Dispõe sobre as orientações relativas às atividades de ensino durante o período de calamidade pública devido aos eventos climáticos de chuvas intensas.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, e conforme as disposições do DECRETO MUNICIPAL Nº 22.647, DE 2 DE MAIO DE 2024, que Declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional e do DECRETO ESTADUAL Nº 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024, que altera o Decreto n o 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos,


RESOLVE:


Art. 1º Redefinir as rotinas das atividades de ensino, durante o período de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, a partir das seguintes determinações:

I - as atividades de ensino ficam suspensas durante o período de 06/05/2024 a 18/05/2024;

II - no período de 20/05/2024 a 01/06/2024 serão retomadas as atividades de ensino somente com atividades a distância;

III - a data para o retorno às atividades presenciais é 03/06/2024, desde que tenha sido normalizada a situação emergencial;

IV - a partir de 09/05/2024 podem ocorrer estágios curriculares, desde que o local de estágio não tenha suspendido as atividades, que os discentes matriculados estejam em condições de comparecer e os docentes supervisores estejam em condições de acompanhar.

Art. 2º O calendário das atividades de ensino da Graduação tem suas datas ajustadas, conforme segue:

I - final do período letivo de 2024/1 em 27 de julho de 2024;

II - início do período letivo de 2024/2 em 26 de agosto de 2024;

III - final do período letivo de 2024/2 em 18 de janeiro de 2025 (com período de recesso entre 15/12/2024 e 05/01/2025).

Art. 3º Os discentes afetados pelas chuvas deverão comunicar sua situação à Coordenação de Curso através de processo específico e não poderão ser prejudicados por não comparecimento às atividades de ensino, incluindo os estágios, conforme normatização específica a ser publicada pela PROGRAD.

Art. 4º Durante o período destinado às atividades a distância devem ser priorizadas as atividades a distância assíncronas, por terem um caráter maior de flexibilidade em relação a tempo, espaço e especificidades da disciplina, oportunizando a autorregulação do aprendiz na interação com recursos e atividades propostos pelo professor.

§ 1º Os vídeos produzidos, como as videoaulas ou as gravações dos encontros síncronos, devem ser armazenadas no G Drive institucional e seu link para acesso disponibilizado no Moodle.

§ 2º Orienta-se a criação de, pelo menos, um espaço de manifestação de dúvidas permanente em cada sala virtual, como, por exemplo, a criação de um “Fórum de dúvidas”.

§ 3º A comunicação, a entrega de tarefas e os feedbacks deverão ser realizados pelo Moodle através dos recursos disponíveis.

Art. 5º A realização e entrega de atividades avaliativas devem ser flexibilizadas para os estudantes atingidos diretamente pelas chuvas, a partir de orientação e normatização específica a ser publicada pela PROGRAD.

Art. 6º As atividades de voluntariado serão contabilizadas como atividades complementares (sem distinção de categoria, segundo norma específica).

Art. 7º Todos eventos e cronograma de entrega de processos relacionados à vida acadêmica dos discentes terão datas redefinidas e comunicadas posteriormente.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência,

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Porto Alegre, 07 de maio de 2024.

 

MÁRCIA ROSA DA COSTA

Pró-Reitora de Graduação