Orientações para Novos Servidores na Universidade

Afastamentos e Licenças

Horário Especial 

Capacitação

Incentivos e Promoções

Planos de Saúde

Residência Médica

Segurança do trabalho

Realização de Estágio Administrativo na UFCSPA

Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Ingressar como Professor Voluntário

 

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Departamento de Desenvolvimento e Inovação em Gestão com Pessoas
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
 

Oferecer, aos servidores técnicos administrativos e docentes, ações de capacitação com cursos presenciais, semipresenciais e a distância, oficinas, palestras, entre outras, proporcionando o desenvolvimento de competências na atualização de conhecimentos, com aprimoramento de habilidades e atitudes. Visa, ainda, ampliar oportunidades de capacitação, indicando treinamentos, a partir do uso da Internet e suas plataformas virtuais. 

 

A Divisão de Benefícios Previdenciários, Ações Judiciais e Registro de Atos de Pessoal – DBARP tem por objetivo prestar, fornecer e orientar os servidores em questões como contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e abono permanência, além de dar os devidos encaminhamentos aos processos de abono permanência, aposentadoria, pensão civil (por morte),  auxílio-funeral, averbação de tempo de contribuição e emissão de certidão de tempo de contribuição.

Aposentadoria

É uma garantia assegurada ao servidor, visando ampará-lo quando do seu desligamento do serviço ativo. Ou seja, é a passagem voluntária, ou involuntária, para a inatividade no serviço público por ter cumprido os requisitos mínimos para aposentadoria por determinada regra constitucional e demais requisitos exigidos por lei. Dar-se-á com base na totalidade da remuneração recebida em atividade, ou com valores proporcionais ao tempo de contribuição, podendo ter reajustes paritários à categoria, ou conforme Regime Geral de Previdência Social (INSS) de acordo com o caso específico do servidor.

Aposentadoria Voluntária:

É um benefício previdenciário concedido ao servidor, a seu pedido, após cumprir os requisitos estabelecidos nas normas legais vigentes à época de sua solicitação. O valor dos proventos e reajustes se darão conforme fundamento legal para a concessão da aposentadoria

Como solicitar: abrir processo de aposentadoria voluntária - via SEI-UFCSPA

Aposentadoria Compulsória:

É a passagem obrigatória do servidor para a inatividade, por ter atingido a idade limite no serviço público, e será devida a partir do dia seguinte em que o servidor completar 75 anos. Os proventos serão calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, utilizando-se como base de cálculo a média da totalidade das suas remunerações de contribuição.

Aposentadoria por incapacidade permanente:

É a passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, mediante laudo médico homologado por uma junta médica oficial, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria na forma de lei.

Para o cálculo dos proventos da aposentadoria por incapacidade permanente será utilizada a média aritmética simples das remunerações de contribuição ao regime próprio de previdência social, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista anteriormente, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho, doença profissional e de doença do trabalho, na forma da lei.

Como solicitar: abrir processo de aposentadoria por invalidez permanente - via SEI-UFCSPA

Aposentadoria por exercício de atividade especial:

É a aposentadoria para o servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

  • Critérios para quem ingressou a partir de 13/11/2019 (vigência da EC nº 103/2019): 60 (sessenta) anos de idade, com 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Para o cálculo dos proventos será utilizada a média aritmética simples das remunerações de contribuição ao regime próprio de previdência social, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista anteriormente, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição
  • Critérios para quem ingressou até 12/11/2019 e não havia concluído 25 anos de exposição à agentes nocivos (regra de transição): aqueles que possuem tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos  57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

Para o cálculo dos proventos será utilizada a média aritmética simples das remunerações de contribuição ao regime próprio de previdência social, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista anteriormente, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição

  • Critérios para quem ingressou antes de 13/12/2019 e completou 25 anos de tempo de atividade especial insalubre até a data de vigência da EC nº 103/2019 (regra do direito adquirido): 25 anos de exercício de atividades insalubres, não havendo limitador de idade, devendo ser cumpridos os requisitos contidos na ON nº 16/2013/SGP/MPOG. Para o cálculo dos proventos será utilizada a média aritmética simples sobre 80% das maiores remunerações de contribuição ao regime próprio de previdência social, atualizadas monetariamente, sendo correspondente a 100% do valor obtido por esta média.

Como solicitar: primeiramente deve-se abrir processo de reconhecimento por tempo insalubre - via SEI-UFCSPA

Abono permanência

É um benefício em pecúnia, equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que manifeste opção de permanecer em atividade, desde que tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria prevista na legislação pertinente.

O abono vigorará até o momento em que for concedida a aposentadoria solicitada pelo servidor ou até quando esse for compulsoriamente aposentado.

Como solicitar: abrir processo de abono de Permanência - via SEI-UFCSPA

Averbação de tempo de contribuição

Para aumentar o seu período de contribuição para fins de aposentadorias e abono de permanência, o servidor pode averbar o tempo contributivo decorrente de vínculo de trabalho em outras instituições públicas ou privadas, desde que tenham Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original e Relação das Remunerações de Contribuições, nos termos da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008.

Exemplos de órgãos expedidores de CTC:

  • Iniciativa privada: Expedida pelo INSS - Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Serviço público: Expedida pelo setor de RH do respectivo gestor de eventual RPPS (EX: IPERGS, PREVIMPA, PREFEITURAS, ÓRGÃO FEDERAL...);
  • Tempo de Serviço Militar: será emitida certidão de tempo de serviço militar pela Unidade Militar na qual o servidor prestou o serviço.

OBS: Não será averbado tempo concomitante ao laborado na UFCSPA.

Como solicitar: abrir processo de averbação de tempo de contribuição - via SEI-UFCSPA

Certidão do tempo de serviço

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que pode ser solicitado pelo ex-servidor da UFCSPA para que o tempo de contribuição prestado na Universidade seja levado e aproveitado para garantir benefícios previdenciários e/ou funcionais em outros órgãos gestores de regimes próprios de previdência, ou para o INSS (Regime Geral de Previdência Social).

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Comunicação de falecimento do servidor

É a cientificação dada oficialmente por familiar, ou por terceiros, acerca do falecimento do servidor ativo, aposentado ou pensionista à Universidade. 

Ou seja, constitui-se no ato de informar o óbito de servidor ou pensionista da UFCSPA com objetivo de exclusão da folha de pagamento para que, dessa forma, não ocorram danos ao erário nem aos herdeiros. A comunicação também se faz necessária para a realização da análise e dos trâmites administrativos em relação a possibilidade de reposição da vaga anteriormente ocupada.

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Pensão civil por morte

É um benefício previdenciário consistente em uma renda mensal, calculada com base na legislação vigente a data do óbito, a ser paga aos dependentes do segurado falecido.

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do servidor que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; 

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida

 São considerados dependentes do segurado, desde que preencham os requisitos legais:

 I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II - os pais que comprovem dependência econômica do servidor;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

IV - o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

 A dependência econômica das pessoas indicadas no item I é presumida e exclui os beneficiários listados nos itens II a IV. A dependência econômica dos demais beneficiários deve ser comprovada.

A critério da administração, o beneficiário de pensão cuja preservação seja motivada por invalidez, por incapacidade ou por deficiência poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das referidas condições.

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Pensão temporária

A Pensão Temporária é composta de cota(s) que se extingue(m) ou reverte(m) com a morte, cessação de invalidez, maioridade do(s) seu(s) beneficiário(s), entre outros critérios, os quais podem ser:

  • Em caso de cônjuge ou companheiro:
    • a pensão cessará em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
    • cessará, também, quando transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
      • 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 
      • 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
      • 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
      • 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
      • 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
  •  os filhos, as pessoas a eles equiparadas ou o irmão, de ambos os sexos, têm direito à pensão até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, ou, se possuírem deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, até o afastamento da deficiência;
  • o menor sob a guarda ou tutela até 21(vinte e um) anos de idade;
  • a pessoa designada, dependente economicamente do servidor até 21(vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.

A concessão da Pensão Temporária ao cônjuge, ao cônjuge divorciado, ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, a companheiro (a), aos filhos ou enteados até 21(vinte e um) anos de idade e ao menor sob guarda ou tutela, exclui, desse direito, os demais beneficiários.

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Auxílio Funeral

O auxílio-funeral é um benefício de cunho securitário, o qual visa garantir o custeio das despesas havidas com o funeral do servidor, isto é, com a cerimônia do enterramento. Importante ressaltar que os gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, castiçais, coroa de flores, dentre outros não são indenizáveis. Será devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. O auxílio será pago ao familiar, ou a terceiro, que tenha custeados os gastos com o funeral mediante apresentação de nota fiscal que contenha as informações necessárias ao pagamento do benefício. No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

Como solicitar: entrar em contato através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Afastamento no Pais até 15 dias

Afastamento dentro do País de servidor para participação em ações de desenvolvimento, tais como seminários, eventos, reuniões, missões científicas, bancas examinadoras e similares com duração de até 15 dias sequenciais. 

Pode ocorrer com pagamento de: diárias, passagens e inscrições.

Como solicitar: abrir processo via SEI-UFCSPA:

  • Quando afastamento não solicita pagamento de diárias, de passagem e/ou de inscrição: Processo de afastamento no País com ônus limitado
  • Quando afastamento solicita pagamento de diárias, de passagem e de inscrição: Processo de afastamento no País com ônus UFCSPA

Afastamento fora do Pais até 15 dias

Afastamento fora do País de servidor para participação em ações de desenvolvimento, tais como eventos, reuniões, missões científicas e similares com duração de até 15 dias sequenciais. 

Pode ocorrer com pagamento de: diárias, passagens e inscrições.

Como solicitar: abrir processo via SEI-UFCSPA:

  • Quando afastamento não solicita pagamento de diárias, de passagem e/ou de inscrição: Processo de afastamento fora do País com ônus limitado
  • Quando afastamento solicita pagamento de diárias, de passagem e de inscrição: Processo de afastamento fora do País com ônus UFCSPA

Afastamento para missão ou estudo no exterior

Afastamento do servidor docente de suas atividades para estudo ou missão oficial no exterior com período superior a 15 dias. 

Como solicitar: abrir processo de afastamento para estudo e missão no exterior, via SEI-UFCSPA.

Licença para Capacitação

Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, a fim de que o mesmo possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, por até 90 dias, para participar de eventos de capacitação ou elaborar trabalho de conclusão de curso de educação formal que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Instituição, conforme plano anual de capacitação.

Como solicitar: abrir processo de licença para capacitação, via SEI-UFCSPA.

Licença Gestante

Licença concedida à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias.

Como solicitar: Via SOUGOV (tutorial para solicitação)

Licença Adotante

Licença remunerada concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do(a) servidor(a).

Como solicitar: Via SOUGOV (tutorial para solicitação)

Licença Paternidade

Licença de 5 (cinco) dias consecutivos, prorrogável por mais 15 (quinze), concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).

Como solicitar: Via SOUGOV (tutorial para solicitação)

Licença para acompanhar Cônjuge

Licença não remunerada concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Como solicitar: abrir processo de licença para acompanhar cônjuge, via SEI-UFCSPA.

Licença para tratar de interesses particulares

Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme art. 91 da Lei 8.112/90.

Como solicitar: abrir processo de licença para tratamento de interesses particulares - LTIP, via SEI-UFCSPA.

Licença para tratamento da própria saúde

Licença a que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração. 

Como solicitar: Enviar atestado via SOUGOV (tutorial para envio) e abrir processo de licença para tratamento da própria saúde, via SEI-UFCSPA.

Mais informações: Licença saúde DIBEST/UFCSPA

Licença por motivo de doença em pessoa da família

Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, da enteado, ou de dependente que viva às suas expensas, e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação.

Como solicitar:  Enviar atestado via SOUGOV (tutorial para envio) e abrir processo de licença por motivo de doença em pessoa da família, via SEI-UFCSPA.

Mais informações: Licença saúde DIBEST/UFCSPA

Licença falecimento de familiares (nojo)

Licença concedida ao servidor para afastar-se do trabalho, sem prejuízo, por motivo de falecimento de familiares. Consideram-se familiares os cônjuges, os companheiros, os pais, a madrasta ou o padastro, os filhos, os enteados, o menor sob guarda ou tutela e os irmãos.

Como solicitar: Via SOUGOV (tutorial para solicitação)

Colaboração Técnica de Servidor

Refere-se ao afastamento de servidor da UFCSPA para prestar colaboração em outra instituição federal de ensino ou de pesquisa ou no MEC, com ônus para a instituição de origem.

Como solicitar: abrir processo de colaboração técnica de servidor, via SEI-UFCSPA.

Olá, servidor(a)! Seja bem-vindo(a) ao espaço do Departamento de Bem-estar, Saúde e Segurança no Trabalho (DBESST).

O DBESST é o departamento responsável pela implantação das políticas que promovam o acolhimento, a escuta ativa e a segurança no trabalho na UFCSPA. Somos responsáveis pelo diagnóstico organizacional, avaliação de recursos e demandas laborais, elaboração de programas e ações em promoção e de proteção em saúde integral do trabalhador, de inclusão social e de diversidade dos servidores, elaboração de programas e ações para prevenção de riscos ambientais, controle da saúde ocupacional e mapeamento de fatores psicossociais associados.

Aqui, oferecemos informações sobre saúde, bem-estar e segurança no ambiente de trabalho da Universidade, abrangendo desde o serviço de acolhimento e atendimento psicossocial dedicado aos servidores, até as Licenças Saúde para cuidado pessoal ou familiar. 

Se precisar de mais informações, você pode entrar em contato conosco através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para acessar a página da PROGESP e outras informações sobre Gestão com Pessoas, clique aqui. 

 

 

 

O Departamento de Administração de Pessoas (DAP) é responsável pela análise administrativa da conformidade dos processos de progressão funcional dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação, assegurando a observância da legislação vigente, normativas internas e critérios estabelecidos para cada carreira.

No âmbito dessas atividades, compete ao DAP realizar a validação dos requisitos necessários à concessão das progressões, garantindo a regularidade e a consistência das informações apresentadas nos processos. Ademais, o Departamento atua na instrução processual, na emissão das respectivas portarias, na efetivação dos registros nos sistemas estruturantes, bem como na operacionalização dos efeitos financeiros decorrentes, incluindo o cálculo e pagamento de valores retroativos, quando cabíveis.

Contato através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação - TAES

Desde 1º de janeiro de 2025, a Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação - TAES, instituída pela Lei nº Lei Nº 11.091/2005, passou a vigorar conforme as modificações promovidas pela Lei N° 15.141/2025, verticalizando a estrutura em 19 padrões de vencimento (níveis), dentro dos 5 níveis de classificação (A, B, C, D, E). Com as alterações, a estrutura da carreira passou a ser organizada da seguinte forma: 

Progressão funcional por mérito

A progressão funcional por mérito é a mudança de um padrão de vencimento do servidor técnico-administrativo para o padrão imediatamente subsequente. Ela ocorre a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor obtenha resultado favorável na avaliação de desempenho.

Público-alvo: Servidor Técnico-Administrativo

Requisitos Básicos:

12 (doze) meses de efetivo exercício;

Aprovação em avaliação de desempenho.

Base Legal:

Lei Nº 11.091/2005

Lei N° 15.141/2025

Instrução Normativa n° 66/2022

Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI

Como solicitar: abrir Processo de progressão funcional por mérito, via SEI-UFCSPA

Aceleração por capacitação

A aceleração por capacitação é a mudança de padrão de vencimento concedida ao servidor que concluir cursos de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Para isso, é necessário respeitar o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

Público-alvo: Servidor Técnico-Administrativo

Requisitos Básicos:

5 (cinco) anos de efetivo exercício;

Apresentar certificado(s) de ação de capacitação com total de horas compatível com o estabelecido no  Anexo III-A da LEI Nº 15.141/2025.

Base Legal:

Lei N° 15.141/2025

Como solicitar: abrir Processo de progressão por aceleração por capacitação, via SEI-UFCSPA (Observação: este tipo de processo ainda não está disponível no SEI e será criado em breve).

Incentivo à qualificação

O Incentivo à Qualificação é um benefício concedido ao servidor que possui nível de escolaridade superior ao exigido para o cargo que ocupa, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC. Esse incentivo é pago como um percentual sobre o vencimento básico do servidor.

Público-alvo: Servidor Técnico-Administrativo

Requisitos Básicos:

Apresentar título de educação formal superior ao exigido para o cargo; 

O Anexo II da Lei 11.091/2005 estabelece os requisitos para ingresso nos cargos do PCCTAE;

A documentação comprobatória será conforme o nível de escolaridade pleiteado.

Base Legal:

Lei Nº 11.091/2005

Lei N° 15.141/2025

Decreto nº 5.824/2006

Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

Como solicitar: abrir Processo  de incentivo à qualificação, via SEI-UFCSPA

 

Carreira Docente

Desde 1º de janeiro de 2025, a Carreira do Magistério Superior, instituída pela Lei nº 12.772/2012, passou a vigorar conforme as modificações promovidas pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. Com as alterações, a estrutura da carreira passou a ser organizada da seguinte forma: 

  • Classe A – Professor Assistente (nível único);
  • Classe B – Professor Adjunto (quatro níveis);
  • Classe C – Professor Associado (quatro níveis);
  • Classe D – Professor Titular (nível único). 

Promoção funcional docente para adjunto 

O docente que tiver completado 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício poderá solicitar promoção da Classe A Professor Assistente (nível único) para a Classe B – Professor Adjunto (quatro níveis), desde que também obtenha aprovação na avaliação de desempenho para fins de promoção. 

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

  • Interstício de 36 (trinta e seis) meses;
  •  Aprovação em avaliação de desempenho.

Como solicitar: abrir Processo de progressão funcional docente, via SEI-UFCSPA

Progressão Docente

É a forma de desenvolvimento na carreira docente, Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, conforme o art. 12, § 1º da Lei nº 12.772/2012.

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei e observará, cumulativamente:

  •  O cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
  •  Aprovação em avaliação de desempenho.

Como solicitar: abrir Processo de promoção funcional docente, via SEI-UFCSPA

Promoção funcional docente para associado

É a passagem do docente para a classe de associado, acrescido ao vencimento a que faz jus.

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

  • Interstício de 24 meses no último nível da Classe de Adjunto, nível IV;
  • Aprovação na avaliação de desempenho; e
  • Possuir o título de Doutor ou de Livre-Docente.

Como solicitar: abrir Processo de promoção funcional docente, via SEI-UFCSPA

Promoção funcional docente para titular

É a passagem do docente para a classe de titular, acrescido ao vencimento a que faz jus.

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

  • Possuir o título de doutor;
  • Interstício de 24 meses no último nível da Classe de Associado, nível IV;
  • Aprovação na avaliação de desempenho; e
  • Aprovação de Memorial ou de Defesa de Tese Acadêmica inédita.

Como solicitar: abrir Processo de promoção funcional docente, via SEI-UFCSPA

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