
O Departamento de Administração de Pessoas (DAP) é responsável pela análise administrativa da conformidade dos processos de progressão funcional dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação, assegurando a observância da legislação vigente, normativas internas e critérios estabelecidos para cada carreira.
No âmbito dessas atividades, compete ao DAP realizar a validação dos requisitos necessários à concessão das progressões, garantindo a regularidade e a consistência das informações apresentadas nos processos. Ademais, o Departamento atua na instrução processual, na emissão das respectivas portarias, na efetivação dos registros nos sistemas estruturantes, bem como na operacionalização dos efeitos financeiros decorrentes, incluindo o cálculo e pagamento de valores retroativos, quando cabíveis.
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Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação - TAES
Desde 1º de janeiro de 2025, a Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação - TAES, instituída pela Lei nº Lei Nº 11.091/2005, passou a vigorar conforme as modificações promovidas pela Lei N° 15.141/2025, verticalizando a estrutura em 19 padrões de vencimento (níveis), dentro dos 5 níveis de classificação (A, B, C, D, E). Com as alterações, a estrutura da carreira passou a ser organizada da seguinte forma:
Progressão funcional por mérito
A progressão funcional por mérito é a mudança de um padrão de vencimento do servidor técnico-administrativo para o padrão imediatamente subsequente. Ela ocorre a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor obtenha resultado favorável na avaliação de desempenho.
Público-alvo: Servidor Técnico-Administrativo
Requisitos Básicos:
12 (doze) meses de efetivo exercício;
Aprovação em avaliação de desempenho.
Base Legal:
Lei Nº 11.091/2005
Lei N° 15.141/2025
Instrução Normativa n° 66/2022
Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI
Como solicitar: abrir Processo de progressão funcional por mérito, via SEI-UFCSPA
Aceleração por capacitação
A aceleração por capacitação é a mudança de padrão de vencimento concedida ao servidor que concluir cursos de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Para isso, é necessário respeitar o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
Público-alvo: Servidor Técnico-Administrativo
Requisitos Básicos:
5 (cinco) anos de efetivo exercício;
Apresentar certificado(s) de ação de capacitação com total de horas compatível com o estabelecido no Anexo III-A da LEI Nº 15.141/2025.
Base Legal:
Lei N° 15.141/2025
Como solicitar: abrir Processo de progressão por aceleração por capacitação, via SEI-UFCSPA (Observação: este tipo de processo ainda não está disponível no SEI e será criado em breve).
Incentivo à qualificação
O Incentivo à Qualificação é um benefício concedido ao servidor que possui nível de escolaridade superior ao exigido para o cargo que ocupa, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC. Esse incentivo é pago como um percentual sobre o vencimento básico do servidor.
Público-alvo: Servidor Técnico-Administrativo
Requisitos Básicos:
Apresentar título de educação formal superior ao exigido para o cargo;
O Anexo II da Lei 11.091/2005 estabelece os requisitos para ingresso nos cargos do PCCTAE;
A documentação comprobatória será conforme o nível de escolaridade pleiteado.
Base Legal:
Lei Nº 11.091/2005
Lei N° 15.141/2025
Decreto nº 5.824/2006
Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Como solicitar: abrir Processo de incentivo à qualificação, via SEI-UFCSPA
Carreira Docente
Desde 1º de janeiro de 2025, a Carreira do Magistério Superior, instituída pela Lei nº 12.772/2012, passou a vigorar conforme as modificações promovidas pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. Com as alterações, a estrutura da carreira passou a ser organizada da seguinte forma:
- Classe A – Professor Assistente (nível único);
- Classe B – Professor Adjunto (quatro níveis);
- Classe C – Professor Associado (quatro níveis);
- Classe D – Professor Titular (nível único).
Promoção funcional docente para adjunto
O docente que tiver completado 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício poderá solicitar promoção da Classe A Professor Assistente (nível único) para a Classe B – Professor Adjunto (quatro níveis), desde que também obtenha aprovação na avaliação de desempenho para fins de promoção.
Público-alvo: Servidores Docentes
Requisitos Básicos:
- Interstício de 36 (trinta e seis) meses;
- Aprovação em avaliação de desempenho.
Como solicitar: abrir Processo de progressão funcional docente, via SEI-UFCSPA
Progressão Docente
É a forma de desenvolvimento na carreira docente, Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, conforme o art. 12, § 1º da Lei nº 12.772/2012.
Público-alvo: Servidores Docentes
Requisitos Básicos:
A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei e observará, cumulativamente:
- O cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
- Aprovação em avaliação de desempenho.
Como solicitar: abrir Processo de promoção funcional docente, via SEI-UFCSPA
Promoção funcional docente para associado
É a passagem do docente para a classe de associado, acrescido ao vencimento a que faz jus.
Público-alvo: Servidores Docentes
Requisitos Básicos:
- Interstício de 24 meses no último nível da Classe de Adjunto, nível IV;
- Aprovação na avaliação de desempenho; e
- Possuir o título de Doutor ou de Livre-Docente.
Como solicitar: abrir Processo de promoção funcional docente, via SEI-UFCSPA
Promoção funcional docente para titular
É a passagem do docente para a classe de titular, acrescido ao vencimento a que faz jus.
Público-alvo: Servidores Docentes
Requisitos Básicos:
- Possuir o título de doutor;
- Interstício de 24 meses no último nível da Classe de Associado, nível IV;
- Aprovação na avaliação de desempenho; e
- Aprovação de Memorial ou de Defesa de Tese Acadêmica inédita.
Como solicitar: abrir Processo de promoção funcional docente, via SEI-UFCSPA





