Regulamenta as diretrizes gerais para implantação e gestão do Restaurante Universitário no âmbito da Fundação Universidade Federal de Ciências Saúde de Porto Alegre.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (CONSUN), em sessão ordinária realizada no dia 6 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 14, VII, do Estatuto desta Universidade, nos autos do processo nº 23103.005983/2022-31, RESOLVE aprovar as diretrizes gerais para implantação e gestão do Restaurante Universitário no âmbito da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (RU/UFCSPA), com o seguinte teor:
Disposições preliminares
Art. 1º Esta resolução regulamenta as diretrizes gerais para implantação e gestão do Restaurante Universitário da Fundação Universidade Federal Ciências da Saúde de Porto Alegre (RU/UFCSPA).
Art. 2º O RU/UFCSPA atenderá seus usuários mediante o fornecimento de refeições nutricionalmente equilibradas, em atendimento à Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e dentro dos padrões exigidos pelas Resoluções Sanitárias vigentes emitidas no âmbito nacional e regional.
Art. 3º O RU/UFCSPA tem por finalidade:
I - fornecer alimentação balanceada, quantitativa e qualitativamente, que atenda às necessidades nutricionais básicas da comunidade universitária, considerando público adulto saudável, conforme diretrizes nutricionais atualizadas e respeitando os padrões de qualidade higiênico-sanitário das legislações vigentes;
II - atuar, prioritariamente, como um dos instrumentos de política de permanência estudantil;
III - colaborar com as atividades de pesquisa e extensão relacionadas à área de alimentação e nutrição;
IV - colaborar na formação de profissionais na área de Nutrição, Gastronomia e Tecnologia em Alimentos, por meio de estágios e visitas técnicas;
V - favorecer o desenvolvimento de programas e ações de Educação Alimentar e Nutricional.
Administração e localização
Art. 4º O RU/UFCSPA é administrado pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PROEXT) e assistido pelo Comitê Gestor, composto pelos seguintes titulares:
I – 01 (um) representante da PROEXT indicado pela PROEXT;
II – 01 (um) representante do corpo docente da UFCSPA indicado pelo CONSUN;
III – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos indicado pelo CONSUN;
IV – 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) indicado pela PROAD;
V – 02 (dois) representantes discentes indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), sendo um discente de curso diurno/integral e um de curso noturno;
VI – 01 (um) representante discente da pós-graduação, indicado pela Associação de Pós-Graduandos (APG) ou pela Comissão de Pós-Graduação (COMPG);
VII – 01 (um) representante da equipe técnica de fiscalização ou fiscal do contrato, indicado pela equipe de fiscalização ou pela PROEXT.
§ 1º Para cada representante indicado deve haver também a indicação de um suplente.
§ 2º Caso as indicações de que tratam os incisos I a VII não sejam realizadas pelos responsáveis designados para tanto, a indicação deverá ser realizada pelo CONSUN.
§ 3º O prazo de permanência dos membros indicados para composição do Comitê Gestor será de 12 (doze) meses, sendo permitida 01 (uma) recondução.
Art. 5º O Presidente do Comitê Gestor será o representante indicado pela PROEXT.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor:
I - propor e debater ações e projetos que contribuam para a melhoria no atendimento e nos padrões alimentares do RU/UFCSPA;
II - acompanhar os indicadores mensais e anuais do RU/UFCSPA;
III - discutir e elaborar as políticas de uso do RU/UFCSPA.
Art. 7º A PROEXT, na qualidade de unidade administrativa do RU/UFCSPA, é a responsável por convocar as reuniões do Comitê Gestor, as quais deverão ser realizadas com frequência mínima trimestral.
Art. 8º O acompanhamento e fiscalização do contrato do RU/UFCSPA será realizado pela equipe técnica, a qual será designada pela PROEXT.
Art. 9º O RU/UFCSPA fica localizado no Subsolo do Prédio I da Rua Sarmento Leite 245, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Art. 10. O espaço físico do RU/UFCSPA é exclusivamente destinado à distribuição de refeições prontas.
Categorias de usuários
Art. 11. O RU/UFCSPA tem como público as seguintes categorias de usuários:
I - discentes de graduação da UFCSPA;
II - discentes de pós-graduação da UFCSPA;
III - servidores da UFCSPA com vínculo ativo.
Parágrafo único. Após a fase de implantação do RU/UFCSPA, que compreenderá a vigência do primeiro contrato, outras categorias da comunidade acadêmica, tais como: terceirizados, bolsistas e estagiários da UFCSPA, poderão ser incorporados como usuários do RU/UFCSPA, pagando integralmente os valores praticados, sem subsídios da Universidade.
Funcionamento e acesso ao restaurante
Art.12. Todos os usuários vinculados à UFCSPA deverão, obrigatoriamente, estar cadastrados no sistema de informação institucional.
§ 1.º O acesso ao RU/UFCSPA será feito mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
§ 2.º No caso de perda ou extravio de documento de identificação, o usuário deverá apresentar:
I - Discentes: declaração ou comprovante de matrícula, enquanto aguarda a confecção de novo documento;
II - Servidores: carteira funcional, no caso de servidor, juntamente com um documento de identificação com foto.
Art. 13. O RU/UFCSPA oferecerá refeições respeitando fundamentalmente as diretrizes desta Universidade, o contrato vigente do RU/UFCSPA e recursos orçamentários da UFCSPA.
Art. 14. O valor das refeições e os percentuais de subsídio para os discentes poderão ser atualizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e obedecendo eventuais reajustes contratuais, estabelecidos com a empresa contratada.
Parágrafo único. Categorias e percentuais de subsídios poderão ser revisados pela unidade administrativa do RU/UFCSPA e pela PROAD e modificados por ato normativo do CONSUN.
Art. 15. Discentes da graduação e da pós-graduação poderão receber subsídio no valor das refeições, condicionados à disponibilidade orçamentária e critérios estabelecidos em edital.
Art. 16. Servidores pagarão integramente o valor das refeições, sem concessão de subsídio.
Art. 17. O horário de oferecimento das refeições será definido pela administração desta universidade, de acordo com as demandas apresentadas à contratada.
Art. 18. O RU/UFCSPA terá um calendário de funcionamento anual, onde serão observados períodos de atividades acadêmicas e administrativas, podendo, justificadamente, ter seu funcionamento interrompido ou suspenso com comunicação e justificativa à comunidade universitária.
Responsabilidades
Art. 19. O RU/UFCSPA tem compromisso de atendimento com qualidade nutricional à comunidade da UFCSPA, respeitando a quantidade máxima de atendimento por refeição, baseado fundamentalmente na capacidade de assentos disponíveis, tempo médio de refeição/pessoa e horário de funcionamento.
Art. 20. O auxílio-alimentação destinado aos discentes será concedido através de critérios a serem estabelecidos em edital da PROEXT.
Art. 21. A refeição será fornecida pela empresa contratada, conforme orientação técnica, respeitando o estabelecido pelo Ministério da Saúde em seu Guia de Alimentação Saudável para a População Brasileira (quantidade, qualidade, harmonia e adequação).
Parágrafo único. Visando garantir segurança higiênico-sanitária do alimento aos usuários do RU/UFCSPA é proibido a qualquer indivíduo levar a refeição oferecida em recipiente (vasilha plástica, potes, copos, etc.), para fora do RU/UFCSPA.
Art. 22. O RU/UFCSPA não se responsabiliza pela perda ou extravio de pertences particulares nas suas dependências.
Parágrafo único. Objetos entregues ou encontrados no RU/UFCSPA serão encaminhados para a Prefeitura da UFCSPA.
Direitos e deveres dos usuários
Art. 23. São direitos do usuário:
I - o acesso regular e permanente a uma alimentação saudável e segura sob a égide da Segurança Alimentar e Nutricional;
II - a implementação e o cumprimento das políticas de inclusão (à pessoa com deficiência, ao idoso, à gestante e à lactante);
III - utilizar os serviços e as dependências do RU/UFCSPA, para realizar as suas refeições oferecidas no RU/UFCSPA, somente nos horários definidos de atendimento ao público;
IV - apresentar reclamações nos canais oficiais da UFCSPA.
Art. 24. São deveres do usuário:
I - cumprir e fazer cumprir as regras de uso do RU/UFCSPA;
II - zelar pela higiene das dependências do RU/UFCSPA;
III - responder, perante a Universidade, por danos ou prejuízos causados ao RU/UFCSPA;
IV - portar-se, nas dependências do RU/UFCSPA, seguindo as regras de condutas nos espaços da universidade;
V - respeitar e manter a ordem no RU/UFCSPA, convivendo em harmonia com os demais usuários;
VI - servir-se somente da quantidade a ser consumida, evitando desperdícios de alimentos;
VII - comunicar às autoridades competentes as irregularidades observadas ou de que tenha tomado conhecimento;
VIII - ao utilizar o espaço do RU/UFCSPA, respeitar o tempo exclusivamente para realizar a refeição oferecida, contribuindo para a realização da refeição pelos demais usuários;
IX - consumir as refeições oferecidas no RU/UFCSPA dentro do espaço destinado a esse fim;
X - respeitar a fila de acesso ao RU/UFCSPA, sem reservar lugares na fila, nas cadeiras ou nas mesas para realizar as refeições.
Disposições finais
Art. 25. O bem público deve ser respeitado e resguardado, sendo sua manutenção preservada. Se agredido ou depreciado devido ao mau uso, os danos causados ao erário serão apurados, sendo que o descumprimento desta norma será apurado conforme legislação em vigor.
Art. 26. Os casos omissos ou não previstos nesta norma serão resolvidos pela PROEXT com colaboração do Comitê Gestor.
Art. 27. Esta resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2022.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Presidente





