No intuito de ampliar a transparência e possibilitar a adequada prestação de contas à sociedade sobre o desempenho das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), o Tribunal de Contas da União (TCU) instituiu, por meio da Decisão Normativa nº 408/2002, um conjunto de indicadores de desempenho.

Esses indicadores permitem a análise comparativa ao longo do tempo, favorecendo o acompanhamento da evolução institucional em aspectos considerados estratégicos para o ensino superior público.

Custo corrente por aluno equivalente: mede as despesas correntes por aluno, constituindo um indicador de eficiência na alocação de recursos destinados às atividades de ensino e pesquisa, evidenciando o custo médio de manutenção do estudante na instituição.

Relação aluno em tempo integral por professor equivalente: expressa a produtividade do corpo docente. O conceito de aluno em tempo integral corresponde ao aluno equivalente, sem a ponderação por peso de curso. Já o professor equivalente inclui docentes em efetivo exercício na graduação, pós-graduação e residência médica, acrescidos de substitutos e visitantes e excluídos os afastados. Ressalta-se que essa definição difere daquela utilizada para fins de banco de equivalentes.

Relação aluno em tempo integral por funcionário equivalente: indica a produtividade dos recursos técnico-administrativos, refletindo a adequação da força de trabalho de apoio às atividades acadêmicas.

Relação funcionário equivalente por professor equivalente: complementa os indicadores anteriores ao evidenciar a composição entre atividades-meio e atividades-fim, contribuindo para a análise do equilíbrio na estrutura de pessoal da instituição.

Grau de participação estudantil: mede a proporção de estudantes com trajetória regular em relação ao total de matriculados na graduação, indicando a utilização da capacidade instalada e o ritmo de integralização curricular.

Grau de envolvimento com a pós-graduação: avalia a intensidade da atuação institucional em pesquisa e pós-graduação, por meio da relação entre estudantes de mestrado e doutorado acadêmicos e o total de alunos da graduação e pós-graduação.

Conceito CAPES para a pós-graduação: representa a qualidade dos programas de pós-graduação, conforme avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), cujas notas variam de 1 a 7. O indicador institucional corresponde à média aritmética dos conceitos dos programas stricto sensu avaliados.

Índice de Qualificação do Corpo Docente (IQCD): mensura o nível de qualificação do corpo docente com base na titulação. Varia de 1 a 5, sendo que valores mais elevados indicam maior proporção de docentes com doutorado, fator diretamente associado à qualidade do ensino e à produção científica.

Taxa de Sucesso na Graduação (TSG): indica o percentual de estudantes que concluem o curso no tempo previsto. É calculada pela relação entre diplomados e ingressantes no período correspondente à duração padrão do curso. Quanto mais próximo de 100%, maior a eficiência do processo formativo.

Por fim, destaca-se que a UFCSPA não dispõe de Hospital Universitário (HU), aspecto que deve ser considerado na análise comparativa de alguns indicadores.

  

Quadro 1 - Componentes dos indicadores de gestão e desempenho das IFES

INDICADORES PRIMÁRIOS

EXERCÍCIOS

2025

2024

2023

2022

2021

Custo Corrente com HU (Hospitais Universitários)

189.175,399

164.224.808,54

146.877.273

135.376.932

127.426.997

Custo Corrente sem HU (Hospitais Universitários)

189.175,399

164.224.808,54

146.877.273

135.376.932

127.426.997

Número de Professores Equivalentes

398,50

374

360

353,5

359,5

Número de Funcionários Equivalentes com HU (Hospitais Universitários)

388,0

360,3

369,8

361,2

360,95

Número de Funcionários Equivalentes sem HU (Hospitais Universitários)

388,0

360,3

369,8

361,2

360,95

Total de Alunos Regularmente Matriculados na Graduação (AG)

3.018

3.430

3.178

3.265

2.986

Total de Alunos na Pós-graduação stricto sensu, incluindo-se alunos de mestrado e de doutorado (APG)

782

768

820

792

813

Alunos de Residência Médica (AR)

543

546

534

504

493

Número de Alunos Equivalentes da Graduação (AGE)

5.718,13

5.555

5.709

5.331

4.919

Número de Alunos da Graduação em Tempo Integral (AGTI)

2.483,71

2.220

2.391

2.096

2.107

Número de Alunos da Pós-graduação em Tempo Integral (APGTI)

1.564,00

1.536

1.640

1.584

1.626

Número de Alunos de Residência Médica em Tempo Integral (ARTI)

1.086

1.092

1.068

1.008

986

 

Quadro 2 - Resultados dos indicadores de gestão e desempenho das IFES – Decisão TCU no 408/2002

Indicadores Decisão TCU 408/2002 - Plenário e Modificações Posteriores

EXERCÍCIOS

2025

2024

2023

2022

2021

Custo Corrente com HU / Aluno Equivalente

22.606,66

20.069,16

17.449,33

17.087,388

16.919,13

Custo Corrente sem HU / Aluno Equivalente

22.606,66

20.069,16

17.449,33

17.087,388

16.919,13

Aluno Tempo Integral / Professor Equivalente

12,88

12,96

14,16

13,26

13,13

Aluno Tempo Integral / Funcionário Equivalente com HU

13,20

13,45

13,79

12,98

13,08

Aluno Tempo Integral / Funcionário Equivalente sem HU

13,20

13,45

13,79

12,98

13,08

Funcionário Equivalente com HU / Professor Equivalente

0,98

0,96

1,03

1,02

1,00

Funcionário Equivalente sem HU / Professor Equivalente

0,98

0,96

1,03

1,02

1,00

Grau de Participação Estudantil (GPE)

0,82

0,65

0,75

0,64

0,71

Grau de Envolvimento Discente com Pós-Graduação (CEPG)

0,21

0,18

0,21

0,20

0,21

Conceito CAPES/MEC para a Pós-Graduação

3,93

3,93

3,87

3,87

4,00

Índice de Qualificação do Corpo Docente (IQCD)

4,84

4,79

4,84

4,82

4,82

Taxa de Sucesso na Graduação (TSG)

75,79%

57,62%

66,61%

53,63%

53,32%

 

 

  • Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI): Magno Carvalho de Oliveira
  • Designação: PORTARIA REITORIA UFCSPA Nº 213, DE 08 DE MARÇO DE 2024. Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2024
  • Contato: (51) 33038780 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos orçamentários (dotação ou autorização de gasto) consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA. Por sua vez, a execução financeira representa a utilização de recursos financeiros (dinheiro) seguindo uma programação financeira.

A execução orçamentária e a execução financeira estão associadas, pois mesmo havendo o crédito orçamentário se não houver recurso financeiro não poderá ocorrer a despesa; da mesma forma, havendo recurso financeiro ele não poderá ser gasto caso não haja o crédito orçamentário. Na gestão pública é habitual fazer a distinção entre as palavras créditos e recursos. O termo crédito designa o lado orçamentário e recurso o lado financeiro. Crédito orçamentário e Recurso financeiro são duas faces de uma mesma moeda. Os principais tipos de documentos que registram a execução orçamentária e financeira são: Nota de Dotação - ND, Nota de Crédito - NC, Nota de Empenho - NE, Programação Financeira - PF e Ordem Bancária - OB.

Por meio da execução orçamentária e da financeira é possível acompanhar e analisar as ações governamentais (projetos e/ou atividades) executadas e a serem desenvolvidas, bem como a aplicação dos recursos públicos em determinado período por uma instituição pública (Unidade orçamentária - UO).

A execução orçamentária e financeira da UFCSPA pode ser acompanhada nas opções abaixo - uma para acompanhamento do exercício corrente em tempo real e outra para análise dos dados de exercícios passados. Abaixo você também encontrará informações sobre as principais despesas e receitas da universidade, além de dados históricos de orçamento. 

 

 

Você também poderá consultar os dados diretamente dos sistemas/sites estruturantes do Governo Federal nos links a seguir:

Vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento, o Núcleo de Qualidade Interna (NQI) foi reestruturado em 23 de março de 2017, quando a professora Dra. Juliana Herbert foi designada Coordenadora do setor. A partir dessa data, o objetivo do NQI passou a ser o de apoiar a comunidade acadêmica da UFCSPA na implantação da gestão por processos na universidade, para que seja possível trabalhar de forma mais otimizada, gerando maior valor e aumentando a qualidade do trabalho e de vida das pessoas envolvidas.

Compete ao NQI

  • definir a estratégia e o cronograma das ações;
  • planejar e acompanhar a implantação destas ações;
  • definir modelos e documentos que serão utilizados pela comunidade;
  • identificar e disponibilizar ferramentas para viabilizar a implantação da gestão por processos;
  • promover ações de formação em boas práticas de gestão por processos;
  • prestar apoio aos setores diante de dificuldades específicas identificadas.

Quem somos

  • Juliana Herbert (Coordenadora) - Doutora e Mestre em Ciência da Computação, pelo PPGC da UFRGS. É professora do curso de Informática Biomédica da UFCSPA, sendo responsável pelas disciplinas de Engenharia de Software (I e II), Gerência de Projetos e Interface Homem Máquina. Atua no NQI desde 2017.
  • Andressa Bortolaso - Bacharel em Secretariado Executivo pela Ulbra e mestre em Engenharia de Produção pela UFRGS. É servidora da UFCSPA desde 2012, no cargo de Secretária Executiva, e membro do NQI desde 2017.

Maturidade em Mapeamento de Processos

  • Guia de Aplicação do M3P - Modelo de Maturidade em Mapeamento de Processos (8ª edição)
  • Para mais informações, acesse: nqi.ufcspa.edu.br/portaldeprocessos
  • Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Dicas NQI

Edital NQI nº 04/2025

Edital NQI nº 03/2025

Edital PROPLAN nº 24/2024

A Unidade de Gestão da Integridade (UGI), instituída desde 2018, e reconstituída pela Portaria Reitoria UFCSPA nº 376, de 06 de março de 2026, é responsável por coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade na UFCSPA, por meio do apoio ao desenvolvimento de ações de orientação, treinamento e gestão dos principais riscos à integridade, em conjunto e de forma integrada com outras áreas da instituição. A UGI tem acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico da UFCSPA, bem como é interlocutora dos assuntos pertinentes à integridade pública junto à Controladoria-Geral da União.

 

Fundamentação legal

Segundo a Portaria Normativa CGU nº 234, de 06 de novembro de 2025, que aprovou o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal, entende-se por programa de integridade pública o "conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional."
 
Ademais, o Decreto nº 9.203/2017, sobre a política de governança pública federal, prevê que o programa de integridade deve estar estruturado nos seguintes eixos: comprometimento e apoio da alta administração, existência de unidade coordenadora das ações na instituição, gestão dos riscos à integridade e monitoramento contínuo dos atributos do programa.
 
Em maio de 2023, por meio do Decreto nº 11.529/2023, foi instituído o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal – Sitai no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o artigo 5º do referido Decreto, o Sitai é composto pelo órgão central (Controladoria-Geral da União) e pelas unidades setoriais responsáveis nos órgãos e entidades (a exemplo da UGI na UFCSPA).
 

Equipe 

  • Poliana Deyse Gurak
  • Rita Stamer Neves Schena

 

Contato

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Comitê de Apoio à Gestão da Integridade

O Comitê, denominado Unintegridade, foi constituído pela Portaria Reitoria UFCSPA nº 345/2025, com a finalidade de promover a gestão da integridade institucional, por meio do alinhamento da governança e da gestão aos valores constitucionais e aos princípios da Administração Pública. O Unintegridade é formado pela Unidade de Gestão da Integridade - UGI e por unidades responsáveis pelo desempenho das funções de integridade no âmbito da UFCSPA, as quais incluem:

  • auditoria interna;
  • unidade correcional;
  • comissão de ética;
  • gestão de pessoas;
  • gestão de riscos;
  • ouvidoria;
  • prevenção a conflito de interesses e nepotismo; e
  • transparência e acesso à informação.

 

Medidas de Integridade

As medidas de integridade adotadas pela UFCSPA em determinado período são organizadas em documento denominado Plano de Integridade, elaborado pela UGI e aprovado pela autoridade máxima da Universidade. A versão atual do Plano está disponível para consulta e acompanhamento.

Além disso, o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na UFCSPA - PPEAD foi instituído pela Portaria Reitoria UFCSPA nº 260/2025, a partir de proposta de ato normativo apresentada por Grupo de Trabalho.  

 

Relatórios periódicos de avaliação das ações desenvolvidas

 

Valores

Os valores constituem referenciais para uma atuação pautada pela integridade, pois auxiliam nas tomadas de decisão e norteiam as ações para o alcance do bem comum.

  • Valores do Serviço Público Federal: Engajamento; Integridade; Imparcialidade; Gentileza; Justiça; Profissionalismo e Vocação Pública.
  • Valores da UFCSPA: Colaboração; Eficiência de Gestão; Equidade; Excelência; Inclusão Social; Integridade e conduta ética; Respeito; Responsabilidade social e ambiental; Transparência nas ações e Valorização das pessoas.

Para mais informações sobre os valores do Serviço Público Federal, acessar: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/valores

Os valores da UFCSPA estão consignados em seu Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI (páginas 33-34), os quais refletem o contexto universitário e são complementares aos valores do Serviço Público Federal. Acesso ao PDI aqui.

 

Conflito de interesses

Conflito de interesses: “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública” (artigo 3º, I, da Lei nº 12.813/2013).

O agente público deve prevenir ou impedir possível conflito de interesses. As situações que caracterizam conflito de interesses no exercício do cargo são descritas no artigo 5º da Lei nº 12.813/2013. As que se referem a momento posterior ao exercício do cargo, estão previstas no artigo 6º da mesma lei.

O conflito de interesses é considerado algo grave e o agente que se encontrar nessa situação está sujeito à penalidade disciplinar de demissão, conforme dispõe o artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 12.813/2013.

Em caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações de conflito de interesses, as autoridades às quais faz menção o artigo 2º da Lei nº 12.813/2013 deverão consultar a Comissão de Ética Pública (CEP) e os demais agentes públicos a Controladoria-Geral da União (CGU), seguindo o fluxo próprio definido pelos referidos órgãos.

 

Materiais e links de interesse

 

Legislação sobre o assunto

 

Veja também

 

A partir de 1° de agosto de 2021, os documentos publicados no Boletim de Serviço da UFCSPA passam a ser acessados diretamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a mudança, o boletim deixa de ser publicado semanalmente no site institucional pela Assessoria de Comunicação Social. Os atos publicados pelos órgãos da universidade, como resoluções e portarias, são disponibilizados em tempo real nesta página.

Edições anteriores (até 30 de julho de 2021)

Servidores Ativos

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