Orientações para Novos Servidores na Universidade
Como obter informações de integração de novos(as) servidores(as) na universidade?
- Seja bem-vindo(a)! Acesse a Cartilha Servidor UFCSPA elaborada pela PROGESP.
Afastamentos e Licenças
Quais são os tipos de ônus para afastamento?
- SEM ÔNUS: quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função.
- COM ÔNUS: quando implicarem direito à taxa de inscrição, passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo ou função.
- ÔNUS LIMITADO: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função, o que não exime o requerente de ter responsabilidade perante este setor.
Horário Especial
O que é horário especial para servidor estudante?
É destinado a servidores técnico-administrativos que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/ Órgão, sem prejuízo do exercício do cargo. A solicitação deve ser realizada via SEI com abertura do processo de solicitação de especial para servidor estudante
Capacitação
O que é a licença capacitação?
É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, atividades de estudos programados, estágios técnicos ou grupos de estudos, sem prejuízo da remuneração do cargo. A ação de desenvolvimento deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas.
- Cinco anos de efetivo exercício, no mínimo;
- Não é acumulável de um quinquênio para outro;
- O curso ou atividade de capacitação a ser realizado deve ter relação com as atividades já desempenhadas ou a serem desempenhadas pelo servidor na UFCSPA e ser útil ao aprimoramento do desempenho dessas atividades;
- A carga horária do conjunto de ações de desenvolvimento deverá ser superior a 30 (trinta) horas semanais, independentemente do tipo de ação a ser realizada, em conformidade com o quadro abaixo:
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Número de dias de licença |
Carga horária mínima |
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15 |
65 |
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30 |
129 |
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45 |
194 |
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60 |
258 |
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75 |
323 |
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90 |
387 |
- É possível haver somatório de carga horária de diferentes cursos e ações de desenvolvimento, e não há carga horária mínima para cada ação a ser realizada;
- Em caso de requerer licença superior a 30 (trinta) dias, o(a) servidor(a) ocupante de Função Gratificada ou Cargo de Direção deverá solicitar dispensa ou exoneração da mesma(o), a contar da data de início do afastamento, conforme disposto no Art. 18 do Decreto 9.991/2019. Para tanto, deverá instruir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para encerramento do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, conforme base de conhecimento.
- Documentos comprobatórios exigidos para cada modalidade de curso:
- Para curso de capacitação presencial ou à distância, congressos, seminários e outras ações relacionadas: documento contendo informações da ação, emitido pela instituição promotora, com nome da ação, carga horária, local de realização (se presencial), período de realização e conteúdo programático;
- Para estudos programados: projeto do estudo a ser realizado com indicação do título, objetivos, cronograma de atividades e respectiva carga horária, acompanhado de carta de aceite do orientador ou tutor;
- Para trabalho de conclusão de graduação ou pós-graduação: documento emitido pela instituição de ensino confirmando a matrícula no curso, informando que o aluno se encontra em fase de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), monografia, dissertação ou tese, o prazo para entrega do trabalho final e a carga horária prevista;
- Para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho em órgãos da administração pública
- Acordo de cooperação técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável; e
- Plano de Trabalho elaborado pelo servidor, resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação, período de duração da ação, carga horária semanal, cargo e nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade onde será realizada a ação;
- Para curso conjugado com atividade voluntária em instituições que prestem serviços dessa natureza, incluir uma declaração da instituição na qual será realizada a atividade, informando-se:
- a natureza da atividade;
- a descrição das atividades de voluntariado a serem desenvolvidas;
- a programação das atividades;
- a carga horária semanal e total;
- o período e o local de realização; e
- o nome do responsável pelo acompanhamento do servidor na instituição onde será realizada a ação. Outras informações poderão ser requeridas conforme recomendações que venham a ser expedidas pela Secretaria Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
- A concessão de licença para capacitação possui algumas restrições relacionadas ao afastamento para mestrado, doutorado e pós doutorado, conforme tabela abaixo:
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Tipo de afastamento |
Período do afastamento |
Restrições do art. 96-A, da Lei 8.112 |
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Mestrado e Doutorado |
Anterior à licença |
Para requerer licença, deve permanecer no exercício de suas funções pelo prazo do afastamento. |
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Posterior à licença |
Para requerer afastamento, deve aguardar 2 (dois) anos da conclusão da licença. |
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Pós-Doutorado |
Anterior à licença |
Para requerer licença, deve permanecer no exercício de suas funções pelo prazo do afastamento. |
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Posterior à licença |
Para obter o afastamento, deverá aguardar 60 dias após o término da licença |
Trilhas de aprendizagem
São percursos estruturados de aprendizagem, que visam desenvolver habilidades específicas ou alcançar determinados objetivos. No contexto profissional, elas podem ser aplicadas para o desenvolvimento contínuo dos indivíduos. Uma trilha de aprendizagem geralmente é composta por uma série de etapas sequenciais. Essas etapas são projetadas de forma a promover a aprendizagem gradual e progressiva, permitindo que os participantes adquiram conhecimento e pratiquem as novas habilidades.
Incentivos e Promoções
Como solicitar aceleração de promoção?
Realizada na carreira docente. É a mudança para o nível inicial de uma classe superior, pela obtenção de título de mestrado ou doutorado, que dependerá da aprovação em estágio probatório.A solicitação deve ser realizada através da abertura de Processo de aceleração de promoção, via SEI.
Como solicitar incentivo à qualificação?
É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular. A solicitação deve ser realizada através da abertura de Processo de incentivo à qualificação, via SEI.
Planos de Saúde
Quais planos de saúde posso aderir?
Existem dois planos disponíveis para adesão: ASSEFAZ e GEAP.
A solicitação de adesão, cancelamento ou migração do plano GEAP deve ser realizada da seguinte maneira:
https://www.geap.org.br/formularios/
- Neste link constam os principais formulários:
- Formulário de adesão ao plano para titulares, dependentes e agregados;
- Declaração de residência;
- Formulário de migração de plano ( se o beneficiário quer trocar de plano, preenche o formulário e envia para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. junto com o documento de identificação, a migração ocorre somente no 1º (primeiro) dia do mês subsequente, a contar do recebimento do formulário na Geap, os beneficiários não precisam de autorização do órgão para migrar de plano).
Formulário de agregados: não precisa de autorização do órgão, toda a tratativa para adesão ao plano, é feita com a equipe da Geap.
- O rol de grupo familiar (agregados) da Geap é extenso, o servidor tem a oportunidade de fazer o plano para:
- Mãe e madrasta;
Pai e padrasto;
- Avó e avô;
- Neto e neta;
- Sogro e sogra;
- Filho e enteado, que não satisfaz
- a condição de dependência;
- Irmão e irmã;
- Genro e nora;
- Sobrinho e sobrinha.
- Entre outros.
Cancelamentos: serão realizados exclusivamente pela Central Nacional de Atendimento 08007288300
Envie a solicitação via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o formulário preenchido e assinado.
Contatos da analista de relacionamento da unidade do Rio Grande para informações sobre os planos e contratação.
51 99719-7623 Michele Paust Dutra
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Central Nacional de Teleatendimento (0800 728 8300)
- Para quê: Dúvidas, rede credenciada, programas assistenciais, atualização de cadastro, solicitações de cobertura, reembolsos, entre outros serviços.
- Horário: Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- WhatsApp ((61) 99859-3861)
- Para quê: Agendar atendimentos presenciais nas unidades administrativas da GEAP.
- Horário: Das 7h às 19h, todos os dias da semana.
- Chat Online
Onde: Disponível no website da GEAP e na sua aplicação móvel
Você encontra informações sobre os planos no site da ASSEFAZ (https://www.assefaz.org.br/).
Para adesão ao ASSEFAZ, acessar ao site da Assefaz e realizar o pré-cadastro.
▪ Na página de adesão, selecione o seu órgão.
▪ Escolha a opção de plano desejada.
▪ Preencha os campos em cada etapa e assine digitalmente.
▪ Após concluir a adesão, envie o arquivo ao DAP, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o formulário preenchido e assinado.
Como fazer a solicitação do ressarcimento de planos de saúde?
O ressarcimento de plano de saúde deverá ser realizado através do aplicativo SouGov.br
O ressarcimento relativo aos planos de saúde da GEAP é pago diretamente pela UFCSPA ao GEAP. O servidor receberá somente o desconto da mensalidade em seu contracheque.
Residência Médica
Qual é o valor e a data de recebimento da bolsa de residência paga pela UFCSPA?
O pagamento segue o cronograma do governo federal, sendo efetuado no primeiro dia útil de cada mês. O valor bruto mensal da bolsa de residência médica é de R$ 4.106,09 para a carga horária de 60 horas semanais.
O que fazer em caso de não recebimento ou dúvidas quanto aos valores da bolsa de residência?
Enviar e-mail com dados de identificação (Nome completo e CPF) para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O que fazer em caso de necessidade de alteração de conta bancária, pedido de comprovante de IR ou alguma alteração cadastral para residentes?
Estas solicitações devem ser enviadas pelo SouGov.br
Há desconto previdenciário sobre o valor da bolsa residência?
Há desconto mensal de 11% do valor da bolsa referente à contribuição previdenciária
Como evitar que ocorra o desconto previdenciário acima do teto permitido aos médicos residentes?
A UFCSPA disponibiliza uma declaração de vínculo aos médicos residentes, que pode ser apresentada em outros locais de trabalho para evitar o desconto superior ao teto. A solicitação da declaração deve ser realizada pelo SEI.
Segurança do trabalho
Onde encontro informações sobre segurança do trabalho?
Informações sobre segurança do trabalho podem ser encontradas nesta página
O que é adicional ocupacional?
Resumo sobre adicional ocupacional e como solicitar neste documento
Ainda com dúvidas? Envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Realização de Estágio Administrativo na UFCSPA
Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Como utilizar o SEI?
Tutoriais, dúvidas e manuais podem ser acessados aqui. Caso as dúvidas permaneçam, é possível entrar em contato com o Comitê Gestor do SEI pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Procedimento Cadastro e Solicitação no SEI
- Acesse: Acesso ao SEI Usuários Externos
- Após o cadastro, inicie o Processo de requerimento declarações, certidões e cópias relativos à gestão com pessoas.
- Inclua o documento 876 - Formulário requerimento de documento, cópias.
- Clique na opção Peticionar.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Ingressar como Professor Voluntário
Como é feito o processo de ingresso de Professor Voluntário?
A solicitação de admissão de professor voluntário (fora do quadro permanente da UFCSPA) para execução de pelo menos uma das atividades básicas de ensino, pesquisa ou extensão deverá ser realizada por docente vinculado a algum departamento acadêmico da Universidade via processo administrativo pelo SEI.
A prestação de serviços voluntários é permitida aos portadores de titulação de pós-graduação em grau mínimo de “mestre”, formados na graduação há pelo menos 5 (cinco) anos, com experiência de no mínimo 1 (um) ano de docência em ensino superior, cuja admissão não acarrete ônus para a UFCSPA.
Nos casos em que o interessado em prestar serviços voluntários tenha titulação de “especialista”, mas cumpra os demais requisitos, mediante justificativa do Departamento, a Comissão de Ensino do CONSEPE analisará e emitirá parecer sobre a possibilidade de excepcionalidade da titulação estabelecida.
Após todos os trâmites realizados, como o professor voluntário terá acesso aos sistemas da UFCSPA?
Para que o docente tenha acesso aos sistemas da UFCSPA, é necessária a abertura de PI pela Chefia de Departamento no qual o professor voluntário estará desenvolvendo suas atividades, sendo importante anexar o termo de adesão e a resolução CONSEPE na solicitação.





