Manuais do Moodle 

Manual Unificado do Moodle: https://docs.google.com/presentation/d/1gV_XHh9jK6KwDeuddJmVz8a2lILerKyfqzg9nIz2L8M/edit?slide=id.p#slide=id.p

Decupagem dos Videos TamoJunto - Plantão Moodle

Tutorial Acompanhar conclusão de atividade no Moodle

Tutorial Criar grupos no Moodle 

Tutorial YouTube usuário iniciando com o Moodle : Entrar no Moodle e atualizar perfil 

Tutorial YouTube Método de Inscrição de Usuário em uma Sala no Moodle

Tutorial de como configurar a sala do Moodle

Tutorial  de como usar o Laboratório de Avaliação do Moodle 

Respira e não pira - Conceitos de EAD - YouTube

Criação de Flashcards no Moodle

Orientações para Moodle EAD  Nesta sala do Moodle você encotrará:

Sumário

 Moodle UFCSPA

A Liga Acadêmica de Física Aplicada à Medicina (LAFAM) é uma associação civil estudantil sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). Seu propósito, conforme estabelecido no estatuto, é integrar conhecimentos da física nas ciências médicas por meio de ensino, pesquisa e extensão. A LAFAM congrega acadêmicos de diversos cursos, promove atividades como palestras, debates e projetos de pesquisa, incentiva a participação em eventos científicos e busca desenvolver parcerias para cursos. Além disso, a Liga se dedica a estudar a Física de maneira transdisciplinar, com foco na conscientização sobre radiação ionizante e colaboração interdisciplinar entre profissionais de diferentes áreas da saúde.

  • Sigla: LAFAM
  • Email da Liga: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Nome do Coordenador: João Vinícius Batista Valença
  • Facebook / Instagram: liga.lafam
  • Twitter: @lafamUFCSPA
A conclusão do curso é obrigatória para professores em estágio probatório e de livre adesão para outros docentes

Regulamenta a Comissão de Pesquisa da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (ComPesq)


O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 221, de 1º de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2013, resolve regulamentar e disciplinar as atribuições e o funcionamento da Comissão de Pesquisa (ComPesq).

CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 1º A ComPesq constitui segmento da estrutura de gestão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFCSPA (PROPPG), com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria em matéria de natureza de investigação científica e inovação tecnológica, corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação da política de pesquisa da universidade.

CAPÍTULO II  - Da Constituição

Art. 2º Será constituída por:

I – Um coordenador, indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

II – Por no mínimo cinco docentes de elevada formação e titulação em diferentes áreas do conhecimento, atuantes no âmbito da pesquisa científica na UFCSPA.

Parágrafo único – Os docentes a que se refere o inciso II do caput serão indicados pelo PróReitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou, no caso de renovação por membros da própria Comissão, estando essa indicação sujeita à aprovação do Pró-Reitor.

Art. 3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução.

Art. 4º Os membros deverão atender os seguintes requisitos:

I – Titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;

II – Regime de trabalho de 40h ou DE;

III – Experiência no desenvolvimento de pesquisas na UFCSPA;

IV – Fazer parte de Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFCSPA.

CAPÍTULO III - Das Atribuições do Coordenador

Art. 5º Compete ao Coordenador:

I – Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o voto de qualidade;

II – Representar a ComPesq junto à PROPPG e demais órgãos da instituição;

III – Organizar, encaminhar e fazer cumprir as decisões da ComPesq;

IV – Coordenar a integração com os demais segmentos envolvidos na pesquisa científica da UFCSPA.

CAPÍTULO IV - Das Atribuições

Art. 6º São atribuições:

I – Normatizar, analisar e acompanhar as atividades de pesquisa da UFCSPA, definindo sua concepção e fundamentos em articulação com os demais órgãos da universidade;

II – Atualizar periodicamente as normas das atividades de pesquisa da UFCSPA, conforme as determinações das agências que regem a política científica no país;

III – Promover a integração entre os diferentes segmentos da pesquisa científica na instituição;

IV - Encaminhar à PROPPG as demandas vinculadas à investigação científica na UFCSPA;

V - Fazer proposições a respeito da política científica institucional;

VI - Divulgar normas para a atividade científica, bem como oportunidades de financiamento e demais orientações necessárias à pesquisa na UFCSPA;

VII - Registrar projetos de pesquisa e inovação tecnológica que não necessitem de submissão ao CEP ou CEUA e que estejam sendo desenvolvidos no âmbito institucional ou em conjunto com outras instituições.

CAPÍTULO V - Das Reuniões

Art. 7º A ComPesq reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário aprovado, em reunião dos membros integrantes e, extraordinariamente, sempre que houver convocação pelo seu coordenador.

Art. 8º As decisões serão tomadas pela maioria simples de votos, se presente a maioria simples de seus membros.

Art. 9º O não comparecimento às reuniões deverá ser justificado.

Parágrafo Único – O não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) intercaladas, por parte de qualquer integrante, sem motivo justificado, acarretará perda de mandato.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela ComPesq, PROPPG ou CONSEPE, de acordo com a natureza do caso.

Art. 11º O regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.

 

 

Rodrigo Della Méa Plentz

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

O.S. Conjunta 01/2019/Proad/Proppg, de 29 de outubro de 2019:

dispõe sobre o ressarcimento de taxa para publicação de artigos científicos em periódicos internacionais.

Contato

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+55 (51) 3303-8871

Lattes

http://lattes.cnpq.br/2242635843474534

Resumo

Graduado em Administração de Empresas - UFRGS; Mestre em Administração: Finanças (UFRGS); Doutor em Administração: Finanças (UFRGS).

Linhas de Pesquisa

Gestão Financeira; pesquisas aplicadas na área de finanças, governança corporativa, gestão pública, gestão em saúde e gestão de riscos.

Subcategorias