofício por seu Coordenador.
Art. 6º O Coordenador de cada COMGRAD será o Coordenador do Curso e seu substituto eventual será o Vice-Coordenador do Curso.
Art. 7º Compete às COMGRADs:
I – acompanhar a execução dos programas e planos de cada disciplina;
II – normatizar e acompanhar as atividades complementares dos cursos de graduação;
III – analisar e elaborar parecer circunstanciado nos pedidos de dispensa por aproveitamento de disciplinas, consultando, quando necessário, docente da área;
IV – promover a integração interdisciplinar e entre os departamentos;
V – propor alterações de currículo do curso ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE;
VI – encaminhar ao CONSEPE análise dos casos de desligamento de alunos;
VII – analisar questões curriculares, como quebra de pré-requisitos, guarda religiosa, atividades complementares, etc.
Art. 8º Compete ao Coordenador da Comissão de Curso de Graduação:
I – coordenar as reuniões da COMGRAD;
II – convocar os membros da COMGRAD para reuniões;
III – representar o respectivo curso em situações relacionadas às suas competências;
IV – emitir parecer ad referendum sobre questões que necessitem de resolução urgente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 10 Fica revogada a Resolução nº 032/2009/CONSEPE de 29 de maio de 2009.
Publique-se no Boletim de Serviço
Porto Alegre, 27 de junho de 2019.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Presidente





