Dispõe sobre a participação de pesquisador visitante no âmbito da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – CONSEPE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, de acordo com o art. 2º, VI, do seu Regimento Interno, em sessão ordinária realizada por videoconferência em 18 de março de 2021, RESOLVE regulamentar a participação e o acompanhamento das atividades de pesquisa no âmbito da UFCSPA de profissionais que venham nela atuar, por prazo determinado, como PESQUISADOR VISITANTE.

Art. 1º O PESQUISADOR VISITANTE atuará junto à UFCSPA, a convite de um Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu.

Art. 2º A modalidade de PESQUISADOR VISITANTE é direcionada a profissionais brasileiros ou estrangeiros com robusta produção cientifica, comprovada experiência na formação de recursos humanos, projeção internacional, capacidade de atrair recursos.
Parágrafo único. Esta modalidade tem por objetivos: nuclear e consolidar áreas de conhecimento, linhas de pesquisa, projetos de pesquisa, promover a internacionalização do Pós-Graduação Stricto Sensu o qual irá atuar.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo PESQUISADOR VISITANTE não poderão gerar para a UFCSPA, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregaticio ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas por eventuais danos ou prejuízos decorrentes daquelas atividades de pesquisa

Art. 4º O gerenciamento das atividades do PESQUISADOR VISITANTE na UFCSPA será realizado pela Comissão de Pesquisa (Compesq).

Art. 5º No ato da submissão, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em conjunto com as Pró-Reitorias de Planejamento e de Pesquisa e Pós-Graduação, deverá avaliar as condições de infraestrutura disponíveis na UFCSPA para o desenvolvimento das atividades docentes objeto desta Resolução.

Art. 6º Ao submeter a(s) proposta(s), os Programas de Pós-Graduação deverão explicitar o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo PESQUISADOR VISITANTE, o qual deverá ter sido analisado e aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação ao qual se vinculará.

Art. 7º As atividades desenvolvidas pelo PESQUISADOR VISITANTE serão realizadas na UFCSPA durante o período de vigência do plano de trabalho com prazo determinado.

Art. 8º A solicitação do candidato em condição de PESQUISADOR VISITANTE na UFCSPA deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I- quanto ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu:
a) conceito vigente do programa;
b) número de docentes permanentes e colaboradores;
c) vinculação do projeto de pesquisa às linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;
d) critérios de credenciamento vigentes do Programa de Pós-Graduação;
e) a(s) disciplina(s) a ser(em) ministrada(s) pelo PESQUISADOR VISITANTE e/ou proposta de plano de ensino quando se tratar de nova disciplina;
f) proposta de participação nas atividades de orientação e/ou co-orientação;
g) plano de atividades de internacionalização;
h) justificativa sobre a relevância da incorporação do PESQUISADOR VISITANTE ao quadro do
programa;
i) indicação da duração do plano de trabalho a ser desenvolvido (no mínimo 6 meses e no
máximo 24 meses, podendo ser renovado pelo mesmo período).

II- quanto ao Candidato:
a) manifestação de aceite do candidato quanto ao convite para atuar com o PESQUISADOR VISITANTE na UFCSPA;
b) projeto de pesquisa do candidato a PESQUISADOR VISITANTE;
c) plano de trabalho contendo a descrição e o cronograma de atividades, com duração no mínimo de 6 meses e no máximo de 24 meses, a serem desenvolvidos pelo candidato a PESQUISADOR VISITANTE no Projeto de Pesquisa a que estará vinculado;
d) curriculum vitae do candidato a PESQUISADOR VISITANTE atualizado na Plataforma Lattes do CNPQ, ou, no caso de estrangeiro, em formato eletrônico personalizado;
e) comprovação de fonte de recursos para manutenção do candidato a PESQUISADOR VISITANTE, concedidos por organismo de fomento ou por fundação de apoio, ou por financiamento (salário, vencimento ou bolsa) garantidos por entes públicos ou privados ou por Universidades.
f) documento da instituição responsável pela fonte de recursos manifestando concordância com a atuação do candidato a PESQUISADOR VISITANTE na UFCSPA;
g) termo de Permissão de Uso e Responsabilidade para Pesquisador Visitante em que fica explicitada a concordância com as condições que regem a atividade de PESQUISADOR VISITANTE na UFCSPA, particularmente aquelas expressas nos artigos 4º e 7º desta resolução.

§ 1º Caso o Projeto de Pesquisa em que se dará a atuação do PESQUISADOR VISITANTE requeira a aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa ou pela Comissão de Ética no Uso de Animais, o encaminhamento a essas instâncias deverá ser feito simultaneamente com a solicitação do vínculo, sendo necessário incluir o comprovante de submissão.

§ 2º O termo de Permissão de Uso e Responsabilidade para Pesquisador Visitante deverá conter as seguintes informações:

I - dados pessoais do candidato a PESQUISADOR VISITANTE: nome completo, RG (se brasileiro), CPF (se brasileiro), passaporte (se estrangeiro), instituição de origem, data de nascimento, sexo, nacionalidade, formação, endereço, telefone e endereço eletrônico;
II - identificação da instituição de fomento e fonte de recursos para manutenção do candidato, durante o período em que atuará como PESQUISADOR VISITANTE;

Art. 9º A Compesq fará a análise da solicitação, observando os itens mínimos necessários para aprovação das atividades do PESQUISADOR VISITANTE, bem como, o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo proponente.

Art. 10. Após a análise e aprovação do plano de trabalho do candidato a PESQUISADOR VISITANTE, a solicitação de vínculo temporário deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa de Pós- Graduação que fará sua manifestação e, posteriormente, encaminhará à PROPPG e à PROGESP, que verificarão os dados e efetivarão o vínculo temporário.

Art. 11. É vedado ao PESQUISADOR VISITANTE exercer, no âmbito da UFCSPA, quaisquer atividades administrativas ou de representação.

Art. 12. Ao final do período de vínculo como PESQUISADOR VISITANTE na UFCSPA, ou para solicitação de sua renovação, o PESQUISADOR VISITANTE deverá apresentar relatório das atividades realizadas, incluindo sua produção intelectual no período, que deverá ser aprovado pela Compesq.

Art. 13. O vínculo poderá ser renovado por períodos de até 24 (vinte e quatro) meses, mediante solicitação do Programa de Pós-Graduação, a critério da Compesq.

Art. 14. O vínculo como PESQUISADOR VISITANTE poderá ser cancelado a qualquer momento pelo Programa de Pós-Graduação, mediante justificativa encaminhada à Compesq.

Art. 15. Após a aprovação do relatório, o PESQUISADOR VISITANTE poderá solicitar à PROPPG certificado atinente às atividades de pesquisa realizadas no período de vínculo na UFCSPA.

Art. 16. Toda atividade de pesquisa desenvolvida durante o período de vínculo como PESQUISADOR VISITANTE na UFCSPA que resulte em criação que requeira proteção intelectual deverá ser registrada no Núcleo de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo em Saúde da UFCSPA (NITE-Saúde)

Art. 17. O PESQUISADOR VISITANTE deverá fazer constar o nome da UFCSPA em todas as divulgações escritas e orais em que se faça alusão ao trabalho nela desenvolvido, devendo, no caso de descrição do vínculo temporário na UFCSPA, apesentar-se com a denominação “Pesquisador Visitante na UFCSPA” ou, por extenso “Pesquisador Visitante na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre”.

Art. 18. O não cumprimento das obrigações expressas nos artigos 11º, 16º e 17º desta resolução implicará na suspensão da autorização de atuação como PESQUISADOR VISITANTE e a subsequente reivindicação de ressarcimento da UFCSPA nos casos cabíveis.

Art. 19. Os casos omissos ou de recursos serão decididos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFCSPA.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Fica revogada a Resolução CONSEPE UFCSPA nº 155, de 19 de março de 2021. Publique-se no Boletim de Serviço.

Porto Alegre, 19 de março de 2021.
JENIFER SAFFI
Vice-Reitora