Aprova revisão das normas para o estágio de pós-doutorado no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade e em conformidade ao art. 2º, V, do Regimento Interno deste Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado em 24 de abril de 2009, em sessão ordinária realizada em 13 de dezembro de 2018, considerando o parecer favorável da Comissão de Pesquisa, nos termos do processo nº 23103.005972/2018-75, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar revisão das normas para o estágio de pós-doutorado no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

Disposições gerais

Art. 2º O estágio de pós-doutorado tem por objetivo:

I - reforçar os grupos de pesquisa vinculados aos Programas de Pós-Graduação;

II – contribuir para a qualificação e aumento da produção científica na UFCSPA;

III - contribuir para a expansão do conhecimento, para o atendimento de demandas sociais e para a transferência de tecnologia para o setor produtivo;

IV - contribuir para a formação de recursos humanos altamente qualificados.

Art. 3º O estágio de pós-doutorado na UFCSPA destina-se a profissionais que possuam o título de Doutor com diploma reconhecido no Brasil, compreendendo o desenvolvimento de atividades de pesquisa, sob supervisão de docente com, no mínimo, a mesma titulação, pertencente ao quadro de professores permanentes dos Programas de Pós-Graduação da UFCSPA.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelo pesquisador não geram à UFCSPA, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, bem como responsabilidade por indenizações reclamadas pelos mesmos por eventuais danos ou prejuízos decorrentes daquelas atividades.

Art. 5º A participação no estágio de pós-doutorado da UFCSPA poderá acontecer em diferentes condições, sem utilização de recursos orçamentários da Instituição:

I - com bolsa de pós-doutorado oriunda de agências de fomento;

II - com bolsa fornecida por órgãos, públicos ou privados, não de fomento à pesquisa;

III - com concessão de afastamento remunerado por parte da empresa ou instituição com a qual existe o vínculo empregatício (Anexo I);

IV - sem bolsa, sendo exigida a assinatura do Termo de Compromisso do Pós-Doutorado (Anexo II)

§1 - Para as modalidades descritas nos incisos III e IV deste artigo, o estágio de pós-doutorado poderá ser realizado em tempo parcial, a critério do professor supervisor, com anuência da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação.

§2 - Independentemente das modalidades acima, o pesquisador deve executar atividades de ensino e pesquisa.

Art. 6º Independentemente das modalidades descritas no Art. 5º, o candidato ao estágio de pós-doutorado na UFCSPA deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) os seguintes documentos:

I - requerimento dirigido à PROPPG, indicando o nome do Programa de Pós-Graduação e o grupo de pesquisa junto aos quais pretende realizar suas atividades;

II - documento de indicação e aceite do professor supervisor;

III - cópia de diploma de doutor;

IV - cópia do currículo gerado pela plataforma Lattes do CNPq;

V – plano de atividades/trabalho com o cronograma a ser desenvolvido (máximo de 20 páginas);

VI - cópia da carta de aprovação no CEP ou CEUA ou registro na ComPESQ da UFCSPA no qual o plano de atividades/trabalho está vinculado;

§1 - Para as modalidades descritas nos incisos II e III do Art. 5º, apresentar documento da instituição responsável pela fonte de recursos, manifestando concordância com a atuação do pós-doutorando na UFCSPA.

§2 – Todos os documentos deverão ser mantidos no respectivo Programa de Pós-Graduação.

Art. 7º A PROPPG deverá encaminhar os documentos solicitados no Art. 6º para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação, a qual nomeará uma comissão especial composta por 2 (dois) professores permanentes, para análise e emissão de parecer. Esta comissão deverá enviar o parecer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a secretaria do Programa de Pós-Graduação para homologação da Comissão Coordenadora do respectivo Programa.

Art. 8º A duração do estágio de pós-doutorado será de no mínimo 3 (três) meses e no máximo 48 (quarenta e oito) meses.

Art. 9º Em todas as divulgações escritas ou orais que façam alusão ao trabalho desenvolvido pelo pós-doutorando deverá fazer constar o nome da UFCSPA, no caso de descrição do vínculo, apresentar-se com a designação “Pós-Doutorando”.

Art. 10. No término do período do estágio de pós-doutorado, o pesquisador que realizou o estágio de pós-doutorado deverá solicitar à Coordenação do Programa de Pós-graduação que faça a solicitação da expedição de certificado competente, devendo, para tanto, abrir processo na secretaria do Programa, incluindo os seguintes documentos:

I - ofício do professor supervisor encaminhando o processo, constando a assinatura do supervisor e do pós-doutorando;

II - cópia do cronograma das atividades realizadas, destacando-se as datas de início e término do estágio pós-doutorado, constando a assinatura do supervisor;

III - relatório das atividades realizadas no período do pós-doutorado com as respectivas comprovações;

Disposições finais

Art. 11. Os casos omissos serão apreciados pela PROPPG.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art. 13. Fica revogada a Resolução do CONSEPE nº 078/2011, de 7 de outubro de 2011.

Publique-se.

 

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2018.

 

 

Lucia Campos Pellanda

Presidente

 

 

Anexo I

TERMO DE CONCORDÂNCIA

(Empresa/Instituição ), inscrita no CNPJ sob nº ......, com sede à Rua ....., representada por seu (Presidente/Diretor/Reitor)........, portador do RG nº ..., inscrito no CPF nº ........, domiciliado à Rua....., declara estar ciente e concordar com a participação do funcionário ....... no Programa de Pós-Doutorado da UFCSPA, pelo prazo de ......, que poderá ser prorrogado, a critério do Programa de Pós-graduação, cumprindo o horário de pesquisa estabelecido pela UFCSPA.

Porto Alegre, .................

Empresa /Instituição

Pós-Doutorando(a)

Prof.(a) Responsável

Coordenador(a) do PPG

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação

 

 

Anexo II

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, .........................................., aprovado(a) no Programa de Pós-Doutorado do PPG..................... da UFCSPA , orientado pelo Prof (a)................, declaro estar ciente das normas que regem este Programa e comprometo-me a executar todas as atividades previstas no cronograma, bem como, cumprir o horário estabelecido para esta atividade. Saliento ainda, que estou ciente de que a participação neste Programa não gera vínculo empregatício com a UFCSPA.

Porto Alegre,.........

Pós-Doutorando(a)

Prof.(a) Responsável

Coordenador(a) do PPG

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação