Portaria que normatiza a modalidade de atividades não presenciais para condições específicas já está em vigor para atingidos por emergência climática
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) publicou nessa terça-feira, 25, uma portaria que trata da concessão da modalidade de atividades não presenciais para estudantes dos cursos de graduação afetados por eventos climáticos extremos, usualmente caracterizados por alertas meteorológicos, avisos de órgãos de defesa civil e/ou decretos de calamidade pública. A modalidade fica denominada como “atividades não presenciais para condições específicas”.
A instituição desse formato para disciplinas de graduação seguirá critérios e delimitações próprias de cada curso. Ele poderá ser concedido a estudantes de graduação, com acompanhamento do professor da disciplina, como forma de recuperação das atividades acadêmicas e da ausência às aulas, sempre que sua aplicação for compatível com as possibilidades da instituição. O início e o término do período de acompanhamento do estudante serão determinados através de documentos comprobatórios da sua condição.
Como funcionará
A solicitação, a concessão e o desenvolvimento de atividades não presenciais deverá seguir os seguintes procedimentos:
- O(a) aluno(a) deverá fazer uma solicitação à Divisão de Protocolo (DIPROT), com a abertura do "Processo de atividades não presenciais para condições específicas", inserindo e preenchendo o documento "590 - Requerimento de atividades não presenciais"" e anexando documento comprobatório da sua situação (declaração da defesa civil ou conjunto de documentação complementar);
- O DIPROT encaminhará o processo à Coordenação de Curso correspondente que, após avaliá-lo, se aprovado, solicitará através de e-mails via SEI, a(o)s professores das disciplinas em que o(a) estudante se encontra matriculado um plano específico de atividades a serem realizadas, que deverá ser enviado por e-mail à Coordenação do Curso, em até 5 (cinco) dias úteis;
- O(a) professor(a) responsável deverá comunicar para o(a) estudante o plano de atividades;
- A Coordenação do Curso deverá anexar os planos de atividades no processo e monitorar o contato entre estudante e professor(a), bem como encaminhar o processo à Divisão de Arquivo (DIARQ).
Cabe ao docente disponibilizar as atividades através da sala virtual da disciplina, ambiente Moodle, e indicar ao estudante o que deve ser realizado e o cronograma das atividades.
Cabe ao aluno(a) acompanhar o andamento do processo junto à Coordenação do Curso.
Se o(a) estudante se sentir em condições de retornar às aulas antes do término do período em que lhe foi concedida a realização de atividades não presenciais, deverá protocolar uma solicitação de retorno.
É assegurado o direito à prestação de exames finais.
Casos em que a modalidade não se aplica
As atividades não presenciais para condições específicas não serão concedidas no caso de disciplinas de estágio curricular obrigatório, disciplinas com atividades práticas em laboratórios e de práticas profissionais, disciplinas eletivas e/ou PDCIs.
Consulte a íntegra da Portaria Prograd Reitoria UFCSPA nº 484, de 25 de junho de 2024.