Sobre a UFCSPA
Dispõe sobre o estabelecimento de Acordos de Cotutela nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFCSPA.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 17 de julho de 2025, nos autos do processo nº 23103.002552/2025-66, RESOLVE aprovar normativa sobre o estabelecimento de Acordos de Cotutela nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFCSPA, com as seguintes disposições:
Das Disposições Iniciais
Art. 1º A cotutela é uma modalidade de diplomação voltada para estudantes de programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), na qual um estudante se inscreve na pós-graduação de duas universidades e obtém um duplo diploma ao final da sua formação.
Art. 2º A cotutela exige a existência prévia de acordo, doravante denominado “Acordo de Cotutela”, entre a UFCSPA e uma instituição de ensino superior estrangeira.
§1º Um Acordo de Cotutela pode ser geral ou específico e abranger uma ou mais áreas do conhecimento, de acordo com as seguintes definições:
I – os Acordos Gerais de Cotutela, de caráter facultativo, são aqueles capazes de abrigar mais de um caso de orientação em cotutela dentro de seu período de vigência, podendo conter ou não um ou mais casos de orientação em cotutela que o inaugurem;
II – os Acordos Específicos de Cotutela, de caráter obrigatório, são aqueles restritos aos candidatos nominalmente citados em seus termos, não sendo extensivo a outros casos de orientação em cotutela.
§2º O início das atividades de cotutela fica condicionado à existência prévia do Acordo Específico referido no artigo anterior contendo as condições particulares para a cotutela e para a expedição de diploma, devidamente aprovadas pelas instituições envolvidas.
Art. 3º Os estudantes em cotutela terão, pelo menos, um professor orientador em cada instituição, doravante denominados “coorientadores”.
Art. 4º Na UFCSPA, a cotutela é de responsabilidade acadêmica dos Programas de Pós-Graduação envolvidos, que se responsabilizam pela matrícula, acompanhamento, envio de informações e resultados do desempenho acadêmico do estudante.
Dos Acordos de Cotutela
Art. 5º Os Acordos de Cotutela devem prever a outorga de dois diplomas de igual teor, um por instituição, ao candidato que ver cumprido as exigências acadêmicas da titulação pleiteada nos termos previstos nos Acordos.
Art. 6º Os Acordos Gerais de Cotutela deverão conter, no mínimo:
I – a identificação das instituições de ensino superior envolvidas;
II – o(s) idioma(s) definido(s) para a redação do trabalho final (dissertação ou tese), a forma de apresentação, local e demais detalhes pertinentes;
III – a forma de publicação dos resultados de pesquisa, exploração, proteção autoral de patentes e demais definições sobre propriedade intelectual;
IV – as possíveis obrigações financeiras assumidas pelas partes;
V – a definição da proficiência linguística necessária para obter os dois títulos.
Parágrafo único. Quando a língua da tese ou dissertação não for a portuguesa, um resumo expandido nessa língua deverá fazer parte do trabalho, devendo ser estipulado no Acordo.
Art. 7º Os Acordos Específicos de Cotutela deverão conter, no mínimo:
I – a identificação do estudante;
II – a identificação das instituições de ensino superior em que o estudante estará regularmente matriculado;
III – a identificação dos programas de pós-graduação em que o estudante estará inscrito, e eventuais especialidades, caso se aplique, bem como a sua duração máxima (prazo para defesa da dissertação/tese e para a titulação);
IV – o(s) período(s) de tempo a cumprir em cada uma das instituições;
V – o título do projeto de dissertação/tese;
VI – a identificação do(s) coorientador(es);
VII – cronograma/plano de atividades, incluindo a necessidade ou não de qualificação prévia;
VIII – o(s) idioma(s) definido(s) para a redação do trabalho final (dissertação ou tese), a forma de apresentação, local e demais detalhes pertinentes;
IX – a titulação a ser conferida nos respectivos sistemas educacionais, aos quais cada instituição se vincula;
X – o local, a forma e a composição da banca de defesa de dissertação/tese;
XI – a forma de publicação dos resultados de pesquisa, exploração, proteção autoral de patentes e demais definições sobre propriedade intelectual;
XII – as possíveis obrigações financeiras assumidas pelas partes;
XIII – a definição da proficiência linguística necessária para obter os dois títulos;
XIV – o tipo de visto e seguro saúde que o estudante deverá obter.
Parágrafo único. Quando a língua da tese ou dissertação não for a portuguesa, um resumo expandido nessa língua deverá fazer parte do trabalho, devendo ser estipulado no Acordo.
Art. 8º Todos os Acordos de Cotutela deverão seguir os trâmites vigentes para aprovação de acordos de cooperação internacionais.
Art. 9º Cada Programa da UFCSPA, através de sua Comissão Coordenadora, poderá estabelecer critérios adicionais para a realização de cotutela.
Da Matrícula e Permanência
Art. 10. Os estudantes de pós-graduação da UFCSPA em mobilidade de cotutela terão o status de “Matrícula em Mobilidade” no sistema acadêmico.
Art. 11. Os estudantes estrangeiros serão matriculados pelo Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Para realizar sua matrícula na UFCSPA, os estudantes de nacionalidade estrangeira deverão estar com situação migratória, no caso de cursos presenciais, devidamente regularizada.
Art. 12. Para o Doutorado, o período de permanência do estudante em cada uma das instituições não deverá ser inferior a um ano letivo (ou ano acadêmico) ou a dois semestres letivos, consecutivos ou não.
Art. 13. Para o Mestrado, os estudantes oriundos da UFCSPA deverão permanecer no mínimo um semestre letivo na universidade estrangeira.
Art. 14. Durante todo o período de execução da cotutela, o estudante deverá renovar, anualmente e até a conclusão do grau, a sua matrícula nas duas instituições de ensino.
Art. 15. Caso o(a) discente seja bolsista no Brasil, deverá cumprir as regras de concessão da bolsa durante o período em que estiver realizando suas atividades no outro país.
Da Defesa de Dissertação e Tese
Art. 16. São facultadas ao estudante duas modalidades de defesa de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado:
I – duas defesas, uma em cada instituição envolvida no Acordo;
II – uma única defesa (ou arguição) conjunta, observando as normas das instituições envolvidas no que tange à possibilidade de participação remota de membros da Banca e de outros aspectos do rito de defesa e de arguição.
Parágrafo único. No caso do inciso II, a banca deverá satisfazer todos os requisitos previstos no regulamento do Programa de Pós-Graduação da UFCSPA, sendo considerados membros externos apenas os membros externos aos dois programas.
Da Diplomação
Art. 17. O diploma da UFCSPA será conferido aos estudantes que satisfizerem os requisitos regimentais dos respectivos Programas de Pós-Graduação e que verem cumprido as condições definidas pelo Acordo Específico de Cotutela e expedição de diploma com titulação simultânea em dois países.
Parágrafo único. Nos diplomas da UFCSPA, a serem conferidos aos estudantes participantes de convenção de cotutela e de expedição de diploma com titulação simultânea em dois países, deverão constar a identificação da instituição estrangeira congênere conveniada e do Acordo de Cotutela correspondente.
Das Disposições Finais
Art. 18. Os casos omissos e excepcionais serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UFCSPA, cabendo recurso à Reitoria.
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 17 de julho de 2025.
JENIFER SAFFI
Presidente
Estabelece o Programa de Apoio à Mobilidade Internacional de Discentes da UFCSPA.
Estabelece o Programa de Apoio à Mobilidade Internacional de Discentes da UFCSPA.
Estabelece o Programa de Apoio à Mobilidade Internacional de Discentes da UFCSPA.
Dispõe sobre o Auxílio Permanência para Estrangeiros em Mobilidade.
Em atendimento ao Decreto n° 10.779, de 25 de agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.
À Divisão de Gestão Ambiental - DGA compete monitorar as metas e ações previstas no Plano Diretor de Logística Sustentável da UFCSPA, incentivar ações, projetos e programas de educação ambiental, implementar a Gestão de Resíduos sólidos da UFCSPA, elaborar e monitorar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da UFCSPA, auxiliar na elaboração do estudo técnico e termo de referência para contratação de empresa para coleta de resíduos sólidos perigosos, auxiliar com contratos, convênios e parcerias para coleta de pilhas, eletrônicos, óleos e demais resíduos que a UFCSPA julgue pertinente e auxiliar a comunidade acadêmica nas demandas e questionamentos sobre gestão ambiental.
A DGA está vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD, sob supervisão do Pró-Reitor Magno Carvalho de Oliveira.
Membros
- Charise Alexandra Fonseca de Mesquita - Membro Colaborador;
- Claudia Giuliano Bica - Membro Efetivo;
- Cristiane Bolina da Cunha - Membro Colaborador;
- Fernanda Corte Real Correa - Membro Efetivo;
- Juliana Maria Forain Miolo Schneider;
- Laise Costa Borba - Coordenadora e Fiscal Técnica do Contrato de Resíduos Perigosos;
- Melissa Medeiros Markoski - Membro Efetivo;
- Milena Meyrer da Silveira - Vice-Coordenadora e Fiscal Técnica Adjunta do Contrato de Resíduos Perigosos;
- Monice Santana dos Santos - Membro Efetivo;
- Morgana De Marco - Membro Efetivo;
- Thiago Tepasse de Brum - Bolsista.
Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS)
- PLS - 2024
Relatório de Monitoramento Anual do PLS
Política de Resíduos Sólidos da UFCSPA (PRS UFCSPA)
Normas e Legislação
- Cartilha Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)
- Decreto nº 7746/2012: regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
- Instrução normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG: dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- Portaria nº 370/2015 MEC: determina que os órgãos e unidades da administração direta do Ministério da Educação engendrem esforços para o desenvolvimento de ações destinadas à melhoria da eficiência no uso racional dos recursos públicos relativos ao consumo de água e energia.
- Política Nacional de Resíduos Sólidos: Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
- Política Estadual de Resíduos Sólidos: Esta Lei institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
- Política Municipal de Resíduos Sólidos de Porto Alegre: Institui a Política Municipal Resíduos Sólidos de Porto Alegre - PMRS-POA.
- RDC Nº 222/2018: Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
- Lista Brasileira de Resíduos Sólidos - IBAMA: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/emissoeseresiduos/residuos/ibama-lista-brasileira-de-residuos-solidos.xls
Materiais para download
- O Caminho das Águas: Informações sobre a água, o tratamento e os cuidados.
- Identificação RSS: Material de identificação dos RSS (A, B e E).
- Instrução: Instruções para o preenchimento do rótulo padrão de identificação dos resíduos perigosos laboratoriais.
- Rótulo 2025: Rótulos para identificação de resíduos gerados.
Contato
- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Disruption
“Esta é a história do tempo único em que vivemos. Estamos passando por uma época de momentos de ruptura e mudanças sociais e planetárias rápidas. Somos a primeira geração a sentir os impactos de perturbação climática e a última a poder fazer algo a respeito. O filme estende o assunto para além do impacto climático e faz um chamado convincente para ações fortes o bastante para construir um futuro de energia limpa.”
- Site do filme: www.watchdisruption.com
Erin Brockovich
“O filme é uma dramatização da história real deErin Brockovich, interpretada por Julia Roberts, que lutou contra a empresa de energia Pacific Gas and Electric Company (PG&E). O filme foi um enorme sucesso de bilheteria, e as revisões dos críticos foram altamente positivos.”
Home - Nosso Planeta, Nossa Casa
“O filme é uma experiência original que registra uma viagem única pelo planeta Terra. Filmado inteiramente do ponto de vista de cima, pelo consagrado fotógrafo Yann Arthus-Bertrand, HOME visa sensibilizar, educar e conscientizar as plateias de todo o mundo sobre a fragilidade de nosso lar, ao demonstrar que tudo que é vivo e belo sobre nosso planeta está interligado.”
Live after people
No filme, cientistas, engenheiros e outros especialistas especulam sobre o que a Terra se tornaria se a humanidade imediatamente desaparecesse. O que restaria? O que aconteceria com os ecossistemas? Quais lembranças do nosso mundo industrializado sobreviveria? O que pereceria antes?
- Disponível em www.dailymotion.com/video/x1g5g09_life-after-people-episode-1-life-after-people-discovery-history-science-documentary_tv.
Lorax
O menino Ted descobriu que o sonho de sua paixão, a bela Audrey, é ver uma árvore de verdade, algo em extinção. Disposto a realizar este desejo, ele embarca numa aventura por uma terra desconhecida, cheia de cor, natureza e árvores. É lá que conhece também o simpático e ao mesmo tempo rabugento Lorax, uma criatura curiosa preocupada com o futuro de seu próprio mundo.
Plasticized
Plasticized coloca o expectador a bordo de uma expedição transatlântica, como alguém da tripulação, revelando a nada bonita evidência de que as pegadas humanas atingiram cada canto do planeta, até mesmo aqueles em que nós não estivemos.
- Disponível em www.plasticizedthemovie.com
Story of Stuff
Em um filme de 20 minutor, o filme é um olhar recheado em fatos dos nossos padrões de produção e consumo. A História da Coisas expõe as conexões entre um grande número de assuntos ambientais e socais e nos convida a, juntos, criamos um mundo mais sustentável e justo.
- Disponível em storyofstuff.org/movies/story-of-stuff
Blitz Separação de Resíduos
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Curso de Separação e Descarte de Resíduos
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Placas
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Doação de banners e posters
- Posters de trabalho e banners promocionais foram recolhidos e doados para confecção de bolsas e sacolas.
- Total: 95 lonas

Palestra em comemoração a semana do meio ambiente

Em junho de 2014, foi proferida a palestra “Aquecimento global, meio ambiente e saúde – O que sabemos, o que tememos e o que podemos fazer?” pelo Dr. Eduardo Forneck (biólogo, doutor em ecologia, professor de graduação e pós-graduação na Unilasalle). O evento foi gratuito e aberto à comunidade, em comemoração à Semana do Meio Ambiente.
Exibição do filme “Uma Verdade Inconveniente” no Cine Meio Ambiente
Em março de 2011, entre a programação do Cine Meio Ambiente foi exibido o filme “Uma verdade Inconveniente”, dirigido por Davis Guggenheim. O documentário expõe as conseqüências do aquecimento global a partir da campanha de conscientização feita pelo ambientalista e ex-vice presidente dos Estados Unidos, Al Gore.
Criação da “Estação de Coleta de Resíduos”

Para auxiliar no descarte de materiais especiais como lâmpadas, medicamentos, pilhas, baterias, materiais eletrônicos e óleo de cozinha, a UFCSPA disponibiliza para a comunidade, desde 2010, uma Estação de Coleta destes Resíduos. O material coletado é recolhido por uma empresa especializada, para sua destinação adequada.
Semana do Meio Ambiente
Em junho de 2010, foi organizado o II Ciclo de Atividades sobre Saúde e Meio Ambiente. A programação do evento contemplou palestras, exibição de documentário (“O legado Lutzenberger”), curso sobre plantas medicinais e exposição fotográfica.
Hora do Planeta
Dia 26 de março de 2011, a UFCSPA participou, pelo segundo ano consecutivo, da Hora do Planeta. Durante sessenta minutos, das 20h30 às 21h30, governos, empresas e a população mundial apagam as luzes para demonstrar sua preocupação com o aquecimento global. Em 2010, mais de um bilhão de pessoas em 4.116 cidades de 128 países integraram o ato. A promoção é da Rede World Wide Fund for Nature (WWF), "Fundo mundial para a vida selvagem e natureza”.






