Define prazos de antecedência para homologação de pedidos de colaboração esporádica e de afastamento de docentes
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2017, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, considerando os argumentos da Comissão Permanente de Pessoal Docente e da Comissão de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º A partir desta data, os processos de colaboração esporádica e de afastamento de docentes, de que tratam os Capítulos IV e V da Norma de Pessoal Docente, serão analisados e recomendados ao CONSEPE pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
Parágrafo único: Em casos excepcionais, a critério da CPPD, poderá a Comissão Permanente de Pessoal Docente recomendar a avaliação prévia do processo pela Comissão de Ensino antes da submissão ao CONSEPE.
Art. 2º O prazo para submissão dos processos de que trata o art. 1º à apreciação da CPPD é de 30 (trinta) dias corridos anteriores à data da sessão do CONSEPE a ser pautada para fins de homologação do pedido.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, devidamente comprovados pela data de expedição do convite do agente promotor da atividade ao docente, será possibilitado o envio do processo com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data do evento à apreciação da CPPD, com a homologação pela(o) Presidente ad referendum do CONSEPE, nos termos do inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno deste Conselho.
Porto Alegre, 27 de outubro de 2017.
Lucia Campos Pellanda
Presidente





