O horário especial é um direito previsto na Lei nº 8.112/1990 que pode ser concedido ao servidor com deficiência ou ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando houver necessidade comprovada de adequação da jornada de trabalho para atendimento às demandas relacionadas à deficiência.
A concessão não ocorre apenas em razão da existência da deficiência. É necessário que uma Junta Médica Oficial confirme a necessidade de horários específicos para tratamento, acompanhamento, assistência ou outras atividades indispensáveis à pessoa com deficiência. Essa necessidade deve ser comprovada por meio de documentação médica e de outros profissionais da saúde.
Quando concedido, o horário especial permite a adequação da jornada de trabalho sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas, observadas as condições estabelecidas na legislação vigente e no parecer da Junta Médica Oficial.
Podem solicitar horário especial:
- Servidor da UFCSPA com deficiência, quando houver necessidade de adequação da jornada de trabalho, comprovada por Junta Médica Oficial.
- Servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que o dependente esteja devidamente cadastrado como dependente econômico e que seja comprovada, por Junta Médica Oficial, a necessidade de assistência em horários específicos.
- O dependente deve, necessariamente, estar previamente cadastrado no Siape para acompanhamento familiar. Atualmente, este cadastramento é feito pelo próprio servidor no app do Sou Gov.br. Para mais informações, sobre o cadastro de dependentes, clique aqui.
Como solicitar:
- O servidor deverá abrir no SEI o processo "Horário especial para servidor ou familiar com deficiência". Se atente para a base de conhecimento do processo para incluir os documentos necessários.
- O processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Bem-estar, Saúde e Segurança no Trabalho (DBESST).
- Após o recebimento da solicitação, o DBESST realizará o agendamento da Perícia Oficial em Saúde junto ao SIASS-UFRGS.
- A data, o horário e as orientações para a perícia serão comunicados ao servidor por e-mail institucional.
- A solicitação será analisada pela Junta Médica Oficial, que emitirá parecer conclusivo acerca da necessidade e das condições para concessão do horário especial.
No dia da perícia, o servidor deverá apresentar:
- Documento de identificação.
- Laudo médico original, sem rasuras, contendo assinatura e carimbo do médico, com indicação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), quando pertinente.
- Exames e demais documentos médicos que comprovem a deficiência e a necessidade de assistência ou de adequação da jornada.
- Grade atual de horários de trabalho, preferencialmente com ciência da chefia imediata, demonstrando a relação entre a jornada de trabalho e os horários específicos cuja adequação está sendo solicitada.
- Quando o pedido for em razão de deficiência de cônjuge, filho ou dependente, o servidor deverá comparecer à perícia acompanhado da pessoa com deficiência.
Informações importantes:
- Lembre-se que simples comprovação da deficiência não garante a concessão do horário especial. É necessário que a Junta Médica Oficial reconheça a necessidade de adequação da jornada de trabalho.
- O familiar ou dependente poderá ser submetido à avaliação pela Junta Médica Oficial, que poderá solicitar exames complementares, documentos adicionais ou avaliação por médico especialista.
- Somente serão aceitos documentos originais, legíveis, sem rasuras e devidamente identificados pelo profissional responsável. Documentos emitidos por familiares do servidor não serão aceitos.
- A Junta Médica Oficial poderá solicitar quaisquer informações ou documentos necessários para subsidiar sua decisão, inclusive pareceres de equipe multiprofissional.
- A concessão do horário especial não implica alteração remuneratória, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.
- A manutenção do benefício poderá ser condicionada a novas avaliações periciais, conforme entendimento da Junta Médica Oficial e da legislação aplicável.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um conjunto de ações de prevenção que buscam garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos os servidores. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com a entrada em vigor da nova Norma Regulamentadora n° 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Esse processo envolve três etapas principais:
- identificação dos perigos;
- avaliação dos riscos;
- controle dos riscos.
A materialização do GRO ocorre por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que sistematiza essas ações e promove a melhoria contínua das condições de trabalho. O PGR é composto, no mínimo, por dois documentos fundamentais:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: reúne as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos;
- Plano de Ação: contempla as medidas de controle e prevenção de riscos ocupacionais.
Contemplam os riscos ocupacionais: riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e psicossociais. A partir de 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais passam a ser incluídos expressamente no GRO, reforçando a importância de um olhar abrangente sobre a saúde e a segurança no trabalho.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como propósito cuidar da saúde integral dos servidores da UFCSPA, com foco na prevenção, no acompanhamento contínuo e na promoção do bem-estar ao longo de toda a trajetória funcional.
Entre seus objetivos, destacam-se:
- a promoção e preservação da saúde dos servidores;
- a identificação precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive em estágios iniciais;
- o diagnóstico de doenças ocupacionais ou danos à saúde decorrentes da atividade laboral.
O PCMSO está alinhado às Políticas de Bem-estar no Trabalho previstas no PDI 2020-2029 da UFCSPA, que orientam ações voltadas para:
- a valorização das pessoas e o fortalecimento de um ambiente de trabalho saudável;
- a produção de evidências sobre bem-estar e saúde ocupacional da força de trabalho;
- a identificação dos principais fatores de absenteísmo por saúde;
- o desenvolvimento de programas baseados em dados epidemiológicos, clima organizacional, processos de trabalho e fatores psicossociais.
Na prática, o PCMSO viabiliza a realização de exames médicos periódicos, fundamentais para monitorar a saúde dos servidores, além de subsidiar a criação de programas voltados a:
- estimular estilos de vida saudáveis;
- promover o bem-estar e a boa convivência no ambiente laboral;
- difundir práticas de proteção, promoção da saúde e segurança no trabalho.
Página em atualização. Em breve um conteúdo novo estará disponível para você.
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A gestação é um momento único e especial, que merece atenção cuidadosa da instituição. Na UFCSPA, acreditamos que a escuta ativa dessas mulheres é essencial para apoiar processos de trabalho, promover melhorias no ambiente laboral e valorizar nossas servidoras.
O objetivo do acompanhamento é garantir condições adequadas para que a servidora possa desempenhar suas funções sem comprometer a gestação ou a lactação, além de minimizar riscos de agravos à saúde no ambiente profissional.
Assim que a servidora informa oficialmente sua gestação, o DBESST – Departamento de Bem-Estar, Saúde e Segurança no Trabalho inicia o acompanhamento das gestantes e, posteriormente, das lactantes em retorno da licença-maternidade. Esse processo é realizado por meio de acolhimentos agendados, divididos em três momentos:
- Primeiro Acolhimento – voltado para servidoras gestantes, com foco nas necessidades iniciais.
- Acolhimento de Retorno da Licença-Maternidade – para auxiliar na adaptação ao retorno ao trabalho.
- Avaliação de Adaptação no Retorno da Licença-Maternidade – para acompanhamento das condições após o reinício das atividades.
Cada momento conta com formulários específicos, elaborados de acordo com as demandas mais pertinentes a cada etapa.
Clique aqui e conheça o Projeto Maternar.
Para solicitar o acompanhamento, faça uma solicitação de PI ao DBESST clicando aqui. (Link para o PI)






