Revogado em 10/02/2022 - Veja aqui a nova versão

 Capítulo I - Da finalidade

 

Art. 1º. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) é órgão de assessoramento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e da Reitoria, com a finalidade de formular e acompanhar a execução da política de pessoal docente, nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no que diz respeito a:
I. dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
II. contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III. alteração do regime de trabalho docente;
IV. avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V. solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e
VI. liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

Capítulo II - Da Constituição

Art. 2º. A CPPD constitui-se por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes do quadro docente efetivo da UFCSPA.

Parágrafo único. Os representantes não poderão estar em estágio probatório.


Art. 3º. Doze (12) representantes serão eleitos pelo quadro docente da UFCSPA, sendo os seis (6) primeiros mais votados membros titulares e os seis (6) subsequentes, suplentes.

§ 1º. A eleição será por voto secreto e individual de todos os docentes do quadro
permanente.
§ 2º. A candidatura será individual.
§ 3º. Em caso de vacância de uma das vagas da CPPD, o primeiro suplente assumirá o
posto e assim por diante.
§ 4º. Em caso de não preenchimento de vaga, haverá convocação para eleição de novos
representantes.
§ 5º. Em caso de não preenchimento de vaga em segunda eleição, os membros serão indicados pelo CONSEPE.

Art. 4º. O mandato dos membros eleitos titulares da CPPD e dos respectivos suplentes será de três (3) anos, permitida a reeleição por mais um período.

Art. 5º. O sétimo representante da CPPD, e o respectivo suplente, serão docentes membros do CONSEPE indicados pelo órgão.

Parágrafo único. O mandato dos representantes do CONSEPE, titular e suplente, estará condicionado às suas respectivas permanências no CONSEPE.

Art. 6º. O Presidente e o Vice-Presidente da CPPD elegem-se por seus pares, dentre os
membros titulares.
§ 1º. Em ocorrendo vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá a vaga até
o término do mandato.
§ 2º. No afastamento do Vice-Presidente, empossado como Presidente, a CPPD realizará
nova eleição para preenchimento dos cargos vagos.

Art. 7º. A eleição para a recomposição da CPPD deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores à data final do mandato.

Art. 8º. A Reitoria da UFCSPA indicará um funcionário do quadro técnico-administrativo que atuará como secretário da CPPD.

Capítulo III - Das Atribuições

Art. 9º. Compete ao Presidente:
I. elaborar a pauta, convocar e presidir as reuniões;
II. distribuir tarefas aos membros;
III. assinar, em conjunto com os demais integrantes, os pareceres da Comissão;
IV. representar a CPPD perante os órgãos internos e os de outras instituições.

Art. 10. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

Art. 11. Compete aos Membros:
I. analisar e relatar, por escrito, pareceres sobre processos distribuídos;
II. apresentar propostas concernentes à política de pessoal docente;
III. participar de estudos com vistas à melhoria de fluxos de andamento de
processos;
IV. divulgar as atividades da CPPD junto aos Departamentos de Ensino da UFCSPA, para melhor entendimento pelos docentes.

Parágrafo único. Compete a todos os membros da CPPD zelar pela observância dos dispositivos legais que tratem da Carreira do Magistério Superior, do Regimento Interno da UFCSPA e de suas Normas.

Art. 12. Compete ao Secretário:

I. receber processos;

II. conferir os documentos exigidos para a composição dos processos;

III. distribuir aos membros os processos para análise;

IV. controlar o fluxo de processos;

V. tomar iniciativas cabíveis sobre processos recebidos incompletos;

VI. receber e expedir correspondências;

VII. emitir convocação para as reuniões;

VIII. preparar as reuniões;

IX. digitar pareceres, despachos e memorandos;

X. administrar e zelar pelo arquivo;

XI. assessorar as reuniões, redigir as atas e encaminhá-las para os membros para avaliação. 

Capítulo IV - Do Funcionamento

Art. 13. A CPPD se reunirá, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, em dias e horários estipulados pela Presidência da CPPD e acordado pela maioria dos
membros titulares.
§ 1º. A presença às reuniões tem caráter obrigatório, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões sem justificativa durante seu mandato.
§ 2º. Não será considerada falta quando o membro justificar sua ausência. A ausência deve ser comunicada com 72 horas de antecedência ao secretário da CPPD para aviso e convocação do suplente, excetuando-se as situações extraordinárias emergenciais.
§ 3º. Ao suplente, quando convocado para substituir o titular, aplicam-se as mesmas regras do parágrafo 1 º e 2º.
§ 4º. Em regime de excepcionalidade, o Presidente poderá requerer a convocação dos suplentes para, em conjunto com os titulares, atenderem demandas específicas de trabalho.
Art. 14. As deliberações dos membros da CPPD serão tomadas por maioria absoluta e encaminhadas ao CONSEPE para apreciação.

Capítulo V - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 15. Os casos omissos serão analisados pela CPPD.
Art. 16. Este Regulamento Interno entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, revogando-se as disposições em contrário.


(Aprovado pelo Conselho Universitário em 29 de agosto de 2014 – Resolução nº 18/2014)