Dispõe sobre os procedimentos para proposição, recebimento, análise e avaliação de propostas de cursos e eventos de extensão durante o período de excepcionalidade da pandemia e enquanto durar a modalidade EaD Emergencial.

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 241, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, tendo em vista o disposto a Resolução CONSEPE 083/2017, emitida em 24 de novembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Descrever os procedimentos orientadores para proposição, recebimento, análise e avaliação dos cursos e eventos de extensão durante o período de excepcionalidade da pandemia e enquanto durar a modalidade EaD Emergencial, e visando colaborar com a comunidade acadêmica, garantir que sejam encaminhados via Sistema de Extensão (SiEx) somente atividades de cunho extensionista e qualificar as atividades de extensão universitária desenvolvidas na UFCSPA.

Art. 2º Para todos os fins continuam válidas as disposições da Resolução CONSEPE 083/2017, a qual dispõe sobre as normas gerais para Atividades de Extensão na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

Art. 3º Serão considerados eventos e cursos de extensão aqueles que estejam alinhados em seus objetivos e metodologia as diretrizes e bases da Política Nacional de extensão Universitária (2012) disponível em https://www.ufcspa.edu.br/images/stories/politicanacional-extensao-universitaria-ebook.pdf

Art. 4º Durante o período de excepcionalidade da pandemia e enquanto durar a modalidade EaD Emergencial a análise de cursos e eventos seguirão o seguinte fluxo:

I. À PROEXT, via SiEx, para análise inicial da proposta, com objetivo de identificar o mérito extensionista do curso e/ou evento e a documentação referente à modalidade a distância exigida para que a ação se desenvolva (quando necessária);

II. Da PROEXT ao Núcleo de Educação à Distância (NEAD), via SiEx, para avaliação da metodologia à distância proposta;

III. Do NEAD para a PROEXT, via SiEx, para avaliação final;

IV. Da PROEXT ao proponente para resposta sobre a avaliação do curso ou evento e encaminhamentos específicos.

Art. 5º Durante o período de excepcionalidade da pandemia e enquanto durar a modalidade EaD Emergencial todos as propostas de cursos e eventos serão avaliados pelo NEAD-UFCSPA, devendo a proposta apresentar as seguintes informações:

I. justificativa da oferta da modalidade a distância;

II. descrição detalhada das atividades síncronas e/ou assíncronas a serem realizadas;

III. definição e descrição da plataforma ou ambiente virtual de aprendizagem (AVA) a ser utilizado para a realização da atividade (MConf, Google Meet, YouTube, Moodle);

IV. descrição da adequação do uso da plataforma às características do evento (público alvo, número de participantes, temática do evento, controle de participação);

V. detalhamento de como a atividade será gerenciada pela equipe e como ocorrerá a transmissão da atividade (teste da plataforma, teste prévio com palestrantes/ministrantes/debatedores/moderadores/etc.; inclusão dos participantes na sala);

VI. apresentação e descrição dos métodos para registro de frequência dos participantes inscritos;

VII. anexo de termo de autorização de publicização de imagem e voz dos palestrantes, ministrantes, debatedores, moderadores, apresentadores ou outras pessoas cuja voz e imagem sejam transmitidas durante o evento; (ver Documentos Modelos)

VIII. informação se o evento será gravado e se ficará disponível em canal ou página da equipe de organização;

IX. inclusão no cronograma a plataforma ou AVA a ser utilizado no campo “Sala reservada”.

Art. 6º Respeitando os prazos definidos para cursos e eventos presentes na Resolução CONSEPE 083/2017, buscar-se-á concluir as avaliações em um prazo máximo de 15 dias a contar de seu recebimento via SiEx.

Art. 7º Durante o período de excepcionalidade da pandemia e enquanto durar a modalidade EaD Emergencial ficam vedados cursos e eventos de extensão que prevejam movimentação financeira ou cobranças de quaisquer espécies.

Art. 8º Durante a modalidade Ead Emergencial não será possível abertura de novas disciplinas eletivas, sendo fornecida a opção para docentes de oferecerem cursos de extensão, desde que sejam abertos para o público em geral e contemplem as diretrizes da Política Nacional de Extensão Universitária.

Art. 9º Serão considerados prioridades para avaliação cursos e eventos que contemplem em seus objetivos ações de enfrentamento e colaboração com soluções à pandemia.

Art. 10 Para cursos e eventos que tenham a previsão do uso do Ambiente Virtual Moodle é de responsabilidade do proponente a solicitação de abertura de sala virtual específica para a ação, a qual será gerenciada pelo proponente ou equipe de trabalho/organização da proposta.

§ 1º A solicitação de sala virtual no Ambiente Moodle-UFCSPA deve ser encaminhada diretamente para o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da UFCSPA, via Pedidos Internos (PI) pelo link https://pi.ufcspa.edu.br/, antes da proposição do curso e/ou evento no SiEx, devendo o proponente anexar o documento comprobatório da abertura da sala quando do encaminhamento da proposta via SiEx.

§ 2º Como documento comprobatório da abertura da sala pode-se anexar o “print” da tela do computador, salvo em arquivo PDF e anexado da aba “Anexos” do SiEx.

§ 3º Somente docentes e técnicos administrativos podem solicitar abertura de sala virtual Moodle via sistema PI NTI (https://pi.ufcspa.edu.br/).

Art. 11 Após aprovação de cursos e eventos, caberá ao coordenador da proposta aprovada gerar o portal via SiEx para abertura das inscrições dos participantes.

§ 1º A inscrição de cursos e eventos de extensão é realizada exclusivamente via SiEx pelo interessado em participar, não havendo possibilidade de inscrições por terceiros.

§ 2º É vedada a inscrição de participantes por outros meios que não os especificados neste documento.

§ 3º É de responsabilidade do coordenador da proposta o controle da participação dos inscritos na modalidade EaD Emergencial.

Art. 12 Concluídos os cursos e eventos, caberá ao coordenador e equipe executora realizar gerenciamento de presenças dos participantes com fins de certificação, utilizando o SiEx.

§ 1º É obrigatória a inscrição do interessado e a comprovação de 75% de presença via SiEx para emissão dos certificados ao final do evento ou curso, os quais devem ser gerados pelo próprio participante via SiEx.

§2º Coordenador e membro de equipe executora terão seus certificados emitidos diretamente no SiEx.

§3º Participante de ação de extensão fará jus a certificado de participante de acordo com os seguintes critérios:

I. frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

II. avaliação de aproveitamento, quando existir, conferido a participante com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) com nota mínima “7” (sete).

Art. 13 Casos omissos serão analisados e respondidos pela PROEXT.

Art. 14 Esta instrução normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2020.

 

Porto Alegre, 10 de julho de 2020.

 

DÉBORA FERNANDES COELHO

Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis