Conselho Universitário

RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA No 69, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova revisão parcial do Regulamento Interno
da Comissão Permanente de Pessoal Docente –
CPPD – da Fundação Universidade Federal de
Ciências da Saúde de Porto Alegre.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – CONSUN, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada por videoconferência em 10 de fevereiro de 2022, nos autos do processo nº 23103.216567/2021-56, considerando o parecer favorável da Câmara de Legislação e Normas, RESOLVE aprovar a revisão parcial do Regulamento Interno da Comissão
Permanente de Pessoal Docente – CPPD, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Finalidade

Art. 1o A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) é órgão de assessoramento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e da Reitoria, com a finalidade de formular e acompanhar a execução da política de pessoal docente, nos termos da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no que diz respeito a:

I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III - alteração do regime de trabalho docente;
IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V - solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e
VI - liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

Constituição

Art. 2o A CPPD constitui-se por 10 (dez) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes do quadro docente efetivo da UFCSPA.

Parágrafo único. Os representantes não poderão estar em estágio probatório.

Art. 3o Treze (13) representantes serão eleitos pelo quadro docente da UFCSPA, sendo os nove (9) primeiros mais votados membros titulares e os quatro (4) subsequentes, suplentes.

§1o A eleição será por voto secreto e individual de todos os docentes do quadro permanente.

§2o A candidatura será individual.

§3o Em caso de vacância de uma das vagas da CPPD, o primeiro suplente assumirá o posto e assim por diante. 

§4o Em caso de não preenchimento de vaga, haverá convocação para eleição de novos representantes.

§5o Em caso de não preenchimento de vaga em segunda eleição, os membros serão indicados pelo CONSEPE.

Art. 4o O mandato dos membros eleitos titulares da CPPD e dos respectivos suplentes será de três (3) anos, permitida a reeleição por mais um período.

Art. 5o O décimo representante da CPPD, e o respectivo suplente, serão docentes membros do CONSEPE indicados pelo órgão.

Parágrafo único. O mandato dos representantes do CONSEPE, titular e suplente, estará condicionado às suas respectivas permanências no CONSEPE.

Art. 6o O Presidente e o Vice-Presidente da CPPD elegem-se por seus pares, dentre os membros titulares.

Parágrafo único. No afastamento do Presidente e/ou do Vice-Presidente a CPPD realizará nova eleição para preenchimento dos cargos vagos.

Art. 7o A eleição para a recomposição da CPPD deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores à data final do mandato.

Art. 8o A Reitoria da UFCSPA indicará um funcionário do quadro técnico-administrativo que atuará como secretário da CPPD.

Atribuições

Art. 9o Compete ao Presidente:
I - elaborar a pauta, convocar e presidir as reuniões;
II - distribuir tarefas aos membros;
III - assinar, em conjunto com os demais integrantes, os pareceres da Comissão;
IV - representar a CPPD perante os órgãos internos e os de outras instituições.

Art. 10. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

Art. 11. Compete aos Membros:
I - analisar e relatar, por escrito, pareceres sobre processos distribuídos;
II - apresentar propostas concernentes à política de pessoal docente;
III - participar de estudos com vistas à melhoria de fluxos de andamento de processos;
IV - divulgar as atividades da CPPD junto aos Departamentos de Ensino da UFCSPA, para melhor entendimento pelos docentes.

Parágrafo único. Compete a todos os membros da CPPD zelar pela observância dos dispositivos legais que tratem da Carreira do Magistério Superior, do Regimento Interno da UFCSPA e de suas Normas.

Art. 12. Compete ao Secretário:
I - receber processos;
II - conferir os documentos exigidos para a composição dos processos;
III - distribuir aos membros os processos para análise;
IV - controlar o fluxo de processos;
V - tomar iniciativas cabíveis sobre processos recebidos incompletos;
VI - receber e expedir correspondências;
VII - emitir convocação para as reuniões;
VIII - preparar as reuniões;
IX - digitar pareceres, despachos e memorandos;
X - administrar e zelar pelo arquivo;
XI - assessorar as reuniões, redigir as atas e encaminhá-las para os membros para avaliação.

Funcionamento

Art. 13. A CPPD se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao mês e, extraordinariamente, em  dias e horários estipulados pela Presidência da CPPD e acordado pela maioria dos membros titulares.

§ 1o A presença às reuniões tem caráter obrigatório, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões sem justificativa durante seu mandato.

§ 2o Não será considerada falta quando o membro justificar sua ausência. A ausência deve ser comunicada com 72 horas de antecedência ao secretário da CPPD para aviso e convocação dos suplentes, excetuando-se as situações extraordinárias emergenciais.

§ 3o Ao suplente, quando convocado para substituir o titular, aplicam-se as mesmas regras do parágrafo 1o e 2o.

§ 4o Em regime de excepcionalidade, o Presidente poderá requerer a convocação dos suplentes para, em conjunto com os titulares, atenderem demandas específicas de trabalho.

Art. 14. As deliberações dos membros da CPPD serão tomadas por maioria absoluta e encaminhadas ao CONSEPE para apreciação.

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 15. Os casos omissos serão analisados pela CPPD.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Fica revogado o art. 2o da Resolução CONSUN UFCSPA no 18/2014, de 8 de setembro de 2014.

 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2022.

LUCIA CAMPOS PELLANDA
Presidente do CONSUN