Dispõe sobre os procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas e administrativas, visando o reinício das aulas do calendário acadêmico de 2020 dos cursos de graduação, dos estágios obrigatórios e dos programas de pós-graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA – em caráter de Educação a Distância Emergencial.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 14/03/2017, publicado no DOU de 15/03/2017, considerando a declaração de pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, bem como a Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE nº 17/2020/CONSUN, de 2 de julho de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelecer procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas e administrativas, tendo em vista a retomada do período letivo, com o reinício das aulas do calendário acadêmico de 2020 dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA em 3 de agosto de 2020, em caráter de Educação a Distância Emergencial. 

§ 1º Os ajustes nas matrizes curriculares, na distribuição de carga horária e nos planos de ensino das disciplinas dos cursos de graduação, necessários para aplicação de Educação a Distância Emergencial, serão feitos pela Pró-Reitoria de Graduação em conjunto com as Coordenações dos Cursos de Graduação

§ 2º O retorno aos estágios obrigatórios fica condicionado a disponibilidade de vagas dos locais de prática vinculados aos cursos e ao cumprimento dos protocolos de biossegurança  definidos pelo Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao COVID-19 - Coronavírus  e às recomendações das autoridades de saúde quanto às condições epidemiológicas. 

§ 3º Os ajustes nos cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, necessários para aplicação de Educação a Distância Emergencial, serão feitos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação em conjunto com as Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação, de Residência Médica e Residência Multiprofissional.

Art. 2º - Os afastamentos relacionados à mobilidade de estudantes da graduação e pós-graduação serão decididos de acordo com as situações específicas, considerando as condições do país de destino.

Art. 3º - Permanecem as condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas, autorizadas a realização de atividades de trabalho-remoto, exceto aquelas consideradas essenciais à continuidade do serviço público e em situações de necessidade de convocação do servidor para casos excepcionais e de interesse institucional. 

Parágrafo único. As atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 serão consideradas essenciais e mantidas de acordo com a missão institucional da UFCSPA.

Art.4º - A comunidade universitária deverá acompanhar as atualizações via comunicados institucionais e site da UFCSPA.

Art. 5º - Situações excepcionais, fora do alcance desta portaria, serão avaliadas pela Administração.

Art. 6º - Orientações gerais sobre as atividades acadêmicas encontram-se no Anexo a esta Portaria.

Art.7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e ficará vigente até o cessamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID 19 ou até que outro instrumento normativo em sentido contrário seja editado.

Art.8º - Revoga-se a Portaria Normativa nº 12 de 27 de março de 2020.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.                          

Porto Alegre, 03 de julho de 2020.

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora


Anexo

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO INSTITUCIONAL DO NOVO CORONAVÍRUS

O presente documento contém um conjunto de orientações básicas, de modo a apresentar ajustes e adaptações das atividades de diferentes áreas acadêmicas e administrativas a serem adotadas no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA em decorrência da situação de emergência sanitária gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Este plano é dinâmico, frente à rápida evolução da pandemia, e pode ser reeditado a qualquer momento.

As atividades presenciais essenciais que forem mantidas deverão ser realizadas respeitando-se as regras de segurança recomendadas para cada situação específica, incluindo o distanciamento físico e o uso de equipamentos de proteção, quando indicados.

Ensino de Graduação

  1. Estabelecer a utilização do ambiente virtual de aprendizagem (moodle) para ofertar atividades acadêmicas no período letivo, com a finalidade de comunicar aos estudantes a organização da disciplina no período de aulas na modalidade de Educação a Distância Emergencial.
  2. Recomendar o desenvolvimento de atividades extracurriculares, preferencialmente relacionadas ao combate à pandemia, e de forma remota.
  3. Após o retorno das aulas, cada docente avaliará o aproveitamento das atividades facultativas ofertadas como atividades de sua disciplina, desde que se garanta a todos os discentes que não tiveram condições de realizá-las, durante o período de excepcionalidade, tempo suficiente para a realização das mesmas.
  4. Organizar, em conjunto com o Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Coronavírus, ações de docentes e discentes voluntários no combate à Pandemia.
  5. As atividades dos discentes voluntários serão analisadas para fins de aproveitamento como atividade complementar ou estágio.
  6. Manter as atividades dos bolsistas do Programa de Iniciação à Docência a serem realizadas de forma remota.
  7. O Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DERCA, Secretaria de Ensino e Secretarias de curso e Assessoria às Chefias de Departamento – ACD - estarão em trabalho remoto.
  8. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAP continuará efetuando acompanhamento aos discentes, e o contato deve ser feito via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  9. Situações não previstas nestas orientações deverão ser apresentadas à Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD para anuência.

Ensino de Pós-graduação

  1. Retornar as disciplinas em EaD emergencial, respeitando o fluxo e os procedimentos estabelecidos pela PROPPG.
  2. Manter as defesas de doutorado e exame de qualificação, defesa ou apresentação de mestrado, por acesso remoto, sob responsabilidade do orientador e discente e anuência do Programa de Pós-graduação.
  3. Manter os processos seletivos da Pós-Graduação stricto sensu somente por acesso remoto.
  4. No mês de julho haverá a validação das atividades ou disciplinas que tenham ocorrido no período de oferta facultativa. Os procedimentos para esta validação, bem como os fluxos a serem seguidos, serão detalhados pela PROPPG e enviados aos Coordenadores dos Programas de Pós-graduação.
  5. Manter as atividades da Residência Médica, Multiprofissional, o treinamento para estrangeiros e a especialização, de acordo com as orientações de cada local de prática e/ou das Comissões de Residência Médica e Multiprofissional e desde que asseguradas as condições de segurança de discentes e servidores.
  6. Atestados de matrícula ou diplomas da residência médica ou multiprofissional deverão ser solicitados por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., respectivamente. O documento digitalizado será enviado ao solicitante, e a cópia física será entregue mediante agendamento por e-mail.
  7. Estágios optativos da Residência Médica deverão ser solicitados apenas por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os documentos obrigatórios constam no link: https://www.ufcspa.edu.br/index.php/lato-sensu/residencia-multiprofissional/estagios-optativosTodos os documentos deverão ser anexados em PDF na mensagem de solicitação. Salientamos a importância do cumprimento do prazo para solicitação que é de no mínimo 45 dias de antecedência do início do estágio.
  8. Qualquer atividade não prevista nesta orientação deve ser encaminhada para Secretaria da PROPPG pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que irá deliberar com a respectiva Coordenação sobre o assunto. 

Pesquisa

  1. Continuar as atividades de pesquisa, com foco na COVID-19.
  2. Implementar as atividades de pesquisas prioritárias, a saber: (i) projetos de pesquisa que têm fomento e precisarão apresentar resultados até dezembro de 2020;  (ii)projetos de teses e dissertações que têm prazo até junho de 2021, considerando os 3 meses de prorrogação sugerido pela CAPES; (iii) outras pesquisas mediante justificativa do pesquisador. 
  3. Laboratórios multiusuários (Central Analítica, Unidade Bioanalítica, Biologia Molecular e Patologia) retomarão as atividades de acordo com as instruções já enviadas a todos os docentes e discentes, sempre de acordo com as orientações das autoridades sanitárias e as condições epidemiológicas.
  4. Retornar gradualmente as atividades essenciais do biotério observando as instruções de uso do biotério, as normas de segurança e as condições epidemiológicas.
  5. Os servidores estarão atuando, preferencialmente, de forma remota, e quando necessário na forma presencial, no esquema de revezamento. Se necessário poderão ser convocados emergencialmente para atender a demandas de saúde pública.
  6. Qualquer atividade não prevista nesta orientação deve ser encaminhada para secretaria da PROPPG pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , que irá deliberar com a respectiva Coordenação sobre o assunto.

Extensão

  1. Manter execução do PROBEXT 2020 com atividades dos projetos e programas de extensão na modalidade remota.
  2. Suspender atendimento presencial na Secretaria de Extensão e realizar atendimento por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  3. Suspender todas ações presenciais de extensão: eventos e cursos.
  4. Realizar reuniões ordinárias da Comissão de Extensão (COMEX) e Conselhos de Ligas (CONLIGAS) mensalmente na modalidade remota.
  5. Realizar atendimento da comunidade com demandas PROEXT via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Assuntos Estudantis

  1. Suspender atendimento presencial na Coordenação de Assuntos Estudantis e realizar atendimento da comunidade com demandas Assuntos Estudantis via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  .
  2. Manter emissão de portarias para pagamentos de auxílios estudantis 2020 dos calouros e veteranos, conforme cronograma de execução do Edital de Auxílios Estudantis 2020.
  3. Realizar análises contínuas de necessidades do Programa de Auxílios Estudantis no período de emergência sanitária.

Cultura e Editora

  1. Suspender manifestações culturais da Agenda Cultural 2020/1 e 2020/2.
  2. Servidores em trabalho remoto, com atendimento a possíveis demandas via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – Núcleo Cultural e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  - Editora.

Planejamento

  1. Biblioteca
    1. Até 02 de agosto de 2020 - fechada para atendimento ao público; 
    2. A partir de 03 de agosto - plantão em regime de revezamento de servidores para retirada e devolução de livros (perante agendamento prévio) e demais servidores atuando em trabalho remoto, desde que liberada a atividade pelas condições epidemiológicas e recomendação das autoridades sanitárias; 
  2. NTI - plantão em regime de revezamento para atividades essenciais e demais servidores atuando em trabalho remoto; 
  3. Núcleo de Apoio às Salas - fechado para atendimento ao público e servidores atuando em trabalho remoto;
  4. Laboratórios de Ensino - servidores atuando em trabalho remoto, podendo ser convocados emergencialmente para a produção de álcool gel ou outras demandas de saúde pública ou pesquisa relacionadas à COVID-19; 
  5. Engenharia - plantão em regime de revezamento de servidores para acompanhamento das obras e demais servidores atuando em trabalho remoto, podendo ser convocados emergencialmente para atividades essenciais.

Administração

  1. Departamento de Serviços Gerais: fechamento para atendimento ao público, suspensão do recebimento de bens e materiais (exceto de urgência), suspensão das rotinas de mudanças, entrega de materiais em estoque somente para ações de combate ao COVID-19 e manutenção dos serviços essenciais que envolvam pagamentos de fornecedores. Divisão de Protocolo não irá atender ao público presencialmente, somente haverá abertura de processos urgentes por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou externos via peticionamento no SEI.
  2. Departamento de Compras e Contratos: fechamento para atendimento ao público, manutenção das licitações essenciais para o funcionamento da universidade, manutenção das rotinas de gestão de contratos que envolvam pagamentos de contratos terceirizados. 
  3. Prefeitura do Campus: fechamento para atendimento ao público, ficando em regime de revezamento de servidores para atendimento de demandas urgentes e obras que venham a ocorrer na universidade. Demais atividades essenciais serão realizadas remotamente.
  4. Departamento de Orçamento: fechamento para atendimento ao público, manutenção das atividades essenciais ligadas a pagamentos de bolsas, folha de pagamento de servidores e contratos terceirizados e outras despesas de natureza urgente. 
  5. Departamento de Contabilidade e Finanças: fechamento para atendimento ao público, manutenção das atividades essenciais ligadas a pagamentos de bolsas, folha de pagamento de servidores e contratos terceirizados e outras despesas de natureza urgente.
  6. Serviços terceirizados: manter em nível reduzido serviços terceirizados essenciais de limpeza, manutenção e segurança. Reduzir substancialmente a prestação dos serviços de apoio administrativo e veículos institucionais.

Pessoal

  1. Realizar atos e atividades referentes aos concursos públicos e processos seletivos simplificados de forma remota.
  2. Suspender viagens nacionais e internacionais, a serviço.
  3. Atender ao público por meio eletrônico.
  4. Autorizar o trabalho remoto para todos os servidores, conforme PORTARIA Nº 04/2020/PROGESP, de 17 de março de 2020 e PORTARIA Nº 06/2020/PROGESP, de 31 de março de 2020.
  5. Os servidores deverão preencher, via SEI, conforme PORTARIA Nº 04/2020/PROGESP, de 17 de março de 2020, o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, a fim de que a Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho – PROGESP/UFCSPA promova o acolhimento, apoio social ou atendimento psicológico on-line.
  6. Os servidores que estão atuando na assistência ou no apoio da assistência também deverão preencher o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, no SEI.
  7. O Departamento de Administração com Pessoas estará em trabalho remoto e poderá ser contatado através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  8. A Divisão de Bem-estar e Saúde no trabalho continuará realizando acolhimento e atendimento aos servidores, bolsistas e estagiários, em situação de emergência pelo COVID-19, por contato via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  9. Manter as solicitações de licença prevista na Lei nº 8.112/1990 por meio do processo eletrônico no SEI, conforme Base de Conhecimento Específica, incluindo  a licença-saúde por motivos de contágio pelo COVID-19. 
  10. Acompanhar o Relatório de Atividades coletivas dos servidores e estagiários administrativos, conforme PORTARIA Nº 08/2020/PROGESP, de 22 de abril de 2020;