Estabelece o procedimento institucional para redistribuição dos servidores ocupantes dos cargos de professor do magistério superior e Técnico-Administrativo em Educação na UFCSPA.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 57, de 01 de junho de 2018 e n° 140, de 06 de abril de 2018, publicadas no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2018 e de 10 de abril de 2018, respectivamente e, considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990,

 

RESOLVE:

 

1Regulamentar o procedimento de redistribuição dos servidores ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior e de Técnico-Administrativo em Educação, regidos pela Lei 8.112/1990 e, respectivamente, pelas leis 12.772/12 e 11.091/2005, que estão interessados em redistribuição para a UFCSPA.

 

Natureza e finalidade

2. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

 

a) O interesse da Administração;

 

b) Equivalência de vencimentos;

 

c) Manutenção da essência das atribuições do cargo;

 

d)Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

 

e) Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

 

f) Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão.

 

2.1. A redistribuição por meio de processo seletivo dar-se-á quando envolver a disponibilização de código de vaga desocupado pela UFSCPA, em contrapartida.

 

2.2. São aptos para autorizar a redistribuição os Reitores das Instituições Federais de Ensino de origem e de destino, com, posterior, encaminhamento para o Ministério competente para homologação.

 

Procedimento

3. Os procedimentos relativos à redistribuição de servidores dos cargos de Professor do Magistério Superior e de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito da UFCSPA, ficarão a cargo da PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS – PROGESP, observada a legislação vigente.

 

3.1 O Edital de chamada pública será elaborado pela PROGESP e conterá as informações pertinentes ao processo de seleção, quanto:

 

a) à especificação do cargo ofertado;

 

b) aos requisitos exigidos para a redistribuição;

 

c) à forma e ao prazo das inscrições;

 

d) ao procedimento de avaliação e de classificação; e

 

e) aos resultados.

 

3.2. Compete à PROGESP analisar e definir quais cargos serão disponibilizados no Edital de chamada pública, conforme o interesse da Administração e as necessidades institucionais.

 

Disposições Gerais

4. Observado o interesse institucional, em casos excepcionais, mediante decisão de competência exclusiva de Reitor (a) da UFCSPA, poderá ser efetuada redistribuição sem a abertura de Edital.

 

5. Não haverá abertura de Edital de chamada pública de redistribuição para a UFSCPA para os cargos em que houver concurso público em andamento ou vigente, com candidatos classificados.

 

6. Não serão contemplados nesse tipo de processo seletivo a redistribuição por permuta - no qual ambos os cargos efetivos se encontram ocupados, nem a redistribuição de cargos vagos considerados extintos ou cujo provimento por meio de concurso público esteja vedado.

 

7. A inscrição no Edital de chamada pública não gera, ao servidor interessado, o direito de ser redistribuído, devendo prevalecer o interesse da Administração.

 

8. A UFCSPA reserva-se o direito de não efetivar a redistribuição das vagas disponibilizadas no Edital de chamada pública nos casos em que os servidores inscritos não atendam aos critérios de seleção, ao interesse da Administração e à necessidade institucional.

 

9. Os casos omissos nesta Ordem de Serviço serão analisados e resolvidos pela PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS – PROGESP.

 

10. Fica revogada a Ordem de Serviço n. 03/2019/PROGESP, de 04 de dezembro sobre o mesmo tema.

 

11. Esta norma entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2020.

 

ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas