Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso na Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, de acordo com o art. 2º, VII, de seu Regimento Interno, considerando o parecer favorável da Câmara de Legislação e Normas, nos termos do processo nº 23103.004530/2018-10, em sessão ordinária realizada em 5 de setembro de 2019, RESOLVE aprovar a regulamentação do pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso na Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA:

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)

Art. 1º Serão gratificados:

  1. cursos, excetuados aqueles de conteúdo relativo às competências dos cargos dos servidores ministrantes e das competências das unidades organizacionais às quais estes servidores estão vinculados;
  2. concursos para docente efetivo e processo seletivo simplificado para professor substituto e para profissional especializado em libras;
  3. concursos para técnico-administrativos;
  4. aferição em concursos públicos, pela atuação de servidores nas atividades de execução e fiscalização de comissão de heteroidentificação conforme termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril 2018, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);
  5. testes de proficiência dos quais a UFCSPA é posto aplicador, tão somente quando os servidores atuarem como aplicadores locais na execução ou fiscalização dos mesmos.

§1° A gratificação de cursos e concursos de que tratam os incisos I a V fica condicionada à disponibilidade orçamentária e autorização da Reitoria. No caso de insuficiência de recursos dessa natureza serão priorizadas as atividades dos incisos I ao III.

§2° A quantidade máxima de horas trabalhadas para as atividades de que trata esta Resolução está detalhada na planilha constante no Anexo I.

Instrutoria, Comissão Examinadora e Comissão Administrativa

Art. 2º As instrutorias, regularmente instituídas no âmbito da UFCSPA, envolverão as seguintes atividades:

  1. instrutoria em curso de formação de carreiras;
  2. instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento;
  3. instrutoria em curso de treinamento;
  4. instrutoria em curso gerencial.

Parágrafo único. Caberá à PROGESP a definição das capacitações e processos de que tratam os incisos I a IV.

Art. 3º A Comissão Examinadora de concurso público ou de processo seletivo simplificado, composta por professores da UFCSPA e/ou de outras instituições, será responsável por:

  1. realizar e avaliar as provas orais (prova didática, defesa de produção intelectual, defesa de projeto, defesa de memorial, defesa de proposta de trabalho, conferência, arguição e entrevista);
  2. realizar e avaliar as provas práticas, quando a área do Concurso ou do Processo Seletivo exigir;
  3. avaliar a prova escrita (prova dissertativa);
  4. examinar os títulos, atribuindo aos mesmos a pontuação adequada, conforme os critérios previstos no edital (análise curricular, prova de títulos e análise de projeto);
  5. elaborar questões de prova referentes ao desmembramento de lista de pontos do certame, quando necessário;
  6. ajustar o cronograma de execução de provas com a Comissão Administrativa;
  7. analisar e julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos;
  8. apresentar os resultados do certame.

Art. 4º A Comissão Administrativa de concurso público ou de processo seletivo simplificado, composta por no mínimo 2 (dois) servidores da UFCSPA, será responsável por:

  1. planejar a logística do concurso e/ou processo seletivo quanto à realização das provas, à organização das salas, à confecção dos cronogramas, à solicitação dos materiais de apoio administrativo e às orientações a serem passadas à Comissão Examinadora do certame e gerenciar as atividades planejadas para todas as etapas do processo, inclusive os procedimentos para pagamento da gratificação de que trata esta resolução;
  2. supervisionar a realização das atividades para monitoramento e alinhamento administrativo entre os integrantes das comissões examinadora e administrativa do certame;
  3. executar as atividades administrativas, nos prazos do edital, tais como: verificação de inscrições e homologação, organização dos espaços físicos de realização de provas, preparação dos materiais e equipamentos necessários - gravadores, envelopes, folhas de avaliação de provas -, divulgação das informações previstas - comissões, cronograma, controle administrativo da entrada de candidatos no horário previsto para o certame, acompanhamento de candidatos em condições especiais, gravação de áudio das provas orais, elaboração das planilhas específicas, compilação de dados dos candidatos e dos membros das comissões, orientação e esclarecimento de dúvidas dos candidatos e/ou dos membros da comissão examinadora, elaboração de atas, organização e divulgação dos resultados, monitoramento e tramitação adequada dos processos administrativos de recursos, quando houver, dentre outros trâmites que se fizerem necessários no caso concreto;
  4. fiscalizar a execução de todas as etapas do certame e a divulgação de todas as informações necessárias para as etapas planejadas, com controle efetivo da adequação dos procedimentos na realização das provas previstas nos incisos I ao IV do artigo 3º, desta resolução, e na análise curricular realizada unicamente pela Comissão Examinadora.

Parágrafo único. A coordenação da Comissão Administrativa é responsável por realizar as atividades de que tratam os incisos I e II, além de tramitar e assinar os documentos do certame e os documentos comprobatórios das atividades dos membros das Comissões Examinadora e Administrativa.

Participação dos Servidores nos Concursos na UFCSPA

Art. 5º A participação de servidores em comissões administrativas de concursos públicos ou processos seletivos simplificados se dará por chamamento interno da PROGESP, através da publicação de editais internos para esse fim, de acordo com disposições contidas em Ordem de Serviço, posteriormente publicada pela PROGESP.

§1º Não há número máximo de servidores para essa finalidade, sendo que o critério mínimo obrigatório para homologação de sua inscrição é a comprovação da participação do servidor em comissões não remuneradas na UFCSPA.

§2º Após as inscrições e depois de escolhidos os participantes das comissões administrativas, será formada lista pública de servidores para atuação em comissões administrativas de concursos públicos ou de processos seletivos simplificados.

§3º Os critérios e o procedimento utilizados para a seleção dos servidores que atuarão nas Comissões Administrativas dos concursos e/ou processos seletivos serão delineados e especificados em Ordem de Serviço a ser publicada pela PROGESP, posteriormente à aprovação dessa Resolução.

§4º Os servidores cujos nomes constarem na lista pública referida assumem o compromisso de participar de capacitação oferecida pela PROGESP, quando forem convocados.

§5º O servidor deverá verificar a disponibilidade de sua participação nas datas aprazadas para a execução do concurso e/ou processo seletivo com sua chefia imediata, a qual, após ciência escrita, não poderá objetar sobre a participação do servidor no certame nas datas fixadas para a execução das provas.

§6º A PROGESP deverá ser comunicada imediatamente, ou até o prazo de 10 (dez) dias anteriores à data fixada para a execução do Concurso Público ou do Processo Seletivo, no caso de não disponibilidade do servidor nas datas previstas para o certame, de modo que possam ser chamados os seguintes servidores sorteados.

Art. 6º É vedada a participação dos servidores em gozo de férias, de licenças ou de afastamentos nas comissões administrativas ou examinadoras, bem como quando houver impedimentos éticos ou conflito de interesses em relação aos demais servidores integrantes dessas comissões ou a qualquer candidato do concurso público ou do processo seletivo simplificado.

Limites para Pagamento

Art. 7º Os limites para pagamento da gratificação por curso ou concurso serão especificados em Ordem de Serviço a ser publicada pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD.

Compensação de Horas Desempenhadas nos Cursos, Concursos e Processos Seletivos Simplificados

Art. 8º Quando da participação de servidores nos concursos públicos ou nos processos seletivos simplificados da UFCSPA, a compensação de horas é obrigatória, devendo ser planejada juntamente com a chefia imediata do servidor.

Art. 9º As horas desempenhadas durante a jornada de trabalho deverão ser compensadas no prazo de até 1 (um) ano, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada, em conformidade com o § 4º do art. 98 e com o art. 74, da Lei Federal n° 8112/1990.

Parágrafo único. A forma de compensação deverá ser definida e acompanhada pela chefia imediata do servidor e registrada no controle de frequência do mês.

Solicitação de Pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Art. 10. A solicitação de pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso será realizada por meio de abertura de processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), conforme diretrizes e fluxo constantes na Base de Conhecimento do Processo de Solicitação de Pagamento por Encargo de Curso ou Concurso, com a seguinte instrução:

  1. relatório de horas trabalhadas para técnico-administrativos membros de comissão administrativa;
  2. relatório de horas trabalhadas para docentes membros de comissão examinadora;
  3. ofício de prestação de contas;
  4. documento em PDF do edital publicado com a homologação da Comissão Administrativa;
  5. documento em PDF da Resolução do CONSEPE que aprova a comissão examinadora;
  6. relatório de execução de atividades;
  7. termo de compromisso de compensação de horas de docentes e técnicoadministrativos, quando se tratar de servidores públicos da UFCSPA; e
  8. relatório com descrição de atividades e valores de pagamento, em conformidade com o disposto na Ordem de Servido da PROAD, sobre valores a serem pagos.

§1º O Processo de Solicitação de Pagamento será aberto, no SEI-UFCSPA, pelo Coordenador da Comissão Administrativa do Concurso/Processo Seletivo respectivo.

§2º Para o pagamento de técnico-administrativos e de docentes da UFCSPA, membros das Comissões Administrativa ou Examinadora, serão avaliadas as atividades constantes nos incisos I e II.

§3º O Processo de Solicitação de que trata o caput envolverá, também, os servidores docentes externos ao quadro funcional da UFCSPA que participarem de Comissão Examinadora de concurso e/ou processo seletivo, sendo necessário, para tanto, a abertura de um único Processo de Solicitação no SEI-UFCSPA.

§4º O Termo de Compromisso de Compensação de Horas de docentes servidores com vínculo em outra instituição pública de ensino superior deverá ser oriundo de seu órgão de origem, necessitando ser anexado como documento em PDF no processo dentro do SEI-UFCSPA.

§5º Para membros externos de Comissão Examinadora com vínculo em instituição privada é necessária a instrução do pagamento no SEI-UFCSPA com os documentos dos incisos II a V, VII e VIII, o preenchimento do Formulário de identificação de membros externos à UFCSPA e a inclusão do Documento em PDF com a assinatura em Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, não necessitando, nesses casos, da juntada do Termo de Compromisso de Compensação de
Horas.

§6º O valor do serviço prestado será preenchido pelo Departamento de Contabilidade, após conferência das horas trabalhadas pela Coordenação de Concursos e Normas de Pessoal da PROGESP, que se manifestará por Despacho simples no SEI-UFCSPA.

Tramitação dos Processos de Pagamento

Art. 11. A tramitação dos processos para pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso obedecerá ao fluxo estabelecido na Base de conhecimento constante no SEI-UFCSPA.

Art. 12. Após o resultado final do concurso público ou do processo seletivo simplificado, a Comissão Administrativa enviará pelo SEI-UFCSPA o processo para a PROGESP, que emitirá seu parecer final no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

§1º Em casos excepcionais e devidamente motivados, o prazo poderá ser prorrogado por igual período.

§2º Em caso de dúvidas quanto às informações prestadas sobre o concurso/processo seletivo em andamento, a qualquer momento a PROGESP poderá solicitar esclarecimentos aos servidores envolvidos.

Disposições Gerais e Finais

Art. 13. Os pagamentos de que trata esta Resolução ficam condicionados à existência de disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. No início de cada exercício, a PROGESP enviará à PROAD as estimativas de custos para pagamentos de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC naquele exercício, com vistas à emissão de parecer sobre disponibilidade orçamentária anual.

Art. 14. Os casos omissos serão analisados individualmente pelo CONSUN.

Art. 15. Esta resolução entra em vigor nesta data.

Art. 16. Fica revogada a Resolução nº 01/2014, expedida pelo Conselho Universitário em 6 de fevereiro de 2014, e demais disposições em contrário.

Publique-se no Boletim de Serviço.

 

Porto Alegre, 5 de setembro de 2019.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Presidente


 

Anexo I – (GECC) Atividades e Limites de Horas

  Atividade Quantidade Máxima de Horas  
Instrutoria em curso de formação, ou Instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
Instrutoria em curso de formação de carreiras    
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento    
Instrutoria em curso de treinamento    
Tutoria em curso a distância    
Instrutoria em curso de pós-graduação    
Orientação de monografia    
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos    
Coordenação técnica e pedagógica    
Elaboração de material didático    
Elaboração de material multimídia para curso à distância    
Atividade de conferência e de palestrante em evento de capacitação    
Total parcial    
BANCA EXAMINADORA - DOCENTES
A a) Banca Examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos
Exame oral (prova didática e defesa de produção intelectual ou entrevista) 2,25 horas por candidato*; 3 horas por candidato**  
Análise curricular (prova de títulos e análise de projetos) Até 1 hora por candidato  
Correção de prova discursiva 30 minutos por candidato  
Elaboração de questão de prova    
Julgamento de recurso 2 horas por recurso  
Prova prática Até 1 hora por candidato  
Análise crítica de questão de prova    
Julgamento de concurso de monografia    
Total A    
LOGÍSTICA DE PREPARAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE CURSO E/OU CONCURSO PÚBLICO – COMISSÃO ADMNISTRATIVA/TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
B b) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular – planejamento, coordenação, supervisão e execução
Planejamento 8 horas por concurso  
Coordenação (exclusiva do Presidente) Até 25% do total das horas do presidente  
Supervisão No máximo 8 horas por concurso para o presidente da comissão  
Execução 8 horas por concurso, somando-se 1,5 hora por candidato presente em concurso (inscrições e envelopes) sem prova prática e adicionando-se 1 hora e 30 minutos por candidato presente em concurso com prova prática. Ainda 30 minutos para elaboração de planilha e 1 hora para organização de dados  
Total B    
CONCURSO PÚBLICO
C c) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público
Aplicação    
Fiscalização De acordo com o cronograma  
Supervisão (aplicada somente durante a realização das provas) De acordo com o cronograma  
Total C    
Total Geral  

* Para concursos de professor do magistério superior

** Para concursos de professor titular-livre do magistério superior