Estabelece orientações, com base no Parecer CNE/CP nº 11/2024, na Resolução CNE/CP nº 3, de 13 de maio de 2024, para Atividades de Ensino de Graduação e Pós-Graduação em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto Legislativo resultante do PDL 236/2024 e na Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 479, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre as orientações relativas às atividades de ensino, pesquisa e extensão durante o período de calamidade pública devido aos eventos climáticos de chuvas intensas.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, conforme as disposições do DECRETO MUNICIPAL Nº 22.647, DE 2 DE MAIO DE 2024, que declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional e o DECRETO ESTADUAL Nº 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024, que altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, Parecer CNE/CP nº 11/2024 referente à reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul e da Resolução CNE/CP nº 3, de 13 de maio de 2024, que define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, para a retomada segura das aulas na Educação Básica e na Educação Superior em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o disposto na Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 479, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre as orientações relativas às atividades de ensino, pesquisa e extensão durante o período de calamidade pública devido aos eventos climáticos de chuvas intensas,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, no período de estado de calamidade pública, em caráter excepcional, os cursos de graduação da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, desde que observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e mantida a carga horária prevista na matriz curricular para cada curso e, também, que não haja prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão.
Art. 2º De 10 de junho de 2024 até 23 de junho de 2024 será considerado um período de transição para retorno gradual e presencial das atividades de ensino.
Parágrafo único. Caso haja impossibilidade da retomada das atividades presencialmente, deverão ser adotadas as atividades flexibilizadas constantes no Art. 4º, incisos I e II.
Art. 3º Será publicado Calendário 2024 alterado, após o período de suspensão das atividades acadêmicas da graduação.
§ 1° A redefinição das datas de término do primeiro semestre e de início e término do segundo semestre serão determinadas pelo CONSEPE.
§ 2° A flexibilização proposta na Resolução CNE/CP nº 3, de 13 de maio de 2024, referente aos dias letivos, não implica a redução da carga horária dos componentes curriculares previstos na matriz curricular de cada curso.
Art. 4º O planejamento das disciplinas da graduação referente ao semestre letivo 2024/1 deve ser ajustado, para contemplar o novo período e as orientações desta Instrução Normativa.
§ 1º O novo cronograma das disciplinas, com a especificação das atividades de recuperação e as atividades de continuidade do semestre, deverá ser enviado à Chefia de Departamento, à Coordenação do Curso e disponibilizado no ambiente virtual – sala do Moodle, para acesso pelos estudantes.
§ 2º Não haverá alteração dos Planos de Ensino no Sistema de Planos.
Art. 4º A recuperação da carga horária, das disciplinas e dos componentes curriculares referente ao período de suspensão das atividades, poderá ser realizada por meio de:
I - atividades à distância assíncronas e síncronas, ao longo do semestre letivo;
II – trabalho efetivo discente (TED);
III – atividades presenciais.
Art. 5º Serão consideradas, para fins de integralização das disciplinas, as cargas horárias em atividades presenciais, a distância e de trabalho efetivo discente (TED).
Art. 6º A recuperação de atividades práticas profissionais e de estágios serão organizadas pelas Comissões de Estágios e Coordenações dos Cursos, de acordo com as possibilidades dos locais de estágios, dos docentes e dos discentes.
Art. 7º Desde que observadas as condições de segurança dos servidores e discentes, as atividades acadêmicas, vinculadas às disciplinas e aos projetos de ensino da graduação, poderão ser desenvolvidas.
§ 1º Enfatiza-se que somente poderão ser executadas tais atividades, caso não haja prejuízo a discentes e servidores afetados direta ou indiretamente pela situação de emergência climática no RS.
§ 2º Orienta-se que sejam feitos registros (listas de presenças, reportagens, fotografias, entre outros) das novas ações de enfrentamento aos danos provocados pelas enchentes, para comprovação de carga horária de disciplina, projeto ou atividades complementar da graduação.
Art. 8º As atividades acadêmicas de cunho teórico, das disciplinas da graduação retornam no dia 10 de junho de 2024, com atividades a distância.
§ 1º Na semana de 10 a 16 de junho as disciplinas deverão ser ministradas com atividades assíncronas. Na semana de 17 a 23 de junho as disciplinas deverão ser ministradas, preferencialmente, com atividades assíncronas.
§ 2º Os docentes devem verificar o acesso à plataforma moodle e informar o percentual de discentes da turma à coordenação do curso, ao final da primeira e segunda semana de atividades à distância.
§ 3º Não será permitida a realização de realização de atividades síncronas no período de transição mencionado no Art 2º.
Art. 9º As disciplinas com prática profissional poderão ocorrer a partir de 10 de junho, de acordo com as possibilidades dos locais de estágios, dos docentes e dos discentes.
Art. 10 As disciplinas dos últimos quatro semestres dos cursos de graduação, com práticas em laboratórios no campus da universidade, poderão ocorrer a partir de 17 de junho, desde que discentes, docentes e técnicos tenham condições.
Art. 11 Os estágios poderão ocorrer em locais diferenciados, desde que tenham sido referendados pela Coordenação e Comissão de Estágios do Curso e os estudantes tenham acompanhamento dos profissionais (professores/preceptores).
Art. 12. O docente supervisor de estágio deverá dialogar com o estudante, considerando a situação desse e do local de estágio frente ao momento de excepcionalidade, a fim de verificar a possibilidade de manutenção da execução do estágio e a respectiva orientação. Não sendo possível a continuidade das atividades, deverá ser emitido registro prevendo a prorrogação das atividades.
Art. 13. As defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) poderão ocorrer em diferentes datas, sem necessidade de serem concentradas em Mostra de TCCs.
Parágrafo único. A realização da orientação e as defesas dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) poderão ocorrer no formato virtual.
Art. 14. Os componentes curriculares de TCC, Estágio Obrigatório e disciplinas com Práticas, caso não possam ser concluídas dentro do semestre de oferta, poderão ser mantidos em aberto ao final do semestre, sendo necessário, ser finalizados no semestre subsequente.
Art. 15. Os cursos poderão organizar as atividades das turmas concluintes visando minimizar atrasos nas datas já agendadas para colação de grau.
Art. 16. Nos casos de disciplinas que demandem carga horária prática, o registro final do processo avaliativo no sistema será concluído após a realização das atividades integrais da disciplina (carga horária teórica e prática).
Parágrafo único. Neste período o discente permanecerá com o status de 'matriculado' até o encerramento das pendências no sistema.
Art. 17. A entrega de comprovação da realização das atividades complementares será somente no segundo semestre de 2024, com data no calendário alterado.
Art. 18. As atividades de voluntariado poderão ser validadas como atividade complementar, possibilitando a contabilização de todas horas em qualquer uma das modalidades.
Art. 19. A Pró-Reitoria de Graduação publicará orientações sobre as possibilidades de cancelamentos de disciplinas e trancamento de matrícula com novas datas.
Art. 20. Os trancamentos realizados durante o período de exceção da situação de emergência climática no Estado do Rio Grande do Sul (RS) não serão computados dentro do limite de trancamentos do qual o discente tem direito, devendo, posteriormente, ser excluídos do histórico do discente.
Art. 21. O ano letivo 2024 não será contabilizado para fins de tempo máximo de integralização curricular dos cursos.
Art. 22. Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão avaliados e resolvidos, conforme competência e área de conhecimento, pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 29 de maio de 2024.
MÁRCIA ROSA DA COSTA
Pró-Reitora de Graduação





