Aprova o Regulamento Interno da Editora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (CONSUN), no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, considerando as disposições do art. 5º, caput e §único, da Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE nº 1, de 31 de março de 2022, e o parecer favorável da Câmara de Legislação e Normas, em sessão ordinária realizada em 08 de fevereiro de 2024, nos autos do processo nº 23103.024358/2023-70, RESOLVE aprovar o Regulamento Interno da Editora da UFCSPA, órgão suplementar constituído pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 31, de 8 de outubro de 2015, com finalidade, objetivos e atribuições estabelecidos pelos arts. 241, 242 e 243 do Regimento Geral da UFCSPA, conforme segue:

Estrutura organizacional

Art. 1º Integram a Editora da UFCSPA:

I – a Diretoria;

II – o Conselho Editorial;

III – os serviços de apoio.

Diretoria

Art. 2º A Diretoria desenvolverá atividade executiva da Editora, sendo integrada por um Diretor e um Vice-Diretor, os quais serão escolhidos entre os membros do Conselho Editorial, e terão seus nomes indicados à aprovação da PROEXT.

Parágrafo único. O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de 2 (dois) anos, sendo permidas reconduções.

Art. 3º Compete ao Diretor da Editora da UFCSPA:

I – presidir o Conselho Editorial;

II – cumprir a política editorial estabelecida pelo Conselho Editorial;

III – representar a Editora perante os demais órgãos universitários e outras instituições;

IV – promover contatos com autores, editores e órgãos de apoio à editoração;

V – elaborar e encaminhar, ao final de cada exercício, à PROEXT e à Reitoria, o relatório anual de atividades desenvolvidas;

VI – convocar, presidir e representar o Conselho Editorial.

Conselho Editorial

Art. 4º Integram o Conselho Editorial:

I – o Diretor da Editora da UFCSPA, que exercerá a presidência desse órgão;

II – o Vice-Diretor da Editora da UFCSPA;

III – 8 (oito) representantes docentes;

IV – 1 (um) representante técnico-administrativo;

V – 1 (um) representante discente, preferencialmente com alternância entre discentes de graduação e de pós-graduação entre os mandatos.

§ 1º Conselho Editorial deverá ter, em sua representação docente, no que se refere aos incisos I a III deste artigo, um mínimo de 2 (dois) docentes que estejam vinculados ao Departamento de Educação e Humanidades (DEH).

§ 2º Os integrantes do Conselho Editorial mencionados nos incisos III e IV terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas 3 (três) reconduções.

§ 3º O membro discente do Conselho Editorial terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 4º O processo para o suprimento das vagas de docente, técnico-administrativo e discente no Conselho Editorial da Editora da UFCSPA será conduzido pelo respectivo Conselho Editorial, mediante processo de Consulta Pública de Interesse da comunidade acadêmica.

§ 5º O processo de Consulta Pública de Interesse consistirá de publicação de chamada para suprimento de vagas no Conselho Editorial; envio de candidatura e de documentação pelos interessados; análise do perfil dos interessados; e envio, à PROEXT, da lista de conselheiros para homologação.

§ 6º Caso não haja inscritos suficientes para preencher as vagas disponíveis na Consulta Pública de Interesse para ocupar os postos de conselheiro mencionados nos incisos III a V do art. 4º, poderá ocorrer recondução de membro do Conselho que manifeste interesse, ainda que exceda o limite de reconduções a que se refere o §1º deste artigo.

§ 7º Caso haja excedente de inscritos no processo de Consulta Pública de Interesse, seus nomes comporão, conforme ordenamento de classificados, lista de cadastro reserva, cujos inscritos poderão assumir o posto de conselheiro em caso de vacância de membro titular do Conselho Editorial ou na hipótese de aplicação do §3º do art. 4º desta Resolução.

§ 8º Caso não haja inscritos na Consulta Pública de Interesse e caso não exista membro do Conselho que manifeste disposição em recondução, a PROEXT indicará nomes para o posto, após consultas feitas aos departamentos acadêmicos, no que concerne às vagas para docentes, ao DAP, no que diz respeito à vaga para técnico administrativo, e à PROPPG e à PROGRAD, no que concerne à vaga para discente.

Art. 5º O Conselho Editorial reunir-se-á por convocação de seu Presidente ou atendendo à demanda da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º A ausência de um conselheiro, sem jusficativa, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) reuniões do Conselho Editorial em 12 (doze) meses implicará em sua substituição.

§ 2º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros e as decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto comum e o de qualidade.

Art. 6º Compete ao Conselho Editorial:

I – definir a política editorial da Editora da UFCSPA;

II – definir a política de gestão administrava da Editora da UFCSPA;

III – apreciar originais e aprovar ou vetar a publicação de obras encaminhadas à Editora da UFCSPA, bem como as obras a serem coeditadas por ela, valendo-se de pareceres técnicos, sempre que considerar necessário;

IV – criar comissões para finalidades editoriais específicas;

V – nomear pareceristas ad hoc por área de conhecimento para emitirem pareceres sobre o mérito das obras que pleitearem publicação pela Editora;

VI – opinar sobre licitações, convênios e contratos relacionados à Editora, quando necessário;

VII – criar deliberações de políticas, de instruções para autores, de abertura e fechamento de submissões;

VIII – deliberar sobre casos omissos de políticas e encaminhamentos editoriais;

XIX – submeter ao Conselho Universitário propostas de alteração desta Resolução.

Art. 7º Os pareceres e opiniões emitidos por membros do Conselho Editorial ou por especialistas consultados sobre originais propostos para publicação terão caráter reservado.

Serviços de apoio

Art. 8º Os serviços de apoio são constituídos pelo apoio técnico especializado prestado por servidores ou colaboradores para atuação em administração, secretaria, normalização textual, diagramação, atualização e gerenciamento de submissões e catálogo.

Art. 9º Compete aos serviços de apoio:

I – prestar apoio administrativo para a gestão da Editora;

II – fazer serviços de secretaria;

III – promover comunicação com autores, editores e órgãos de apoio à editoração;

IV – desenvolver revisão textual, editoração e diagramação dos materiais submetidos;

V – manter e organizar o catálogo da Editora.

Publicações

Art. 10 As obras submetidas deverão seguir o constante nas Políticas Editoriais da Editora, conforme aprovadas por seu Conselho Editorial e divulgadas em sua página na internet.

Art. 11 As publicações, originadas ou não dos quadros da UFCSPA, deverão ter, necessariamente, parecer favorável e a aprovação do Conselho Editorial.

Parágrafo único. Caso o proponente de submissão (autor, coautor, organizador, ilustrador, tradutor ou outros) seja membro da Direção da Editora ou do Conselho Editorial, ele deverá se afastar de todas as instâncias de deliberação e de fluxo de edição da proposta, estando vetada sua participação em sessões do Conselho Editorial ou em reuniões de fluxo administrativo da Editoria em que a submissão seja matéria.

Art. 12 Os autores de livros ou capítulos serão os detentores dos respectivos direitos autorais, que serão cedidos a título gratuito para fins de publicação em versões digitais e/ou impressas.

Art. 13 Caso os autores tenham interesse na publicação impressa de seus livros, a Editora fornecerá os arquivos em mídia eletrônica, bem como o número de ISBN para a edição impressa.

§1º O financiamento de publicação impressa é de responsabilidade do autor.

§2º Na hipótese referida no §1º, os autores comprometem-se a doar à Editora da UFCSPA 5 (cinco) exemplares de livros acadêmicos ou 3 (três) exemplares de livros infantis.

Art. 14 Todos os livros publicados pela Editora da UFCSPA na sua versão digital terão distribuição gratuita.

Art. 15 Será firmado contrato de cessão de direitos autorais entre a Editora e os autores, o qual incorporará o disposto nos arts. 12 a 14 deste Regulamento.

Disposições finais e transitórias

Art. 16 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho Editorial e, em segunda instância, pela PROEXT.

Art. 17 Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

Art. 18 Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I – Resolução CONSUN UFCSPA nº 37, de 19 de outubro de 2015;

II – Resolução CONSUN UFCSPA nº 22, de 22 de junho de 2017.