Define prazos para o encaminhamento de pedidos de alteração de regime de trabalho
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão ordinária no dia 29 de maio de 2015, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os seguintes prazos para atendimento do art. 21 da Norma de Pessoal Docente, aprovada pela Resolução nº 09/2015 do CONSUN, em relação ao encaminhamento de pedidos de docentes para alteração de regime de trabalho:
I – Encaminhamento do pedido pelo docente ao departamento de lotação: até o dia 30 de junho;
II – Encaminhamento do processo e do plano departamental pelo departamento de lotação à CPPD: até o dia 30 de julho;
III – Encaminhamento do relatório de análise e adequação dos processos recebidos pela CPPD ao
CONSEPE: até o dia 1º de outubro.
Porto Alegre, 29 de maio de 2015
Miriam da Costa Oliveira
Presidente





