Dispõe sobre os procedimentos administrativos internos para o pagamento de bolsas diversas e auxílios estudantis e dá outras providências.

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 

RESOLVE:

  

1. Regulamentar os procedimentos para o pagamento de bolsas diversas e auxílios estudantis, visando atender aos requisitos mínimos solicitados pelos departamentos da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), responsáveis pela execução operacional dos pagamentos.

 

DAS DISPOSIÇÕES CONCEITUAIS

 

2. Considera-se unidade gestora das bolsas ou auxílios estudantis para fins dessa ordem de serviço qualquer setor da universidade que seja o responsável pela concessão dos citados benefícios (Reitoria, Pró-reitoria, divisão, núcleo entre outros).

 

DAS COMPETÊNCIAS DA PROAD

 

3. Compete à PROAD, em relação ao pagamento de bolsas diversas e auxílios estudantis:

a) Por meio do Departamento de Orçamento (DEO), promover os procedimentos orçamentários pertinentes à disponibilidade e empenhamento da despesa pretendida, conforme solicitado pela unidade gestora das bolsas ou auxílios estudantis.

 

b) Por meio do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), realizar a liquidação e pagamento das bolsas e auxílios estudantis, conforme listas de nomes e dados pessoais fornecidos pelas respectivas unidades gestoras.

 

DO PROCESSO DE PAGAMENTO PRINCIPAL

 

4. Para fins de emissão de disponibilidade orçamentária e consequente empenho da despesa com bolsas ou auxílios estudantis, a unidade gestora interessada deverá abrir processo administrativo de pagamento de bolsas e auxílios estudantis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Portaria de concessão do benefício contendo, minimamente: o prazo de vigência, a origem do recurso financeiro e os dados pessoais dos beneficiários.

 

b) Edital de seleção pública ou outro documento que o substitua.

 

4.1. Caso o recurso a ser utilizado seja originário de Termo de Execução Descentralizada (TED), deverá ser indicado o nome e UASG do órgão concedente e o número da transferência e do TED.

 

DOS PROCESSOS DE PAGAMENTOS MENSAIS

 

5. Para fins de execução dos pagamentos de bolsas ou auxílios estudantis, caberá as unidades gestoras abrir processos de pagamento mensais no SEI até o dia 20 de cada mês ou último dia útil imediatamente anterior, contendo:

a) Documento (038) de autorização de pagamento de bolsas ou auxílio, devendo conter, no mínimo, nome, CPF, dados bancários e valor individual e total da bolsa ou auxilio dos beneficiários daquele mês, para depósito dos valores, obrigatoriamente assinado pelo responsável pela unidade gestora.

 

5.1. Excepcionalmente, nos meses de dezembro, o processo deve ser aberto até o dia 15 ou último dia útil imediatamente anterior.

 

5.2. A abertura do processo após o prazo indicado no item 5 ou 5.1 acarretará no atraso dos pagamentos, sob responsabilidade da unidade gestora.

 

5.3. O processo de pagamento mensal deverá ser necessariamente relacionado no SEI ao processo de pagamento principal.

 

6. Em regra, não serão autorizados pagamentos retroativos, salvo quando devidamente justificados pelos responsáveis das unidades gestoras, aos quais cabem total responsabilidade pelos pagamentos extemporâneos.

6.1. As justificativas deverão ser feitas dentro dos respectivos processos no SEI, não sendo aceitas através de e-mail ou outra forma de comunicação.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7. Em relação aos processos descritos nos itens 4 e 5, deverão ser respeitados os fluxos e os procedimentos constantes na base de conhecimento do SEI.

 

8. Todas as concessões de bolsas e auxílios são de responsabilidade administrativa das unidades gestoras desses benefícios, cabendo a PROAD apenas a execução e operacionalização dos pagamentos, conforme descrito nessa ordem de serviço.

 

9. Ficam revogados o Memorando Circular n° 001/2017/PROAD, de 06 de outubro de 2017 e o ofício circular nº 002/2019/PROAD, de 18 de abril de 2019.

 

10. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.

 

Porto Alegre, 10 de janeiro de 2020.

 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração da UFCSPA