A Divisão de Desenvolvimento da Carreira é responsável por planejar e realizar avaliações de desempenho e acompanhar o desenvolvimento da carreira dos servidores, além de apoiar e articular as ações das demais coordenações gerais da pró-reitoria e dos demais núcleos. 

Progressão funcional por mérito

A progressão funcional por mérito é a mudança de um padrão de vencimento do servidor técnico-administrativo para o padrão imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

Público-alvo: Servidor técnico-administrativo

Requisitos Básicos:

  • 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no atual nível de capacitação;
  • Aprovação em avaliação de desempenho.

Como solicitar: abrir processo de progressão funcional por mérito, via SEI-UFCSPA

Progressão por capacitação

É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

Público-alvo: Servidor técnico-administrativo

 Requisitos Básicos:

  • 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no atual nível de capacitação;
  • Apresentar certificado(s) de ação de capacitação com total de horas compatível com o estabelecido no Anexo III da Lei 11.091/2005.

Como solicitar: abrir processo de progressão por capacitação, via SEI-UFCSPA

Incentivo à qualificação

O Incentivo a Qualificação é o benefício concedido aos servidores que possuírem diploma ou certificado, reconhecidos pelo MEC, que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado.

Público-alvo: Servidor técnico-administrativo

Requisitos Básicos:

  • Apresentar título de educação formal superior ao exigido para o cargo; 
  • O Anexo II da Lei 11.091/2005 estabelece os requisitos para ingresso nos cargos do PCCTAE.
  • A documentação comprobatória será, conforme o nível de escolaridade pleiteado:
    • Especialização (com carga horária igual ou superior a 360h): Certificado;
    • Graduação: Diploma;
    • Mestrado: Diploma; ou
    • Doutorado: Diploma. 

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Progressão Docente

É a forma de desenvolvimento na carreira docente, Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, conforme o art. 12, § 1º da Lei nº 12.772/2012.

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei e observará, cumulativamente:

  •  O cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
  •  Aprovação em avaliação de desempenho.

Como solicitar: abrir processo de progressão funcional docente, via SEI-UFCSPA

Promoção funcional docente para associado

É a passagem do docente para a classe de associado, acrescido ao vencimento a que faz jus.

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

  • Interstício de 24 meses no último nível da Classe de Adjunto, nível IV;
  • Aprovação na avaliação de desempenho; e
  • Possuir o título de Doutor ou de Livre-Docente.

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Promoção funcional docente para titular

É a passagem do docente para a classe de titular, acrescido ao vencimento a que faz jus.

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

  • Possuir o título de doutor;
  • Interstício de 24 meses no último nível da Classe de Associado, nível IV;
  • Aprovação na avaliação de desempenho; e
  • Aprovação de Memorial ou de Defesa de Tese Acadêmica inédita.

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Aceleração de Promoção

Aceleração da promoção é a mudança para o nível inicial de uma classe superior, pela obtenção de título de mestrado ou doutorado, que dependerá da aprovação em estágio probatório.

Público-alvo: Servidores Docentes

Requisitos Básicos:

  • Aprovação em estágio probatório;
  • Possuir titulação:
    • de qualquer nível da Classe de Professor Auxiliar para o nível 1 da Classe de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre; e
    • de qualquer nível das Classes de Professor Auxiliar e de Professor Assistente para o nível 1 da Classe de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.

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