Estabelece as normas para Concessão de Láurea Acadêmica na UFCSPA

Art. 1º A Láurea Acadêmica é uma honraria de reconhecimento ao mérito acadêmico do aluno com desempenho destacado durante a sua formação em cursos de graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).

Art. 2º A premiação será na forma de Diploma e será conferida pelo reitor na solenidade de colação de grau.

Art. 3º A Láurea Acadêmica será concedida ao aluno que:

I. não tenha obtido nenhuma nota inferior a 9,0 (nove) nas disciplinas cursadas durante o curso;

II. tenha feito todo o curso na Universidade;

III não tenha em sua vida acadêmica sofrido penalidade disciplinar de qualquer natureza.

Art. 4º A concessão da Láurea Acadêmica ficará sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação, que informará a cada Direção de Curso os nomes dos alunos laureados.

Art. 5º A presente Norma vigorará a partir da sua aprovação.

 

Miriam da Costa Oliveira

Reitora

 

Aprovada pelo Conselho Universitário da UFCSPA, conforme Resolução nº 049/2011, de 11 de novembro de 2011.