Estabelece procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas e administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19)

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 14/03/2017, publicado no DOU de 15/03/2017, e considerando a declaração de pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; bem como a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; o Decreto nº 20.499 de 16 de março de 2020 da Prefeitura de Porto Alegre e Decreto nº 55.149, de 26 de março de 2020 do Governo do Estado do RS, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelecer procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas e administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º - Suspender o calendário acadêmico por prazo indeterminado.

§1º. A recuperação do Calendário Acadêmico do ano de 2020 será definida ao final do período de excepcionalidade e submetida à apreciação do Conselho de Ensino e Pesquisa e Extensão.

§2º. Orientações gerais sobre as atividades acadêmicas encontram-se no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º - Estabelecer condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas, autorizando a realização de atividades de trabalho-remoto, exceto aquelas consideradas essenciais à continuidade do serviço público e em situações de necessidade de convocação do servidor para casos excepcionais.

 §1º. As atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 serão consideradas essenciais e mantidas de acordo com a missão institucional da UFCSPA.

 §2º A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP expedirá orientações às demais Pró-reitorias para o controle da efetividade e plano de trabalho dos servidores no âmbito da UFCSPA.

Art.4º Suspender novos afastamentos para mobilidade de estudantes tanto no âmbito da graduação como da pós-graduação.

Art.5º - A comunidade universitária deverá acompanhar as atualizações via comunicados institucionais e site da UFCSPA.

Art. 6º - Situações excepcionais, fora do alcance desta portaria, serão avaliadas pela Administração.

Art.7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e ficará vigente até que  cessada a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID 19 ou outro instrumento normativo em sentido contrário seja editado.

Art.8º - Revoga-se a Portaria Normativa nº10 de 18 de março de 2020.

 

 

Dê-se ciência, 

 

Publique-se. 

 

 

Porto Alegre, 27 de março de 2020.

LUCIA CAMPOS PELLANDA

REITORA

 

ANEXO

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO INSTITUCIONAL DO NOVO CORONAVÍRUS

 

O presente documento contém um conjunto de orientações básicas, de modo a apresentar ajustes e adaptações das atividades de diferentes áreas acadêmicas e administrativas a serem adotadas no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA em decorrência da situação de emergência sanitária gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Este plano é dinâmico, frente à rápida evolução da pandemia, e pode ser reeditado a qualquer momento.

As atividades presenciais essenciais que forem mantidas deverão ser realizadas respeitando-se as regras de segurança recomendadas para cada situação específica, incluindo o distanciamento físico e o uso de equipamentos de proteção, quando indicados.

 

Ensino de Graduação

  1. Suspender o cronograma de chamadas extras dos processos seletivos de ingresso.

  2. Suspender as aulas presenciais e na modalidade à distância das disciplinas dos cursos de graduação.

  3. Recomendar a utilização do ambiente virtual de aprendizagem (moodle) para ofertar atividades acadêmicas com a finalidade de oferecer aos estudantes a possibilidade de organização de uma rotina de estudos no período sem aulas, em caráter facultativo.

  4. Recomendar o desenvolvimento de atividades extracurriculares, preferencialmente relacionadas ao combate à pandemia, e de forma remota.

  5. Após o retorno das aulas, cada docente avaliará o aproveitamento das atividades facultativas como atividades de sua disciplina, desde que se garanta a todos os discentes que não tiveram condições de realizá-las durante o período de excepcionalidade tempo suficiente para a realização das mesmas.

  6. Orientações de trabalhos de conclusão de curso poderão ser mantidas de forma remota.

  7. Suspender os estágios e atividades práticas em serviços de saúde, a não ser nos casos especiais de voluntariado ou convocação por parte de instância superior.

  8. Organizar, em conjunto com o Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Coronavírus, ações de docentes e discentes voluntários no combate à Pandemia.

  9. As atividades dos discentes voluntários serão, posteriormente, analisadas para fins de aproveitamento como atividade complementar ou estágio.

  10. Manter as atividades dos bolsistas do Programa de Iniciação à Docência a serem realizadas de forma remota.

  11. O Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DERCA, Secretaria de Ensino e Secretarias de curso e Assessoria às Chefias de Departamento – ACD - estarão em trabalho remoto.

  12. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAP continuará efetuando acompanhamento aos discentes, e o contato deve ser feito via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

  13. Situações não previstas nestas orientações deverão ser apresentadas à Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD para anuência.

 

 

Ensino de Pós-graduação

  1. Suspender as aulas presenciais e na modalidade à distância das disciplinas dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.

  2. Manter as atividades da residência médica, multiprofissional e especialização seguindo orientações de cada local de prática e/ou das Comissões de Residência Médica e Multiprofissional.

  3. Recomendar a utilização do ambiente virtual de aprendizagem (moodle) para ofertar atividades acadêmicas com a finalidade de oferecer aos estudantes a possibilidade de organização de uma rotina de estudos no período sem aulas, em caráter facultativo.

  4. Após o retorno das aulas, cada docente avaliará o aproveitamento das atividades facultativas como atividades de sua disciplina, desde que se garanta a todos os discentes que não tiveram condições de realizá-las durante o período de excepcionalidade tempo suficiente para a realização das mesmas.

  5. Manter facultativamente as bancas de defesa e qualificação de pós-graduação, obrigatoriamente por acesso remoto, sob responsabilidade do orientador e discente.

  6. Atividades administrativas da Secretaria da Pós-graduação serão realizadas apenas remotamente, tendo como contato o e-mail dos respectivos Programas de Pós-Graduação.

  7. Processos seletivos da Pós-graduação ocorrerão apenas por acesso remoto e com o envio da documentação somente por e-mail do respectivo Programa de Pós-Graduação.

  8. Atestados de matrícula ou diplomas da residência médica ou multiprofissional deverão ser solicitados por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.@Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.@Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). O documento digitalizado será enviado ao solicitante. A cópia física será entregue apenas quando a Universidade retornar as atividades de atendimento ao público.

  9. Estágios optativos da residência médica deverão ser solicitados apenas por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.@Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Os documentos obrigatórios constam no link: https://www.ufcspa.edu.br/index.php/lato-sensu/residencia-multiprofissional/estágios-optativos. Todos os documentos deverão ser anexados em PDF na mensagem de solicitação. Salientamos a importância do cumprimento do prazo para solicitação que é de no mínimo 45 dias de antecedência do início do estágio.

 Pesquisa

  1. Recomendar aos orientadores e alunos de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado que acordem atividades de pesquisa que possam ser realizadas de forma remota.

  2. Manter apenas as atividades essenciais de pesquisa.

  3. Laboratórios de pesquisa deverão permanecer fechados, exceto os com atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia.

  4. Servidores atuando em trabalho remoto poderão ser convocados emergencialmente para atender a demandas de saúde pública.

  5. O biotério continuará com suas atividades essenciais.

  6. O registro de projetos de pesquisa para a Compesq será feito exclusivamente pelo SEI.

  7. O cronograma do Edital para seleção de orientadores e bolsistas de Iniciação Científica para o período de 2020-2021 foi alterado em 24/03; o processo seletivo será mantido, tendo em vista que até o momento não houve alterações dos prazos de indicação dos bolsistas pelas agências de fomento (FAPERGS e CNPq).

 

Extensão

  1. Manter o cronograma de execução do edital PROBEXT 2020 com todas as atividades de comunicação e encaminhamentos via meio eletrônico;

  2. Realizar atendimento da comunidade com demandas PROEXT via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

  3. Suspender atendimento presencial na Secretaria de Extensão e realizar atendimento por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

  4. Suspender todas ações presenciais de extensão: eventos e cursos.

 

Assuntos Estudantis

  1. Manter cronograma de execução do Edital de Auxílios Estudantis para calouros 2020;

  2. Suspender atendimento presencial na Coordenação de Assuntos Estudantis e realizar atendimento da comunidade com demandas Assuntos Estudantis via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;

  3. Manter emissão de portarias para pagamentos de auxílios estudantis 2020 dos veteranos.

 

Cultura e Editora

  1. Suspender manifestações culturais da Agenda Cultural 2020/1.

  2. Servidores em trabalho remoto, com atendimento a possíveis demandas via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – Núcleo Cultural e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Editora.

 

Planejamento

 

  1. Biblioteca - fechada para atendimento ao público e servidores atuando em trabalho remoto;

  2. NTI - plantão em regime de revezamento para atividades essenciais e demais servidores atuando em trabalho remoto;

  3. Núcleo de Apoio às Salas - fechado para atendimento ao público e servidores atuando em trabalho remoto;

  4. Laboratórios de Ensino - servidores atuando em trabalho remoto, podendo ser convocados emergencialmente para a produção de álcool gel ou outras demandas de saúde pública;

  5. Engenharia - servidores atuando em trabalho remoto, podendo ser convocados emergencialmente para atividades essenciais.

 

 

 

Administração

  1. Departamento de Serviços Gerais: fechamento para atendimento ao público, suspensão do recebimento de bens e materiais (exceto de urgência), suspensão das rotinas de mudanças, entrega de materiais em estoque somente para ações de combate ao COVID-19 e manutenção dos serviços essenciais que envolvam pagamentos de fornecedores. Divisão de Protocolo não irá atender ao público presencialmente, somente haverá abertura de processos urgentes por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou externos via peticionamento no SEI.

  2. Departamento de Compras e Contratos: fechamento para atendimento ao público, manutenção das licitações essenciais para o funcionamento da universidade, manutenção das rotinas de gestão de contratos que envolvam pagamentos de contratos terceirizados.

  3. Prefeitura do Campus: fechamento para atendimento ao público, ficando de sobreaviso para atendimento de atividades de urgência ou apoio às ações de combate ao COVID-19. Demais atividades essenciais serão realizadas remotamente.

  4. Departamento de Orçamento: fechamento para atendimento ao público, manutenção das atividades essenciais ligadas a pagamentos de bolsas, folha de pagamento de servidores e contratos terceirizados e outras despesas de natureza urgente.

  5. Departamento de Contabilidade e Finanças: fechamento para atendimento ao público, manutenção das atividades essenciais ligadas a pagamentos de bolsas, folha de pagamento de servidores e contratos terceirizados e outras despesas de natureza urgente.

  6. Serviços terceirizados: manter em nível reduzido serviços terceirizados essenciais de limpeza, manutenção e segurança. Reduzir substancialmente a prestação dos serviços de apoio administrativo e veículos institucionais..

 

Pessoal

  1. Suspender atos e atividades referentes aos concursos públicos e processos seletivos simplificados;

  2. Suspender viagens nacionais e internacionais, a serviço;

  3. Atender ao público por meio eletrônico;

  4. Autorizar o trabalho remoto para todos os servidores, conforme PORTARIA Nº 04/2020/PROGESP, de 17 de março de 2020;

  5. Os servidores deverão preencher, via SEI, conforme PORTARIA Nº 04/2020/PROGESP, de 17 de março de 2020, o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, a fim de que a Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho – PROGESP/UFCSPA promova o acolhimento, apoio social ou atendimento psicológico on-line.

  6. Os servidores que estão atuando na assistência ou no apoio da assistência também deverão preencher o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, no SEI.

  7. O Departamento de Administração com Pessoas estará em trabalho remoto e poderá ser contatado através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

  8. A Divisão de Bem-estar e Saúde no trabalho continuará realizando acolhimento e atendimento aos servidores, bolsistas e estagiários, em situação de emergência pelo COVID-19, por contato via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

  9. Manter as solicitações de licença prevista na Lei nº 8.112/1990 por meio do processo eletrônico no SEI, conforme Base de Conhecimento Específica, incluindoa licença-saúde por motivos de contágio pelo COVID-19.