O Departamento de Administração de Pessoas (DAP) é responsável pela análise administrativa da conformidade dos processos de progressão funcional dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação, assegurando a observância da legislação vigente, normativas internas e critérios estabelecidos para cada carreira.

No âmbito dessas atividades, compete ao DAP realizar a validação dos requisitos necessários à concessão das progressões, garantindo a regularidade e a consistência das informações apresentadas nos processos. Ademais, o Departamento atua na instrução processual, na emissão das respectivas portarias, na efetivação dos registros nos sistemas estruturantes, bem como na operacionalização dos efeitos financeiros decorrentes, incluindo o cálculo e pagamento de valores retroativos, quando cabíveis.

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Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação - TAES

Desde 1º de janeiro de 2025, a Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação - TAES, instituída pela Lei nº Lei Nº 11.091/2005, passou a vigorar conforme as modificações promovidas pela Lei N° 15.141/2025, verticalizando a estrutura em 19 padrões de vencimento (níveis), dentro dos 5 níveis de classificação (A, B, C, D, E). Com as alterações, a estrutura da carreira passou a ser organizada da seguinte forma: 

Progressão funcional por mérito

A progressão funcional por mérito é a mudança de um padrão de vencimento do servidor técnico-administrativo para o padrão imediatamente subsequente. Ela ocorre a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor obtenha resultado favorável na avaliação de desempenho.

Público-alvo: Servidor Técnico-Administrativo

Requisitos Básicos:

12 (doze) meses de efetivo exercício;

Aprovação em avaliação de desempenho.

Base Legal:

Lei Nº 11.091/2005

Lei N° 15.141/2025

Instrução Normativa n° 66/2022

Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI

Como solicitar: abrir Processo de progressão funcional por mérito, via SEI-UFCSPA

Aceleração por capacitação

A aceleração por capacitação é a mudança de padrão de vencimento concedida ao servidor que concluir cursos de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Para isso, é necessário respeitar o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

Público-alvo: Servidor Técnico-Administrativo

Requisitos Básicos:

5 (cinco) anos de efetivo exercício;

Apresentar certificado(s) de ação de capacitação com total de horas compatível com o estabelecido no  Anexo III-A da LEI Nº 15.141/2025.

Base Legal:

Lei N° 15.141/2025

Como solicitar: abrir Processo de progressão por aceleração por capacitação, via SEI-UFCSPA (Observação: este tipo de processo ainda não está disponível no SEI e será criado em breve).

Incentivo à qualificação

O Incentivo à Qualificação é um benefício concedido ao servidor que possui nível de escolaridade superior ao exigido para o cargo que ocupa, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC. Esse incentivo é pago como um percentual sobre o vencimento básico do servidor.

Público-alvo: Servidor Técnico-Administrativo

Requisitos Básicos:

Apresentar título de educação formal superior ao exigido para o cargo; 

O Anexo II da Lei 11.091/2005 estabelece os requisitos para ingresso nos cargos do PCCTAE;

A documentação comprobatória será conforme o nível de escolaridade pleiteado.

Base Legal:

Lei Nº 11.091/2005

Lei N° 15.141/2025

Decreto nº 5.824/2006

Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

Como solicitar: abrir Processo  de incentivo à qualificação, via SEI-UFCSPA

 

Carreira Docente

Desde 1º de janeiro de 2025, a Carreira do Magistério Superior, instituída pela Lei nº 12.772/2012, passou a vigorar conforme as modificações promovidas pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. Com as alterações, a estrutura da carreira passou a ser organizada da seguinte forma: 

  • Classe A – Professor Assistente (nível único);
  • Classe B – Professor Adjunto (quatro níveis);
  • Classe C – Professor Associado (quatro níveis);
  • Classe D – Professor Titular (nível único). 

Promoção funcional docente para adjunto 

O docente que tiver completado 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício poderá solicitar promoção da Classe A Professor Assistente (nível único) para a Classe B – Professor Adjunto (quatro níveis), desde que também obtenha aprovação na avaliação de desempenho para fins de promoção. 

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

  • Interstício de 36 (trinta e seis) meses;
  •  Aprovação em avaliação de desempenho.

Como solicitar: abrir Processo de progressão funcional docente, via SEI-UFCSPA

Progressão Docente

É a forma de desenvolvimento na carreira docente, Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, conforme o art. 12, § 1º da Lei nº 12.772/2012.

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei e observará, cumulativamente:

  •  O cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
  •  Aprovação em avaliação de desempenho.

Como solicitar: abrir Processo de promoção funcional docente, via SEI-UFCSPA

Promoção funcional docente para associado

É a passagem do docente para a classe de associado, acrescido ao vencimento a que faz jus.

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

  • Interstício de 24 meses no último nível da Classe de Adjunto, nível IV;
  • Aprovação na avaliação de desempenho; e
  • Possuir o título de Doutor ou de Livre-Docente.

Como solicitar: abrir Processo de promoção funcional docente, via SEI-UFCSPA

Promoção funcional docente para titular

É a passagem do docente para a classe de titular, acrescido ao vencimento a que faz jus.

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

  • Possuir o título de doutor;
  • Interstício de 24 meses no último nível da Classe de Associado, nível IV;
  • Aprovação na avaliação de desempenho; e
  • Aprovação de Memorial ou de Defesa de Tese Acadêmica inédita.

Como solicitar: abrir Processo de promoção funcional docente, via SEI-UFCSPA