Aprovado pela Resolução nº 10/2015 do Conselho Universitário em 17 de abril de 2015.

I - Das Disposições Preliminares

Art.1º – A promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreira e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação à classe D, com denominação de Professor Associado, nível 1, dar-se-á em observância ao art. 12, § 3º, inciso III, da Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e aos critérios regulamentares fixados nos arts. 5º, 6º, 8º e 9º da Portaria nº 554/MEC de 20/06/2013, cumpridas as seguintes condições pelo postulante:

I. possuir o título de doutor;

II. observar o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe C, com denominação de Professor Adjunto, nível 4; e

III. ser aprovado em processo de avaliação de desempenho.

Art. 2º – A progressão dos servidores, professores Associados, pertencentes à Classe D, nível 1, para os níveis 2, 3 ou 4, far-se-á de acordo com a Norma de Pessoal Docente da UFCSPA.

II – Das atribuições das Comissões

Art. 3º – Para a promoção ao nível 1 da Classe D, o processo de avaliação de desempenho (art. 1º, inciso III) será conduzido por uma Comissão Examinadora de 03 (três) professores Associados ou Titulares, nomeada pelo CONSEPE para um mandato de 02 (dois) anos, sendo possível uma recondução total ou parcial de seus integrantes para um segundo mandato consecutivo.

Art. 4º – Nos termos do art. 8º da Portaria nº 554/MEC de 20/06/2013, a Comissão Examinadora analisará o cumprimento dos parâmetros fixados no relatório de atividades que embasa a avaliação de desempenho (formulário para progressão/promoção funcional da Norma de Pessoal Docente da UFCSPA), e, se cumpridos os requisitos, recomendará o processo ao CONSEPE para fins de homologação do pedido.

Art. 5º – Para a progressão do professor Associado, Classe D, nível 1, aos níveis 2, 3 ou 4, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) analisará o cumprimento dos parâmetros fixados no relatório de atividades que embasa a avaliação de desempenho (formulário para progressão/promoção funcional da Norma de Pessoal Docente da UFCSPA), e, se cumpridos os requisitos, recomendará o processo ao CONSEPE para fins de homologação do pedido.

III - Do processo de Avaliação de Desempenho Acadêmico

Art. 6° – A avaliação do desempenho acadêmico levará em consideração os elementos constantes nos incisos I a IX do art. 6º da Portaria nº 554/MEC de 20/06/2013, e as seguintes atividades elencadas nos incisos I a VIII do art. 9º da referida Portaria, com sua respectiva comprovação:

I. de ensino na educação superior;

II. de produção intelectual;

III. de pesquisa;

IV. de extensão;

V. de gestão;

VI. de representação;

VII. outras.

Parágrafo único – As atividades de ensino na educação superior e de produção intelectual deverão ser obrigatoriamente comprovadas, nos termos do art. 9º, § único, da Portaria nº 554/MEC de 20/06/2013, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados das atividades de ensino.

Art. 7º – Será considerado apto para fins de promoção à Classe D, com denominação de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior, nível 1, o docente que obtiver a pontuação mínima necessária para lograr aprovação em avaliação de desempenho com vistas à progressão funcional, prevista nas Normas de Pessoal Docente da UFCSPA.

IV – Das competências

Art. 8º – O docente postulante à promoção à Classe D, com denominação de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior, nível 1, deverá protocolar solicitação de abertura de processo de avaliação, destinado à CPPD, contendo:
I. requerimento preenchido (anexo 1);

II. cópia do diploma de doutorado reconhecido em território nacional;

III. cópia da portaria da última progressão funcional;

IV. formulário para progressão/promoção funcional das Normas de Pessoal Docente da UFCSPA, devidamente preenchido, com todos os documentos comprobatórios, na ordem em que forem citados.

Art. 9º – À CPPD compete receber o processo e verificar se estão atendidos os requisitos documentais regulamentares, encaminhando o processo à avaliação da Comissão Examinadora, para os fins previstos no art. 4º antecedente.

Art. 10 – À Comissão Examinadora compete receber o processo da CPPD e proceder ao exame final para fins de recomendação ao CONSEPE, nos termos do art. 4º antecedente.

V – Das disposições finais

Art. 11 – O prazo para análise do processo e recomendação ao CONSEPE é de 30 (trinta) dias, descontados os períodos em que o postulante necessite tomar providências decorrentes da verificação prévia pela CPPD ou pela avaliação da Comissão Examinadora.

Art. 12 – Os efeitos decorrentes da promoção à classe D, Professor Associado da Carreira do Magistério Superior, nível 1, seguirão as normas da legislação vigente.

Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CONSEPE.

 

 

Anexo I

 

Processo nº ..../ ....- .....

Ilmo(a). Sr(a).

Presidente da CPPD

Eu, ...., SIAPE nº ...., abaixo assinado, professor da UFCSPA, doutor desde ..../ ..../ ...., lotado no Departamento de ...., tendo obtido minha última progressão para o nível 4 da classe C (Professor Adjunto) da Carreira do Magistério Superior em
___/___/___, encaminho processo de avaliação, nos termos do “Regulamento para promoção de docentes à Classe D, com denominação de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior na UFCSPA, Nível 1”.

Porto Alegre, ..../ ..../ ....

 ....

(assinatura)

 

-----

Para uso da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

Ao interessado em ..../ ..../ ....para as seguintes providências:

....

....

....

....


Retorno à CPPD em ..../ ..../ ..... Despacho:

Despacho final da CPPD:

Este processo, recebido em ..../ ..../ ...., está de acordo com o “Regulamento para promoção de docentes à Classe D, com denominação de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior na UFCSPA, Nível 1”. Contém as informações fornecidas pelo postulante e a documentação comprobatória correspondente.

( ) À Comissão Examinadora em ..../ ..../ .....

 ....

(assinatura e carimbo da CPPD)

Despacho da Comissão Examinadora

Os membros da Comissão Examinadora para a promoção de docentes à Classe D, com denominação de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior na UFCSPA, Nível 1, nomeados pelo CONSEPE conforme Resolução nº ..../ ...., após a
avaliação de desempenho do docente postulante, nos termos do Regulamento, consideram o docente:

( ) apto à promoção, recomendando o processo à homologação do CONSEPE em ..../ ..../ ....

( ) não apto à promoção pelos seguintes motivos:

 ....

 ....

 ....

recomendando as seguintes providências em ..../ ..../ ....:

 ....

....

....

Assinatura dos membros da Comissão Examinadora

....

....

....

Revisões posteriores serão anotadas na folha de despachos do processo