Implementa Sistema Eletrônico de Informações - SEI na UFCSPA

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 14/03/2017, publicado no DOU de 15/03/2017, considerando:

I. A implantacão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI na UFCSPA;

II. O inciso I do Art. 55 do Decreto n° 7.724 de 16 de maio de 2012 que trata da caracterização de acesso restrito as informações pessoais; e

III. A decisão da PROGESP em definir, preliminarmente, a classificação quanto ao grau de sigilo, no âmbito do SEI, para o atendimento do Art. 31 da Lei n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informacão) sobre informações relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa citada

RESOLVE:

Art. 1° Definir o grau de acesso restrito para todos os processos vinculados a PROGESP.

Art. 2° Definir o grau de acesso sigiloso para os processos administrativos disciplinares e de sindicância.

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

Lucia Campos Pellanda

Reitora da UFCSPA