Quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, o estagiário pode usufruir da licença saúde, sem prejuízo do pagamento da bolsa de estágio, mas com desconto do auxílio transporte para os dias do período do atestado. Os casos que ultrapassarem 15 dias de afastamento serão analisados individualmente pela chefia e DBESST. 

Para dar início ao processo, o estagiário deve abrir o processo de “Licença saúde para tratamento da própria saúde” no SEI, incluindo o formulário 480 preenchido e assinado. Após, é necessário enviar o processo para a DBESST. O atestado deve ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - lembramos que não se deve anexar atestados no SEI, visto que é uma informação sensível. 

Para maiores informações, acesse a base de conhecimento “Licença Saúde Estagiários Administrativos” disponível no SEI.