Institui, a partir de 15/04/2019, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), denominado SEI-UFCSPA
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 14/03/2017, publicado no DOU de 15/03/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, a partir de 15/04/2019, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), denominado SEI-UFCSPA, como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, de uso obrigatório, nos processos relacionados à gestão de pessoas da universidade.
1º. O SEI-UFCSPA deve abranger a produção, edição, assinatura, tramitação e arquivamento dos processos e documentos elaborados nesta área.
2º. O SEI-UFCSPA substituirá o Sistema de Protocolo Institucional da UFCSPA, o qual será inabilitado para fins de geração de novos números de protocolo em processos da área de gestão de pessoas, a partir desta data.
3º Todos os processos e procedimentos da área de gestão de pessoas devem, a partir desta data, ser autuados exclusivamente através do SEI, sob pena de nulidade dos mesmos.
Porto Alegre, 10 de abril de 2019.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora





