Não. De acordo com o Artigo 14 da Lei 010.406.2002 do Código Civil brasileiro: é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Dessa forma, a doação do corpo só poderá ser feita de forma voluntária, sendo proibido qualquer tipo de remuneração.