Define o horário de funcionamento da Universidade e de expediente dos servidores dos departamentos administrativos

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Art. 5º do Decreto nº 1.590 de 10 de agosto de 1995 e no Art. 22 da Lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991, define o horário de funcionamento da Universidade e de expediente dos servidores dos departamentos administrativos:

 

Art. 1º O horário de funcionamento da Universidade é de segunda à sexta-feira, das  7h30min às 22h30min, e sábado, das 08h às 14h. (alterada pela Portaria 143/2022/Reitoria, de 12 de agosto de 2022)

Art. 1º O horário de funcionamento da Universidade é de segunda à sexta-feira, das  7h às 23h, e sábado, das 07h às 14h.

Parágrafo único. Por razões de economicidade, os horários definidos no caput poderão ser reduzidos em períodos não letivos.

 

Art. 2º Os departamentos administrativos realizarão atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, excetuados:

 

I. Departamento de Registro e Controle Acadêmico:

  1. Em período letivo: de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 19h30min;
  2. Em período não letivo: segunda-feira, das 8h30min às 19h30min, e de terça a sexta- feira, das 8h30min às 18h.

II. Divisão de Protocolo:

  1. Em período letivo: de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h30min;
  2. Em período não letivo: de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.

III. Núcleo de Tecnologia da Informação (Divisão de Suporte Técnico):

  1. Em período letivo: de segunda à sexta-feira, das 8h às 21h30min;
  2. Em período não letivo: de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.

IV. Biblioteca:

  1. Em período letivo: de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 21h30min, e aos sábados, das 8h às 14h;
  2. Em período não letivo: segunda-feira, das 8h às 19h, e de terça à sexta-feira, das 8h às 17h.

V. Setor de Apoio às Salas: de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 21h30min, e aos sábados, das 8h às 14h. Em período não letivo, quando não houver evento previamente agendado, o horário será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

VI. Prefeitura do Campus:

  1. Em período letivo: de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h;
  2. Em período não letivo: de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 18h.

 VII. Secretarias dos Cursos Noturnos: em períodos letivos deverão manter atendimento até 21h30min.

 

Art. 3º A compensação de horários por servidores com horário especial de estudos será realizada de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 22h30min.

Parágrafo único. No interesse da Administração e sem prejuízo das atividades relativas ao cargo, a compensação poderá incluir, excepcionalmente, os sábados das 8h às 14h.

 

Art. 4º Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança estão submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados quando de interesse da Administração.

 

Art. 5º Esta norma não altera os regimes de trabalho previstos em lei para os servidores da Universidade.

 

Art. 6º Os horários de trabalho dos terceirizados serão regulados pelos instrumentos contratuais firmados entre a Universidade e as respectivas empresas contratadas.

 

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias da Reitoria nº 42, de 30 de setembro de 2016, e nº 17, de 02 de maio de 2017.

 

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



Lucia Campos Pellanda

Reitora