Atendimento e acolhimento psicossocial
Em consonância com a Política de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor Público Federal (Decreto 6.833/2009), que institui princípios e diretrizes em ações de saúde no trabalho, a Progesp, por meio da Divisão de Bem-Estar e Saúde no Trabalho (DBESST), desenvolve ações preventivas, educativas e de apoio à saúde de seus servidores. O atendimento psicossocial é uma intervenção individual que busca contribuir para a promoção da saúde do servidor e favorecer a busca obtenção por bem-estar, valorização e satisfação. Conforme apresenta o gráfico abaixo, observamos que houve um aumento na procura por atendimento psicossocial e também pelo acolhimento imediato durante o ano de 2022, o que demonstra reconhecimento e a necessidade deste serviço. Foi possível também observar que a procura por esse suporte está resultando em qualidade de vida no ambiente de trabalho, contribuindo com a melhoria das relações socioprofissionais e a manutenção das atividades laborais, minimizando situações de afastamento em decorrência de agravos em saúde mental.

Gráfico 1: Variação por categoria de licenças realizadas no ano de 2022.

Gráfico 2: Atendimentos realizados no ano de 2022 por função.

Gráfico 3: Atendimentosrealizados no ano de 2022 por sexo.
Licenças que envolvem bem-estar e saúde no trabalho
As licenças de tratamento de saúde e as licenças para acompanhamento de saúde de familiar são os afastamentos do trabalho que podem gerar mais impacto na força de trabalho da universidade. Sendo assim, são indicadores importantes para o planejamento estratégico em relação às políticas de saúde do trabalhador e na construção de políticas de bem-estar.
Considerando o total de 572 servidores na universidade, é possível observar que no decorrer do último ano, cerca de 20% da força laboral (121) precisou obter algum tipo de licença. Nota-se que, do total das 157 licenças realizadas, 93,6% foram licenças para tratamento de saúde, sendo aproximadamente 83% para tratamento de saúde própria e aproximadamente 11% para acompanhamento de tratamento familiar.
Outra observação importante é que houve uma redução de 9% das licenças de saúde de 2020 para 2021, porém ocorreu um aumento substancial de licenças para tratamento de saúde própria de 2021 para o ano de 2022: saltamos de 54 licenças para 130, com destaque para os meses de janeiro e maio de 2022, conforme pode ser visto no gráfico de oscilação de licenças anual.
Ressaltamos também a particularidade e a atenção cuidadosa de muitos servidores durante o retorno presencial ocorrido no último ano. Tem-se conhecimento que 52% dessas licenças (n = 68) foi em decorrência de suspeitas ou sintomas de covid, com maiores números no período de janeiro e maio de 2022. Todos os casos foram acompanhados pela DBESST, não constatado nenhum caso grave ou que exigiu internação.
Gráfico 4: Licenças saúde realizadas nos últimos três anos.

Gráfico 5: Variação por categoria das licenças realizadas no ano de 2022.
Gráfico 6: Licenças realizadas no ano de 2022, por sexo.
Nos gráficos, podemos observar que onúmero de servidores que tiveram licença durante o ano de 2022 é diferente do total de licenças fornecidas, porque um mesmo servidor pode ter necessitado de mais de uma licença no decorrer do ano. Portanto, constata-se que 121 servidores usufruíram de 157 licenças. Destes 121 servidores, nota-se que 101 servidores são do sexo feminino e 20 do sexo masculino.

Gráfico 7: Variação mês a mês por categoria de licenças realizadas no ano de 2022.
Apesar de 70% da Força de Trabalho da UFCSPA ser composta por mulheres, esses dados reforçam dados epidemiológicos da população brasileira de maior acesso a tratamento em saúde por pessoas do gênero feminino, além de dupla ou tripla jornada das docentes e técnicas-administrativas no cuidado de suas famílias, sendo esse um indicador importante na promoção de estratégias de intervenção em saúde das trabalhadoras. Outro apontamento são diretrizes específicas da saúde do homem para aproximação dos servidores do sexo masculino aos dispositivos de saúde e bem-estar da universidade.
Acompanhamento durante a pandemia de COVID-19
Desde março de 2020, a PROGESP, por meio da DBESST, tem articulado com o COE/UFCSPA diversas estratégias de prevenção e promoção de trabalho saudável e com segurança durante a pandemia. Além disso, de 2020 a 2022 foi realizado o telemonitoramento, que acompanhou todos os servidores com sintomas sugestivos de síndromes gripais.
Em 2023, o telemonitoramento foi encerrado, mas os servidores ainda recebem orientações da equipe DBESST quando comunicam o teste positivo ou suspeita de contágio - como acessar serviços de saúde pela rede interna e externa pela universidade e orientação para afastamento em todos os casos.
Podemos notar que o grupo mais afetado foram especialmente docentes do sexo feminino, correspondendo a 47% do total de casos, seguido por técnicas-administrativas (26,5% dos casos), resultando em aproximadamente 78% dos casos dentro do grupo feminino. Ainda que 70% da Força de Trabalho da UFCSPA seja composta por mulheres, o dado observado em 2022 mostra que talvez haja maior notificação por parte das mulheres.

Gráfico 8: Notificações COVID realizadas no ano de 2022, com variaçãopor sexo e função.
A pandemia de COVID-19 exigiu a adoção de medidas para promoção e proteção da saúde da comunidade acadêmica da UFCSPA. O monitoramento COVID-19 UFCSPA foi criado como uma ação de acompanhamento de casos e redução da transmissão. Face aos indicadores atuais da pandemia e ampla cobertura vacinal, as atividades de monitoramento COVID-19 UFCSPA estão suspensas. A partir de agora, se você apresentar suspeita ou confirmação de COVID-19, não será mais necessário informar o monitoramento através do APP UFCSPA ou abrir processo via SEI, conforme nota do COE em 11 de abril de 2023.
Nossa equipe permanece disponível para auxiliar os servidores em quaisquer dúvidas relacionadas a procedimentos em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19. Com esse objetivo, preparamos um fluxo para orientá-los:
Lembramos a importância de continuarmos vigilantes e cuidadosos em relação à saúde de todos os membros da nossa comunidade acadêmica!
Mapa de Saúde
O monitoramento de casos de covid durante a pandemia gerou uma série de dados que já estão disponíveis para visualização no portal da UFCSPA para a comunidade, mas além do acompanhamento de casos covid a universidade também levantou dados importantes sobre a saúde dos servidores por faixa etária, função e sexo, que servirão como base para ações de saúde e bem-estar dentro da comunidade.
Os dados apresentados abaixo são os resultados do monitoramento do mapa de saúde do servidor da UFCSPA. O gráfico abaixo representa os dados por grupo etário formado por servidores técnicos administrativos e docentes.


Dados de saúde da equipe de servidores UFCSPA
Durante a pandemia de COVID-19, foi solicitado aos servidores que entregassem uma declaração de saúde sobre presença de comorbidades e outros fatores de risco e segurança para que a Universidade pudesse realizar a programação segura do retorno presencial dos servidores, do total de servidores da universidade 278 entregaram a declaração, gerando os resultados abaixo.
Conforme os dados apresentados pelos servidores nas declarações fornecidas durante o período de 2020 a 2021, é possível observar conforme o gráfico abaixo que 20% dos servidores estavam no grupo de risco devido a um ou mais critérios como a faixa etária, comorbidades ou múltiplos fatores de risco. Com relação ao grupo de cuidadores, cerca de 33% dos servidores eram parte do grupo de gestantes, lactantes ou responsáveis por crianças menores de idade ou idosos com comorbidades.


Com relação aos servidores que realizaram a declaração de comorbidades durante o período, podemos observar nos gráficos abaixo a prevalência de técnicos administrativos no grupo de risco, e também a prevalência do público feminino.


Com relação aos servidores que realizaram a declaração de acompanhamento em saúde mental durante o período, além dos servidores já em atendimento na universidade, podemos observar nos gráficos abaixo a prevalência novamente do público feminino, porém com relação à função, a prevalência de servidores realizando cuidados em saúde mental é maior pelos docentes.




Para ver detalhes sobre o procedimento de Licença Saúde para cada caso, acesse o menu à direita >>>
Desde janeiro de 2022, os procedimentos de licença de saúde são conduzidos integralmente pelo Sou Gov.br. No app do Sou Gov.br você irá acompanhar todo o processo de envio e validação do seu atestado. Em caso de necessidade de perícia, o agendamento também é feito por lá. A mesma regra vale caso seja uma licença para cuidar de um familiar.
É responsabilidade do servidor acompanhar o processo no app e comunicar a sua chefia, pelo e-mail institucional, sobre o seu afastamento.
As chefias também deverão acompanhar toda a movimentação relacionada aos servidores da sua equipe através do aplicativo do Sou Gov.br. Para instruções de como utilizar o perfil Líder no app do Sou Gov.br, clique aqui.
- Caso tenha dúvidas sobre Licença Saúde, faça uma solicitação de PI para a DBESST clicando aqui.
- Caso tenha dúvidas sobre a perícia, reagendamentos ou perda de prazo para inclusão do atestado no app, entre em contato diretamente com o SIASS-UFRGS:
- Telefones: 3308-2013 e 3308-2014 (de segunda a sexta entre 8h e 12h);
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Veja o fluxo dos procedimentos necessários para registrar o seu afastamento:
O Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF, solução tecnológica para controle de frequência com codificação para realização do controle de entradas, saídas e ausências dos servidores técnico-administrativos.
O sistema possui três módulos, um de servidores para o registro de comparecimento, outro de chefias para acompanhamento da frequência de sua equipe e o de Gestão de Pessoas para o controle de frequência dos servidores.
Legislação
- Decreto nº 1.590/95, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
- Decreto nº 1.867/96, que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- Instrução Normativa nº 02/2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais sobre controle de frequência.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 125/2020, que dispõe sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Transparência
- Grupo de trabalho designado pela Reitoria para avaliação e implantação do SISREF na UFCSPA;
- Apresentação do sistema para Chefias;
- Material de divulgação;
- Perguntas e Respostas Frequentes sobre o SISREF.
Manual Operacional
- Para acesso ao manual operacional do servidor clique aqui.
- Para acesso ao manual operacional da chefia clique aqui.
Ambiente de treinamento
Para acessar o ambiente de teste:
1. Acesse o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF
2. Digite seu CPF
3. Digite sua data de nascimento como senha inicial no formato ddmmaaaa
4. Digite o código exibido (letras e/ou números)
5. Clique no botão Entrar
6. Realize a troca de senha.
7. Digite sua data de nascimento no campo Senha usada Atualmente, usando o formato
ddmmaaaa
8. Digite uma senha composta de 8 dígitos no campo Nova senha,
9. Repita a senha do campo anterior no campo Confirme a senha,
10. Clique em OK
11. Clique em OK na mensagem Senha Alterada com Sucesso
12. Refaça o acesso com a nova senha
Tutoriais (fonte INPI)
Para os servidores:
- Como registrar a entrada
- Como registrar o intervalo para refeições
- Como registrar o término da jornada
- Como solicitar ajustes na frequência
Para as chefias:
O que é o Programa de Gestão da UFCSPA
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um modelo inovador de gestão que reformula a abordagem tradicional do serviço público ao substituir o controle de ponto pelo foco nas entregas. Ele promove o alinhamento estratégico entre os objetivos organizacionais, os resultados das unidades e os planos de trabalho dos agentes públicos, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.
Entretanto, é importante destacar que o PGD não se limita a ser sinônimo de teletrabalho ou home office. Embora o programa ofereça maior flexibilidade e autonomia na gestão, ele não determina a modalidade de trabalho a ser adotada. Em uma mesma unidade, todos os agentes públicos podem participar do PGD, sendo possível que parte da equipe atue de forma remota, outra de maneira híbrida, e outra presencialmente, dependendo das necessidades e características do trabalho.
Em julho de 2025, através da Portaria 308/2025/Reitoria, o PGD se tornou obrigatório na UFCSPA.

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Dúvidas sobre o Programa de Gestão da UFCSPA: entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Para obter a listagem de servidores do corpo técnico-administrativo basta acessar o Portal de Dados Abertos e escolher o conjunto de dados SERVIDORES.
A listagem completa de servidores (docentes e técnicos), ativos e aposentados, é atualizada diariamente, com base nas informações cadastradas pelo Departamento de Admistração de Pessoas - DAP no Sistema de Informações para o Ensino - SIE.
Clique aqui para ter acesso a listagem.
PLANOS DE SAÚDE
O que é ressarcimento?
O ressarcimento é um benefício para custeio de parte dos valores gastos com plano de saúde para si e para dependentes legais que pode ser solicitado pelo servidor ativo, aposentado e pensionista.
Quem tem direito ao ressarcimento?
O servidor ativo, aposentado ou pensionista tem direito ao ressarcimento de valores para o titular e dependentes cadastrados no mesmo plano de saúde (filhos, cônjuge).
A forma de ressarcimento varia conforme o plano aderido (planos da GEAP ou plano privado) e pode ser conferida abaixo.
GEAP – AUTOGESTÃO EM SAÚDE
O ressarcimento relativo aos planos de saúde da GEAP é pago diretamente pela UFCSPA ao GEAP. O servidor receberá somente o desconto da mensalidade em seu contracheque.
A solicitação de adesão, cancelamento ou migração do plano GEAP deve ser realizada da seguinte maneira:
- Preencha o formulário disponível no GEAP;
- Envie a solicitação via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o formulário preenchido e assinado.
Central de Atendimento GEAP: 0800 728 8300
Ouvidoria: 0800 728 8303
PLANOS PRIVADOS
Os servidores podem aderir a quaisquer planos privados, desde que atendam às normas da Portaria SEGRT/MP nº 01/2017 (administradoras que possuem ou não convênio com o MEC), e solicitar o ressarcimento.
A solicitação do ressarcimento deverá ser realizada exclusivamente mediante abertura de requerimento pelo SouGov - Saúde Suplementar.
Cancelamento ou alteração de plano de saúde também devem ser solicitados por meio de requerimento pelo SouGov.
Os valores estabelecidos para o ressarcimento podem ser verificados na Portaria nº 8/2016 - MP, que considera a faixa de remuneração do servidor e a faixa etária do beneficiário.
Quais documentos necessários para abertura do requerimento do ressarcimento pelo SouGov?
É necessário incluir os seguintes documentos digitalizados:
- Cópia do contrato;
- Boleto/fatura atual e comprovante do último pagamento;
- Certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável de cada dependente;
- RG e CPF de cada dependente cadastrado.
Como funciona a adesão às novas opções de planos de saúde celebrados pelo MEC?
O servidor que tiver interesse em aderir às novas opções deverá buscar informações diretamente com a administradora de benefícios escolhida, listadas ao final da página.
Como será feito o pagamento das novas opções de planos de saúde?
O pagamento das mensalidades pode ser realizado das seguintes maneiras:
- Consignação em folha de pagamento;
- Débito automático em conta corrente indicada pelo beneficiário no ato da adesão;
- Boleto bancário, quando não for possível realizar o pagamento das formas anteriores.
Observação: algumas administradoras estão em fase de cadastramento com o MEC para viabilizar o desconto em folha.
OUTRAS DÚVIDAS
Para mais esclarecimentos, entre em contato com o DAP - servidor Gilson Terragno - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
LISTA DE ADMINISTRADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA
Canais de atendimento:
De segunda à sexta das 08h30 às 18h
0800 601 1013 - WhatsApp: (11) 3003-7767
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ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Canais de atendimento:
0800 005 1706 - WhatsApp: (61) 998398511
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EXTRAMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
Canais de atendimento:
4007-2270 (Capitais e Região Metropolitana) - 0800-0002270 (Demais Regiões)
Whatsapp: (41) 99821-0126
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QUALICORP/ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
Canais de atendimento:
https://aliancaadm.com.br/contrate-seu-plano/chame-um-consultor/
3004 7009 (Capitais e Regiões metropolitanas) - 0800 603 7007 (Demais regiões)
WhatsApp: (11) 3004 7009 e (11) 97094 3687
SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES
Canais de atendimento:
0800 – 6039191 - (61) 3298-9000 - (61) 99828-6736
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