Altera a Resolução CONSUN UFCSPA nº 121, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras de funcionamento da pós-graduação stricto sensu na Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (CONSUN), no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada no dia 07 de março de 2024, nos autos do processo nº 23103.025260/2023-30, considerando parecer favorável da Câmara de Legislação e Normas, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CONSUN UFCSPA nº 121, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 39. ...........................
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III - ter aprovação no teste de proficiência em língua adicional, conforme previsto no regulamento do PPG;
“III - ter comprovado a proficiência em língua adicional, conforme previsto em normativa da PROPPG;” (NR)
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Art. 45. Será exigida a comprovação de proficiência em línguas adicionais, por meio de certificados específicos para tal fim, fornecidos por instituições ou agências reconhecidas, sendo um idioma para o mestrado (obrigatoriamente o inglês) e dois idiomas para o doutorado (o primeiro obrigatoriamente o inglês e o segundo idioma diferente da língua materna do discente), conforme documentos norteadores emitidos pela PROPPG.
Parágrafo único. Os estudantes estrangeiros dos PPGs deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto nos documentos da CAPES.
Art. 45. “Será exigida a comprovação de proficiência em línguas adicionais, sendo um idioma para o mestrado (obrigatoriamente o inglês, exceto se língua materna do estudante) e dois idiomas para o doutorado (o primeiro obrigatoriamente o inglês e o segundo idioma diferente da língua materna do discente), conforme documentos norteadores emitidos pela PROPPG.” (NR)
Parágrafo único. “Estudantes estrangeiros que ingressem na UFCSPA por meio de programa de internacionalização específico devem adicionalmente atender os requisitos próprios do programa quanto a proficiência em língua adicional, nível de proficiência mínimo para aproveitamento e prazo para apresentação do certificado.” (NR)
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Art. 49. Para a distribuição de bolsas de estudo, cada PPG deverá publicar edital de seleção de estudantes. As bolsas deverão ser distribuídas por ordem decrescente de notas.
Parágrafo único. No caso de editais específicos de concessão de bolsa por agências de fomento, as particularidades exigidas para a distribuição das bolsas deverão ser observadas.
Art. 49. “A concessão e distribuição de bolsas de estudos de mestrado, doutorado e pós- doutorado ficará condicionada à:
I - disponibilidade de bolsas por agências de fomento ou cotas institucionais (UFCSPA);
II - publicação de edital de seleção de estudantes pelo PPG, devendo a distribuição se dar por ordem decrescente de notas;
III - observância aos requisitos e particularidades estabelecidos em normas da agência de fomento a que a bolsa estiver vinculada;
IV - observância aos requisitos estabelecidos na política de ações afirmativas para a pós- graduação definida em instrumento específico.” (NR)
Parágrafo único. “A distribuição de bolsa institucional UFCSPA, além dos requisitos dos incisos deste artigo, e instrumentos normativos da PROPPG, estará condicionada à disponibilidade orçamentária.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 51 da Resolução CONSUN UFCSPA nº 121, de 20 de abril de 2023.
Art. 3º Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 08 de março de 2024.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Presidente





