Dispõe sobre antecedência do encaminhamento do processo de progressão ou promoção funcional de docentes.
O Conselho Universitário, em sessão ordinária de 11 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre,
RESOLVE:
Art. 1º - Para fins de otimização dos trâmites processuais, a partir desta data os docentes postulantes à progressão ou promoção funcional por cumprimento de interstício poderão encaminhar o processo com até 90 (noventa) dias de antecedência à data de fechamento do prazo de 24 (vinte e quatro) meses da última progressão ou promoção para análise pela Comissão Permanente de Pessoal Docente.
Art. 2º - O direito à aquisição da progressão ou promoção dar-se-á quando completado o prazo de interstício legal.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2014.
Miriam da Costa Oliveira
Presidente





