Estabelece orientações com base nas Portarias PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 479, de 29 de maio de 2024, PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 480, de 07 de junho de 2024, e PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 484, de 25 de junho de 2024.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, conforme as disposições da Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 479, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre as orientações relativas às atividades de ensino, pesquisa e extensão durante o período de calamidade pública devido aos eventos climáticos de chuvas intensas, da Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 480, de 07 de junho de 2024, que dispõe sobre o desenvolvimento do Trabalho Efetivo Discente (TED), e da Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 484, de 25 de junho de 2024, que normatiza o desenvolvimento de atividades não presenciais para condições específicas para acadêmicos dos cursos de Graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações com base em levantamento prévio realizado com servidores e discentes, verificando as condições necessárias ao retorno presencial das aulas, a partir de 24 de junho de 2024.
Art. 2º Até o final do primeiro semestre as atividades de ensino ocorrem de duas formas:
I - aulas práticas e teóricas presenciais, com possibilidade de atividades à distância e Trabalho Efetivo Discente (TED) para completar a carga horária da disciplina;
II - aulas práticas presenciais nos laboratórios e aulas teóricas à distância (síncronas ou assíncronas) e Trabalho Efetivo Discente (TED).
Art. 3º Os cursos de Medicina, Nutrição, Fisioterapia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Gastronomia, Física Médica, Biomedicina Diurno, Informática Biomédica e Química Medicinal desenvolvem suas aulas no formato descrito no inciso I.
Art. 4º Os cursos de Gestão em Saúde, Toxicologia Analítica, Biomedicina Noturno e Tecnologia em Alimentos desenvolvem suas atividades no formato descrito no inciso II, com as aulas práticas, preferencialmente, até às 20h50 e suas aulas teóricas com atividades à distância (síncronas ou assíncronas) e Trabalho Efetivo Discente (TED).
Art. 5º Os cursos de Psicologia e Farmácia desenvolvem suas aulas no formato descrito no inciso I, com aulas práticas preferencialmente até às 20h50 e teóricas em horários redefinidos.
Parágrafo único. Em casos de acordo com a turma para extensão do horário das 20h50, as condições para o desenvolvimento das aulas poderão ser avaliadas.
Art. 6º As disciplinas com possibilidade de realização com docente e discentes presencialmente, acompanhados de forma online por discentes impossibilitados comprovadamente de presencialidade, poderão ocorrer após o docente consultar a coordenação do curso para viabilização dessa forma de realização da aula.
Art. 7º Os estágios curriculares e as disciplinas com práticas profissionais ocorrerão, desde que o local de estágio não tenha suspendido as atividades, que os discentes matriculados estejam em condições de comparecer e os docentes supervisores estejam em condições de acompanhar.
Art. 8º Os discentes que não puderem acompanhar as aulas na modalidade do curso (atividades presenciais e a distância) devem abrir processo específico para "atividades não presenciais para condições específicas", com comprovação da situação de impossibilidade de comparecimento, conforme fluxo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 9º Para solicitar "atividades não presenciais para condições específicas" o discente deverá atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
I - ter sido afetado diretamente pela catástrofe climática, residindo em local em que ocorreu as enchentes;
II - ter sido afetado pela catástrofe climática por residir em local sem transporte público ou por residir em local com transporte público precário devido às enchentes;
III - estar com problemas de saúde relacionados à catástrofe climática, com impedimento de comparecer às aulas.
Art. 10. É obrigatória a inclusão dos seguintes documentos comprabatórios:
a) atestado da defesa civil;
b) comprovante de residência, ou declaração de residência.
Art. 11. De forma complementar, podem ser incluídos os seguintes documentos:
a) comprovante de recebimento de auxílio estudantil UFCSPA;
b) atestado médico;
c) atestado de acompanhamento pelo NAP/UFCSPA ou NID/UFCSPA.
d) outros comprovantes de informações consideradas importantes para justificativa.
Art. 12. O fluxo para solicitação, concessão e desenvolvimento das atividades não presenciais para condições específicas deve seguir o seguinte cronograma:
I - de 28/06 a 03/07 – período de submissão do processo para "atividades não presenciais para condições específicas";
II - de 28/06 a 05/07 – período para análise pelas Coordenações de Curso;
Parágrafo único. O docente tem até cinco dias úteis, após a comunicação da coordenação do curso, para informar as atividades a serem realizadas pelo discente.
Art. 13. As disciplinas teóricas com conteúdos específicos, que requerem avaliações diferenciadas, poderão ter a avaliação final presencial, conforme determinado pelo docente responsável.
Art. 14. O cronograma atualizado da disciplina, modalidades das aulas e tarefas avaliativas deve ser disponibilizado no moodle.
Art. 15. Para o cancelamento de disciplinas com prática e estágios, o aluno deve encaminhar o processo específico, intitulado "Processo de cancelamento de matrícula em disciplinas".
Parágrafo único. Nas situações em que o discente não deseja cancelar a matrícula em estágio ou em disciplinas com práticas, mas não tem condições de dar seguimento, deve comunicar ao professor responsável para o planejamento da conclusão em período futuro. Neste caso, a matrícula permanecerá em aberto.
Art. 16. As disposições contidas nesta Instrução Normativa não se enquadram para abertura de processo para exercício domiciliar, por este último obedecer condições previstas em lei.
Art. 17. Para orientações específicas sobre situações particulares, os discentes podem entrar em contato com a Coordenação de seu Curso.
Art. 18. O discente é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
Parágrafo único. Comprovada a inexatidão ou irregularidades quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, o discente estará sujeito a responder administrativamente, conforme inciso VII, art. 8º, do Regulamento Disciplinar Discente da UFCSPA e por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
Art. 19. Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão avaliados e resolvidos, conforme competência e área de conhecimento, pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 27 de junho de 2024.
MÁRCIA ROSA DA COSTA
Pró-Reitora de Graduação





