Acolhimento às Servidoras Gestantes e Lactantes 

A UFCSPA, por meio da Saúde do Trabalhador, está lançando o Projeto Maternar, uma iniciativa voltada para o cuidado e apoio às servidoras gestantes e lactantes.

Nosso objetivo é garantir que cada mulher tenha um espaço de escuta, acolhimento e orientação, promovendo um ambiente de trabalho saudável e seguro durante a gestação e o período de amamentação.

O que oferecemos?

  • Acolhimento humanizado durante a gestação e no retorno da licença-maternidade;
  • Escuta ativa para identificar necessidades individuais;
  • Orientações e apoio para adaptação no ambiente de trabalho, quando necessário;
  • Incentivo e proteção ao aleitamento materno;
  • Ações voltadas ao bem-estar e à qualidade de vida das servidoras;
  • Sala de apoio à amamentação da UFCSPA.

Para quem é o projeto?

  • Servidoras gestantes;
  • Servidoras lactantes em retorno da licença-maternidade.

O Projeto Maternar reafirma o compromisso da UFCSPA em valorizar e cuidar de suas servidoras, garantindo saúde, segurança e qualidade de vida para a mãe e o bebê. 

Clique aqui e conheça mais sobre o Acompanhamento a gestante.

Faça uma solicitação de PI para o DBESST clicando aqui (Link para o PI)

O Acolhimento para Servidores em Retorno de Licença visa garantir que os colaboradores que retornam de licença sejam recebidos com apoio, compreensão e assistência adequada, buscando promover um ambiente de trabalho saudável e acolhedor. O objetivo central é criar um ambiente de trabalho mais acolhedor, saudável e produtivo. Através do apoio individualizado, identificação de necessidades e implementação de medidas de bem-estar, esperamos não apenas facilitar a reintegração dos servidores, mas também contribuir para uma cultura organizacional mais empática e voltada para o cuidado com a saúde e o bem-estar de todos os servidores.

OBJETIVOS 

  • Acolher os servidores de forma empática, reconhecendo suas experiências e desafios durante o período de licença saúde;
  • Identificar as necessidades individuais de cada servidor que retornar de licença e oferecer suporte adequado para a reintegração;
  • Levantar demandas que possam exigir medidas de adaptação ou ajustes na rotina de trabalho;
  • Promover a conscientização sobre a importância do bem-estar e saúde no trabalho;
  • Planejar e implementar ações e políticas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho, visando melhorar a qualidade de vida dos servidores.

TIPOS DE LICENÇA QUE RECEBERÃO ACOLHIMENTO

  • Licença saúde própria (a partir de 15 dias)
  • Licença tratamento para pessoa da família (a partir de 15 dias)
  • Licença gestante
  • Licença paternidade
  • Licença adotante

 

Em que casos devo abrir um PI?

- Dúvidas sobre licença saúde (servidores, bolsistas e estagiários administrativos);
- Solicitação de acompanhamento após retorno de licença saúde;
- Necessidade de acompanhamento funcional;
- Necessidade de acolhimento psicossocial;
- Se você exerce uma função de chefia e precisa de apoio da PROGESP;
- Outras questões relacionadas a saúde e bem-estar no trabalho.

Como abrir uma solicitação para a DBESST?

- Acesse o site de Pedidos Internos da UFCSPA e faça o seu login.
- Acesse o menu Procure Suporte, escolha a opção PROGESP e abra Solicitações - DBESST.
- É importante que você preencha corretamente todos os dados solicitados no Formulário de Abertura de Chamados DBESST.
- Com tudo preenchido, é só clicar no botão enviar o formulário que vamos responder o mais breve possível.
- Quanto mais dados você enviar sobre sua dúvida, mais rápido poderemos responder.

Em caso de dificuldades entre em contato conosco por e-mail indicando no assunto sua dificuldade: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Informações iniciais

  • A solicitação requer abertura do Processo de Licença para Capacitação, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFCSPA.
  • A licença capacitação poderá ser concedida, mediante cumprimento dos requisitos legais, para: ações de desenvolvimento presenciais ou a distância (cursos de capacitação e aperfeiçoamento, grupo formal de estudos); elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; aprendizado de língua estrangeira (somente presencial) no país ou no exterior e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor; curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho; e curso conjugado com atividade voluntária no país. 
  • A licença para capacitação está prevista na Lei 8.112/1990 e permite que o servidor público federal, após cada quinquênio de efetivo exercício, e no interesse da Administração, possa solicitá-la com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de desenvolvimento.
  • Servidores ocupantes de função gratificada ou cargo de direção devem solicitar dispensa da(o) mesma(o), no caso de requerer licença superior a 30 dias.
  • De acordo com o Decreto 9.991/2019, o órgão ou a entidade poderá conceder licença para capacitação somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a 30 horas semanais. Também poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos, e o menor período não poderá ser inferior a 15 dias. 
  • Quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação.
  • Se parcelada, deverá ser aberto um novo processo para cada período da Licença para Capacitação, observados os prazos de antecedência mínima previstos na base de conhecimento (30 dias). No entanto, se as datas já estiverem definidas pelo servidor, e ocorrerem no mesmo ano, poderão ser mencionadas e solicitadas no mesmo processo*. 
  • Cada período de licença deverá ser utilizado para realizar somente uma ação de desenvolvimento, exceto no caso de curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho.
  • Sobre o prazo de licença para capacitação, conforme Nota técnica 43661/2022/ME, se a licença for parcelada, o prazo total é de 90 dias, considerando 30 dias para cada mês. Se usufruída integralmente e de uma só vez, o prazo é de 3 meses, contado de data a data.
  • O quantitativo máximo de servidores que poderão usufruir da licença para capacitação simultaneamente em cada órgão é de 5% (cinco por cento) dos servidores em exercício no órgão, conforme Decreto 10.506/2020, que alterou o Decreto 9.991/2019.
  • O período de Licença para Capacitação não pode coincidir com parcela de férias.
  • As ações de desenvolvimento devem ser realizadas dentro do período da Licença para Capacitação.

 

A Licença para Capacitação pode ser concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I – estiver prevista no PDP da UFCSPA, vigente no ano de início da licença*;
II – estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III – o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

 

  • Número de dias de licença e carga horária mínima:

15 dias - 65h

30 dias - 129h

45 dias - 194h

60 dias - 258h

75 dias - 323h

90 dias - 387h

 

  • Deverá ser observado o interstício de 60 (sessenta) dias entre os períodos dos afastamentos para:

I - licenças para capacitação;

II - parcelas de licenças para capacitação;

III - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;

IV - participações em programas de treinamento regularmente instituído; e

V - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.

 

Importante: O servidor que obtiver um desses afastamentos ou licenças deverá aguardar 60 dias para obter outro que faça parte do grupo mencionado acima.

 

São atribuições da chefia imediata na análise e deliberação dos requerimentos dos servidores de sua equipe

  • Se a ação de desenvolvimento proposta está relacionada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu setor de exercício e à sua carreira ou cargo efetivo ou cargo em comissão/função de confiança;
  • Se a ação de desenvolvimento atende à necessidade de desenvolvimento indicada pelo servidor no processo e que deverá estar aprovada no PDP UFCSPA do mesmo ano da licença;
  • Analisar e atestar a justificativa quanto ao interesse institucional na ação apresentada pelo servidor;
  • É requisito obrigatório a aprovação por parte da Chefia, portanto é necessário um prévio alinhamento sobre a organização das atividades da unidade e de datas de saída dos servidores da equipe, evitando conflitos de períodos de licença;
  • A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo PRESENCIAL, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão e em manifestação específica da chefia imediata.

Outras considerações

  • O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou a licença para capacitação, no prazo de até 30 (trinta dias) da data de retorno às atividades, na forma do parágrafo único do art. 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2021 e parágrafo único do art. 24 do Decreto 9.991/2019;
  • Considerando-se o fluxograma constante na base de conhecimento, a comprovação deverá ocorrer em até 30 dias após a conclusão da atividade para a qual foi concedida a licença de capacitação, e o processo seguir sua tramitação final.

Para cada processo de solicitação, quando se tratar de realização de cursos, serão analisados os seguintes documentos

  • Para curso de capacitação presencial ou à distância, congressos, seminários e outras ações relacionadas: documento contendo informações da ação, emitido pela instituição promotora, com nome da ação, carga horária, local de realização (se presencial), período de realização e conteúdo programático;
  • Para estudos programados: projeto do estudo a ser realizado com indicação do título, objetivos, cronograma de atividades e respectiva carga horária, acompanhado de carta de aceite do orientador ou tutor;
  • Para trabalho de conclusão de graduação ou pós-graduação: documento emitido pela instituição de ensino confirmando a matrícula no curso, informando que o aluno se encontra em fase de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), monografia, dissertação ou tese, o prazo para entrega do trabalho final e a carga horária prevista.

*Solicitações relacionadas ao ano seguinte / parcelas

  • Em consonância com o Decreto 9.991/2019, Art. 5º. § 1º, incluído pelo Decreto 10.506/2020, os pedidos pretendidos pelos servidores somente poderão ser processados a partir da data de aprovação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do ano seguinte. Assim, a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas deverá ser previamente consultada sobre o início do período para recebimento de solicitação de licença para capacitação a ser usufruída em ano seguinte, sem que seja desconsiderada a antecedência mínima de 30 dias. Processos que mencionem parcelas assim caracterizadas, somente serão tramitados com o extrato do PDP do ano seguinte (documento a ser inserido pelo interessado). 

 

Antes de abrir o seu processo, ou para demais dúvidas, fale conosco: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Em parceria com a PROGESP, a Comissão de Ética (CE) da UFCSPA informa que aqui estarão disponíveis os cursos gratuitos com a temática de Ética Pública. A CE da UFCSPA atua no auxílio de dúvidas a respeito da interpretação de comportamentos que envolvam o conceito de ética. A comissão também atua no acolhimento e avaliação de denúncias sobre posturas e situações que coloquem em dúvida os princípios morais que norteiam a atuação dos agentes públicos, além das atividades que divulguem e estimulem a cultura da Ética Pública. A CE é vinculada com a Comissão de Ética Pública (CEP) do Governo Federal e qualquer dúvida ou esclarecimento está à disposição pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Cursos para todos os servidores (Escola Virtual) - sem período de inscrição definido:

 

Cursos para todos os servidores (Portal de Cursos Abertos – UFSCAR):

 

Cursos para todos os servidores - com período de inscrição definido

 

Curso para servidores que tenham vínculo com as Comissões de Ética na esfera da Administração Pública federal ou que desejem integrá-las:

 

Curso para servidores que sejam Membros das Comissões de Ética setoriais e que integram o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal – SGEP:

 

  

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

São percursos estruturados de aprendizagem, que visam desenvolver habilidades específicas ou alcançar determinados objetivos. No contexto profissional, elas podem ser aplicadas para o desenvolvimento contínuo dos indivíduos. Uma trilha de aprendizagem geralmente é composta por uma série de etapas sequenciais. Essas etapas são projetadas de forma a promover a aprendizagem gradual e progressiva, permitindo que os participantes adquiram conhecimento e pratiquem as novas habilidades. 

 

TRILHAS DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS (PDI UFCSPA / 2020-2029)

Essenciais

  • Bem-estar: conjunto de conhecimentos e capacidades aplicado ao cuidado consigo mesmo e uns com os outros, cuja combinação dinâmica desenvolve desempenho e atitudes profissionais produzem o trabalho saudável, o clima positivo de engajamento e a valorização das pessoas na UFCSPA.

Seletivas

  • Socioemocionais: conjunto de capacidades individuais mobilizadas para obtenção de relações sociais positivas e empáticas no trabalho, compatíveis com o saber lidar com as emoções no desenvolvimento de comportamentos para tomada de decisão responsável, formação de rede interna de apoio e alcance dos objetivos e metas institucionais.
  • Coletivas: combinação dinâmica de talentos, capacidades e desempenho profissional dos servidores cuja mobilização na prática desenvolve as forças e as potencialidades institucionais para lidar com desafios, inovações e situações emergentes.

Básicas

  • Gestão: conjunto de capacidades gerenciais mobilizadas no efetivo exercício profissional compatíveis com missão, objetivos e função social da instituição.
  • Técnicas: conjunto de conhecimentos e habilidades básicas, enquanto servidor público, e especializadas quanto ao desempenho profissional na função que executa no ambiente organizacional da UFCSPA.

 

TRILHAS DAS COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS (INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021) - Alteradas pela Instrução Normativa SGP-ENAP/MGI nº 11/2024.

Essenciais para o exercício da função pública, contribuem para a efetividade dos processos de trabalho em diferentes contextos organizacionais e para um setor público de alto desempenho.

 

CURSOS por competências:

 

TRILHAS DAS COMPETÊNCIAS DE LIDERANÇA (INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 - ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-ENAP/MGI No 244, DE 13 DE JUNHO DE 2025)

Exigidas para o exercício de funções estratégicas de direção na administração pública, representam a combinação de conhecimentos, habilidades e atitudes esperados de agentes públicos para o desempenho das funções de liderança no âmbito de suas respectivas instituições. Contribuem para a promoção da inovação e transformação governamental, de forma a responder aos desafios atuais e futuros do gestor público.

 

CURSOS por competências: 

Estratégia

Pessoas

Resultados

 

TRILHAS DAS COMPETÊNCIAS ESTRUTURANTES (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-ENAP/MGI No 244, DE 13 DE JUNHO DE 2025)

São as competências requeridas aos agentes públicos que atuam nos processos de suporte às atividades desempenhadas pelos órgãos da administração pública. Esses processos são característicos dos chamados sistemas estruturadores da administração federal e estão previstos no Decreto-Lei nº200/1967, para organizar determinadas atividades da administração pública, como gestão de pessoas, planejamento e orçamento e serviços gerais. 

 

COMPETÊNCIAS ESTRUTURANTES PARA GESTÃO DE PESSOAS:


Visão estratégica: Capacidade de desenvolver e implementar políticas, projetos, processos, soluções e metodologias de gestão de pessoas, com visão estratégica da organização e da administração pública federal, para melhorar a eficiência das entregas à população.

Análise crítica de processos: Capacidade de identificar oportunidades de melhorias nos processos de trabalho e compreendê-los de forma integrada e sistêmica, visando a otimização de resultados e o aperfeiçoamento contínuo da gestão de processos e suas metodologias.

Gestão de mudanças: Capacidade de planejar, propor, implementar e comunicar mudanças institucionais, mantendo o foco, a produtividade e a qualidade das entregas, mobilizando pessoas para a tomada de decisão.

Conformidade legal na gestão de pessoas: Capacidade de interpretar e aplicar legislações, normas e diretrizes da administração pública federal, garantindo a correta aplicação nos processos de trabalho da Gestão de Pessoas.

Fluência digital: Capacidade de utilizar diferentes soluções digitais e tecnológicas para otimizar estratégias, processos e ferramentas para a realização de entregas.

Gestão de informação: Capacidade de identificar, coletar, organizar, tratar e analisar diferentes tipos de dados internos e externos à organização, aplicando métodos de pesquisa, modelagem e uso de evidências para subsidiar a tomada de decisões estratégicas.

Redação técnica: Capacidade de elaborar textos técnicos, atos normativos, utilizando boas práticas de redação oficial, de maneira acessível e com linguagem inclusiva e simples.

Gestão integrada de processos: Gerenciar processos, atividades e serviços relacionados à gestão de pessoas, por meio dos sistemas estruturantes, promovendo a eficiência operacional e a conformidade legal, e garantindo o adequado suporte à tomada de decisões estratégicas.

Gestão orçamentária e financeira: Conhecimento de como planejar, executar e monitorar de forma efetiva os recursos orçamentários e financeiros para a gestão eficiente do erário.

Adaptabilidade: Capacidade de ajustar-se a mudanças internas e externas, enfrentar desafios e atuar com flexibilidade.

Autodesenvolvimento: Capacidade de avaliar o próprio comportamento e desempenho profissional, identificando pontos fortes e necessidades de desenvolvimento visando resultados concretos e efetivos e adotando mentalidade de crescimento e aprendizado contínuo.

Gestão de relacionamentos: Capacidade de manter relações interpessoais e intergrupais de forma harmônica, conciliando interesses e identificando soluções eficazes para a administração pública, evitando personalismos.

Inteligência emocional: Capacidade de reconhecer e compreender emoções e necessidades ao interagir com outras pessoas, gerindo seus comportamentos com autoconsciência, autorregulação e resiliência, garantindo comunicação respeitosa e inclusiva, engajando-se ativamente nas conversas e equilibrando escuta e expressão de ideias, facilitando a interação.

Atendimento: Capacidade de atender pessoas de forma eficiente, cortês, clara, simples e inclusiva, com foco na resolução de problemas, atuando com proatividade e agilidade e com postura ética, discrição e imparcialidade para gerar confiança e credibilidade.

 

 

SAIBA MAIS:

https://www.enap.gov.br/pt/servicos/trilhas-de-aprendizagem

 

Dúvidas? Fale conoscoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 DIVULGAÇÃO

 
 

Escola Nacional de Administração Pública (Enap) - somente para servidores

Cursos remotos com interação ao vivo e inscrições abertas:

https://suap.enap.gov.br/vitrine

 

CURSOS DE ESCOLAS DE GOVERNO E OUTRAS INSTITUIÇÕES

Acompanhe a divulgação periódica de cursos gratuitos, disponíveis em escolas de governo e outras instituições:

 

Portfólio atualizado das Escolas de Governo

Ver nas páginas abaixo:

 

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno

 

EVG (Escola Virtual de Governo)

Portal oficial de capacitação de servidores públicos federais, organizado e operacionalizado pelo governo federal. Seu foco principal está em temas transversais à administração pública.  

https://www.escolavirtual.gov.br/catalogo

 

Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE)

https://encecapacitacao.ibge.gov.br/catalogo/catalogo-completo.php

 

Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro)

https://sistemasweb.agricultura.gov.br/avaenagro/mod/page/view.php?id=1319

 

Escola de Governo Fiocruz (EGF)

https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/efg/ead/

 

Outras ofertas em ações de desenvolvimento a distância

A participação em cursos gratuitos e a distância, oferecidos por escolas de governo e por instituições públicas ou sem fins lucrativos é uma modalidade prática e qualificada de atualização. Confira:

  

Lumina

Repositório de cursos on-line gratuitos da UFRGS.

https://lumina.ufrgs.br/course

 

PoCa

Cursos abertos ofertados pela UFSCAR sem tutoria e com certificação, em diversas áreas do conhecimento

https://poca.ufscar.br

 

Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS)

Cursos abertos à comunidade externa, sem tutoria e com certificação. Os cursos ofertados vinculam-se às áreas Gestão e Negócios, Idiomas, Informática, Educação, entre outros. 

https://moodle.ifrs.edu.br

 

Instituto Legislativo Brasileiro

O Instituto Serzedello Corrêa (ISC) é a escola de governo do Tribunal de Contas da União (TCU). Oferta cursos voltados à capacitação do servidor público e do cidadão. 

https://saberes.senado.leg.br

 

Ambiente de Aprendizado Virtual do SUS

É uma plataforma com diversos cursos  na área da saúde, para todos os cidadãos.

https://avasus.ufrn.br

 

Universidade Aberta do SUS

A UNA-SUS conta com uma rede colaborativa com instituições de ensino superior que oferecem cursos na área da saúde. 

https://unasus.gov.br

 

 

 Veja também: Capacitações em Ética

 

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DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Departamento de Desenvolvimento e Inovação em Gestão com Pessoas
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

 

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