Dispõe sobre as orientações relativas às atividades de ensino, pesquisa e extensão durante o período de calamidade pública devido aos eventos climáticos de chuvas intensas.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, a PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 901, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2021 e a PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 902, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2021, conforme as disposições do DECRETO MUNICIPAL Nº 22.647, DE 2 DE MAIO DE 2024, que Declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional e o DECRETO ESTADUAL Nº 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024, que altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos,
RESOLVEM:
Art. 1º Redefinir as rotinas das atividades de ensino, pesquisa e extensão durante o período de calamidade pública ocasionado pelo evento adverso Chuvas Intensas.
Art. 2º No âmbito da Graduação, passam a vigorar as seguintes determinações:
I - as atividades de ensino ficam suspensas até o dia 02/06/2024;
II - a data para o retorno às atividades presenciais será definida posteriormente, condicionada à normalização da situação emergencial;
III - os estágios curriculares podem ocorrer, desde que o local de estágio não tenha suspendido as atividades, que os discentes matriculados estejam em condições de comparecer e os docentes supervisores estejam em condições de acompanhar.
§ 1º O calendário das atividades de ensino da Graduação será definido posteriormente.
§ 2º Os discentes afetados pelas chuvas deverão comunicar sua situação à Coordenação de Curso através de processo específico e não poderão ser prejudicados por não comparecimento às atividades de ensino, incluindo os estágios, conforme normatização específica a ser publicada pela PROGRAD.
§ 3º A realização e entrega de atividades avaliativas deverão ser flexibilizadas para os estudantes atingidos diretamente pelas chuvas, a partir de orientação e normatização específica a ser publicada pela PROGRAD, quando do retorno das aulas.
§ 4º As atividades de voluntariado serão contabilizadas como atividades complementares (sem distinção de categoria, segundo norma específica).
§ 5º Todos eventos e cronograma de entrega de processos relacionados à vida acadêmica dos discentes terão datas redefinidas e comunicadas.
Art. 3º No âmbito da Pesquisa e Pós-Graduação, passam a vigorar as seguintes determinações:
I - as atividades de ensino do lato e stricto sensu devem ser retomadas, preferencialmente no formato híbrido no período de 20 a 31 de maio, e posteriormente, a critério de cada programa;
II - as atividades de pesquisa poderão ser retomadas de forma gradual, a partir de 20 de maio, priorizando experimentos em andamento, e que não necessitem de apoio de outras estruturas da universidade;
III - os residentes devem seguir as definições dos seus locais de prática, sempre priorizando a integridade e segurança nas condições de deslocamento.
Art. 4º No âmbito da Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, passam a vigorar as seguintes determinações:
I - editais e atividades de extensão e cultura ficam suspensos durante o período de 06/05/2024 a 02/06/2024;
II - os atendimentos da assistência estudantil ficam mantidos na modalidade remota, de acordo com o agendamento pelos canais oficiais da Coordenação de Assuntos Estudantis:
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§ 1º Os discentes afetados pelas chuvas podem comunicar sua situação à Coordenação de Assuntos Estudantis, através do e-mail: "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." para registro e acompanhamento da equipe técnica.
§ 2º Todos os eventos e cursos de extensão registrados e publicados deverão ser realocados conforme disponibilidade de espaço físico e interesse dos proponentes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Art. 6º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 476, de 07 de maio de 2024;
II - Portaria PROPPG REITORIA UFCSPA Nº 213, de 07 de maio de 2024;
III - Portaria PROEXT REITORIA UFCSPA Nº 263, de 08 de maio de 2024.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 17 de maio de 2024.
MÁRCIA ROSA DA COSTA
Pró-Reitora de Graduação
MÔNICA MARIA CELESTINA DE OLIVEIRA
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
DINARA JAQUELINE MOURA
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação





