Quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, o bolsista pode usufruir de um afastamento por motivo de saúde, até 15 dias, sem prejuízo de sua remuneração. Os casos que ultrapassarem 15 dias de afastamento serão analisados individualmente pela chefia e DBESST.
Para dar início ao processo, o bolsista deve abrir o processo de “Licença saúde para tratamento da própria saúde” no SEI, incluindo o formulário 488 preenchido e assinado.
Caso o bolsista não tenha acesso ao SEI, é necessário fazer o cadastro como usuário externo (mais informações em UFCSPA - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - Acesso ao SEI - usuários externos). No caso do usuário externo, o processo é enviado automaticamente a DBESST. Já se o bolsista tiver acesso, é necessário que, após preencher e assinar o formulário 488, o processo seja enviado a DBESST.
Lembramos que não se deve anexar atestados no SEI, visto que é uma informação sensível.
Para maiores informações, acesse a base de conhecimento “Licença Saúde Bolsistas de Apoio Técnico” disponível no SEI.






